PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ,
ESTADO DE MINAS GERAIS 1
: : no
Câmara Mun de Natércia -MG Projeto de Lei nº. 53 de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar, no
PROTOCOLO GERAL 281/2022 Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022.
Data: 09/12/2022 - Horário: 10:08
Legislativo - PLO 53/2022
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações abaixo, de acordo com as seguintes classificações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.05.03 - Fundo Municipal para Desenv. do Turismo
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0006 - Programa Prom. dif. e valorização Turismo e Cultura
Atividade: 2.043 - Promoção Eventos Culturais, Artísticos e Cívicos
Natureza da Despesa:
3.3.90.39 - Prestação Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica (f. 256) R$ 50.000,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.03 - Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0015 - Programa Infraest. e Serv. Urbanos e Rurais
Atividade: 2.080 - Manut. Serviço de Limpeza Pública
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo (f. 452) [CR 30.000,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.04 - Serv. Estrada de Rodagem
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0015 - Programa Infraest. e Serv. Urbanos e Rurais
Atividade: 2.084 - Manut. Estradas Municipais
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo (f. 474) R$ 83.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo [RR 17.000,00
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.08 - Manutenção Trasnporte Escolar
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0004 - Programa de Transporte Escolar
Atividade: 2.019 - Manut. Transporte Escolar - Fundamental
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 - Material Consumo (f. 200) R$ 30.000,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SS
f Folhan?
ê
2
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.04 - Transporte em saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e ambulatorial
Programa: 0010 - Transporte em saúde
Projeto/Atividade: 2.061 - Manut. Transporte em saúde - MAC
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 - Material Consumo (f. 351) [RT 30.000,00
Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Anulação de dotação
0202 04 122 0001 2.004 339047 (f. 46) R$ aofoh onte ASAS peRe SR ADE 10.700,00
020401 27 122 0001 2.040 319011 (f.232) R$ boia E is asso LÃ cus ab 2.500,00
020401 27 122 0001 2.040 319013 (f.233) R$. no: Eraserdtiseidesessuiaõos datisiradE 1.000,00
020702 08 122 0012 2.063 319011 (361) R$ o Ss ai sençã 2.500,00
020901 15 122 0001 2.077 319004 (420) ERR 5.000,00
020901 15 122 0001 2.077 319013 (422) R$ crer inicatonoia nirignegease pega 800,00
020902 15 451 0015 2.078 319004 (f.432) R$ 2.000,00
020902 15 451 0015 2.078 319013 (1.434) R$ 1.500,00
020902 15 451 0015 2.078 319016 (1.435) R$ 1.000,00
Excesso Arrecadação (DR 100) R$ E apa oontsopontas nesse adere 136.000,00
Excesso Arrecadação (DR 101) [RE 30.000,00
Excesso Arrecadação (DR 102) [RR O 30.000,00
Excesso Arrecadação (DR 136) + RES era 17.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 06 de Dezembro de 2022.
GABRI E VILAS BOAS
PREFEITO
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
E»
Co
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar, no Orçamento do Município de Natércia-MG,
para o exercício de 2022.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os créditos
extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e de manifestação legal.
Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, se procede a abertura de
créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- suplementar dotações insuficientes.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de anulação de dotações e excesso de arrecadação
relacionados no projeto de Lei.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de manter
regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias
de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa
nobre Casa de Leis.
Natércia, 06 de Dezembro de 2022.,
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ESTADO DE MINAS GERAIS dn