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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___ DE 2022.
“Dispõe sobre a Alteração Organizacional Geral da Administração
da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e dá outras providências”.
CAPÍTULO I
Das Instituições da Administração Municipal
SEÇÃO I
Das Categorias Institucionais
Art. 1º - A Administração Direta da Prefeitura Municipal de Natércia é
constituída por órgãos integrados por organizacional subordinação hierárquica, na estrutura do
Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Pertencem à categoria de órgãos da Administração Direta:
I – As Secretarias Municipais e serviços, hierarquicamente subordinados ao Prefeito.
SEÇÃO II
Do Relacionamento com o Poder Legislativo
Art. 2º - A articulação governamental do Poder Executivo com o Poder
Legislativo para melhor coordenação dos órgãos administrativos se fará através do Chefe de
Gabinete, cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO III
Da Organização Administrativa Municipal
Art. 3º - A Organização Administrativa e seus Grupos de Atividades da
Prefeitura Municipal de Natércia são constituídas em:
I – Prefeito Municipal;
II – Gabinete do Prefeito;
III – Controladoria Interna;
IV – Secretarias Municipais;
V – Assessoramento Jurídico;
VI – Diretoria de Departamento;
VII – Chefia de Divisão;
VIII – Chefia de Seção.
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Art. 4º - São diretamente subordinadas ao Prefeito, como Gabinete e
Secretarias Municipais:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Controladoria Interna;
III – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VI – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VII – Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – Secretaria Municipal de Ação Social;
IX – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável;
X – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
XI - Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 5º - Observadas as disposições desta Lei, as Funcionalidades da
Administração Direta da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) ficam estruturada da seguinte
forma:
I – Gabinete do Prefeito:
- Chefia de Gabinete.
- Divisão de Protocolo e Organização da Agenda de Atividades e Programas Oficiais
II – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:
- Serviços de Pessoal e Recursos Humanos;
- Serviços de Tributação, Arrecadação e Cadastro;
- Serviços de Compras e Licitação;
- Serviços de Patrimônio;
- Serviços de Almoxarifado;
- Serviços de Convênios;
- Serviços de apuração do VAF e SIAT;
- Serviços de Contabilidade;
- Serviços de Gestão Fiscal;
- Serviços de Tesouraria;
- Serviços de Ouvidoria Municipal;
- Serviços de Arquivo Municipal;
- Serviços de Assessoramento Jurídico.
III – Secretaria Municipal de Educação:
- Serviços de Direção das Escolas Municipais;
- Serviços da Creche Municipal;
- Serviços de Coordenação das Atividades Educacionais.
IV – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
- Serviços de Atividades Culturais;
- Serviços de Implementação das Atividades Turísticas.
V – Secretaria Municipal de Esporte Lazer:
- Serviços de Ações de Programas Esportivos;
- Serviços Para Promoção do Lazer.
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VI – Secretaria Municipal de Saúde:
- Serviços de Ações de Saúde Pública;
- Serviços PSF e UBS Municipal;
- Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição;
- Serviços de Coordenação do Programa Saúde para a Família;
- Serviços de Coordenação das Unidades Básicas de Saúde Municipal;
- Serviços de Epidemiologia;
- Serviços de Regulação e Controle da Secretaria Municipal de Saúde;
- Serviços de Farmácia Básica Municipal.
VII – Secretaria Municipal de Ação Social:
- Serviços de Programas Sociais;
- Serviços de Proteção ao Idoso;
- Serviços de Proteção à Criança e ao Adolescente.
VIII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável:
- Serviços de Acompanhamento Ambiental e agropecuário;
- Serviços de Desenvolvimento Industrial;
- Serviços de Desenvolvimento do Comércio;
- Serviços de Desenvolvimento Econômico.
IX – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
- Serviços de Obras e Infraestrutura urbana;
- Serviços de Projetos e Urbanismo;
- Serviços de Limpeza;
X – Secretaria Municipal de Transportes.
- Serviços de Transporte;
- Serviços de Estradas e Rodagens;
- Serviços de Frotas.
CAPÍTULO II
Da Finalidade do Gabinete do Prefeito, Secretarias e Serviços
Subordinados ao Prefeito Municipal
SEÇÃO I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 6º - O Gabinete do Prefeito, órgão integrante da estrutura organizacional
da Prefeitura, tem por finalidade assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições e coordenar
as suas relações sociais, institucionais e administrativas, competindo-lhe basicamente dentre
outras funções:
I - assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, realizando a integração
política e administrativa dos representantes dos diversos órgãos da Administração;
II - assessorar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito
e preparar e encaminhar à Câmara Municipal, as justificativas e Projetos de Leis de interesse do
Poder Executivo acompanhando, na Câmara Municipal e outros órgãos, o andamento de assuntos
de interesse do Governo Municipal;
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III - preparar e encaminhar o expediente do Prefeito;
IV - assistir o Prefeito em suas relações com autoridades e com o público em geral;
V - preparar as audiências do Prefeito;
VI - acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências determinadas pelo
Prefeito;
VII - recepcionar hospedes oficiais do Governo e programar solenidades;
VIII - organizar programas oficiais e do Prefeito e representá-lo, sempre que necessário;
IX - transmitir aos secretários e dirigentes de igual nível hierárquico, as ordens do Prefeito;
X - promover as publicações de Leis, Decretos, Portarias e demais atos emanados do Prefeito,
sujeitos a esta medida e as retificações de texto dos atos publicados;
XI - desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas, inclusive
diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta.
