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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-12-09
Ementa"Dispõe sobre a Alteração Organizacional Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e dá outras providências."
native_id1348

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 Arquivados. Projeto arquivado em 27/01/2023 e Norma Jurídica arquivada em 03/03/2023.
2023-01-27 Lei promulgada. Lei Complementar promulgada e recebida no Legislativo.
2023-01-27 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2023-01-26 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 14/2023.
2023-01-26 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 14/2023.
2023-01-26 Parecer das Comissões. Após manifestação das Comissões, matéria encaminhada à Exma. Sra. Presidente para as providências que lhe compete, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 14/2023.
2022-12-20 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de Parecer.
2022-12-09 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-26T19:48:24.604325-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___ DE 2022.
“Dispõe sobre a Alteração Organizacional Geral da Administração 
da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e dá outras providências”.
CAPÍTULO I
Das Instituições da Administração Municipal
SEÇÃO I
Das Categorias Institucionais
Art. 1º - A Administração Direta da Prefeitura Municipal de Natércia é 
constituída por órgãos integrados por organizacional subordinação hierárquica, na estrutura do 
Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Pertencem à categoria de órgãos da Administração Direta:
I – As Secretarias Municipais e serviços, hierarquicamente subordinados ao Prefeito.
SEÇÃO II
Do Relacionamento com o Poder Legislativo
Art. 2º - A articulação governamental do Poder Executivo com o Poder 
Legislativo para melhor coordenação dos órgãos administrativos se fará através do Chefe de 
Gabinete, cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
SEÇÃO III
Da Organização Administrativa Municipal
Art. 3º - A Organização Administrativa e seus Grupos de Atividades da 
Prefeitura Municipal de Natércia são constituídas em:
I – Prefeito Municipal;
II – Gabinete do Prefeito;
III – Controladoria Interna;
IV – Secretarias Municipais; 
V – Assessoramento Jurídico;
VI – Diretoria de Departamento;
VII – Chefia de Divisão;
VIII – Chefia de Seção.
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Art. 4º - São diretamente subordinadas ao Prefeito, como Gabinete e 
Secretarias Municipais:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Controladoria Interna;
III – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento; 
IV - Secretaria Municipal de Educação; 
V - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
VI – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 
VII – Secretaria Municipal de Saúde; 
VIII – Secretaria Municipal de Ação Social;
IX – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável;
X – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
XI - Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 5º - Observadas as disposições desta Lei, as Funcionalidades da 
Administração Direta da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) ficam estruturada da seguinte 
forma:
I – Gabinete do Prefeito:
- Chefia de Gabinete. 
- Divisão de Protocolo e Organização da Agenda de Atividades e Programas Oficiais
II – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:
- Serviços de Pessoal e Recursos Humanos;
- Serviços de Tributação, Arrecadação e Cadastro;
- Serviços de Compras e Licitação;
- Serviços de Patrimônio;
- Serviços de Almoxarifado;
- Serviços de Convênios;
- Serviços de apuração do VAF e SIAT;
- Serviços de Contabilidade;
- Serviços de Gestão Fiscal;
- Serviços de Tesouraria;
- Serviços de Ouvidoria Municipal;
- Serviços de Arquivo Municipal;
- Serviços de Assessoramento Jurídico.
III – Secretaria Municipal de Educação: 
- Serviços de Direção das Escolas Municipais;
- Serviços da Creche Municipal;
- Serviços de Coordenação das Atividades Educacionais.
IV – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
- Serviços de Atividades Culturais;
- Serviços de Implementação das Atividades Turísticas.
V – Secretaria Municipal de Esporte Lazer:
- Serviços de Ações de Programas Esportivos; 
- Serviços Para Promoção do Lazer.
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VI – Secretaria Municipal de Saúde:
- Serviços de Ações de Saúde Pública;
- Serviços PSF e UBS Municipal;
- Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição;
- Serviços de Coordenação do Programa Saúde para a Família;
- Serviços de Coordenação das Unidades Básicas de Saúde Municipal;
- Serviços de Epidemiologia;
- Serviços de Regulação e Controle da Secretaria Municipal de Saúde;
- Serviços de Farmácia Básica Municipal.
VII – Secretaria Municipal de Ação Social:
- Serviços de Programas Sociais;
- Serviços de Proteção ao Idoso;
- Serviços de Proteção à Criança e ao Adolescente. 
VIII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável:
- Serviços de Acompanhamento Ambiental e agropecuário;
- Serviços de Desenvolvimento Industrial;
- Serviços de Desenvolvimento do Comércio;
- Serviços de Desenvolvimento Econômico.
IX – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
- Serviços de Obras e Infraestrutura urbana;
- Serviços de Projetos e Urbanismo;
- Serviços de Limpeza; 
X – Secretaria Municipal de Transportes. 
- Serviços de Transporte;
- Serviços de Estradas e Rodagens;
- Serviços de Frotas.
CAPÍTULO II
Da Finalidade do Gabinete do Prefeito, Secretarias e Serviços
Subordinados ao Prefeito Municipal
SEÇÃO I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 6º - O Gabinete do Prefeito, órgão integrante da estrutura organizacional 
da Prefeitura, tem por finalidade assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições e coordenar 
as suas relações sociais, institucionais e administrativas, competindo-lhe basicamente dentre 
outras funções:
I - assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, realizando a integração 
política e administrativa dos representantes dos diversos órgãos da Administração; 
II - assessorar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito 
e preparar e encaminhar à Câmara Municipal, as justificativas e Projetos de Leis de interesse do 
Poder Executivo acompanhando, na Câmara Municipal e outros órgãos, o andamento de assuntos 
de interesse do Governo Municipal;
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III - preparar e encaminhar o expediente do Prefeito;
IV - assistir o Prefeito em suas relações com autoridades e com o público em geral;
V - preparar as audiências do Prefeito;
VI - acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências determinadas pelo 
Prefeito;
VII - recepcionar hospedes oficiais do Governo e programar solenidades;
VIII - organizar programas oficiais e do Prefeito e representá-lo, sempre que necessário;
IX - transmitir aos secretários e dirigentes de igual nível hierárquico, as ordens do Prefeito;
X - promover as publicações de Leis, Decretos, Portarias e demais atos emanados do Prefeito, 
sujeitos a esta medida e as retificações de texto dos atos publicados; 
XI - desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas, inclusive 
diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta. 
SEÇÃO II
Da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 7º – A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, 
têm por objetivo propor e executar a política de administração geral da Prefeitura, no que se refere 
a material, patrimônio e serviços de apoio, gerir os sistemas de planejamento e de administração, 
competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
I - exercer a função de planejamento no âmbito municipal, compreendendo a formulação de 
políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa, o controle da execução e a articulação das 
ações das demais Secretarias e Órgãos Autônomos;
II - coordenar a prestação de serviços gerais de apoio ao funcionamento da Administração 
Municipal;
III - encarregar-se da administração dos bens imóveis pertencentes ao Município;
IV - exercer o registro e controle do material permanente;
V - coordenar as atividades de protocolo da Administração Municipal;
VI - coordenar as atividades de compras realizadas pela Administração Municipal;
VII- exercer o registro e o controle dos bens de consumo;
VIII - organizar e administrar os cadastros imobiliários e econômicos do Município;
IX - acompanhar a realização de Convênios e acompanhar e executar as Prestações de Contas 
com órgãos governamentais;
X - administrar o sistema tributário do Município, executando as atividades inerentes à arrecadação 
e fiscalização;
XI - organizar e administrar os cadastros imobiliários e econômicos do Município; 
XII - administrar o sistema tributário do Município, executando as atividades inerentes à 
arrecadação e fiscalização;
XIII - coordenar as atividades relacionadas as finanças do Município;
XIV - supervisionar e gerir os fundos contábeis municipais;
XV - exercer as funções de administração financeira, de tesouraria e auditoria;
XVI - coordenar as ações de modernização financeira da administração;
XVII - elaborar o Calendário e os Esquemas de Pagamentos;
XVIII - coordenar as atividades relacionadas as atividades de contabilidade e gestão fiscal, gerindo 
o sistema contábil;
XIX - elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do Orçamento do 
Município;
XX - exercer as funções de administração contábil e acompanhamento das informações referentes 
a Gestão Fiscal do município;
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XXI - elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do Orçamento do 
Município e efetuar o Controle de Escrituração Contábil exercendo o assessoramento geral em 
assuntos Fazendários; 
XXII - coordenar as ações de modernização contábil da administração;
XXIII - atender as exigências do Tribunal de Contas no envio das informações pertinentes a área 
contábil dentro dos prazos legalmente estabelecidos
XXIV - coordenar as atividades relacionadas ao departamento de pessoal coordenando e 
executando a política de recursos humanos;
XXV - exercer a administração de pessoal, compreendendo as atividades de recrutamento, 
seleção, registro, controle funcional, movimentação e gestão de cargos e salários;
XXVI - coordenar os concursos para a admissão de pessoal para os órgãos e entidades da 
Administração Municipal;
XXVII - estudar a situação funcional de pessoal, analisando as reivindicações que lhe forem 
encaminhadas;
XXVIII - coordenar as atividades relacionadas aos serviços de ouvidoria municipal e 
acompanhamento dos serviços do arquivo municipal;
XXIX - estabelecer a implantação e implementação da ouvidoria municipal, no atendimento a 
população no que se refere a sugestões, reclamações e informações a ser adaptadas na melhoria 
e atendimento de todos os setores do município.
XXX - estabelecer canais de comunicação direta entre aos cidadãos e o poder público municipal; 
XXXI - verificar a pertinência das reclamações e denúncias, promovendo a real apuração dos fatos 
e propondo, aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a 
instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de 
responsabilidade administrativa, civil e criminal;
XXXII - promover a observação das atividades, em todo e qualquer órgão da Administração, sob 
o prisma da obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade com 
vistas à proteção do patrimônio público;
XXXIII - definir normas gerais e estabelecer diretrizes para o pleno funcionamento do Sistema 
Municipal de Arquivos - SINAR visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de 
arquivo;
XXXIV - estimular programas de gestão e de preservação de documentos produzidos e recebidos 
no âmbito municipal e estimular a implantação de sistemas de arquivos no Município;
XXXV - Acompanhar e coordenar os assuntos de natureza jurídica do município, conjuntamente 
com a Procuradoria Municipal.
SEÇÃO III
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação tem por objetivo coordenar as 
atividades educacionais do Município, promover a elevação dos níveis de conhecimento da 
população, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
I - Propor e executar as políticas educacionais do Município;
II – Propor as diretrizes de ação do Poder Público Municipal para o combate e a erradicação do 
analfabetismo;
III – promover e facilitar o acesso da população aos conhecimentos humanísticos e técnicos que 
propiciem o progresso da comunidade;
IV – Elaborar e implantar planos, programas e projetos em sua área de competência, em 
articulação com organizações estaduais, federais e privadas;
V – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas federais e estaduais de ensino;
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VI – Administrar as unidades de ensino do Município ou a cargo deste, por força de 
municipalização e/ou convênios;
VII – promover os serviços de assistência ao educando, inclusive alimentação;
VIII – incentivar a ciência, tecnologia e o ensino especialmente na área de alunos carentes, através 
de providências que permitam o acesso à educação e pesquisas, na forma do disposto nas 
Constituições Federal e Estadual.
SEÇÃO IV
Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Art. 9º – A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por objetivo 
coordenar as atividades Culturais do Município, competindo-lhe basicamente e dentre outras 
funções:
I – Promover a Elaboração de Programa Anual de Eventos Culturais;
II – Propor e orientar a realização de eventos culturais;
III – Estabelecer as políticas públicas de ação cultural para a comunidade;
IV - Coordenar e promover a implementação do Setor de Turismo;
V - Implementar o setor turístico do Município.
SEÇÃO V
Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Art. 10 – A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por objetivo coordenar 
as atividades Esportivas e de Lazer do Município, competindo-lhe basicamente e dentre outras 
funções:
I – Promover a Elaboração de Programa Anual de Eventos Desportivos e de Lazer;
II – Promover a coordenação de campeonatos e torneios desportivos;
III – Propor e orientar a realização de eventos recreativos;
IV - Elaborar programa anual de eventos esportivos e de lazer a toda população;
V – Estabelecer as políticas públicas de esporte e lazer para a comunidade;
VI - Promover a elaboração de um programa anual de eventos desportivos e propor a inclusão 
deste programa no calendário escolar.
