PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉR
ESTADO DE MINAS GERAIS | , é
Projeto de Leinº. 4C de 2.022
“AUTORIZA A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA
MUNICIPAL”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
aprova e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura
de créditos suplementares, previstos na Lei Municipal nº 1465 de 22 de
novembro de 2.021 (Lei Orçamentária Municipal) do presente exercício, no
montante de 4,00% (quatro Por Cento) do valor da despesa autorizada, para
suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Parágrafo Único — Fica o executivo autorizado a abrir
créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (Trinta
Por Cento) do montante previsto na Lei Orçamentária vigente.
Art. 2º - Como recursos da abertura de créditos
suplementares autorizados no art. 1º desta Lei, utilizar-se á de anulação parcial
e/ou total de dotações e ou excesso de arrecadação e superávit financeiro
conforme dispõe a Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Natércia (MG), 19 de Setembro de 2.022.
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Gabriel Tiagé
Prefeito Mu
PROTOCOLO GERAL 224/2022
Data: 19/09/2022 - Horário: 17:51
Legislativo - PLO 46/2022
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Na oportunidade em que, encaminhamos a essa Egrégia
Câmara, para análise, apreciação e votação, o Projeto de Lei em epígrafe que
“AUTORIZADA A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL”.
O Presente projeto de Lei tem por objetivo realizar
possíveis suplementações no orçamento vigente. O valor inicialmente aprovado
era de 20% (Vinte Por Cento), aprovado na Lei Orçamentária 1465/2021. Em
agosto de 2022, por meio da Lei 1501/2022 adicionamos 6% (seis por cento) no
total previsto; entretanto, considerando as necessidades atípicas, necessitamos
de elevar a 30% (Trinta Por Cento) solicitando no presente projeto o adicional de
4% (quatro por cento) para atender as necessidades demandadas.
Voltamos a repetir que tal adequação é necessária em
virtude de ocorrências não previstas na execução de nosso orçamento. Tivemos
ao longo do ano imprevisibildades como um alto índice de excesso de
arrecadação e superávit financeiro do exercício de 2021 que acabaram por
impactar o valor inicialmente proposto de suplementação.
Cabe frisar que nosso orçamento de 2022 foi estimado em
R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões) e espera-se que a arrecadação passa dos
R$ 25.000.000,00 (vinte cinco milhões) até dezembro do corrente, conforme
anexo, o que já representaria um aumento de mais de 35% (trinta e cinco por
cento) no orçamento atual.
Destaca-se ainda que o.Projeto de Lei Orçamentária em
tramitação nessa egrégia casa legislativa, foi elaborado observando o aumento
significativo nas arrecadações que obtivemos esse ano, sendo assim para o ano
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
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de 2023 estimamos uma receita com um aumento de mais de 57% (cinque tac 3 ,
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sete por cento), em relação ao exercício anterior.
Portanto, se considerarmos todos os citados eventos,
podemos justificar as alterações nos limites de suplementação que solicitamos
a aprovação desta Nobre Casa de Leis.
Por fim, nosso objetivo é proporcionar condições mínimas
para uma boa execução das despesas e cumprir integralmente as normas
existes, isto posto, solicitamos a aprovação da presente alteração.
Diante do exposto, essas, em síntese, são as razões que
nos levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos
tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis,
ocasião em que renovamos nossos protestos de consideração e respeitoso
apreço, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente
Prefeito Municipal
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