SEÇÃO II
Da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 7º – A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento,
têm por objetivo propor e executar a política de administração geral da Prefeitura, no que se refere
a material, patrimônio e serviços de apoio, gerir os sistemas de planejamento e de administração,
competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
I - exercer a função de planejamento no âmbito municipal, compreendendo a formulação de
políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa, o controle da execução e a articulação das
ações das demais Secretarias e Órgãos Autônomos;
II - coordenar a prestação de serviços gerais de apoio ao funcionamento da Administração
Municipal;
III - encarregar-se da administração dos bens imóveis pertencentes ao Município;
IV - exercer o registro e controle do material permanente;
V - coordenar as atividades de protocolo da Administração Municipal;
VI - coordenar as atividades de compras realizadas pela Administração Municipal;
VII- exercer o registro e o controle dos bens de consumo;
VIII - organizar e administrar os cadastros imobiliários e econômicos do Município;
IX - acompanhar a realização de Convênios e acompanhar e executar as Prestações de Contas
com órgãos governamentais;
X - administrar o sistema tributário do Município, executando as atividades inerentes à arrecadação
e fiscalização;
XI - organizar e administrar os cadastros imobiliários e econômicos do Município;
XII - administrar o sistema tributário do Município, executando as atividades inerentes à
arrecadação e fiscalização;
XIII - coordenar as atividades relacionadas as finanças do Município;
XIV - supervisionar e gerir os fundos contábeis municipais;
XV - exercer as funções de administração financeira, de tesouraria e auditoria;
XVI - coordenar as ações de modernização financeira da administração;
XVII - elaborar o Calendário e os Esquemas de Pagamentos;
XVIII - coordenar as atividades relacionadas as atividades de contabilidade e gestão fiscal, gerindo
o sistema contábil;
XIX - elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do Orçamento do
Município;
XX - exercer as funções de administração contábil e acompanhamento das informações referentes
a Gestão Fiscal do município;
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XXI - elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do Orçamento do
Município e efetuar o Controle de Escrituração Contábil exercendo o assessoramento geral em
assuntos Fazendários;
XXII - coordenar as ações de modernização contábil da administração;
XXIII - atender as exigências do Tribunal de Contas no envio das informações pertinentes a área
contábil dentro dos prazos legalmente estabelecidos
XXIV - coordenar as atividades relacionadas ao departamento de pessoal coordenando e
executando a política de recursos humanos;
XXV - exercer a administração de pessoal, compreendendo as atividades de recrutamento,
seleção, registro, controle funcional, movimentação e gestão de cargos e salários;
XXVI - coordenar os concursos para a admissão de pessoal para os órgãos e entidades da
Administração Municipal;
XXVII - estudar a situação funcional de pessoal, analisando as reivindicações que lhe forem
encaminhadas;
XXVIII - coordenar as atividades relacionadas aos serviços de ouvidoria municipal e
acompanhamento dos serviços do arquivo municipal;
XXIX - estabelecer a implantação e implementação da ouvidoria municipal, no atendimento a
população no que se refere a sugestões, reclamações e informações a ser adaptadas na melhoria
e atendimento de todos os setores do município.
XXX - estabelecer canais de comunicação direta entre aos cidadãos e o poder público municipal;
XXXI - verificar a pertinência das reclamações e denúncias, promovendo a real apuração dos fatos
e propondo, aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a
instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de
responsabilidade administrativa, civil e criminal;
XXXII - promover a observação das atividades, em todo e qualquer órgão da Administração, sob
o prisma da obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade com
vistas à proteção do patrimônio público;
XXXIII - definir normas gerais e estabelecer diretrizes para o pleno funcionamento do Sistema
Municipal de Arquivos - SINAR visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de
arquivo;
XXXIV - estimular programas de gestão e de preservação de documentos produzidos e recebidos
no âmbito municipal e estimular a implantação de sistemas de arquivos no Município;
XXXV - Acompanhar e coordenar os assuntos de natureza jurídica do município, conjuntamente
com a Procuradoria Municipal.
SEÇÃO III
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação tem por objetivo coordenar as
atividades educacionais do Município, promover a elevação dos níveis de conhecimento da
população, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
I - Propor e executar as políticas educacionais do Município;
II – Propor as diretrizes de ação do Poder Público Municipal para o combate e a erradicação do
analfabetismo;
III – promover e facilitar o acesso da população aos conhecimentos humanísticos e técnicos que
propiciem o progresso da comunidade;
IV – Elaborar e implantar planos, programas e projetos em sua área de competência, em
articulação com organizações estaduais, federais e privadas;
V – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas federais e estaduais de ensino;
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VI – Administrar as unidades de ensino do Município ou a cargo deste, por força de
municipalização e/ou convênios;
VII – promover os serviços de assistência ao educando, inclusive alimentação;
VIII – incentivar a ciência, tecnologia e o ensino especialmente na área de alunos carentes, através
de providências que permitam o acesso à educação e pesquisas, na forma do disposto nas
Constituições Federal e Estadual.
