PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. 4 de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar, no
Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações abaixo, de acordo com as seguintes classificações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 — Programa Atenção Básica
Atividade: 1.009 - Const/Reforma/Ampliação prédios saúde
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 - Obras e Instalações (AC.FES) [55 128.000,00
Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Excesso Arrecadação (DR 155) | RR 128.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 26 de Outubro de 2022.
Câmara Ii de Natércia -MG
PROTOCOLO GERAL 249/2022
Data: 31/10/2022 - Horário: 15:31
Legislativo - PLO 47/2022
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar, no Orçamento do Município de Natércia-MG,
para o exercício de 2022.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os créditos
extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e de manifestação legal.
Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, se procede a abertura de
créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- suplementar dotações para a utilização de recursos de excesso de arrecadação.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de excesso de arrecadação, na dotação do
Projeto/atividades relacionados no projeto de Lei.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de manter
regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias
de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa
nobre Casa de Leis.
Natércia, 26 de outubro de 2022.
GABRIEL TIAGO-DE VILAS BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Justino Lisboa Careiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG
TELEFAX.: (35) 3456-1238 - CGC: 17.935.412/0001-16
PREVISÃO DR 155
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Helenita Lopes Bnings Gonçalves
Prefeitura Municipal de Natércia - Contadora
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Praça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG
epi! TELEFAX.: (35) 3456-1238 - CGC.: 17.935.412/0001-16
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