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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-08-31
Ementa"Autoriza a adequação de valores, programas e ações do PPA 2022/2025 para elaboração da Lei Orçamentária 2023."
native_id1318

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-20 Arquivados. — Projeto arquivado em 07/12/2022 e Norma Jurídica arquivada em 20/01/2023.
2022-12-08 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2022-12-07 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2022-12-06 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2022-11-17 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2022-11-16 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2022-09-20 Aguardando o parecer das Comissões (Matéria em estudo). — Audiência Pública realizada. Matéria aguardando análise e emissão do parecer das Comissões.
2022-09-06 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2022-08-31 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T12:11:45.606705-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
PROJETO DE LEI Nº 49 [2022
Autoriza a adequação de valores, programas e ações do PPA
2022/2025 para elaboração da Lei Orçamentária 2023.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os valores,
programas e ações, constantes no PPA, Lei n.º 1.464/2021, de 22 de novembro de 2021,
para elaboração do orçamento 2023.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 29 de agosto de 2022.
GABRIEL TIA OAS
PREFEITO MUNICIPAL
MN
PROTOCOLO GERAL 210/2022
Data: 31/08/2022 - Horário: 16:23
Legislativo - PLO 40/2022
ESTADO DE MINAS GERAIS RR
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Câm
JUSTIFICATIVA:
Autoriza a adequação de valores, programas e ações
do PPA 2022/2025 para elaboração da Lei
Orçamentária 2023.
O presente projeto de lei, que ora segue para discussão, tem a
finalidade de alterar os Anexos da Lei nº 1.464/21 (PPA).
O plano plurianual é uma lei que regula os projetos governamentais de
longa duração, ou seja, aqueles programas que tenham existência temporal superior a um
exercício financeiro. Como existem obras/ações/projetos governamentais desenvolvidos em
um intervalo de tempo superior a um ano, a criação do plano plurianual pretende responder
a essa necessidade assegurando-se o planejamento e a transparência por meio de uma
disciplina legal que regule tais casos.
A previsão do plano plurianual encontra-se no artigo 165, | CF e a sua
abrangência no 81º do mesmo artigo que dispõe: "$ 1º - A lei que instituir o plano plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas
aos programas de duração continuada".
A alteração pleiteada neste documento vem somente fazer inclusão de
ações, programa e uma adequação nos valores, como forma de assegurar que o PPA seja
homogêneo, e, sem erros.
Posto isso, espera-se que o projeto de lei seja analisado, discutido,
votado e aprovado por esta augusta casa de Leis.
9):
AGE
GABRIEL TIASO
PREFEITO MUNICIPA|
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
potable,
3º A
Folha nº

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