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materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-12-09
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022."
native_id1347

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-20 Arquivados. Projeto arquivado em 13/12/2022 e Norma Jurídica arquivada em 20/01/2023.
2023-01-13 Lei promulgada. Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2022-12-13 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2022-12-12 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2022-12-12 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 168/2022.
2022-12-12 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 168/2022.
2022-12-12 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de Parecer, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 168/2022.
2022-12-09 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 168/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T12:59:08.894392-03:00 Aprovado 6 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ,
ESTADO DE MINAS GERAIS 1
: : no
Câmara Mun de Natércia -MG Projeto de Lei nº. 53 de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar, no
PROTOCOLO GERAL 281/2022 Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022.
Data: 09/12/2022 - Horário: 10:08
Legislativo - PLO 53/2022
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações abaixo, de acordo com as seguintes classificações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.05.03 - Fundo Municipal para Desenv. do Turismo
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0006 - Programa Prom. dif. e valorização Turismo e Cultura
Atividade: 2.043 - Promoção Eventos Culturais, Artísticos e Cívicos
Natureza da Despesa:
3.3.90.39 - Prestação Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica (f. 256) R$ 50.000,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.03 - Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0015 - Programa Infraest. e Serv. Urbanos e Rurais
Atividade: 2.080 - Manut. Serviço de Limpeza Pública
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo (f. 452) [CR 30.000,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.04 - Serv. Estrada de Rodagem
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0015 - Programa Infraest. e Serv. Urbanos e Rurais
Atividade: 2.084 - Manut. Estradas Municipais
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo (f. 474) R$ 83.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo [RR 17.000,00
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.08 - Manutenção Trasnporte Escolar
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0004 - Programa de Transporte Escolar
Atividade: 2.019 - Manut. Transporte Escolar - Fundamental
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 - Material Consumo (f. 200) R$ 30.000,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.04 - Transporte em saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e ambulatorial
Programa: 0010 - Transporte em saúde
Projeto/Atividade: 2.061 - Manut. Transporte em saúde - MAC
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 - Material Consumo (f. 351) [RT 30.000,00
Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Anulação de dotação
0202 04 122 0001 2.004 339047 (f. 46) R$ aofoh onte ASAS peRe SR ADE 10.700,00
020401 27 122 0001 2.040 319011 (f.232) R$ boia E is asso LÃ cus ab 2.500,00
020401 27 122 0001 2.040 319013 (f.233) R$. no: Eraserdtiseidesessuiaõos datisiradE 1.000,00
020702 08 122 0012 2.063 319011 (361) R$ o Ss ai sençã 2.500,00
020901 15 122 0001 2.077 319004 (420) ERR 5.000,00
020901 15 122 0001 2.077 319013 (422) R$ crer inicatonoia nirignegease pega 800,00
020902 15 451 0015 2.078 319004 (f.432) R$ 2.000,00
020902 15 451 0015 2.078 319013 (1.434) R$ 1.500,00
020902 15 451 0015 2.078 319016 (1.435) R$ 1.000,00
Excesso Arrecadação (DR 100) R$ E apa oontsopontas nesse adere 136.000,00
Excesso Arrecadação (DR 101) [RE 30.000,00
Excesso Arrecadação (DR 102) [RR O 30.000,00
Excesso Arrecadação (DR 136) + RES era 17.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 06 de Dezembro de 2022.
GABRI E VILAS BOAS
PREFEITO
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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Co
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar, no Orçamento do Município de Natércia-MG,
para o exercício de 2022.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os créditos
extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e de manifestação legal.
Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, se procede a abertura de
créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- suplementar dotações insuficientes.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de anulação de dotações e excesso de arrecadação
relacionados no projeto de Lei.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de manter
regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias
de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa
nobre Casa de Leis.
Natércia, 06 de Dezembro de 2022.,
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ESTADO DE MINAS GERAIS dn

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