PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA [aa
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. ÁB de 2.022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DA
Clima Muricipal do fatóreia CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À
iii ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “HOSPITAL DE
SR Ut aGaa ori: 183 GIMIRIM”, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014,
Ra ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.204/2015 C.C LEI
FEDERAL Nº 4.320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR
Nº 101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir
recursos financeiros, através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade
sem fins lucrativos “HOSPITAL DE GIMIRIM”, situado no município de Poço Fundo
(MG), nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº
13.204/2015 c.c Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei Federal Complementar nº
101/2000.
Parágrafo Único — O valor do recurso financeiro é de R$
14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), a ser repassado até 31 de dezembro de
2.022 a partir da data de assinatura do ajuste.
Art. 2º. O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo
de vigência no limite das dotações que o suportam.
8 1º: Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal nº
13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, o Termo de Colaboração
será precedido da elaboração de um plano de trabalho específico, que observará as
prescrições do artigo 22 da mesma Lei.
8 2º: A entidade, deverá prestar contas dos procedimentos
cirúrgicos realizados, com a aplicação dos recursos recebidos do Município,
observando o disposto do artigo 63 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014,
alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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8 3º : O Poder Executivo designará a Comissão de
Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar
e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de
Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo 59 da Lei Federal nº 13.019/2014,
alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
S$ 4º: A execução da parceria em tela também será
acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, nos
termos do artigo 60 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº
13.204/2015.
Art. 3º. O desvio da finalidade, bem como o descumprimento
das condições estabelecidas, importará no cancelamento do Termo de Colaboração.
Art. 4º, As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, tendo sua
suplementação, se necessário, autorizada por esta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia (MG), 04 de Novembro de 2022.
Gabriel Ti ê Boas
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Esclareço aos nobres Edis, que o presente projeto tem por
finalidade autorizar AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A/
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
“HOSPITAL DE GIMIRIM”, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014,
ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.204/2015 C.C LEI FEDERAL Nº,
4.320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº
13.204/2015, regulamentou as parcerias entre a Administração Pública e as
entidades do terceiro setor, dispondo que estas devam ser efetuadas por meio da
celebração de Termo de Colaboração (quando proposta pela Administração), Termo
de Fomento (quando proposta pela Organização da Sociedade Civil) ou Acordo de
Cooperação (quando não envolve transferência de recursos financeiros). Para que
tais ajustes sejam formalizados se faz necessário, em regra, a realização de
chamamento público, conforme dispõe a legislação acima citada.
No entanto, o inciso II, do art. 31, da Lei nº 13.019/2014, alterada
pela Lei Federal nº 13.204/2015, traz a previsão da inexigibilidade do Chamamento
Público quando “a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade
civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária”.
Considerando que a entidade sem fins lucrativos é o hospital
referência na região para os atendimentos de procedimentos cirúrgicos, conforme :
relação em anexo, foi que surgiu a oportunidade e a conveniência da elaboração e
envio deste projeto de lei solicitando autorização desta Casa Legislativa para a
celebração da parceria.
Se autorizada por esta E. Casa de Leis, a parceria, levando em |
consideração a propositura do Plano de Trabalho pela entidade do terceiro setor,
será celebrada por meio de Termo de Colaboração, no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), até 31/12/2022, valor esse de fundamental importância para que a
entidade possa continuar realizando os atendimentos, que são tão importantes para
o Município, e que sem ela a Administração não teria como provê-los.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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Dessa forma, se faz necessário que o Município de Natércia
esteja adequado à legislação para firmar tal parceria privada com a entidade sem
fins lucrativos, na busca pelo bem comum, com o total respeito às normas vigentes.
Assim sendo, contamos com a atenção e o valioso apoio de
Vossas Excelências para lograr a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa
acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência
que se faz necessária.
Natércia, 04 de Novembro de 2022.
Eos
Gabriel Tiago de Vilas Boas
refeito Municipal
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