br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-08-31
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022."
native_id1321

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Retirada da matéria solicitada pelo autor. — Após leitura em Plenário e conhecimento das Comissões Permanentes, ofício nº 051/2022 (Protocolo Geral nº 218/2022) enviado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal comunicando sobre a retirada de pauta e o arquivamento do Projeto de Lei, conforme solicitado no ofício nº 144/2022.
2022-09-06 Retirada da matéria solicitada pelo autor. — Após conhecimento das Comissões sobre o ofício nº 144/2022 do Executivo Municipal solicitando a retirada do Projeto de Lei nº 43/2022, Projeto e ofício encaminhados ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2022-09-06 Retirada da matéria solicitada pelo autor. — Projeto de Lei e ofício nº 144/2022 (Protocolo Geral nº 216/2022) do Executivo Municipal encaminhados às Comissões Permanentes para conhecimento.
2022-08-31 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 142/2022.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS 1
az S
Ne” CATERINAO dg
Projeto de Lei nº. 43 de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.092 - Manutenção ações Assist. Criança e Adolescente, a qual será vinculada ao
programa 0013 - Programa Promoção Assistência Social, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2022.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em face da
execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.07.04 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assist. Criança e ao Adolescente
Programa: 0013 - Programa Promoção Assistência Social
Projeto/Atividade: 2.092 - Manut. Ações Assist. Criança e Adolescente
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo R$
3.3.90.39 - Prest. serv. terceiros - Pessoa jurídica R$
3.000,00
2.000,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964, fica considerado:
Tendência ao excesso de arrecadação | R$ as 5.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 29 de Agosto de 2022.
Câmara ii de Natércia - MG
A
PROTOCOLO GERAL 213/20;
Data: 31/08/2022 - Horário: 16:34
Legislativo - PLO 43/2022
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para
o exercício de 2022.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os créditos
extraordinários são destinados a suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e de manifestação legal.
Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, se procede a abertura de
créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- criar ação necessária para a realizar ações de assistência à criança e ao adolescente. .
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de tendência ao Excesso de Arrecadação, na Dotação
do Projeto/atividade relacionados no projeto de Lei.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de manter
regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias
de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa
nobre Casa de Leis.
Natércia, 29 de Agosto de 2022.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

open original →