SEÇÃO VI
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 11 – A Secretaria Municipal de Saúde tem por objetivo propor e executar 
a política municipal de saúde, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
I – Coordenar as ações de saúde no âmbito municipal, articulando-se no que for pertinente com 
os sistemas estadual e federal, dentro da política nacional e da ação unificada;
II – Elaborar e executar, em conjunto com outras organizações do setor público ou privado, 
programas de saúde e saneamento em áreas definidas por critérios de prioridade social, através 
de ajustes e convênios, na forma da lei;
III – superintender e coordenar as atividades do Conselho Municipal de Saúde e da Conferência 
Municipal de Saúde e promover as atividades médicas e paramédicas, preferencialmente voltadas 
para as populações carentes;
IV – Executar diretamente ou em integração com outras organizações públicas e privadas, ações 
de medicina preventiva;
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V – Coordenar a administração das unidades de saúde sob responsabilidade do Município e 
coordenar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica no Município;
VI – Promover as atividades necessárias à saúde bucal, e saúde mental no âmbito do Município.
SEÇÃO VII
Da Secretaria Municipal de Ação Social
Art. 12 – A Secretaria Municipal de Ação Social tem por objetivo desenvolver 
programas de promoção e assistência sociais, de apoio à organização comunitária e de atividades 
relacionadas com as questões habitacionais, competindo-lhe basicamente e dentre outras 
funções:
I – Desenvolver atividades de defesa dos direitos e atendimento às necessidades da criança, do 
adolescente, do idoso, do deficiente e do consumidor;
II – Assistir às populações atingidas por calamidades públicas;
III – coordenar projetos de empreendimentos de melhoria das condições de saneamento básico 
em áreas carentes;
IV – Regularizar a situação de residências edificadas em áreas do Município;
V – Executar programas de loteamentos voltados para a população de baixa renda, com 
distribuição de terrenos e construção de casas, em sistema de mutirão, ou mediante ações 
conjuntas com organizações estaduais, federais ou privadas;
VI – Apoiar e incentivar a constituição de organizações comunitárias, fornecendo-lhes orientação 
jurídica e administrativa e colaborar diretamente para a realização de seus eventos e programas;
VII – Cadastrar as entidades comunitárias para fins de realização de projetos conjuntos com a 
Administração Municipal;
VIII – Buscar junto a outros órgãos de administração pública e estatais a assinatura de convênios 
buscando recursos a serem aplicados no município;
IX – Realizar pesquisas junto a população do município, em especial a carente, buscando fornecer 
ao executivo municipal, diretrizes a serem aplicadas em benefício da comunidade.
SEÇÃO VIII
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável
Art. 13 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e 
Desenvolvimento Sustentável, tem por objetivo coordenar as atividades de agropecuária e 
desenvolvimento econômico no município e garantir a proteção do patrimônio ambiental, 
competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
I - Garantir a população a proteção do patrimônio ambiental e garantir no território do município a 
utilização dos recursos ambientais de interesse local;
II - Adotar política que viabilize o desenvolvimento da agropecuária no território municipal;
III - promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas com a 
agropecuária no âmbito geográfico municipal;
IV - Promover a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a produtividade 
do setor agropecuário municipal;
V - Viabilizar a celebração de convênios e contratos com entidade estadual e federal, além de 
empresas da iniciativa privada visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e troca de 
experiências;
VI - Viabilizar a realização de cursos e seminários no município e promover a articulação e 
integração com órgãos dos setores de agropecuária e ambiental em nível estadual e federal;
VII - coordenar as atividades de desenvolvimento industrial e econômico no município;
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VIII - adotar política que viabilize o desenvolvimento da indústria do comércio, agropecuária e da 
economia municipal;
IX - Promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas com a 
indústria e comércio no âmbito geográfico municipal;
X - Promover a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a produtividade 
do setor industrial e comercial municipal;
XI - Viabilizar a celebração de convênios e contratos com entidade estadual e federal, além de 
empresas da iniciativa privada visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e troca de 
experiências;
XII - Estabelecer as políticas de desenvolvimento econômico;
XIII - Viabilizar a realização de cursos e seminários no município e promover a articulação e 
integração com órgãos dos setores de comercio e indústria estadual e federal.
SEÇÃO IX
Da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Art. 14 – A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem por objetivo 
executar a política de ocupação e uso do solo do Município e administrar as obras e serviços de 
limpeza urbana, estradas vicinais, iluminação pública de responsabilidade da Prefeitura, 
competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
I – Promover o cumprimento e a atualização do Plano Diretor do Município;
II – Decidir sobre projetos de intervenção na urbanização do Município, loteamentos e construção 
civil em geral e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação pertinente;
III – Realizar estudos e projetos em sua área de competência;
IV – Executar diretamente, ou por meio de terceiros, obras de construção e conservação de vias, 
edificações e logradouros públicos em geral;
V – Executar os serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento e destino final 
dos resíduos sólidos) em todo o território do município;
VI – Administrar o cemitério público municipal;
VII – Coordenar as ações de Defesa Civil no município;
VIII – Conservar e recuperar os prédios públicos da administração municipal;
IX – Conservar e recuperar estradas vicinais do município.
SEÇÃO X
Da Secretaria Municipal de Transportes
Art. 15 – A Secretaria Municipal de Obras Transportes tem por objetivo 
executar os serviços de transporte de responsabilidade da Prefeitura, competindo-lhe basicamente 
e dentre outras funções:
I – Promover e coordenar a utilização, conservação e manutenção dos veículos pertencentes ao 
Município;
II – Realizar a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e equipamentos 
do município, respeitadas as competências de outras secretarias;
III– Conservar e recuperar os veículos da frota da administração municipal.
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CAPÍTULO III
Secretarias e Cargos em Comissão 
Seção I
Das Secretarias e Cargos em Comissão 
Artigo 16 - A organização administrativa da Prefeitura Municipal de Natércia
(MG), passa a obedecer à estrutura estabelecida nesta Lei ficando criados os seguintes cargos 
executivos em comissão e extinguindo-se todos aqueles existentes até a presente data:
I – Gabinete do Prefeito:
a) Chefe de Gabinete;
b) Chefe da Divisão de Protocolo e Organização da Agenda de Atividades e Programas 
Oficiais.
II – Controladoria Interna:
a) Chefe da Divisão de Controle Interno.
III –Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:
a) Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento;
b) Assessor Jurídico do Município;
c) Chefe da Divisão de Pessoal e Recursos Humanos;
d) Chefe da Divisão de Tributação, Arrecadação e Cadastro;
e) Chefe da Divisão de Compras e Aquisições;
f) Chefe da Divisão de Gestão de Estoque;
g) Chefe da Divisão de Serviços de Licitação;
h) Chefe da Divisão de Serviços de Contratos;
i) Chefe da Divisão dos Serviços de Patrimônio e Almoxarifado; 
j) Chefe da Divisão dos Serviços de Frotas;
k) Chefe da Divisão dos Serviços de Convênios;
l) Chefe da Divisão do SIAT e dos Serviços de Apuração do VAF;
m) Chefe da Divisão de Contabilidade e Gestão Fiscal.
IV – Secretaria Municipal de Educação:
a) Secretário Municipal de Educação;
b) Diretor do Departamento de Serviços, Projetos, Captação de Recursos e Prestação de 
Contas da Educação;
c) Diretor de Escolas Municipais;
d) Vice-Diretor de Escolas Municipais.
V – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
a) Secretário Municipal de Cultura e Turismo;
b) Chefe da Divisão de Cultura;
c) Chefe da Divisão de Turismo.
VI – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
a) Secretário Municipal de Esporte e Lazer;
b) Diretor do Departamento de Programas e Ações de Promoção ao Esporte;
c) Diretor do Departamento de Programas e Ações de Lazer;
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d) Chefe da Divisão de Serviços, Projetos, Captação de Recursos e Prestação de Contas do 
Esporte e Lazer;
e) Chefe da Seção de Incentivo ao Esporte;
f) Chefe da Seção de Incentivo ao Lazer.
VII – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Secretário Municipal de Saúde;
b) Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Saúde;
c) Diretor do Departamento da Gestão de Transporte em Saúde;
d) Chefe da Divisão da Atenção Básica em Saúde;
e) Chefe da Divisão das Unidades Básicas de Saúde;
f) Chefe da Divisão de Regulação e Controle da Secretaria Municipal de Saúde;
g) Chefe da Divisão da Farmácia Básica.
VIII – Secretaria Municipal de Ação Social:
a) Secretário Municipal de Ação Social;
b) Chefe da Divisão de Programas Sociais;
c) Chefe da Divisão de Promoção Social e Enfrentamento à Pobreza;
d) Chefe da Seção de Benefícios Assistenciais.
IX – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável:
a) Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável;
b) Chefe da Divisão Municipal Ambiental e de Agropecuária;
c) Chefe da Seção de Acompanhamento Ambiental e Agropecuário.
X - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
a) Secretário Municipal de Obras e Urbanismo; 
b) Diretor do Departamento Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana;
c) Chefe da Seção de Manutenção e Limpeza dos Prédios Públicos e Estradas Vicinais.
XI - Secretaria Municipal de Transportes:
a) Secretário Municipal de Transportes; 
b) Chefe da Divisão de Transportes, Estrada e Rodagens;
c) Chefe da Seção de Manutenção da Frota Municipal.
§ 1o – As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que 
se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do 
Anexo I desta Lei.
§ 2º - Os vencimentos dos cargos em Comissão são os constantes do Anexo 
II desta Lei.
Art. 17 – Os Cargos Executivos em Comissão serão providos, em regra, 
através de recrutamento amplo, excetuados aqueles que estejam incluídos no percentual mínimo, 
casos e condições destinadas a provimento exclusivamente por servidores ocupantes de cargos 
efetivos.
Parágrafo Único – O percentual de Cargos em Comissão destinado a 
provimento exclusivamente por ocupantes de cargos efetivos fica fixado em 10% (dez por cento).
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CAPÍTULO IV
Das Funções de confiança
 Art. 18 – As Funções de Confiança, exercidas exclusivamente por servidores 
detentores de cargo de provimento efetivo, escalonadas de FC-1 a FC-3, com valores e 
quantitativos previstos no anexo III, destinam-se a atividades específicas, que se diferenciam e/ou 
são acrescidas às atribuições inerentes aos cargos efetivos, quanto à natureza e ao nível de 
responsabilidade e complexidade, para ocupação em caráter transitório, reservadas às atribuições 
de direção, chefia e assessoramento, observado o seguinte:
I - a Função de Confiança é de livre designação e dispensa do Prefeito Municipal;
II - o servidor a que se refere o caput deste artigo deverá, preferencialmente, 
possuir experiência administrativa correspondente à área das atividades inerentes à função a ser 
exercida e habilitação legal quando for o caso, entre outros requisitos;
III - a designação para o desempenho de Função de Confiança importa na 
obrigatoriedade de cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 19 – Ao servidor designado para o desempenho de Função de Confiança é 
devida retribuição pecuniária adicional, a título de gratificação, de acordo com o nível da função 
exercida.
§ 1º A gratificação por desempenho da Função de Confiança:
I - será percebida cumulativamente com o vencimento do servidor designado, não 
se incorporando a este, devendo ser suspensa quando da sua dispensa da Função de Confiança;
II - não servirá de base de cálculo para acréscimos pecuniários ulteriores, exceto 
para férias regulamentares, adicional de férias e décimo terceiro vencimento, que deverão ser 
calculados pela média aritmética dos últimos 12 (doze) meses ou proporcionalmente até que este 
prazo de 12 (doze) meses seja alcançado;
III - somente será devida em razão do efetivo exercício das atividades a ela 
correspondentes, considerando-se também, para esse fim, somente os afastamentos em razão de 
férias, luto, licença paternidade, licença maternidade, casamento ou tratamento da própria saúde;
§ 2º O adicional de tempo de serviço não incide sobre os valores atribuídos a título 
de gratificação por desempenho da Função de Confiança.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 20 – O organograma dos Cargos Executivos em Comissão, da Prefeitura 
Municipal de Natércia, passa a ser o constante do Anexo IV desta Lei.
Art. 21 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de créditos adicionais especiais ou suplementares destinados ao atendimento do que dispõe a 
presente Lei, valendo-se, para tanto, dos recursos de que trata a Lei Federal n 4.320/64, em 
especial em seu artigo 43, § 1º.
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Art. 22 – Revogando-se as disposições em contrário, em especial, o Artigo 8º 
e o Anexo II da Lei Complementar nº 045/2019; a Lei Complementar nº 009/2009; Lei 
Complementar nº 011/2009; Lei Complementar nº 014/2011; Lei Complementar nº 015/2011; e, 
Lei Complementar nº 025/2013, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2023.
Natércia (MG),08 de Dezembro de 2.022.