SEÇÃO IV
Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Art. 9º – A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por objetivo
coordenar as atividades Culturais do Município, competindo-lhe basicamente e dentre outras
funções:
I – Promover a Elaboração de Programa Anual de Eventos Culturais;
II – Propor e orientar a realização de eventos culturais;
III – Estabelecer as políticas públicas de ação cultural para a comunidade;
IV - Coordenar e promover a implementação do Setor de Turismo;
V - Implementar o setor turístico do Município.
SEÇÃO V
Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Art. 10 – A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por objetivo coordenar
as atividades Esportivas e de Lazer do Município, competindo-lhe basicamente e dentre outras
funções:
I – Promover a Elaboração de Programa Anual de Eventos Desportivos e de Lazer;
II – Promover a coordenação de campeonatos e torneios desportivos;
III – Propor e orientar a realização de eventos recreativos;
IV - Elaborar programa anual de eventos esportivos e de lazer a toda população;
V – Estabelecer as políticas públicas de esporte e lazer para a comunidade;
VI - Promover a elaboração de um programa anual de eventos desportivos e propor a inclusão
deste programa no calendário escolar.
SEÇÃO VI
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 11 – A Secretaria Municipal de Saúde tem por objetivo propor e executar
a política municipal de saúde, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
I – Coordenar as ações de saúde no âmbito municipal, articulando-se no que for pertinente com
os sistemas estadual e federal, dentro da política nacional e da ação unificada;
II – Elaborar e executar, em conjunto com outras organizações do setor público ou privado,
programas de saúde e saneamento em áreas definidas por critérios de prioridade social, através
de ajustes e convênios, na forma da lei;
III – superintender e coordenar as atividades do Conselho Municipal de Saúde e da Conferência
Municipal de Saúde e promover as atividades médicas e paramédicas, preferencialmente voltadas
para as populações carentes;
IV – Executar diretamente ou em integração com outras organizações públicas e privadas, ações
de medicina preventiva;
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V – Coordenar a administração das unidades de saúde sob responsabilidade do Município e
coordenar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica no Município;
VI – Promover as atividades necessárias à saúde bucal, e saúde mental no âmbito do Município.
SEÇÃO VII
Da Secretaria Municipal de Ação Social
Art. 12 – A Secretaria Municipal de Ação Social tem por objetivo desenvolver
programas de promoção e assistência sociais, de apoio à organização comunitária e de atividades
relacionadas com as questões habitacionais, competindo-lhe basicamente e dentre outras
funções:
I – Desenvolver atividades de defesa dos direitos e atendimento às necessidades da criança, do
adolescente, do idoso, do deficiente e do consumidor;
II – Assistir às populações atingidas por calamidades públicas;
III – coordenar projetos de empreendimentos de melhoria das condições de saneamento básico
em áreas carentes;
IV – Regularizar a situação de residências edificadas em áreas do Município;
V – Executar programas de loteamentos voltados para a população de baixa renda, com
distribuição de terrenos e construção de casas, em sistema de mutirão, ou mediante ações
conjuntas com organizações estaduais, federais ou privadas;
VI – Apoiar e incentivar a constituição de organizações comunitárias, fornecendo-lhes orientação
jurídica e administrativa e colaborar diretamente para a realização de seus eventos e programas;
VII – Cadastrar as entidades comunitárias para fins de realização de projetos conjuntos com a
Administração Municipal;
VIII – Buscar junto a outros órgãos de administração pública e estatais a assinatura de convênios
buscando recursos a serem aplicados no município;
IX – Realizar pesquisas junto a população do município, em especial a carente, buscando fornecer
ao executivo municipal, diretrizes a serem aplicadas em benefício da comunidade.
SEÇÃO VIII
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável
Art. 13 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e
Desenvolvimento Sustentável, tem por objetivo coordenar as atividades de agropecuária e
desenvolvimento econômico no município e garantir a proteção do patrimônio ambiental,
competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
I - Garantir a população a proteção do patrimônio ambiental e garantir no território do município a
utilização dos recursos ambientais de interesse local;
II - Adotar política que viabilize o desenvolvimento da agropecuária no território municipal;
III - promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas com a
agropecuária no âmbito geográfico municipal;
IV - Promover a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a produtividade
do setor agropecuário municipal;
V - Viabilizar a celebração de convênios e contratos com entidade estadual e federal, além de
empresas da iniciativa privada visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e troca de
experiências;
VI - Viabilizar a realização de cursos e seminários no município e promover a articulação e
integração com órgãos dos setores de agropecuária e ambiental em nível estadual e federal;
VII - coordenar as atividades de desenvolvimento industrial e econômico no município;
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VIII - adotar política que viabilize o desenvolvimento da indústria do comércio, agropecuária e da
economia municipal;
IX - Promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas com a
indústria e comércio no âmbito geográfico municipal;
X - Promover a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a produtividade
do setor industrial e comercial municipal;
XI - Viabilizar a celebração de convênios e contratos com entidade estadual e federal, além de
empresas da iniciativa privada visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e troca de
experiências;
XII - Estabelecer as políticas de desenvolvimento econômico;
XIII - Viabilizar a realização de cursos e seminários no município e promover a articulação e
integração com órgãos dos setores de comercio e indústria estadual e federal.
