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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-02-18
Ementa"EXTINGUE CARGO DE MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-07 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2013-03-05 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2013-03-05 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2013-02-19 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2013-02-18 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:18.576538-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:17:18.576538-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Complementar nº 02/2013
“Extingue cargo de médico e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica extinto o cargo de médico, quando ocorrer a sua vacância, assegurando-
se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos por lei.
Artigo 2º - As atividades correspondentes ao cargo extinto ou em extinção, constante no
artigo anterior, poderão ser objeto de execução indireta, conforme vier a ser disposto em regulamento
próprio.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação
Natércia, 15 de fevereiro de 2013
Praça Prefeito Justino Lisboa Careiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (25) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
“Extingue cargo de médico e dá outras providências.”
O presente projeto de lei visa dar melhor estruturação ao serviço público municipal.
É pública e notória a situação vivida pelos municípios brasileiros, em especial, os de
pequeno porte, os quais não conseguem preencher seu quadro de pessoal, quanto ao cargo de médico e suas
especialidades.
Em que pese a realização de concurso público, não se consegue interessados em razão
do valor do salário estipulado em lei municipal.
Assim, se mostra mais viável, ou melhor, única saída a terceirização deste tipo de
serviço público, fato que, inclusive, regularizaria a situação deste tipo de contrato, o qual vem, de longo
tempo, sem qualquer formalização da situação.
Com a aprovação do projeto de lei, a Prefeitura Municipal irá realizar o credenciamento
de médicos para prestarem serviço no município.
Assim, espero que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado e, ao final,
aprovado por esta egrégia Casa de Leis.
Praça. Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
Er E O TELEFAX: (85) 3456-1238. CEP: 37524000 |

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