Gabriel Tiago de Vilas Boas
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Descrição das Atividades dos Secretários Municipais e dos Cargos Executivos em 
Comissão
Chefe de Gabinete
Grupo de Atividades: Gabinete do Prefeito
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.800,00
Descrição Sintética: Assistir ao prefeito nas suas funções político-administrativa para o bom 
atendimento aos munícipes e da divulgação e relações públicas da prefeitura.
Atribuições Típicas:
- apreciar pronunciamento de caráter público acerca do programa e das atividades de
administração municipal a ser feita por qualquer órgão ou funcionário da municipalidade;
- redigir por determinação do prefeito, notas, artigos e comentários diversos sobre as atividades 
da prefeitura para a divulgação pelos meios de comunicação ao seu alcance. Acompanhar a 
tramitação de projetos de lei na câmara municipal, recebendo e registrando as queixas e 
reclamações, apresentadas contra os serviços da prefeitura, sugerindo os corretivos que forem 
necessários do ponto de vista de relação pública;
- acompanhar as providências tomadas em relação às queixas e reclamações para efeito de 
solução, além de acompanhar junto às repartições municipais a marcha de providências 
determinadas pelo prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações da prefeitura 
com o público;
- manter atualizados os arquivos de recortes de jornais que publiquem matérias de interesse da 
prefeitura e controlar as relações do prefeito, interna e externamente, prestando-lhe assistência 
no desempenho de suas atividades político-administrativas.
- coordenar as relações do Executivo com o Legislativo.
- coordenar e controlar o funcionamento do Gabinete e da Secretaria.
- assessorar o Prefeito, dentro de sua área de atuação.
- executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
- assessorar ao Prefeito em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas 
e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
- acompanhar o andamento dos projetos;
- assessorar o Prefeito no atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo 
Legislativo;
- providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias de interesse municipal;
- planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de do Executivo e auxiliar 
nas providências;
- orientar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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Chefe da Divisão de Protocolo e Organização da Agenda de Atividades e Programas Oficiais
Grupo de Atividades: Gabinete do Prefeito
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Compete assistir ao prefeito na organização, controle e execução das 
atividades e programas oficiais e no controle das correspondências do prefeito e da Administração.
Atribuições Típicas:
- marcar as audiências do prefeito, receber, minutar, expedir, e controlar as correspondências do 
prefeito e da administração;
- colaborar com o relatório anual do prefeito, além de elaborar a agenda de atividades e programas 
oficiais do prefeito, controlando a sua execução, e ainda assessorar a prefeitura nas relações 
públicas, atualizando e mantendo os arquivos dos documentos e papeis que interessam 
diretamente ao prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe da Divisão de Controle Interno
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Conjunto de atividades, planos e métodos que tem por objetivo principal 
manter a legalidade dos atos de gestão, assegurar a correta e econômica aplicação dos recursos 
públicos e avaliar os resultados produzidos pela Administração Pública.
Atribuições Típicas:
- acompanhar, assessorar e efetuar o Controle Prévio e implantar conjunto de normas e rotinas 
de procedimentos escritos realizados pela administração pública e fomentar a criação destas 
normas orientadoras na realização dos trabalhos;
- elaboração e assessoramento de normas e rotinas, elaboração de checklists e solicitar 
treinamentos de servidores dos diversos setores;
- checar se as rotinas de trabalho estão sendo cumpridas e se os procedimentos estão revestidos 
de legalidade, eficiência e economicidade;
-acontecendo, avaliar os resultados e verificar se as normas criadas estão facilitando e melhorando 
os controles deficientes;
- aprovação eletrônica de documentos, verificação de conformidades, liquidação de despesa, 
acompanhamento da distribuição de cotas, acompanhamento da aplicação dos limites legais de 
Ensino, Fundef, Saúde e Pessoal, controle de contratos e convênios, consulta aos dados do 
sistema;
- controle formal, legalidade dos processos, documentação da receita e da despesa, arquivos 
técnicos e documento fiscal, acompanhamento das publicações legais;
- consolidação das contas municipais, contas bimestrais e anuais ao TCE/MG, divulgação de 
contas via internet, relatório de gestão fiscal, relatório resumido da execução orçamentária, 
elaboração de respostas, suporte na elaboração na defesa de contas, receber e atender ao 
Técnico do TCE; 
- efetuar os acompanhamentos dos controles existentes, realizar auditoria nos processos com o 
objetivo de confirmar a legalidade e avaliar o resultado dos mesmos;
- emitir relatório mensal contendo os resultados obtidos nestas auditorias, os quais deverão ser 
informados ao gestor, com medidas adotadas ou adotá-las com o intuito de sanear distorções 
entre as normas estabelecidas e os procedimentos realizados;
- auditoria nos checklists, na documentação fiscal, nos bens patrimoniais, nos aditamentos 
(acréscimos em contratos), nos convênios e recursos, no almoxarifado;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo 
e assessorar, executar e coordenar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Curso Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Assessorar o Prefeito Municipal no Planejamento e a coordenação das 
atividades da Prefeitura, exercer a função de planejamento no âmbito municipal, compreendendo 
a formulação de políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa, o controle da execução e a 
articulação das ações das demais Secretarias e Órgãos Autônomos.
Atribuições Típicas:
- estudar permanentemente o funcionamento dos serviços municipais propondo providencias, 
visando seu constante aprimoramento, estudar os processos e assuntos que lhe sejam submetidos 
pelo Prefeito e elaborando os pareceres que lhe tornarem necessários prestar assistência técnica 
aos órgãos da Prefeitura quando da elaboração de propostas a serem encaminhada a formulação 
dos planos municipais, determinar a Oficialização dos atos Oficiais que devem ser Assinados pelo 
Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação assim como de aviso, comunicação e 
quaisquer outras matérias de interesse da administração;
- mandar reparar e expedir circulares de interesse da administração, bem como instruções e 
recomendações emendas do Chefe do Executivo, providenciar a publicação das Leis, Decretos, 
Regulamentos, Portarias, instruções e outros atos oficiais, prestar informações à administração 
sobre Legislação, colecionando os autógrafos da Legislação, supervisionar as atividades sobre 
informações solicitadas sobre andamento e despachos nos processos, redigir mensagens ou 
menção de veto, ou coordenar a sua redação, promover a elaboração de informações que devam 
ser prestadas a Câmara Municipal, estudar e discutir com órgãos interessados a proposta 
orçamentária da prefeitura, estudar medidas administrativas necessárias a aquisição e alienação 
de bens;
- encarregar-se da administração dos bens imóveis pertencentes ao Município, exercer o registro 
e controle do material permanente, coordenar as atividades de protocolo da Administração 
Municipal, as atividades de compras realizadas pela Administração Municipal, exercer o registro e 
o controle dos bens de consumo, administrar o sistema tributário do Município, executando as 
atividades inerentes à arrecadação e fiscalização, exercer a função de planejamento no âmbito 
municipal, compreendendo a formulação de políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa, 
o controle da execução e a articulação das ações das demais Secretarias e Órgãos Autônomos;
- elaborar e coordenar as ações de modernização dos cadastros imobiliário e econômico do 
Município e fazer inspecionar processo de lançamento de tributo, fazendo corrigi-lo ou reformá-lo 
quando irregularmente executado, dirigir e fiscalizar os trabalhos de cadastramento, de acordo 
com a legislação vigente e orientar a ação de pessoal de serviço junto ao contribuinte, sugerir 
medidas julgadas necessárias para melhorar o sistema tributário municipal;
- acompanhar o controle de arrecadação a organização e manutenção atualizada dos cadastros 
de contribuintes dos tributos de competência do município;
- acompanhar a entrega do habite-se de edificações novas, fazer, preparar e assinar certidões 
referentes à situação do contribuinte perante a Prefeitura e promover a inscrição de dívidas ativas 
dos devedores da fazenda pública municipal;
- supervisionar o recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos numerários e outros 
valores, da elaboração e execução;
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- acompanhar e controlar os resultados da gestão financeira e os registros contábeis da receita e 
da despesa do Poder Executivo de acordo com os documentos comprobatórios; 
- acompanhar, na forma dos prazos determinados, balancetes, balanços e outros demonstrativos 
contábeis e os registros contábeis dos bens patrimoniais do Poder Executivo; 
- acompanhar nos prazos legais os recolhimentos devidos, encaminhar processos relativos à 
competência da tesouraria.
- acompanhar a elaboração e controle do orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do 
Orçamento do Município, supervisionar os fundos contábeis municipais e as funções de 
administração financeira, contábil, de tesouraria e auditoria, coordenar as ações de modernização 
financeira da administração, organizar e administrar os cadastros imobiliário e econômico do 
Município;
- responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua 
competência;
- acompanhar diariamente o boletim de controle e arrecadação, promover a organização e 
manutenção atualizada dos cadastros de contribuintes dos tributos de competência do município
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço na elaboração de relatórios periódicos 
dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos 
resultados alcançados;
- zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal;
- promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os 
resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; 
- colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito; 
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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Assessor Jurídico do Município
Grupo de Atividades: Assessoramento Jurídico 
Vagas: 01
Requisito para provimento: Bacharelado em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil 
(OAB).
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.000,00
Descrição Sintética: Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de 
natureza jurídica submetida a sua apreciação.
Atribuições Típicas:
- opinar sobre projetos de leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;
- elaborar minutas de contratos a serem firmados nos quais a municipalidade seja parte 
interessada;
- proceder à cobrança via judicial ou extrajudicial da Divida Ativa;
- atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Prefeito e pelos vários 
órgãos da Prefeitura, emitindo pareceres a respeito quando for o caso e representar o Município 
em Juízo;
- coligir informações sobre legislações federais, estaduais e municipais, cientificando o Prefeito 
dos assuntos concernentes aos problemas de interesse da administração local;
- defender em juízo e fora dele os interesses do município;
- organizar coletânea de Leis e Decretos e outros documentos normativos do governo municipal;
- participar de inquéritos administrativos, orientando-os devidamente;
- executar outras atribuições relativas à sua condição de Advogado;
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Chefe da Divisão de Pessoal e Recursos Humanos
Grupo de Atividades: Chefia de Divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão de Recursos Humanos, orientar, coordenar e 
fiscalizar os trabalhos, promovendo Programas de Treinamento e Recrutamento de Servidores.
Atribuições Típicas:
- dirigir e coordenar o recrutamento, seleção, admissão, contratação, posse, lotação e 
movimentação de pessoal; 
- dirigir e promover a coordenação da avaliação de desempenho, para fins de promoção, 
progressão, treinamento, remoção, readaptação e dispensa; 
- dirigir e promover a coordenação, administração e controle dos quadros, cargos, funções e 
salário dos órgãos do Poder Executivo; 
- promover a administração e controle da folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo; 
- sugerir a realização de concurso de admissão de pessoal; 
- realizar estudos e pesquisas sobre a necessidade de treinamento; 
- promover o treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, observando as respectivas prioridades e 
as normas específicas.
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua 
competência;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da 
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal;
- promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os 
resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; 
- colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito; 
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe da Divisão de Tributação, Arrecadação e Cadastro
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Dirigir e comandar a divisão, coordenando as atividades da Prefeitura, e das 
atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais e 
outras atividades da área.
Atribuições Típicas:
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- acompanhar a promoção da arrecadação e o recolhimento das rendas públicas, na forma da lei; 
- controlar e avaliar o uso de documentos de arrecadação; 
- acompanhar a manutenção dos registros dos recolhimentos da renda à vista de conhecimentos 
ou avisos de créditos;
- coordenar as atividades relacionadas aos tributos municipais, fazendo o lançamento da dívida 
pública, permitindo a cobrança judicial;
- responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua 
competência;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da 
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal;
- promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os 
resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; 
- colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito; 
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe da Divisão de Compras e Aquisições
Grupo de Atividades: Chefia de Divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão de compras e aquisições, acompanhando, 
organizando e fiscalizando os trabalhos do setor, fornecendo as informações necessárias ao bom 
andamento e acompanhamento das compras realizadas dentro da administração.
Atribuições Típicas:
- acompanhar a organização dos processos de compra e as respectivas aquisições; 
- gerenciar as compras e verificar a demanda das áreas para efetuar o processo de compras;
- supervisionar a elaboração e manutenção de cadastro de fornecedores;
- acompanhar o controle dos empenhos por estimativa e globais emitidos para fornecimento de 
serviços e materiais; 
- dirigir o serviço de modo a evitar demora na aquisição do material;
- dirigir e chefiar a aquisição de materiais;
- dirigir e chefiar o serviço de cadastramento de fornecedores, bens e produtos; 
- assegurar o controle de recebimento dos bens e materiais no que se refere à quantidade e à 
qualidade; 
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe da Divisão de Gestão de Estoques
Grupo de Atividades: Chefia de Divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão de estoques, realizando a organização, 
acompanhando e fiscalizando os trabalhos do setor de estoque, levantando e realizando 
informações necessárias ao bom andamento do setor.
