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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-08-31
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 1.493/2022, de 23 de Junho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências."
native_id1319

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-20 Arquivados. — Projeto arquivado em 07/12/2022 e Norma Jurídica arquivada em 20/01/2023.
2022-12-08 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2022-12-07 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2022-12-06 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2022-11-17 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2022-11-16 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2022-09-20 Aguardando o parecer das Comissões (Matéria em estudo). — Audiência Pública realizada. Matéria aguardando análise e emissão do parecer das Comissões.
2022-09-06 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2022-08-31 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T12:12:08.190991-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
PROJETO DE LEI Nº 4 12022
Altera a Lei Municipal n.º 1.493/2022, de 23 de junho de 2022, que
dispõe sobre as diretrizes para elaboração da proposta
orçamentária para o exercício financeiro de 2023 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a alteração dos Anexos, da Lei Municipal
1.493 de 23 de Junho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais,
especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2023, quando necessário, deverão ser
compatibilizadas com esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 29 de Agosto de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
âmara mi de Natércia -
ii
PROTOCOLO GERAL 211/2022
Data: 31/08/2022 - Horário: 16:27
Legislativo - PLO 41/2022
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ESTADO DE MINAS GERAIS soa
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É Folhant
Ú
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Altera a Lei Municipal n.º 1.493/2022, de 23 de junho
de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da proposta orçamentária para o
exercício financeiro de 2023 e dá outras
providências.
O presente projeto de lei, que ora segue para discussão, tem a
finalidade de alterar a Lei Municipal nº 1.493/22, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da proposta orçamentária de 2023 (LDO).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias está prevista no 82º, art. 165, CF/88,
compreendendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subsequente. Além disso, cabe a referida lei orientar a
elaboração da lei orçamentária anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A alteração pleiteada neste documento vem fazer uma adequação nas
metas e apresentar o anexo de prioridades.
Posto isso, espera-se que o projeto de lei seja analisado, discutido,
votado e aprovado por esta augusta casa de Leis.
GABRIEL TI OAS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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