SEÇÃO IX
Da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Art. 14 – A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem por objetivo
executar a política de ocupação e uso do solo do Município e administrar as obras e serviços de
limpeza urbana, estradas vicinais, iluminação pública de responsabilidade da Prefeitura,
competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
I – Promover o cumprimento e a atualização do Plano Diretor do Município;
II – Decidir sobre projetos de intervenção na urbanização do Município, loteamentos e construção
civil em geral e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação pertinente;
III – Realizar estudos e projetos em sua área de competência;
IV – Executar diretamente, ou por meio de terceiros, obras de construção e conservação de vias,
edificações e logradouros públicos em geral;
V – Executar os serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento e destino final
dos resíduos sólidos) em todo o território do município;
VI – Administrar o cemitério público municipal;
VII – Coordenar as ações de Defesa Civil no município;
VIII – Conservar e recuperar os prédios públicos da administração municipal;
IX – Conservar e recuperar estradas vicinais do município.
SEÇÃO X
Da Secretaria Municipal de Transportes
Art. 15 – A Secretaria Municipal de Obras Transportes tem por objetivo
executar os serviços de transporte de responsabilidade da Prefeitura, competindo-lhe basicamente
e dentre outras funções:
I – Promover e coordenar a utilização, conservação e manutenção dos veículos pertencentes ao
Município;
II – Realizar a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e equipamentos
do município, respeitadas as competências de outras secretarias;
III– Conservar e recuperar os veículos da frota da administração municipal.
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CAPÍTULO III
Secretarias e Cargos em Comissão
Seção I
Das Secretarias e Cargos em Comissão
Artigo 16 - A organização administrativa da Prefeitura Municipal de Natércia
(MG), passa a obedecer à estrutura estabelecida nesta Lei ficando criados os seguintes cargos
executivos em comissão e extinguindo-se todos aqueles existentes até a presente data:
I – Gabinete do Prefeito:
a) Chefe de Gabinete;
b) Chefe da Divisão de Protocolo e Organização da Agenda de Atividades e Programas
Oficiais.
II – Controladoria Interna:
a) Chefe da Divisão de Controle Interno.
III –Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:
a) Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento;
b) Assessor Jurídico do Município;
c) Chefe da Divisão de Pessoal e Recursos Humanos;
d) Chefe da Divisão de Tributação, Arrecadação e Cadastro;
e) Chefe da Divisão de Compras e Aquisições;
f) Chefe da Divisão de Gestão de Estoque;
g) Chefe da Divisão de Serviços de Licitação;
h) Chefe da Divisão de Serviços de Contratos;
i) Chefe da Divisão dos Serviços de Patrimônio e Almoxarifado;
j) Chefe da Divisão dos Serviços de Frotas;
k) Chefe da Divisão dos Serviços de Convênios;
l) Chefe da Divisão do SIAT e dos Serviços de Apuração do VAF;
m) Chefe da Divisão de Contabilidade e Gestão Fiscal.
IV – Secretaria Municipal de Educação:
a) Secretário Municipal de Educação;
b) Diretor do Departamento de Serviços, Projetos, Captação de Recursos e Prestação de
Contas da Educação;
c) Diretor de Escolas Municipais;
d) Vice-Diretor de Escolas Municipais.
V – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
a) Secretário Municipal de Cultura e Turismo;
b) Chefe da Divisão de Cultura;
c) Chefe da Divisão de Turismo.
VI – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
a) Secretário Municipal de Esporte e Lazer;
b) Diretor do Departamento de Programas e Ações de Promoção ao Esporte;
c) Diretor do Departamento de Programas e Ações de Lazer;
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d) Chefe da Divisão de Serviços, Projetos, Captação de Recursos e Prestação de Contas do
Esporte e Lazer;
e) Chefe da Seção de Incentivo ao Esporte;
f) Chefe da Seção de Incentivo ao Lazer.
VII – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Secretário Municipal de Saúde;
b) Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Saúde;
c) Diretor do Departamento da Gestão de Transporte em Saúde;
d) Chefe da Divisão da Atenção Básica em Saúde;
e) Chefe da Divisão das Unidades Básicas de Saúde;
f) Chefe da Divisão de Regulação e Controle da Secretaria Municipal de Saúde;
g) Chefe da Divisão da Farmácia Básica.
VIII – Secretaria Municipal de Ação Social:
a) Secretário Municipal de Ação Social;
b) Chefe da Divisão de Programas Sociais;
c) Chefe da Divisão de Promoção Social e Enfrentamento à Pobreza;
d) Chefe da Seção de Benefícios Assistenciais.
IX – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável:
a) Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável;
b) Chefe da Divisão Municipal Ambiental e de Agropecuária;
c) Chefe da Seção de Acompanhamento Ambiental e Agropecuário.
X - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
a) Secretário Municipal de Obras e Urbanismo;
b) Diretor do Departamento Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana;
c) Chefe da Seção de Manutenção e Limpeza dos Prédios Públicos e Estradas Vicinais.
XI - Secretaria Municipal de Transportes:
a) Secretário Municipal de Transportes;
b) Chefe da Divisão de Transportes, Estrada e Rodagens;
c) Chefe da Seção de Manutenção da Frota Municipal.
§ 1o – As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que
se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do
Anexo I desta Lei.