Atribuições Típicas:
- acompanhar a organização os estoques dos materiais e as respectivas aquisições; 
- gerenciar o estoque verificando a demanda para levantar informações ao setor de compras para 
a verificação das demandas;
- atuar na gestão e gerenciamento da equipe de estoque, quando necessário;
- acompanhar o controle dos estoques e obter informações para a realização, pela divisão 
competente, do fornecimento de serviços e materiais; 
- solicitar a aquisição de materiais para serem distribuídos aos setores que os requerem;
- dirigir o serviço de modo a evitar a escassez no estoque de produtos e materiais;
- dirigir e chefiar a distribuição dos materiais;
- assegurar o controle da quantidade do estoque produtos e materiais e acompanhar a fiscalização 
da entrada e saída de produtos; 
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe da Divisão de Serviços de Licitação
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer e controlar a chefia do setor, orientar, coordenar e fiscalizar os 
trabalhos envolvidos nos procedimentos licitatórios, acompanhando e promovendo Programas de 
Treinamento e orientação aos envolvidos no setor.
Atribuições Típicas:
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- relatar e encaminhar ao Prefeito os processos licitatórios; 
- acompanhar a organização do cadastro de fornecedores; 
- acompanhar o atendimento nos processos de licitações e respectivas informações; 
- instituir e preparar os processos de compra e de execução de serviços, promovendo a elaboração 
de editais e as necessárias licitações, ou as justificativas de dispensa em estreita articulação com 
a CPL; 
- responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua 
competência;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da 
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal;
- promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os 
resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; 
- colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito; 
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe da Divisão de Serviços de Contratos
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer e controlar a chefia do setor, orientar, coordenar e fiscalizar os 
trabalhos envolvidos na execução e acompanhamento dos contratos e sua execução, promovendo 
a orientação e informações aos envolvidos no setor.
Atribuições Típicas:
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- relatar e encaminhar ao Prefeito os andamentos e execução dos contratos, detalhando as 
informações pertinentes; 
- acompanhar a execução dos contratos, organizando sua manutenção, execução, realizando 
apontamentos, falhas, promovendo sua adequação por meio de notificações e determinação dos 
fornecedores contratados; 
- acompanhar o atendimento dos contratos e respectivas informações; 
- acompanhar a execução do contrato nos processos de compra e de execução de serviços,
verificando os atendimentos dos contratos; 
- acompanhar os prazos de entrega de materiais e serviços contratados. 
- responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua 
competência;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da 
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal;
- promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os 
resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; 
- colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito; 
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe da Divisão dos Serviços de Patrimônio e Almoxarifado
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos de 
incorporação e manutenção do Patrimônio, acompanhando e fiscalizando o setor de almoxarifado 
e praticar outras funções pertinentes a área.
Atribuições Típicas:
- acompanhar a incorporação e recadastramento dos bens, suas baixas, avaliação e depreciação 
de bens; 
- acompanhar a realização de transferências de bens, a manutenção do patrimônio, cadastros e 
relatórios de bens;
- chefiar o serviço de cadastramento de fornecedores, bens e produtos de sua divisão; 
- acompanhar o controle de recebimento dos bens e materiais no que se refere à quantidade e à 
qualidade, o controle da entrada e saída de produtos, o controle da conferência das notas fiscais;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da 
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena.
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Chefe da Divisão dos Serviços de Frotas
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos de 
acompanhamento do setor de frotas, fiscalizando o setor e praticar outras funções pertinentes a 
área.
Atribuições Típicas:
- acompanhar a situação, cadastramento, documentação, informação de locomoção e avaliação 
das condições dos veículos; 
- acompanhar a realização de transferências e situação documental dos veículos;
- chefiar o serviço de informações do uso da frota em cada divisão; 
- disciplinar e normatizar os procedimentos de lançamentos no Sistema Frotas; 
- acompanhar as informações do controle de consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e 
acessórios dos veículos da Frota Municipal e apontamentos dos veículos antieconômicos, 
sugerindo seu recolhimento e alienação; 
- acompanhar os procedimentos de recebimento de peças, acessórios e ferramentas para efeito 
de pagamentos; 
- realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos, controlando a movimentação 
de motoristas; 
- acompanhar os serviços de fiscalização nos veículos quanto às normas de segurança, de 
conduta e condições dos veículos;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da 
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena.
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Chefe da Divisão dos Serviços de Convênios
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão dos serviços de convênios, acompanhando, 
organizando e implementando a realização de convênios juntos aos Órgãos Governamentais, 
tanto a nível estadual como federal, juntamente com os setores competentes da administração 
municipal, fornecendo, buscando e disciplinando os andamentos dos contratos oriundos de 
convênios firmados com os órgãos pertinentes e providenciar as informações necessárias ao bom 
andamento do setor.
Atribuições Típicas:
- controlar os convênios que envolvam a Prefeitura Municipal e realizar os contatos para 
convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições 
públicas e privadas;
- elaborar, a partir de informações das Secretarias interessadas, as propostas de repasse, 
subvenção ou convênios e acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos 
disponíveis, juntamente com o órgão interessado; 
- acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos e manter o controle 
do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais;
- organizar e acompanhar a publicação de convênios, sua aplicação e dos recursos oriundos de 
convênios firmados com a União ou com o Estado
- participar, com as Secretarias envolvidas nos convênios, das prestações de contas de recursos 
financeiros oriundos de outras esferas de governo e informar o prazo de validade dos convênios 
e propor prorrogação ou anulação dos mesmos; - manter atualizado os dados e informações que 
constam nas cláusulas dos respectivos convênios e manter contato com os órgãos, instituições ou 
entidades que forem parceiras nos convênios, para atualização de informações;
- acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução física e 
financeira e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas em casos de desvios 
do programa para representação dos órgãos patrocinadores e identificar órgãos financeiros que 
estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na estratégia a 
ser empregada; 
- viabilizar fontes de recursos para os programas de Governo, junto a União, Estado, Entidades e 
Empresas privadas e proceder a análise de projetos dos órgãos do município, em relação aos 
recursos próprios e governamentais; 
- efetuar consultas via web, aos órgãos competentes, identificando oportunidades de captação de 
recursos, bem como os órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios, 
iniciando contatos e orientando o Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais na estratégia 
a ser empregada;
- cadastrar, credenciar e orientar os gestores de convênios e contratos de repasse da Prefeitura 
Municipal, visando ao acesso e à operacionalização no Sistema de Gestão de Convênios e 
Contrato de Repasse – SICONV, ou equivalente;
- zelar pela guarda de termos de convênios e demais documentos relacionados;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe da Divisão do SIAT e dos Serviços de Apuração do VAF
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão, acompanhando, organizando e fiscalizando a 
arrecadação do município, buscando condições de melhorar, ampliar e estruturar os valores de 
arrecadação juntamente com o Planejamento, fornecendo as informações necessárias ao bom 
andamento do setor.
Atribuições Típicas:
- acompanhar o atendimento dos contribuintes que procuram esclarecimentos e orientações sobre 
problemas relacionados com a Secretaria de Estado da Fazenda.
- manter informações atualizadas sobre os contribuintes do Município, na forma estabelecida pelo 
órgão fazendário de sua jurisdição.
- dirigir e orientar o Município quanto à sistemática de levantamento do Valor Adicionado Fiscal 
para apuração do índice municipal de participação na arrecadação do ICMS.
- assessorar o prefeito municipal nas atividades do serviço relacionado ao VAF.
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe da Divisão de Contabilidade e Gestão Fiscal
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades no setor 
contábil e financeiro da Prefeitura, chefiando os profissionais envolvidos na área, sob supervisão, 
buscando dar suporte aos demais profissionais do setor para manter a legalidades dos atos de 
gestão fiscal promovendo as medidas de organização e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- colaborar no suporte para a execução do orçamento e no desenvolvimento das atividades 
concernentes à execução orçamentária e financeira e nos expedientes na área contábil e 
financeira da Prefeitura e de seus setores;
- acompanhar e colaborar nos serviços de elaboração dos relatórios de gestão fiscal a serem 
enviados aos órgãos competentes e sua publicação;
- colaborar na área contábil da Prefeitura e de suas secretarias na gestão fiscal, orçamentária e 
bancária, nas prestações de contas e controle formal, legalidade dos processos, documentação 
da receita e da despesa, arquivos técnicos e documento fiscal, acompanhamento das publicações 
legais;
- colaborar com o responsável pela execução das ações no que concerne à formulação, 
elaboração e estratégias de implementação das propostas programadas, as executadas, seus 
indicadores, metas, objetivos e resultados;
- chefiar o grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes 
de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor;
- chefiar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Secretário Municipal de Educação 
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Curso Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Exercer a direção Geral da Secretaria, orientar, coordenar e fiscalizar os 
trabalhos da secretaria.
Atribuições Típicas: 
- coordenar, dirigir e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria de Educação, 
promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento da Rede Municipal de 
Ensino, inclusive no que respeita à instalação de novas unidades escolares;
- promover e realizar estudos sobre a organização do Ensino Municipal, adotando e propondo 
medidas que visem à sua expansão e ao seu aperfeiçoamento;
- promover seminários e congressos de Professores para debates sobre assuntos pertinentes ao 
ensino, na área de atuação do Ensino Municipal;
- coordenar, apoiar e orientar os Setores de Educação;
- planejar, coordenar e executar atividades culturais e educacionais;
- planejar eventos para o desenvolvimento da educação municipal;
- coordenar, orientar os servidores lotados em sua Secretaria para o bom andamento da mesma 
e atendimento ao público;
- executar tarefas que, por sua natureza, ou em virtude de disposições regulamentares, se 
coloquem no âmbito de sua competência;
- garantir a toda a população o acesso universal e igualitário às ações e serviços de educação.
- gerenciar a educação ao meio rural;
- promover e acompanhar todos os programas especiais em educação.
- organizar e manter em dia o protocolo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da 
regularidade e autenticidade dos documentos.
- organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, 
resoluções e demais documentos;
- redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios;
- rever todo o expediente a ser submetido ao despacho de sua lavra;
- elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
- apresentar ao superior hierárquico, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser 
assinados;
- zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria;
- manter sigilo sobre assuntos, nos casos específicos, pertinentes ao serviço. 
- coordenar e supervisionar as atividades referentes à sua secretaria;
- realizar outras atividades correlatas com a função.
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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Diretor do Departamento de Serviços, Projetos, Captação de Recursos e Prestação de 
Contas da Educação
Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior na Área educacional ou administrativa, Capacidade 
de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Exercer a direção e coordenação dos serviços técnicos e administrativos 
educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, bem como colaborar nos projetos 
e ações que busquem a captação de recursos na área da Educação, e ainda, coordenar a 
execução e prestação de contas dos programas de repasse de recursos para Educação, visando 
o bom êxito e perfeito funcionamento das atividades da rede municipal de ensino. 
Atribuições Típicas:
- participar, elaborar e subsidiar projetos e ações que busquem a captação de recursos para a 
Educação Municipal;
- dirigir e coordenar os serviços técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Educação;
- coordenar a execução e a prestação de contas dos programas de repasse de recursos para 
Educação
- participar e subsidiar a distribuição de material didático pelas escolas municipais e controle de 
sua utilização, e compor os mapas demonstrativos dos materiais consumidos;
- subsidiar as reuniões com os profissionais da Secretaria Municipal de Educação, visando discutir 
e esclarecer assuntos relacionados com as atividades e serviços;
- assessorar o secretário de educação nos assuntos educacionais, desportivos e culturais;
- subsidiar, conjuntamente com o secretário de educação, o sistema educacional do município de 
acordo com a LDB e outros que venham a surgir orientando o sistema nacional de educação;
- no exercício da função exercerá as atividades determinadas pelo Diretor Escolar e Secretário
Municipal de Educação;
- executar outras tarefas afins;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Diretor de Escolas Municipais
Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento
Vagas: 02
Requisito para provimento: Ensino Superior na Área educacional, Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Exercer a direção escolar, cuidando da ação pedagógica, zelando pela 
conservação, bom êxito, e perfeito funcionamento das escolas públicas municipais.
