texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
PROJETO DE LEI Nº 4 12022
Altera a Lei Municipal n.º 1.493/2022, de 23 de junho de 2022, que
dispõe sobre as diretrizes para elaboração da proposta
orçamentária para o exercício financeiro de 2023 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a alteração dos Anexos, da Lei Municipal
1.493 de 23 de Junho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais,
especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2023, quando necessário, deverão ser
compatibilizadas com esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 29 de Agosto de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
âmara mi de Natércia -
ii
PROTOCOLO GERAL 211/2022
Data: 31/08/2022 - Horário: 16:27
Legislativo - PLO 41/2022
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ESTADO DE MINAS GERAIS soa
acipaldea,
de “no,
º a,
g
É Folhant
Ú
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Altera a Lei Municipal n.º 1.493/2022, de 23 de junho
de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da proposta orçamentária para o
exercício financeiro de 2023 e dá outras
providências.
O presente projeto de lei, que ora segue para discussão, tem a
finalidade de alterar a Lei Municipal nº 1.493/22, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da proposta orçamentária de 2023 (LDO).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias está prevista no 82º, art. 165, CF/88,
compreendendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subsequente. Além disso, cabe a referida lei orientar a
elaboração da lei orçamentária anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A alteração pleiteada neste documento vem fazer uma adequação nas
metas e apresentar o anexo de prioridades.
Posto isso, espera-se que o projeto de lei seja analisado, discutido,
votado e aprovado por esta augusta casa de Leis.
GABRIEL TI OAS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
open original →