§ 2º - Os vencimentos dos cargos em Comissão são os constantes do Anexo
II desta Lei.
Art. 17 – Os Cargos Executivos em Comissão serão providos, em regra,
através de recrutamento amplo, excetuados aqueles que estejam incluídos no percentual mínimo,
casos e condições destinadas a provimento exclusivamente por servidores ocupantes de cargos
efetivos.
Parágrafo Único – O percentual de Cargos em Comissão destinado a
provimento exclusivamente por ocupantes de cargos efetivos fica fixado em 10% (dez por cento).
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CAPÍTULO IV
Das Funções de confiança
Art. 18 – As Funções de Confiança, exercidas exclusivamente por servidores
detentores de cargo de provimento efetivo, escalonadas de FC-1 a FC-3, com valores e
quantitativos previstos no anexo III, destinam-se a atividades específicas, que se diferenciam e/ou
são acrescidas às atribuições inerentes aos cargos efetivos, quanto à natureza e ao nível de
responsabilidade e complexidade, para ocupação em caráter transitório, reservadas às atribuições
de direção, chefia e assessoramento, observado o seguinte:
I - a Função de Confiança é de livre designação e dispensa do Prefeito Municipal;
II - o servidor a que se refere o caput deste artigo deverá, preferencialmente,
possuir experiência administrativa correspondente à área das atividades inerentes à função a ser
exercida e habilitação legal quando for o caso, entre outros requisitos;
III - a designação para o desempenho de Função de Confiança importa na
obrigatoriedade de cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 19 – Ao servidor designado para o desempenho de Função de Confiança é
devida retribuição pecuniária adicional, a título de gratificação, de acordo com o nível da função
exercida.
§ 1º A gratificação por desempenho da Função de Confiança:
I - será percebida cumulativamente com o vencimento do servidor designado, não
se incorporando a este, devendo ser suspensa quando da sua dispensa da Função de Confiança;
II - não servirá de base de cálculo para acréscimos pecuniários ulteriores, exceto
para férias regulamentares, adicional de férias e décimo terceiro vencimento, que deverão ser
calculados pela média aritmética dos últimos 12 (doze) meses ou proporcionalmente até que este
prazo de 12 (doze) meses seja alcançado;
III - somente será devida em razão do efetivo exercício das atividades a ela
correspondentes, considerando-se também, para esse fim, somente os afastamentos em razão de
férias, luto, licença paternidade, licença maternidade, casamento ou tratamento da própria saúde;
§ 2º O adicional de tempo de serviço não incide sobre os valores atribuídos a título
de gratificação por desempenho da Função de Confiança.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 20 – O organograma dos Cargos Executivos em Comissão, da Prefeitura
Municipal de Natércia, passa a ser o constante do Anexo IV desta Lei.
Art. 21 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura
de créditos adicionais especiais ou suplementares destinados ao atendimento do que dispõe a
presente Lei, valendo-se, para tanto, dos recursos de que trata a Lei Federal n 4.320/64, em
especial em seu artigo 43, § 1º.
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Art. 22 – Revogando-se as disposições em contrário, em especial, o Artigo 8º
e o Anexo II da Lei Complementar nº 045/2019; a Lei Complementar nº 009/2009; Lei
Complementar nº 011/2009; Lei Complementar nº 014/2011; Lei Complementar nº 015/2011; e,
Lei Complementar nº 025/2013, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2023.
Natércia (MG),08 de Dezembro de 2.022.
Gabriel Tiago de Vilas Boas
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Descrição das Atividades dos Secretários Municipais e dos Cargos Executivos em
Comissão
Chefe de Gabinete
Grupo de Atividades: Gabinete do Prefeito
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.800,00
Descrição Sintética: Assistir ao prefeito nas suas funções político-administrativa para o bom
atendimento aos munícipes e da divulgação e relações públicas da prefeitura.
Atribuições Típicas:
- apreciar pronunciamento de caráter público acerca do programa e das atividades de
administração municipal a ser feita por qualquer órgão ou funcionário da municipalidade;
- redigir por determinação do prefeito, notas, artigos e comentários diversos sobre as atividades
da prefeitura para a divulgação pelos meios de comunicação ao seu alcance. Acompanhar a
tramitação de projetos de lei na câmara municipal, recebendo e registrando as queixas e
reclamações, apresentadas contra os serviços da prefeitura, sugerindo os corretivos que forem
necessários do ponto de vista de relação pública;
- acompanhar as providências tomadas em relação às queixas e reclamações para efeito de
solução, além de acompanhar junto às repartições municipais a marcha de providências
determinadas pelo prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações da prefeitura
com o público;
- manter atualizados os arquivos de recortes de jornais que publiquem matérias de interesse da
prefeitura e controlar as relações do prefeito, interna e externamente, prestando-lhe assistência
no desempenho de suas atividades político-administrativas.
- coordenar as relações do Executivo com o Legislativo.
- coordenar e controlar o funcionamento do Gabinete e da Secretaria.
- assessorar o Prefeito, dentro de sua área de atuação.
- executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
- assessorar ao Prefeito em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas
e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
- acompanhar o andamento dos projetos;
- assessorar o Prefeito no atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo
Legislativo;
- providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias de interesse municipal;
- planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de do Executivo e auxiliar
nas providências;
- orientar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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Chefe da Divisão de Protocolo e Organização da Agenda de Atividades e Programas Oficiais
Grupo de Atividades: Gabinete do Prefeito
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Compete assistir ao prefeito na organização, controle e execução das
atividades e programas oficiais e no controle das correspondências do prefeito e da Administração.