Atribuições Típicas:
- dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar, as 
determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução 
dos objetivos do processo educacional; 
- representar o estabelecimento perante as autoridades escolares e presidir reuniões; 
- averiguar a escrituração escolar e as correspondências; 
- abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros de uso da escola; 
- coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica da Escola e dos Planos Escolares, bem como 
controlar sua execução; 
- organizar os horários do pessoal docente, administrativo e técnico, bem como averiguar a sua 
assiduidade; 
- acompanhar e fiscalizar as atividades dos professores e demais servidores e impor penalidades 
previstas no Regimento Escolar; 
- promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a equipe; 
- assistir a autoridade de ensino durante suas visitas à escola;
- fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, e 
a conquista conseguidas da proposta pedagógica; 
- coordenar a acomodação da demanda, inclusive a criação e suspensão de classes, nos turnos 
de funcionamento, a distribuição de classes por turno; 
- convocar e presidir reuniões do quadro da escola – administrativo, docente e discente, 
solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências, assim como designar 
comissões para a execução de tarefas especiais; 
- autorizar matricula e transferência de alunos e controlar o cumprimento dos dias letivos e horário 
de aula estabelecido; 
- zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos e coordenar e 
orientar todos do quadro da escola, em termos de uso de equipamentos e materiais da escola, 
inclusive os de consumo; - coordenar o processo de escolha de docentes e verificação de sua 
documentação; 
- tomar medidas de emergência em situação imprevista e outras, não previstas no Regimento, 
comunicando imediatamente as autoridades competentes.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Vice-Diretor de Escolas Municipais
Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento
Vagas: 02
Requisito para provimento: Ensino Superior na Área educacional, Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.900,00
Descrição Sintética: Exercer a vice direção escolar, cuidando e colaborando nas ações
pedagógicas, auxiliando e zelando pela conservação, bom êxito, e perfeito funcionamento das 
escolas públicas municipais.
Atribuições Típicas:
- acompanhar, colaborar, assessorar e substituir o Diretor de Escolas Municipais;
- participar, elaborar e subsidiar projetos pedagógicos; 
- promover a distribuição de material didático na escola municipal e controle de sua utilização, e 
compor os mapas dos materiais consumidos; 
- promover a elaboração do plano municipal de educação, de longo, médio e curto prazo; 
- coordenar o sistema educacional do município de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases e outros 
que venham a surgir, orientado pelo sistema nacional de educação; 
- promover a realização de pesquisas e estudos sobre a vida educacional do município; 
- entrosar-se com autoridades de ensino estadual e federal a fim de obter orientações e material 
didático para as escolas municipais; 
- fazer a chamada anual da população em idade escolar para matrícula nas escolas; 
- elaborar o calendário escolar e zelar para o cumprimento dos programas de ensino, coordenar 
as atividades culturais e recreativas; 
- exercer outras atribuições relativas à função do cargo e dirigir, executar e assessorar todas as 
demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela 
autoridade superior.
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Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Curso Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Exercer a direção Geral da Secretaria, orientar, coordenar e fiscalizar os 
trabalhos da secretaria, compete ainda o planejamento, a organização, e o controle das atividades 
de turismo e cultura desenvolvidas pelo município. 
Atribuições Típicas: 
- promover o desenvolvimento e a integração das atividades turísticas e culturais, visando a 
melhoria da qualidade de vida da população;
- desenvolver as áreas do turismo e cultura no município de forma legal, equilibrada e sustentável;
- gerar novas oportunidades de trabalho e renda na área de turismo;
- intensificar as áreas do turismo e da cultura, interagindo suas atividades o ano inteiro;
- formular e implementar, com a participação da sociedade civil, Plano Municipal de Cultura, 
promovendo e executando as políticas e as ações culturais nele definidas;
- implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, 
estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando 
a sua estrutura e atuação;
- promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, 
considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município;
- superintender o turismo e a cultura no Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica 
do Município;
- atender os interesses dos municípios nos assuntos de turismo e cultura, manter relações 
públicas e de contato com os demais órgãos e acompanhar e colaborar na elaboração do 
Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos;
- promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da 
comunidade local com a comunidade turística;
- promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando 
executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal;
- representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo, 
Promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Município;
- valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e 
social do Município. 
- preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial do Município;
- promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;
- fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento 
da produção cultural no âmbito do Município;
- descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos 
bens culturais; 
- representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo e 
cultura;
- garantir a toda a população o acesso universal e igualitário às ações e serviços de cultura e 
promover e coordenar a realização de eventos culturais no âmbito do município 
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Divisão de Cultura
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia e coordenação administrativa na preservação e 
desenvolvimento do Patrimônio Histórico-cultural e na promoção, produção e difusão cultural, 
colaborando na elaboração de programa anual de eventos culturais a toda população e 
principalmente angariar recursos através de convênios e parcerias junto a outras órgãos da esfera 
Estadual e Federal.
Atribuições Típicas:
- promover e realizar estudos sobre a cultura no âmbito municipal, adotando e propondo medidas 
que visem o seu aperfeiçoamento;
- buscar, através da assinatura de convênios e parcerias, angariar recursos na área de cultura, 
junto aos órgãos governamentais, na esfera estadual e municipal, bem como junto a órgãos não 
governamentais ou parcerias públicas privadas;
- estruturar o calendário dos eventos culturais do município e elaborar estudos específicos para a 
identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos, traçar 
políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;
- pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos 
artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
- estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, em especial nas áreas de 
criação, produção, gestão e marketing cultural;
- fazer estudos sobre os resultados dos eventos realizados, visando aprimorar experiência futura;
- executar tarefas que, por sua natureza, ou em virtude de disposições regulamentares, se 
coloquem no âmbito de sua competência;
- elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
- zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à sua competência;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Divisão de Turismo
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia e coordenação administrativa visando a consolidação e 
desenvolvimento do Turismo local, implantando e implementando o setor turístico do município e 
principalmente angariar recursos através de convênios e parcerias junto a outros órgãos da esfera 
Estadual e Federal.
Atribuições Típicas:
- promover e realizar estudos sobre a organização do turismo no âmbito municipal, adotando e 
propondo medidas que visem à sua expansão e ao seu aperfeiçoamento;
- buscar, através da assinatura de convênios e parcerias, angariar recursos na área de turismo 
junto aos órgãos governamentais, na esfera estadual e municipal, bem como junto a órgãos não 
governamentais ou parcerias públicas privadas;
- buscar informações para a implantação e implementação do setor turístico do município;
- pesquisar, registrar e classificar os pontos turísticos do município;
- estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, para fomento do turismo local;
- executar tarefas que, por sua natureza, ou em virtude de disposições regulamentares, se 
coloquem no âmbito de sua competência;
- elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
- zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à sua competência;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Promover a elaboração de um programa anual de eventos esportivos e de 
lazer a toda população e propor a inclusão deste programa no calendário escolar e Promover a 
elaboração de um programa anual de eventos desportivos, propor a inclusão deste programa no 
calendário escolar.
Atribuições Típicas: 
- promover e coordenar a realização de eventos esportivos e de lazer no âmbito do município;
- propor e orientar a realização de eventos esportivos e de lazer em datas especiais de acordo 
com o calendário escolar;
- promover a execução de atividades esportivas e de lazer aos munícipes e aos alunos 
matriculados na rede municipal de ensino;
- fazer estudos sobre os resultados dos eventos realizados, visando aprimorar experiência futura;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo;
- promover e coordenar a realização de campeonatos e torneios desportivos;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Diretor do Departamento de Programas e Ações de Promoção ao Esporte
Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Exercer a direção do departamento de Programas e Ações de Promoção ao 
Esporte, coordenando as ações e programas da Secretaria Municipal de Esporte e dirigindo os 
profissionais envolvidos na área.
Atribuições Típicas:
- acompanhar e supervisionar a execução dos programas esportivos locais, em consonância com 
as diretrizes estabelecidas;
- avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir o grau de 
implantação das ações propostas;
- diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos 
objetivos em curso;
- propor ações com o objetivo de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com a 
programação de eventos esportivos;
- colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações no que concerne à formulação, 
elaboração e estratégias de implementação das propostas programadas, as executadas, seus 
indicadores, metas, objetivos e resultados;
- dirigir o grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de 
trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor;
- dirigir as tarefas decorrentes do exercício de controle das ações esportivas, promovendo as
medidas no que tange à organização e ao funcionamento, com a implementação de cursos e 
palestras educativas;
- chefiar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Diretor do Departamento de Programas e Ações de Lazer
Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Executar a direção do departamento de Programas e Ações de Promoção 
ao Lazer, organizando, coordenando incentivando as ações e programas de sua Secretaria 
Municipal e executando a direção dos profissionais envolvidos na área.
Atribuições Típicas:
- propor ações com o objetivo de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com a 
programação de eventos e ações de lazer;
- colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações no que concerne à formulação, 
elaboração e estratégias de implementação das propostas programadas, as executadas, seus 
indicadores, metas, objetivos e resultados;
- acompanhar e supervisionar, dirigir a execução dos programas de lazer locais, em consonância 
com as diretrizes estabelecidas;
- avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir o grau de 
implantação das ações propostas;
- diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos 
objetivos em curso;
- dirigir o grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de 
trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor;
- dirigir as tarefas decorrentes do exercício de controle das ações de lazer, promovendo as
medidas no que tange à organização e ao funcionamento, com a implementação de cursos e 
palestras educativas;
- chefiar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Divisão de Serviços, Projetos, Captação de Recursos e Prestação de Contas do
Esporte e Lazer
Grupo de Atividades: Chefe de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia e coordenação dos serviços técnicos e administrativos no 
âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, bem como colaborar nos projetos e ações que 
busquem a captação de recursos na área, e ainda, coordenar a execução e prestação de contas 
dos programas de repasse de recursos, visando o bom êxito e perfeito funcionamento das 
atividades. 
Atribuições Típicas:
- chefiar e coordenar os serviços técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer;
- participar, elaborar e subsidiar projetos e ações que busquem a captação de recursos para o
Esporte e Lazer Municipal;
- dirigir e colaborar na execução de projetos e programas especiais de ação esportivas e de lazer 
e assim como no que tange à convênios, contratos, etc.;
- coordenar a execução e a prestação de contas dos programas de repasse de recursos para o 
Esporte e Lazer;
- assessorar o Secretário Municipal de Esporte e Lazer nos assuntos educacionais, desportivos e 
culturais;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações da autoridade superior.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Seção de Incentivo ao Esporte
Grupo de Atividades: Chefia de Seção
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 1.600,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a chefiar e executar 
atividades de nível médio, sob supervisão, visando incentivar a prática esportiva pela população 
municipal. 
Atribuições Típicas:
- diagnosticar os interesses da população na prática de modalidades esportivas;
- viabilizar a efetivação de programas de incentivo ao Esporte;
- promover em conjunto com as demais Secretarias, programas especiais de ação esportiva;
- incentivar, por meio de ações que atendam a população do município a prática de diferentes 
modalidades esportivas;
- elaborar relatórios e diagnósticos, por meio de indicadores previamente estabelecidos, 
demonstrando o alcance do conjunto de programas em curso;
- executar demais atribuições correlatas à função, determinadas pelo superior hierárquico.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Seção de Incentivo ao Lazer
Grupo de Atividades: Chefia de Seção
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 1.600,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a chefiar e executar 
atividades de nível médio, sob supervisão, visando incentivar os eventos de lazer em âmbito 
municipal. 
Atribuições Típicas:
- incentivar, acompanhar as ações que atendam a população do município na realização de 
atividades de lazer;
- diagnosticar os interesses da população nas ações e eventos de lazer;
- viabilizar, incentivando e acompanhando a efetivação de programas, ações e eventos de lazer
em âmbito municipal;
- promover em conjunto com as demais Secretarias, programas especiais de ações e eventos de 
lazer,
- elaborar relatórios e diagnósticos, por meio de indicadores previamente estabelecidos, 
demonstrando o alcance do conjunto de programas em curso;
- executar demais atribuições correlatas à função, determinadas pelo superior hierárquico.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Secretário Municipal de Saúde
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Tem por finalidade as atividades de assistência médica social aos habitantes 
do município, mediante a administração das unidades de saúde e de promoção do bem-estar e da 
melhoria das condições de vida da comunidade. Promover a prestação da assistência médico, 
odontológicas e afins a população.
