br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 47/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-10-31
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022".
native_id1332

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-07 Arquivados. Projeto arquivado em 03/11/2022 e Norma Jurídica arquivada em 07/11/2022.
2022-11-04 Lei promulgada. Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2022-11-03 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2022-11-01 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2022-11-01 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 156/2022.
2022-11-01 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 156/2022.
2022-11-01 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de Parecer conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 156/2022.
2022-10-31 Aguardando apreciação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 156/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T14:19:15.469071-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. 4 de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar, no
Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações abaixo, de acordo com as seguintes classificações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 — Programa Atenção Básica
Atividade: 1.009 - Const/Reforma/Ampliação prédios saúde
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 - Obras e Instalações (AC.FES) [55 128.000,00
Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Excesso Arrecadação (DR 155) | RR 128.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 26 de Outubro de 2022.
Câmara Ii de Natércia -MG
PROTOCOLO GERAL 249/2022
Data: 31/10/2022 - Horário: 15:31
Legislativo - PLO 47/2022
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
aopalde-a,
“ E
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Folhan?
2
ON
Ú
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar, no Orçamento do Município de Natércia-MG,
para o exercício de 2022.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os créditos
extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e de manifestação legal.
Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, se procede a abertura de
créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- suplementar dotações para a utilização de recursos de excesso de arrecadação.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de excesso de arrecadação, na dotação do
Projeto/atividades relacionados no projeto de Lei.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de manter
regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias
de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa
nobre Casa de Leis.
Natércia, 26 de outubro de 2022.
GABRIEL TIAGO-DE VILAS BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Justino Lisboa Careiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG
TELEFAX.: (35) 3456-1238 - CGC: 17.935.412/0001-16
PREVISÃO DR 155
2022
|
DRISS(ACFES) | 0% 137.136,94 137.136,94]
Helenita Lopes Bnings Gonçalves
Prefeitura Municipal de Natércia - Contadora
RIAA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Ss
AR ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG
epi! TELEFAX.: (35) 3456-1238 - CGC.: 17.935.412/0001-16
PREVISÃO DR 155
2022
RECEITA
ES]
ES ER E
DR 155 (AC.FES) RERSERENASTO 137.136,94] 137.136,94
re
0,00] 137.136,94 137.136,94
cabia,
le Natércia - Contadora
Prefeitura Municip:
4

open original →