Atribuições Típicas:
- marcar as audiências do prefeito, receber, minutar, expedir, e controlar as correspondências do
prefeito e da administração;
- colaborar com o relatório anual do prefeito, além de elaborar a agenda de atividades e programas
oficiais do prefeito, controlando a sua execução, e ainda assessorar a prefeitura nas relações
públicas, atualizando e mantendo os arquivos dos documentos e papeis que interessam
diretamente ao prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe da Divisão de Controle Interno
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Conjunto de atividades, planos e métodos que tem por objetivo principal
manter a legalidade dos atos de gestão, assegurar a correta e econômica aplicação dos recursos
públicos e avaliar os resultados produzidos pela Administração Pública.
Atribuições Típicas:
- acompanhar, assessorar e efetuar o Controle Prévio e implantar conjunto de normas e rotinas
de procedimentos escritos realizados pela administração pública e fomentar a criação destas
normas orientadoras na realização dos trabalhos;
- elaboração e assessoramento de normas e rotinas, elaboração de checklists e solicitar
treinamentos de servidores dos diversos setores;
- checar se as rotinas de trabalho estão sendo cumpridas e se os procedimentos estão revestidos
de legalidade, eficiência e economicidade;
-acontecendo, avaliar os resultados e verificar se as normas criadas estão facilitando e melhorando
os controles deficientes;
- aprovação eletrônica de documentos, verificação de conformidades, liquidação de despesa,
acompanhamento da distribuição de cotas, acompanhamento da aplicação dos limites legais de
Ensino, Fundef, Saúde e Pessoal, controle de contratos e convênios, consulta aos dados do
sistema;
- controle formal, legalidade dos processos, documentação da receita e da despesa, arquivos
técnicos e documento fiscal, acompanhamento das publicações legais;
- consolidação das contas municipais, contas bimestrais e anuais ao TCE/MG, divulgação de
contas via internet, relatório de gestão fiscal, relatório resumido da execução orçamentária,
elaboração de respostas, suporte na elaboração na defesa de contas, receber e atender ao
Técnico do TCE;
- efetuar os acompanhamentos dos controles existentes, realizar auditoria nos processos com o
objetivo de confirmar a legalidade e avaliar o resultado dos mesmos;
- emitir relatório mensal contendo os resultados obtidos nestas auditorias, os quais deverão ser
informados ao gestor, com medidas adotadas ou adotá-las com o intuito de sanear distorções
entre as normas estabelecidas e os procedimentos realizados;
- auditoria nos checklists, na documentação fiscal, nos bens patrimoniais, nos aditamentos
(acréscimos em contratos), nos convênios e recursos, no almoxarifado;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo
e assessorar, executar e coordenar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Curso Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Assessorar o Prefeito Municipal no Planejamento e a coordenação das
atividades da Prefeitura, exercer a função de planejamento no âmbito municipal, compreendendo
a formulação de políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa, o controle da execução e a
articulação das ações das demais Secretarias e Órgãos Autônomos.
Atribuições Típicas:
- estudar permanentemente o funcionamento dos serviços municipais propondo providencias,
visando seu constante aprimoramento, estudar os processos e assuntos que lhe sejam submetidos
pelo Prefeito e elaborando os pareceres que lhe tornarem necessários prestar assistência técnica
aos órgãos da Prefeitura quando da elaboração de propostas a serem encaminhada a formulação
dos planos municipais, determinar a Oficialização dos atos Oficiais que devem ser Assinados pelo
Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação assim como de aviso, comunicação e
quaisquer outras matérias de interesse da administração;
- mandar reparar e expedir circulares de interesse da administração, bem como instruções e
recomendações emendas do Chefe do Executivo, providenciar a publicação das Leis, Decretos,
Regulamentos, Portarias, instruções e outros atos oficiais, prestar informações à administração
sobre Legislação, colecionando os autógrafos da Legislação, supervisionar as atividades sobre
informações solicitadas sobre andamento e despachos nos processos, redigir mensagens ou
menção de veto, ou coordenar a sua redação, promover a elaboração de informações que devam
ser prestadas a Câmara Municipal, estudar e discutir com órgãos interessados a proposta
orçamentária da prefeitura, estudar medidas administrativas necessárias a aquisição e alienação
de bens;
- encarregar-se da administração dos bens imóveis pertencentes ao Município, exercer o registro
e controle do material permanente, coordenar as atividades de protocolo da Administração
Municipal, as atividades de compras realizadas pela Administração Municipal, exercer o registro e
o controle dos bens de consumo, administrar o sistema tributário do Município, executando as
atividades inerentes à arrecadação e fiscalização, exercer a função de planejamento no âmbito
municipal, compreendendo a formulação de políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa,
o controle da execução e a articulação das ações das demais Secretarias e Órgãos Autônomos;
- elaborar e coordenar as ações de modernização dos cadastros imobiliário e econômico do
Município e fazer inspecionar processo de lançamento de tributo, fazendo corrigi-lo ou reformá-lo
quando irregularmente executado, dirigir e fiscalizar os trabalhos de cadastramento, de acordo
com a legislação vigente e orientar a ação de pessoal de serviço junto ao contribuinte, sugerir
medidas julgadas necessárias para melhorar o sistema tributário municipal;
- acompanhar o controle de arrecadação a organização e manutenção atualizada dos cadastros
de contribuintes dos tributos de competência do município;
- acompanhar a entrega do habite-se de edificações novas, fazer, preparar e assinar certidões
referentes à situação do contribuinte perante a Prefeitura e promover a inscrição de dívidas ativas
dos devedores da fazenda pública municipal;
- supervisionar o recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos numerários e outros
valores, da elaboração e execução;
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- acompanhar e controlar os resultados da gestão financeira e os registros contábeis da receita e
da despesa do Poder Executivo de acordo com os documentos comprobatórios;
- acompanhar, na forma dos prazos determinados, balancetes, balanços e outros demonstrativos
contábeis e os registros contábeis dos bens patrimoniais do Poder Executivo;
- acompanhar nos prazos legais os recolhimentos devidos, encaminhar processos relativos à
competência da tesouraria.