Atribuições Típicas:
- promover o levantamento de problemas da saúde da população do município a fim de identificar 
as causas e combater as doenças com eficiência e manter estreita coordenação com órgãos e 
entidades de saúde federal e estadual visando ao atendimento dos serviços de assistência médica 
social e da defesa sanitária do município, dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes 
de convênios e administrar as unidades sanitárias promovendo o atendimento de pessoas doentes 
e das que necessitem de socorro imediato, providenciando o encaminhamento de pessoas 
doentes a outros centros de saúde fora do município e executar programas de assistência médico￾odontológico na rede escolar municipal, promovendo junto à população local, campanhas 
preventivas de educação sanitária, promover a vacinação em massa da população, em 
campanhas especificas ou em casos de surtos endêmicos, gerenciarem as políticas e atividades 
de saúde no Município, de acordo com os princípios do SUS, elaborar programas anuais de saúde 
e promover a sua execução, promover a cooperação do município com órgãos estaduais e 
federais, encarregados da defesa sanitária;
- promover as atividades de política sanitária, aplicando e fazendo aplicar a legislação respectiva, 
cooperar com as instituições privadas que se destinem a realização de quaisquer atividades 
relacionadas aos problemas de saúde, promover a execução de programas de educação sanitária, 
estudar e propor critérios a serem adotados para a concessão de subvenções a entidades de 
assistência médico social, opinando sobre pedidos de auxílios e subvenções, e fiscalizando as 
suas aplicações, promover o atendimento nos postos de saúde e providenciar o encaminhamento 
a centros maiores de pessoas que necessitam desta providência, promover o estudo de doenças, 
identificar as causas e tomar as providências no limite de sua competência, promoverem serviços 
de assistência médica odontológica aos servidores municipais e as inspeções de saúde para efeito 
de licença, aposentadoria e outros fins, coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos 
da Secretaria, promovendo à saúde, prevenção às doenças, oferecendo uma assistência médico￾odontológico, social e de saúde pública a toda a comunidade, exercer atividades de controle 
epidemiológico e vigilância sanitária para toda a população, garantir a toda a população o acesso 
universal e igualitário às ações e serviços de saúde, promover atividades de educação em saúde, 
promover a vigilância epidemiológica das doenças infecciosas e parasitárias, crônicas 
degenerativas, saúde bucal, saúde mental, gerenciar o atendimento ao meio rural;
- promover e implementar Programas de saúde para comunidade, em ação preventiva, promover 
e acompanhar todos os Programas Especiais em Saúde Comunitária, organizar e manter em dia 
a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais 
documentos, zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria, 
coordenar e supervisionar as atividades referentes à sua secretaria;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Saúde
Grupo de Atividades: Diretoria de departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Exercer conjuntamente a direção do Departamento de Administração e 
Gestão de Saúde, coordenando os profissionais envolvidos na área de saúde, tanto a nível 
hospitalar ou de UBS, da Rede de Atenção Primária e redes de atenção à saúde, buscando dirigir, 
organizar e coordenar as atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização 
e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- dirigir grupos ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de 
trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores lotados no hospital ou UBS local;
- observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e trabalhos, para a exata 
observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado.
- dirigir as tarefas decorrentes dos encargos da UBS, promovendo à medidas no que tange à 
organização e ao funcionamento;
- planejar, dirigir e executar atividades de saúde municipal, no que tange à convênios, contratos 
etc.;
- dirigir as atividades referentes à seu setor;
- participar de cursos e orientações para capacitação profissional;
- participar das campanhas de vacinas na zona urbana e rural;
- participar da equipe de saúde;
- executar outras tarefas afins;
- realizar outras atividades correlatas com a função;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Diretor de Departamento da Gestão de Transporte em Saúde 
Grupo de Atividades: Diretoria de departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível 
médio, dirigindo comandando os profissionais envolvidos no setor de Transportes da Saúde do
município, sob supervisão da Secretaria competente, buscando organizar e coordenar as
atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento para o 
perfeito atendimento do setor.
Atribuições Típicas:
- dirigir e acompanhar os serviços de fiscalização nos veículos de saúde quanto às normas de
segurança, de conduta e condições dos veículos;
- dirigir e acompanhar a locomoção e atendimento em viagens dos veículos do setor de saúde, os 
resultados das execuções e questões oriundas dos atendimentos as ações e objetivos pertinentes. 
- dirigir, controlar e acompanhar o consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos
veículos da área de saúde;
- dirigir e acompanhar o recebimento, trocas ou substituição de peças, acessórios e ferramentas
para efeito de pagamentos;
- realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos, controlando a movimentação
de motoristas;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- verificar e informar a autoridade superior as condições que se encontram os veículos do setor de
saúde providenciando sua manutenção e recuperação;
- promover reuniões de trabalho com os servidores do setor, submetendo os resultados ou 
sugestões à apreciação do prefeito;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Divisão da Atenção Básica em Saúde
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Conjunto de atividades de gerenciamento na coordenação de ações de 
saúde e nas ações para organização da Rede de Atenção Primária e redes de atenção à saúde, 
buscando potencializar os resultados produzidos e seus impactos na saúde e na Administração 
Pública.
Atribuições Típicas:
- administrar a coordenação dos trabalhos das unidades de saúde em especial na atenção 
primária do município;
- auxiliar a coordenação e supervisão dos trabalhos e atuação dos profissionais da atenção 
primária;
- colaborar nos processos intra e Inter setorial, tendo por objetivo qualificar a atenção primária a 
saúde no município;
- propor e Implementar ações para a reorganização e qualificação da atenção primária, tendo a 
saúde da família como estratégia prioritária para o fortalecimento desse nível de atenção;
- disseminar informações relevantes da atenção primária do estado para serem articuladas no 
município;
- auxiliar os profissionais de saúde para garantir junto a Gestão Municipal os recursos materiais 
para o desenvolvimento das ações;
- implementar a busca de parcerias com as instituições de ensino superior para os processos de 
capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais ingressos na Atenção Primária; 
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Secretário de Saúde 
e Chefe do Executivo e auxiliar, executar e coordenar todas as demais tarefas e atividades 
correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Divisão das Unidades Básicas de Saúde
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível 
básico, coordenando e auxiliando os profissionais envolvidos na área de saúde e dentro das UBS 
locais, sob supervisão, buscando organizar e coordenar as atividades referentes ao setor 
promovendo as medidas de organização e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes 
de trabalho, sendo o responsável direto junto aos demais funcionários de sua UBS ou setor;
- observar o cumprimento por parte dos funcionários, das respectivas tarefas e trabalhos, para a 
exata observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado;
- chefiar e coordenar as tarefas decorrentes do setor, promovendo as medidas no que tange à 
organização e ao funcionamento;
- chefiar e coordenar o encaminhamento do paciente para atendimento médico;
- chefiar e acompanhar o atendimento em sala de vacina;
- chefiar e acompanhar a participação e realização de cursos e orientações para capacitação 
profissional;
- realizar outras atividades correlatas com a função;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Divisão de Regulação e Controle da Secretaria Municipal de Saúde
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Responsável pela operacionalização das ações da Política de Regulação 
do acesso aos serviços de saúde de forma adequada, sob gestão e gerência da Secretaria 
Municipal de Saúde.
Atribuições Típicas:
- efetuar a coordenação e direcionamento das ações a serem desenvolvidas no setor de 
Regulação, Controle da Secretaria Municipal de Saúde;
- representar a Secretaria Municipal de Saúde perante outros órgãos e municípios em assuntos 
referentes à regulação e controle;
- elaborar e atualizar normas, procedimentos e protocolos para o Setor de Regulação e Controle;
- Delimitar metas, objetivos e resultados a serem cumpridos pela equipe do Setor de Regulação e 
Controle;
- exigir dos integrantes da equipe de Regulação e Controle o cumprimento das responsabilidades 
e ações necessárias;
- realizar a avaliação da assistência oferecida bem como dos resultados obtidos sugerindo 
melhorias cabíveis;
- oferecer apoio e suporte científico e operacional para o bom andamento das atividades 
relacionadas à regulação, controle, avaliação e auditoria em saúde;
- promover avaliação relacionada com a qualidade e eficiência da atenção em saúde feita pelos 
prestadores à população tanto no ambiente hospitalar quanto ambulatorial;
- auxiliar em capacitações e orientações gerais necessárias para o bom andamento das atividades 
relacionadas à regulação e controle da Secretaria Municipal de Saúde.
- realizar o cadastro e acompanhamento de solicitação para serem realizados procedimentos 
ambulatoriais e hospitalares de assistência à saúde;
- garantir o acesso aos serviços de saúde de forma adequada;
- garantir os princípios da equidade e da integralidade;
- fomentar o uso e a qualificação das informações dos cadastros de usuários, estabelecimentos e 
profissionais de saúde;
- elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação;
- diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assistência;
- construir e viabilizar as grades de referência e contrarreferência;
- subsidiar as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria em saúde;
- subsidiar o processamento das informações de produção e a programação pactuada e integrada.
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Divisão da Farmácia Básica
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Conjunto de atividades de gerenciamento na coordenação de ações da 
Farmácia Básica Municipal, visando a correta e efetiva distribuição de medicamentos à população, 
e o bom êxito e perfeito funcionamento das atividades.
Atribuições Típicas:
- chefiar e coordenar as atividades administrativas da Farmácia Básica Municipal, colaborando 
com as equipes e frentes de trabalho e responsáveis;
- avaliar e acompanhar o desempenho das ações da Farmácia Básica, 
- diagnosticar e elaborar relatórios, por meio de indicadores previamente estabelecidos, visando 
aperfeiçoar a oferta de medicamentos e insumos à população;
- verificar, periodicamente, a demanda de consumo dos medicamentos listados na Farmácia 
Básica, a fim de subsidiar o processo de compras;
- supervisionar a elaboração e manutenção de cadastro de beneficiários da Farmácia Básica;
- atuar como gestor de equipe de estoque, quando necessário;
- solicitar a aquisição de medicamentos e insumos aos setores competentes;
- acompanhar as solicitações e processos de compras, de modo a evitar demora na aquisição dos 
medicamentos;
- dirigir e chefiar a distribuição dos medicamentos e insumos; 
- acompanhar a fiscalização de entrada e saída dos dirigir, executar e assessorar todas as demais 
tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela 
autoridade superior.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Secretário Municipal de Ação Social
Vagas 01
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Requisito para provimento: Curso Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Promover o levantamento dos principais problemas sociais e estudar 
conjuntamente as soluções para resolvê-los, elaborar programas de assistência social e submetê￾los à apreciação do Executivo Municipal.
Atribuições Típicas:
- fiscalizar a aplicação de subvenções concedidas a entidades de assistência social, promover a 
cooperação do município com órgãos e entidades estaduais e federais, encarregadas do serviço 
de assistência social, realizar visitas às residências do município e executar a realização de laudos 
para a liberação de cestas básicas, remédios e materiais de construção; 
- promover a execução de programas de educação social e de assistência aos menores, estudar 
e propor critérios a serem adotados para a concessão de auxílios e subvenções a entidades 
sociais e fiscalizar as suas aplicações, promover o encaminhamento aos órgãos de saúde e 
recomendar a distribuição de medicamentos gratuitos às pessoas necessitadas;
- contactar com a Secretaria de Educação, para um trabalho conjunto e prestar assistência social 
aos estudantes carentes, programar visitas de assistência social às famílias pobres e receber os 
necessitados que procuram a Secretaria em busca de ajuda individual, escudando-lhe o caso e 
dando a orientação ou solução cabível, acompanhar e supervisionar a execução dos programas 
sociais, em consonância com as diretrizes estabelecidas;
- avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada programa social, visando aferir o 
grau de implantação das ações propostas;
- diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos 
programas sociais em curso, e propor ações junto ao Gabinete com o objetivo de fortalecer a 
articulação entre os órgãos envolvidos com os programas sociais;
- prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito nos assuntos por ele definidos;
- desenvolver atividades de defesa dos direitos e atendimento às necessidades da criança, do 
adolescente, do idoso, do deficiente e do consumidor; 
- assistir às populações atingidas por calamidades públicas;
- coordenar projetos de empreendimentos de melhoria das condições de saneamento básico em 
áreas carentes;
- regularizar a situação de residências edificadas em áreas do Município;
- executar programas de loteamentos voltados para a população de baixa renda, com distribuição 
de terrenos e construção de casas, em sistema de mutirão, ou mediante ações conjuntas com 
organizações estaduais, federais ou privadas;
- apoiar e incentivar a constituição de organizações comunitárias, fornecendo-lhes orientação 
jurídica e administrativa e colaborar diretamente para a realização de seus eventos e programas;
- cadastrar as entidades comunitárias para fins de realização de projetos conjuntos com a 
Administração Municipal;
- dar assistência ao menor abandonado solicitando a colaboração de órgãos e entidades estaduais 
e federais, que cuidam especificamente do menor;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Divisão de Programas Sociais 
Grupo de Atividades: Chefia de Divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a chefiar a execução de 
atividades visando incluir a população necessitada em Programas Sociais oferecidos pelos 
diversos níveis de governo, dirigindo os profissionais envolvidos na área e promovendo as 
medidas de organização e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- dirigir, acompanhar e supervisionar a execução dos serviços de ação social e dos programas 
sociais, em consonância com as diretrizes estabelecidas;
- avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas dos serviços e de cada programa social, 
visando aferir o grau de implantação das ações propostas;
- diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto das 
ações e dos programas sociais em curso;
- propor ações que visem fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com os serviços de 
ação social e dos programas sociais;
- colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações sociais e em especial aos 
Programas Sociais, no que concerne à formulação, elaboração e estratégias e sua implementação 
seus indicadores, metas, objetivos e resultados;
- dirigir e coordenar grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas 
frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor;
- dirigir e coordenar as tarefas decorrentes do exercício de controle dos serviços de ação social e 
dos programas sociais, promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento;
- dirigir, coordenar e colaborar na execução de projetos e programas e de ação social em especial 
os programas sociais, assim como no que tange à convênios, contratos, etc.;
- chefiar, coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Divisão de Promoção Social e Enfrentamento à Pobreza 
Grupo de Atividades: Chefia de Divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a chefiar a execução de 
atividades de Promoção Social e enfrentamento à pobreza, visando a emancipação da população 
carente, dirigindo os profissionais envolvidos na área e promovendo as medidas de organização 
e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- dirigir, acompanhar e supervisionar a execução dos serviços de Promoção Social, em 
consonância com as diretrizes estabelecidas;
- viabilizar a oferta de atividades e programas que possam gerar resultados na emancipação da 
população carente do município;
- avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas dos serviços, visando aferir o grau de 
implantação das ações propostas;
- diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto das
ações e dos programas sociais em curso;
- propor ações que visem fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com os serviços de 
Promoção social;
- colaborar com a Secretaria responsável, no que concerne à formulação, elaboração e estratégias 
e sua implementação seus indicadores, metas, objetivos e resultados;
- dirigir e coordenar grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas 
frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor;
- chefiar, coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Seção de Benefícios Assistenciais 
Grupo de Atividades: Chefia de Seção
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 1.600,00
Descrição Sintética: Chefiar as atividades da seção de benefícios assistenciais, visando atender
a população necessitada, diagnosticando os benefícios a que teriam direito e promovendo as 
ações para implantação do benefício.
