PROJETO DE LEI Nº 50/2022
“Institui o Dia Municipal de Combate à
Violência Contra a Mulher, no âmbito do
Município de Natércia, MG, e estabelece outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Violência
Contra a Mulher a ser celebrado no dia 09 de março, que deverá ser incluído no
calendário oficial do Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar
nesta data:
I — ações destinadas a promover o conhecimento e importância da
Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher;
I — a difusão de informações sobre a violência contra a mulher;
HI — a conscientização sobre a prevenção, combate e punição
contra os atos de violência contra a mulher;
IV — a divulgação de boas práticas de conscientização, prevenção
e combate aos atos de violência contra a mulher;
V — a disseminação da importância da participação da comunidade
nas ações de prevenção e enfrentamento aos atos de violência contra a mulher;
VI — a divulgação de iniciativas, ações e campanhas de combate à
violência contra a mulher.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de novembro de 2022.
Fabiana Aparecida Reis Borelli
dor:
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Câmara Municipal de Natércia - MG Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
| Email: camara natercia(Dhotmail. com
DeRO TOCOLO GERAL 271/2022 Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
: 16/11/2022 - Horário: 13:02
Legislativo - , ite: www i
islativo - PLO 50/2022 Site: -natercia mg leg br
JUSTIFICATIVA
Tem a presente proposição o intuito de chamar a atenção para a
importância da realização de ações destinadas a coibir a violência contra as mulheres,
prática abominada pela legislação vigente, mas comumente verificada no dia-a-dia
dos noticiários do país.
Por essa razão, é necessário que o poder público municipal adira a
essa causa, promovendo a ampla divulgação de medidas de prevenção e combate à
violência contra as mulheres, formando uma consciência coletiva e uma marca
cultural em nosso município acerca desse tema.
No mais, em consulta ao Poder Executivo Municipal, foi afirmado
que esse tema (tão importante) foi objeto da Conferência Municipal de Defesa dos
Direitos das Mulheres e que “possui estrutura administrativa e fontes de recursos
disponíveis para custear eventuais despesas geradas com a implementação da
referida data no calendário oficial de eventos do município” (doc. anexo).
Assim, tenho a honra de submeter a presente proposição aos
cuidados dos demais Pares para que a aprovem em plenário, como medida salutar de
respeito à integridade física e mental das mulheres, sobretudo de nosso município.
Atenciosamente,
Fabiana Apa eis Borelli
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia mg leg br
CÂMARA MUNICIPAL DE NA
Ofício nº. 050/2022
Da: Presidência da Câmara Municipal de Natércia
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicitação (faz)
Data: 17/08/2022
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Cumprimentando-o sirvo-me do presente para solicitar à
Vossa Excelência que informe sobre a viabilidade de criar-se no Município de
Natércia o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher incluindo-se tal
data no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Assim, solicita à Vossa Excelência informações se o Poder
Executivo possui estrutura administrativa e fontes de recursos disponíveis para
Sem mais para o momento, renovo meus protestos de respeito
e consideração.
custear eventuais despesas geradas com a implementação das ações voltadas às
atividades a serem desenvolvidas na referida data.
Exmo. Sr..
GABRIEL TIAGO DE VILAS BÔAS
DD. PREFEITO MUNICIPAL
NATÉRCIA - MG
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Câmara Municipal de Natórcia - MG Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Midi Email: camara natercia()hotmail.com
RROTOCOLO GERAL 201/2022, Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Administrativo - OFCE 50/2022 ud Site: www.natercia.mg.leg.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO nº: 152/2022
ASSUNTO: Resposta (Faz)
SERVIÇO: Gabinete do Prefeito
Natércia, 20 de Outubro de 2022.
llustríssima Vereadora, Fabiana Aparecida Reis Borelli,
Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste, em resposta ao
ofício nº 050/2022, que solicita informações sobre a viabilidade de criar no
município o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher e, ainda, se o
Executivo possui estrutura administrativa e fontes de recursos disponíveis para
custear eventuais despesas geradas com a implementação das ações voltadas às
atividades a serem desenvolvidas na referida data, temos a informar o seguinte:
O dia de Combate à Violência Contra a Mulher já é reconhecido
internacionalmente e é de grande importância a conscientização da população em
relação ao tema.
Durante a Conferência Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres, foi
proposto a criação do Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher com
a finalidade de mobilização social, o que já é uma intenção da Secretaria Municipal
de Saúde em desenvolver atividades voltadas a este tema.
Ademais, ao criar este dia, o município atingirá indicadores de
fortalecimento da vigilância das causas externas (violências e acidentes de
trânsito), conforme Resolução nº 7.732 da Secretaria de Estado de Saúde.
Assim, o Poder Executivo informa que possui estrutura administrativa e
fontes de recursos disponíveis para custear eventuais despesas geradas com a
implementação da referida data no calendário oficial de eventos do município.
Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
GABRIE S BOAS
Prefeito Municipal
A Natércia -MG
Vereadora Fabiana Aparecida Reis Borelli []
Natórcia-MG Date. 200
GERAL 244/2022
: 21/10/2022 = Horário: 13:26
Administrativo « OFCR 62/2022
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000