- acompanhar a elaboração e controle do orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do
Orçamento do Município, supervisionar os fundos contábeis municipais e as funções de
administração financeira, contábil, de tesouraria e auditoria, coordenar as ações de modernização
financeira da administração, organizar e administrar os cadastros imobiliário e econômico do
Município;
- responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua
competência;
- acompanhar diariamente o boletim de controle e arrecadação, promover a organização e
manutenção atualizada dos cadastros de contribuintes dos tributos de competência do município
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço na elaboração de relatórios periódicos
dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos
resultados alcançados;
- zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal;
- promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os
resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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Assessor Jurídico do Município
Grupo de Atividades: Assessoramento Jurídico
Vagas: 01
Requisito para provimento: Bacharelado em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB).
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 3.000,00
Descrição Sintética: Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de
natureza jurídica submetida a sua apreciação.
Atribuições Típicas:
- opinar sobre projetos de leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;
- elaborar minutas de contratos a serem firmados nos quais a municipalidade seja parte
interessada;
- proceder à cobrança via judicial ou extrajudicial da Divida Ativa;
- atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Prefeito e pelos vários
órgãos da Prefeitura, emitindo pareceres a respeito quando for o caso e representar o Município
em Juízo;
- coligir informações sobre legislações federais, estaduais e municipais, cientificando o Prefeito
dos assuntos concernentes aos problemas de interesse da administração local;
- defender em juízo e fora dele os interesses do município;
- organizar coletânea de Leis e Decretos e outros documentos normativos do governo municipal;
- participar de inquéritos administrativos, orientando-os devidamente;
- executar outras atribuições relativas à sua condição de Advogado;
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Chefe da Divisão de Pessoal e Recursos Humanos
Grupo de Atividades: Chefia de Divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão de Recursos Humanos, orientar, coordenar e
fiscalizar os trabalhos, promovendo Programas de Treinamento e Recrutamento de Servidores.
Atribuições Típicas:
- dirigir e coordenar o recrutamento, seleção, admissão, contratação, posse, lotação e
movimentação de pessoal;
- dirigir e promover a coordenação da avaliação de desempenho, para fins de promoção,
progressão, treinamento, remoção, readaptação e dispensa;
- dirigir e promover a coordenação, administração e controle dos quadros, cargos, funções e
salário dos órgãos do Poder Executivo;
- promover a administração e controle da folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo;
- sugerir a realização de concurso de admissão de pessoal;
- realizar estudos e pesquisas sobre a necessidade de treinamento;
- promover o treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, observando as respectivas prioridades e
as normas específicas.
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua
competência;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal;
- promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os
resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe da Divisão de Tributação, Arrecadação e Cadastro
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Dirigir e comandar a divisão, coordenando as atividades da Prefeitura, e das
atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais e
outras atividades da área.
Atribuições Típicas:
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- acompanhar a promoção da arrecadação e o recolhimento das rendas públicas, na forma da lei;
- controlar e avaliar o uso de documentos de arrecadação;
- acompanhar a manutenção dos registros dos recolhimentos da renda à vista de conhecimentos
ou avisos de créditos;
- coordenar as atividades relacionadas aos tributos municipais, fazendo o lançamento da dívida
pública, permitindo a cobrança judicial;
- responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua
competência;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal;
- promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os
resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe da Divisão de Compras e Aquisições
Grupo de Atividades: Chefia de Divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão de compras e aquisições, acompanhando,
organizando e fiscalizando os trabalhos do setor, fornecendo as informações necessárias ao bom
andamento e acompanhamento das compras realizadas dentro da administração.
Atribuições Típicas:
- acompanhar a organização dos processos de compra e as respectivas aquisições;
- gerenciar as compras e verificar a demanda das áreas para efetuar o processo de compras;
- supervisionar a elaboração e manutenção de cadastro de fornecedores;
- acompanhar o controle dos empenhos por estimativa e globais emitidos para fornecimento de
serviços e materiais;
- dirigir o serviço de modo a evitar demora na aquisição do material;
- dirigir e chefiar a aquisição de materiais;
- dirigir e chefiar o serviço de cadastramento de fornecedores, bens e produtos;
- assegurar o controle de recebimento dos bens e materiais no que se refere à quantidade e à
qualidade;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe da Divisão de Gestão de Estoques
Grupo de Atividades: Chefia de Divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão de estoques, realizando a organização,
acompanhando e fiscalizando os trabalhos do setor de estoque, levantando e realizando
informações necessárias ao bom andamento do setor.