Atribuições Típicas:
- acompanhar e supervisionar a execução dos serviços da seção, em consonância com as 
diretrizes estabelecidas;
- avaliar a situação da população e promover ações para implantação dos benefícios;
- manter cadastro atualizado dos beneficiários, visando o cumprimento de objetivos, prazos e 
metas dos serviços de cada programa social;
- acompanhar as famílias beneficiárias e encaminhar, se for o caso, às divisões da Secretaria 
Municipal de Ação Social ou à Secretaria de Saúde do Município;
- chefiar, coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Elaborar e executar programas na Área de Meio Ambiente, Agropecuária e 
Desenvolvimento Econômico Sustentável, na implementação de ações de desenvolvimento e 
contribuir para o desenvolvimento da Economia no município, na implementação de ações de 
desenvolvimento e contribuir para o desenvolvimento dos setores de indústria e comércio com 
planejamento de programas e ações de fomento a economia local, conjuntamente com 
planejamento de programas de sustentabilidade na área de meio ambiente.
Atribuições Típicas:
- dar suporte e assistência técnica ás áreas de Agropecuária e desenvolver ações de 
sustentabilidade para os setores em âmbito municipal;
- garantir a realização de programas, planos e projetos de desenvolvimento do setor de 
Agropecuária junto ao município, comtemplando ações de sustentabilidade; 
- garantir a população a proteção do patrimônio ambiental e garantir no território do município a 
utilização dos recursos ambientais de interesse local.
- adotar política que viabilize o desenvolvimento da economia local em especial na área de 
agropecuária;
- promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas com a Área 
de Desenvolvimento Econômico Sustentável no âmbito geográfico municipal;
- promover a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a produtividade 
dos setores de agropecuária no município;
- viabilizar a celebração de convênios e contratos com entidade estadual e federal, além de 
empresas da iniciativa privada visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e troca de 
experiências;
- viabilizar a realização de cursos e seminários no município e promover a articulação e integração 
com órgãos dos setores de agropecuária e Economia no município, respaldadas em ação de 
sustentabilidade e proteção ao meio ambiente;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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Chefe da Divisão Municipal Ambiental e de Agropecuária 
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão, coordenando os profissionais envolvidos na 
área, chefiando a implementação de ações e programas propostos pela Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável. 
Atribuições Típicas:
- chefiar e coordenar as atividades administrativas da divisão, colaborando com as equipes e 
frentes de trabalho e responsáveis;
- avaliar e acompanhar o desempenho das ações propostas Pela Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável
- diagnosticar e elaborar relatórios, por meio de indicadores previamente estabelecidos, visando 
aperfeiçoar as ações e programas ofertados à população;
- chefiar e supervisionar a elaboração e manutenção de cadastro dos produtores rurais do 
município; 
- monitorar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir o grau de 
implantação das ações propostas;
- chefiar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe da Seção de Acompanhamento Ambiental e Agropecuário 
Grupo de Atividades: Chefia de seção
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 1.600,00
Descrição Sintética: Chefiar a execução de programas de acompanhamento ambiental e 
agropecuário visando o desenvolvimento sustentável do município, colaborando com a Secretaria 
responsável na implementação de programas e cursos para o desenvolvimento da agricultura e 
pecuária a fim de fomentar a economia local.
Atribuições Típicas:
- colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações no que concerne à formulação, 
elaboração e estratégias de implementação das propostas programadas e executadas, seus 
indicadores, metas, objetivos e resultados;
- monitorar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir o grau de 
implantação das ações propostas;
- coordenar, sob sua direção, grupos ou equipes de trabalho, para o qual for designado ou 
nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor;
- coordenar, sob sua direção, a realização de programas, planos e projetos de desenvolvimento 
nos setores específicos visando a organização da expansão urbana e a regularização fundiária 
com ênfase nas questões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Sustentável no 
município;
- buscar na sua direção a viabilidade de realização de cursos e seminários no município e 
promover a articulação e integração com órgãos dos setores da agricultura, pecuária, e Meio 
Ambiente em esfera municipal, estadual e federal;
- dirigir e assessorar, todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos ao 
licenciamento para a execução das obras particulares, controlar os custos das obras executadas 
pelo município e fazer aplicar as posturas municipais cumprindo e fazer cumprir o plano de 
urbanização municipal, especialmente o que se refere à abertura ou construção de vias e 
logradouros públicos.
Atribuições Típicas:
- promover a programação de projetos e execução da recuperação e conservação periódica dos 
prédios públicos municipais;
- promover a execução da obra custeada pela contribuição de melhoria e fornecer a secretaria de 
finanças, elementos necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria;
- supervisionar a execução das medições das obras em andamento, bem como assinar a liberação 
de pagamentos aos credores, junto à fazenda do município;
- promover a conservação de praças parques e jardins;
- promover regularmente os serviços de saneamento básico;
- estabelecer os padrões de qualidade e eficiência a ser desenvolvido pelo serviço urbano sob sua 
direção, promovendo o seu controle e seus custos;
- zelar pelo efetivo controle dos materiais de construção colocado a sua disposição;
- promover o cumprimento e a atualização do Plano Diretor do Município;
- decidir sobre projetos de intervenção na urbanização do Município, loteamentos e construção 
civil em geral e fiscalizar os cumprimentos das normas estabelecidas pela legislação pertinente;
- realizar estudos e projetos em sua área de competência;
- supervisionar a execução direta, ou por meio de terceiros, de obras de construção e conservação 
de vias, edificações e logradouros públicos em geral;
- providenciar a execução dos serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento 
e destino final dos resíduos sólidos) em todo o território do município;
- administrar o cemitério público municipal;
- coordenar as ações de Defesa Civil no município;
- conservar e recuperar os prédios públicos da administração municipal;
- Coordenar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando￾se às determinações cometidas pela autoridade superior;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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Diretor do Departamento Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana
Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam exercer atividades de direção 
e controle dos serviços de obras e infraestrutura nos serviços dos profissionais envolvidos, sob 
supervisão da Secretaria competente, buscando organizar e coordenar as atividades referentes 
ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- dirigir, supervisionar e controlar os serviços de obras e infraestrutura urbana;
- organizar cronogramas e equipes de trabalho;
- orientar os servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços, inclusive verificando 
se o maquinário disponível apresenta condições de trabalho e providenciando encaminhamento 
para consertos quando o caso;
- apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento; 
- dirigir a organização dos relatórios da folha de pagamento;
- reduzir as variedades de materiais usados, uniformizando as nomenclaturas;
- promover o controle dos prazos de entrega dos materiais, providenciando a cobrança quando for 
o caso;
- estabelecer os padrões de qualidade e eficiência a ser desenvolvido pelo serviço urbano sob sua 
direção, promovendo o seu controle e seus custos;
- providenciar a manutenção do estoque e guarda em perfeitas condições e ordem de 
armazenamento e conservação, classificando e registrando os materiais de consumo;
- comunicar por escrito e prontamente à autoridade superior o desvio e falta de materiais 
eventualmente verificado;
- assistir e orientar os funcionários para a manutenção das normas de procedimento da Prefeitura, 
promovendo a racional distribuição de serviços;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe da Seção de Manutenção e Limpeza dos Prédios Públicos e Estradas Vicinais 
Grupo de Atividades: Chefia de Seção
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Fundamental, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 1.600,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam executar atividades de nível 
médio na chefia dos funcionários envolvidos na execução dos serviços do setor de Obras e 
Urbanismo e sob supervisão do Diretor do Departamento competente.
Atribuições Típicas:
- chefiar e controlar os serviços de obras e promover a programação de projetos e execução da 
recuperação e conservação periódica das estradas municipais;
- chefiar os cronogramas e equipes de trabalho, promover os serviços de conservação de praças 
parques e jardins e das estradas vicinais;
- chefiar a execução dos serviços relacionados as obras;
- chefiar o serviço de emplacamento de ruas e de numeração de casas, entre outros;
- comunicar por escrito e prontamente à autoridade superior o desvio e falta de materiais 
eventualmente verificado;
- comunicar a autoridade superior, eventuais desrespeitos de seus subordinados no exercício da 
função, bem como, deixar o posto de serviço antes do horário previsto, salvo motivo força maior;
- chefiar a execução de serviços rotineiros do setor;
- estabelecer os padrões de qualidade e eficiência a ser desenvolvido pelo serviço urbano sob sua 
chefia, promovendo o seu controle e seus custos;
- apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento; 
- assistir e orientar os funcionários para a manutenção das normas de procedimento da Prefeitura, 
promovendo a racional distribuição de serviços;
- acompanhar as medições finais de todos os trabalhos executados pelos órgãos sejam da 
administração direta ou indireta, informando os processos de pagamentos dos empreiteiros;
- verificar e informar a autoridade superior as condições que se encontram as estradas vicinais, 
providenciando sua manutenção e recuperação;
- providenciar a execução dos serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento 
e destino final dos resíduos sólidos) em todo o território do município;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Secretário Municipal de Transportes
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Elaborar e executar programas de gerenciamento de uso dos veículos da 
frota municipal, programando e dirigindo a elaboração de uso e aquisição de veículos utilizados 
pela Prefeitura de acordo com suas normas, buscando agilizar o setor e fornecer condições a 
adequada utilização dos veículos que compõem a frota municipal.
Atribuições Típicas:
- promover a programação de acompanhamento da frota municipal, execução a manutenção e 
conservação dos veículos;
- estabelecer os padrões de qualidade e eficiência a ser desenvolvido pelo serviço realizados com 
uso da frota municipal, sob sua direção, promovendo o seu controle e seus custos;
- desenvolver planos de manutenção de todos os veículos e máquinas, avaliando a situação de 
cada veículo e máquina;
- promover a realização de relatório de análise de situação de cada veículo e maquinários;
- assistir e orientar os funcionários para manutenção das normas de procedimento dos funcionários 
na manutenção dos veículos da frota municipal;
- promover o controle da utilização dos veículos e maquinários;
- coordenar a utilização, conservação e manutenção dos veículos pertencentes ao Município.
- promover a realização da guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e 
equipamentos do município, respeitadas as competências de outras secretarias;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior;
- supervisionar os serviços de fiscalização das condições de utilização e conservação dos veículos 
e maquinários por parte dos usuários;
- promover o acompanhamento e a baixa dos veículos inservíveis;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do 
Executivo.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Divisão de Transportes, Estradas e Rodagens
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível 
médio, chefiando e auxiliando os profissionais da divisão de rodagens do município, sob 
supervisão da Secretaria competente, buscando organizar e coordenar as atividades referentes 
ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento 
Atribuições Típicas:
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- chefiar os serviços de fiscalização nos veículos quanto às normas de segurança, de conduta e 
condições dos veículos;
- chefiar os serviços de fiscalização das condições das estradas municipais;
- promover o controle do consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos veículos 
oficiais;
- realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos, controlando a movimentação 
de motoristas; 
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da 
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- elaborar em harmonia com o plano rodoviário nacional e estadual, o plano municipal e programas 
anuais de serviços;
- promover reuniões de trabalho com os servidores do setor, submetendo os resultados ou 
sugestões à apreciação do Prefeito; 
- chefiar a execução de todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se 
às determinações cometidas pela autoridade superior.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Seção de Manutenção da Frota Municipal
Grupo de Atividades: Chefia de seção
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 1.600,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da seção de manutenção da frota municipal, buscando 
organizar e coordenar as atividades referentes ao setor.
Atribuições Típicas:
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- acompanhar os serviços de fiscalização nos veículos quanto às normas de segurança, de 
conduta e condições dos veículos, determinados pela divisão de transportes;
- propor o recolhimento e alienação dos veículos antieconômicos; 
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da 
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ANEXO II
VENCIMENTOS 
CARGO Símbolo Vagas Vencimento
Chefe de Gabinete CG 01 R$ 2.800,00
Chefe da Divisão de Protocolo e Organização da 
Agenda de Atividades e Programas Oficiais
CDPO 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Controle Interno. CDCI 01 R$ 2.200,00
Secretário Municipal de Administração, Finanças e 
Planejamento.
SMAF 01 R$ 3.100,00
Assessor Jurídico do Município ASSJUR 01 R$ 3.000,00
Chefe da Divisão de Pessoal e Recursos Humanos. CDPRH 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Tributação e Arrecadação e 
Cadastro
CDTAC 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Compras e Aquisições CDCA 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Gestão de Estoque CDGE 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Serviços de Licitação. CDL 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Serviços de Contratos CDSC 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Serviços de Patrimônio e 
Almoxarifado.
CDSPA 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão dos Serviços de Frotas CDF 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão dos Serviços de Convênios. CDC 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão do SIAT e Serviços de Apuração do 
VAF.
CDSV 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Contabilidade e Gestão Fiscal. CDCGF 01 R$ 2.200,00
Secretário Municipal de Educação. SME 01 R$ 3.100,00
Diretor do Departamento de Serviços, Projetos, 
Captação de Recursos e Prestação de Contas da 
Educação
DSTE 01 R$ 2.500,00
Diretor de Escolas Municipais. DEM 02 R$ 3.100,00
Vice-Diretor de Escolas Municipais. VDEM 02 R$ 2.900,00
Secretário Municipal de Cultura e Turismo. SMCT 01 R$ 3.100,00
Chefe da Divisão de Cultura CDCULT 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Turismo CDTUR 01 R$ 2.200,00
Secretário Municipal de Esporte e Lazer SMEL 01 R$ 3.100,00
Diretor do Departamento de Programas e Ações de 
Promoção ao Esporte
DPAPE 01 R$ 2.500,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Diretor de Departamento de Programas de Ação de 
Lazer
DPAL 01 R$ 2.500,00
Chefe da Divisão de Serviços, Projetos, Captação 
de Recursos e Prestação de Contas do Esporte e 
Lazer
CDSPE 01 R$ 2.200,00
Chefe da Seção de Incentivo ao Esporte CDIE 01 R$ 1.600,00
Chefe de Seção de Incentivo ao Lazer CDEL 01 R$ 1.600,00
Secretário Municipal de Saúde. SMS 01 R$ 3.100,00
Diretor do Departamento de Administração e 
Gestão de Saúde
DDAGS 01 R$ 2.500,00
Diretor do Departamento da Gestão de Transporte 
em Saúde
DDGTS 01 R$ 2.500,00
Chefe da Divisão da Atenção Básica em Saúde CDABS 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão da Unidade Básica de Saúde CDUBS 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Regulação e Controle da 
Secretaria Municipal de Saúde
CDRC 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão da Farmácia Básica CDFB 01 R$ 2.200,00
Secretário Municipal de Ação Social SMAS 01 R$ 3.100,00
Chefe da Divisão de Programas Sociais CDPS 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Promoção Social e 
Enfrentamento à Pobreza
CDEP 01 R$ 2.200,00
Chefe da Seção de Benefícios Assistenciais CDBA 01 R$ 1.600,00
Secretário Municipal de Meio Ambiente, 
Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável.
SMMADS 01 R$ 3.100,00
Chefe da Divisão Municipal Ambiental e de 
Agropecuária.
CDMAA 01 R$ 2.200,00
Chefe da Seção de Acompanhamento Ambiental e 
Agropecuário
CSAA 01 R$ 1.600,00
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo. SMOU 01 R$ 3.100,00
Diretor do Departamento Municipal de Obras e 
Infraestrutura Urbana
DDOU 01 R$ 2.500,00
Chefe da Seção de Manutenção e Limpeza dos 
Prédios Públicos e Estradas Vicinais
CSML 01 R$ 1.600,00
Secretário Municipal de Transportes. SMT 01 R$ 3.100,00
Chefe da Divisão de Transportes, Estradas e 
Rodagens
CDT 01 R$ 2.200,00
Chefe da Seção de Manutenção da Frota Municipal CDFM 01 R$ 1.600,00
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 ESTADO DE MINAS GERAIS 
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA (VALORES E QUANTITATIVOS)
Nível da Função Qtd. Valor da Gratificação
FC-1 01 R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
FC-2 02 R$ 2.000,00 (dois mil reais)
FC-3 01 R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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ANEXO IV
ORGANOGRAMA
 
Prefeito 
Municipal
Secretaria 
Municipal de 
Administração, 
Finanças e 
Planejamento
Secretário 
Municipal de 
Administração, 
Finanças e 
Planejamento
Assessor Jurídico 
do Município
Chefe da Divisão de 
Recursos Humanos
Chefe da Divisão de 
Tributação, 
Arrecadação e 
Cadastro
Chefe da Divisão de 
Compras e 
Aquisições 
Chefe da Divisão de 
Gestão de Estoque
Chefe da Divisão 
de Serviços de 
Licitação
Chefe da Divisão dos 
Serviços de 
Contratos
Chefe da Divisão dos 
Serviços de 
Patrimônio e 
Almoxarifado
Chefe da Divisão de 
Serviços de Frotas
Chefe da Divisão de 
Serviços de 
Convênios
Chefe de Divisão do 
SIAT e dos Serviços 
de Apuração do VAF
Chefe da Divisão de 
Contabilidade e 
Gestão Fiscal
Secretaria 
Municipal de 
Educação 
Secretário 
Municipal de 
Educação
Diretor do 
Departamento de 
Serviços,Projetos, 
Captação de 
Recursos e 
Prestação de Contas 
da Educação
Diretor de Escolas 
Municipais
Vice Diretor de 
Escolas 
Municipais
Secretaria 
Municipal de 
Cultura e Turismo
Secretário 
Municipal de 
Cultura e Turismo
Chefe da Divisão de 
Cultura
Chefe da Divisão de 
Turismo
Secretaria 
Municipal 
de Esporte e Lazer
Secretário 
Municipal 
de Esporte e 
Lazer
Diretor do 
Departamento de 
Programas e Ações 
de Promoção ao 
Esporte
Diretor do 
Departamento de 
Programas de 
Ação de Lazer
Chefe da Divisão de 
Serviços, Projetos, 
Capacitação de 
Recursos e 
Prestação de Contas 
do Esporte e Lazer
Chefe da Seção de 
Incentivo ao Esporte
Chefe da Seção de 
Incentivo ao Lazer
Secretaria 
Municipal 
de Saúde
Secretário 
Municipal 
de Saúde
Diretor do 
Departamento de 
Administração e 
Gestão de Saúde
Diretor do 
Departamento da 
Gestão em 
Transporte da Saúde
Chefe da Divisão da 
Atenção Básica em 
Saúde
Chefe da Divisão das 
Unidades Básicas de 
Saúde
Chefe da Divisão de 
Regulação e 
Controle da 
Secretaria Municipal 
de Saúde
Chefe da Divisão 
da Farmácia Básica
Secretaria 
Municipal de Ação 
Social 
Secretário 
Municipal de Ação 
Social
Chefe da Divisão de 
Programas Sociais 
Chefe da Divisão de 
Promoção Social e 
Enfrentamento à 
Pobreza
Chefe da Seção de 
Benefícios 
Assistenciais
Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente, 
Agropecuária e 
Desenvolvimento 
Sustentável
Secretário 
Municipal de Meio 
Ambiente, 
Agropecuária e 
Desenvolvimento 
Sustentável
Chefe da Divisão 
Municipal 
Ambiental e de 
Agropecuária
Chefe da Seção de 
Acompanhamento 
Ambiental e 
Agropecuário 
Secretaria Municipal 
de Obras e Urbanismo 
Secretário Municipal 
de Obras e 
Urbanismo
Diretor do 
Departamento 
Municipal de Obras 
e Infraestrutura 
Urbana
Chefe de Seção de 
Manutenção e 
Limpeza dos Prédios 
Públicos e Estradas 
Vicinais 
Secretaria 
Municipal de 
Transportes
Secretário 
Municipal de 
Transportes
Chefe da Divisão de 
Transportes, 
Estradas e Rodagens
Chefe da Seção de 
Manutenção da 
Frota Municipal
Gabinete 
Do Prefeito
Chefe 
De Gabinete
Chefe da divisão de 
Protocolo e Organização da 
Agenda de Atividades e 
Programas Oficiais
Controladoria
Interna
Chefe de Divisão de 
Controle
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a Alteração Organizacional 
Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e dá outras providências”, 
objetiva primordialmente reorganizar a Estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Natércia 
(MG). 
A necessidade de se adequar os cargos existentes à atual realidade de 
mercado, fez com que, após acurada análise por parte desse Poder Executivo se levasse à tomada 
de decisão de viabilizar a citada reestruturação, que visa implementar e dinamizar as ações 
voltadas especificamente para estes setores, que poderão vir a receber recursos exclusivos.
Impossível negar o crescimento e as mudanças que o Município de Natércia 
(MG) vivencia neste momento. Contudo, tais mudanças exigem que a atual administração 
reorganize sua estrutura administrativa que é peça fundamental para se atingir os níveis de 
comprometimento assumidos por esta gestão.
A adequação dos cargos busca atingir uma melhor atuação nas citadas áreas 
buscando atingir toda a atenção necessária para o seu perfeito funcionamento e aproveitamento 
dos benefícios que poderá proporcionar ao município.
O momento é ímpar, entretanto, exige mudanças e adaptações necessárias a 
atingir os objetivos e metas que esta nova realidade exige.
Em relação a criação, atendemos as regras fundamentais para organização do 
pessoal em entidades estatais, como o nosso Município, ou sejam: que exige que a criação se 
faça por lei; a que prevê a competência exclusiva da entidade ou Poder interessado; e a que impõe 
a observância das normas constitucionais federais pertinentes ao servidor público. 
As normas estatutárias federais não se aplicam aos servidores estaduais ou 
municipais, nem as do Estado-membro se estendem aos servidores dos municípios. Assim, cada 
entidade estatal é autônoma para organizar os seus serviços e compor o seu pessoal. 
Vale ressaltar ainda que a estimativa de impacto financeiro e orçamentária 
será perfeitamente absorvida pelo município. Ela prevê o impacto com todos os cargos criados, 
no entanto, vale destacar, que o impacto será menor, uma vez que a maioria dos cargos serão 
utilizados por servidores efetivos, ou que já se encontram em cargos hoje existentes. 
A reestruturação proposta busca conseguir uma melhor atuação dos 
servidores comissionados em todas as áreas da administração, valorizando os mesmos de 
maneira a obter de modo correto, justo e legal, profissionais capacitados, com total 
comprometimento com a administração, remunerando-os com vencimentos compatíveis com a 
função e o mercado regional e atingindo assim melhor eficiência na gestão pública, 
proporcionando um grande ganho para o município.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Nesse contexto, os nobres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa de 
Leis, poderão verificar e confirmar que a proposta, ora em comento, possui o condão de, 
efetivamente, operacionalizar de forma positiva e legal, o almejado progresso que se espera de 
nosso Município. 
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta 
proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres 
membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária. 
Natércia (MG), 08 de Dezembro de 2.022. 
Gabriel Tiago de Vilas Boas
PREFEITO MUNICIPAL

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