Atribuições Típicas:
- acompanhar a organização os estoques dos materiais e as respectivas aquisições;
- gerenciar o estoque verificando a demanda para levantar informações ao setor de compras para
a verificação das demandas;
- atuar na gestão e gerenciamento da equipe de estoque, quando necessário;
- acompanhar o controle dos estoques e obter informações para a realização, pela divisão
competente, do fornecimento de serviços e materiais;
- solicitar a aquisição de materiais para serem distribuídos aos setores que os requerem;
- dirigir o serviço de modo a evitar a escassez no estoque de produtos e materiais;
- dirigir e chefiar a distribuição dos materiais;
- assegurar o controle da quantidade do estoque produtos e materiais e acompanhar a fiscalização
da entrada e saída de produtos;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Divisão de Serviços de Licitação
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer e controlar a chefia do setor, orientar, coordenar e fiscalizar os
trabalhos envolvidos nos procedimentos licitatórios, acompanhando e promovendo Programas de
Treinamento e orientação aos envolvidos no setor.
Atribuições Típicas:
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- relatar e encaminhar ao Prefeito os processos licitatórios;
- acompanhar a organização do cadastro de fornecedores;
- acompanhar o atendimento nos processos de licitações e respectivas informações;
- instituir e preparar os processos de compra e de execução de serviços, promovendo a elaboração
de editais e as necessárias licitações, ou as justificativas de dispensa em estreita articulação com
a CPL;
- responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua
competência;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal;
- promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os
resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Divisão de Serviços de Contratos
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer e controlar a chefia do setor, orientar, coordenar e fiscalizar os
trabalhos envolvidos na execução e acompanhamento dos contratos e sua execução, promovendo
a orientação e informações aos envolvidos no setor.
Atribuições Típicas:
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- relatar e encaminhar ao Prefeito os andamentos e execução dos contratos, detalhando as
informações pertinentes;
- acompanhar a execução dos contratos, organizando sua manutenção, execução, realizando
apontamentos, falhas, promovendo sua adequação por meio de notificações e determinação dos
fornecedores contratados;
- acompanhar o atendimento dos contratos e respectivas informações;
- acompanhar a execução do contrato nos processos de compra e de execução de serviços,
verificando os atendimentos dos contratos;
- acompanhar os prazos de entrega de materiais e serviços contratados.
- responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua
competência;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal;
- promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os
resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe da Divisão dos Serviços de Patrimônio e Almoxarifado
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos de
incorporação e manutenção do Patrimônio, acompanhando e fiscalizando o setor de almoxarifado
e praticar outras funções pertinentes a área.
Atribuições Típicas:
- acompanhar a incorporação e recadastramento dos bens, suas baixas, avaliação e depreciação
de bens;
- acompanhar a realização de transferências de bens, a manutenção do patrimônio, cadastros e
relatórios de bens;
- chefiar o serviço de cadastramento de fornecedores, bens e produtos de sua divisão;
- acompanhar o controle de recebimento dos bens e materiais no que se refere à quantidade e à
qualidade, o controle da entrada e saída de produtos, o controle da conferência das notas fiscais;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena.
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Chefe da Divisão dos Serviços de Frotas
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos de
acompanhamento do setor de frotas, fiscalizando o setor e praticar outras funções pertinentes a
área.
Atribuições Típicas:
- acompanhar a situação, cadastramento, documentação, informação de locomoção e avaliação
das condições dos veículos;
- acompanhar a realização de transferências e situação documental dos veículos;
- chefiar o serviço de informações do uso da frota em cada divisão;
- disciplinar e normatizar os procedimentos de lançamentos no Sistema Frotas;
- acompanhar as informações do controle de consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e
acessórios dos veículos da Frota Municipal e apontamentos dos veículos antieconômicos,
sugerindo seu recolhimento e alienação;
- acompanhar os procedimentos de recebimento de peças, acessórios e ferramentas para efeito
de pagamentos;
- realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos, controlando a movimentação
de motoristas;
- acompanhar os serviços de fiscalização nos veículos quanto às normas de segurança, de
conduta e condições dos veículos;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Divisão dos Serviços de Convênios
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão dos serviços de convênios, acompanhando,
organizando e implementando a realização de convênios juntos aos Órgãos Governamentais,
tanto a nível estadual como federal, juntamente com os setores competentes da administração
municipal, fornecendo, buscando e disciplinando os andamentos dos contratos oriundos de
convênios firmados com os órgãos pertinentes e providenciar as informações necessárias ao bom
andamento do setor.
Atribuições Típicas:
- controlar os convênios que envolvam a Prefeitura Municipal e realizar os contatos para
convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições
públicas e privadas;
- elaborar, a partir de informações das Secretarias interessadas, as propostas de repasse,
subvenção ou convênios e acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos
disponíveis, juntamente com o órgão interessado;
- acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos e manter o controle
do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais;
- organizar e acompanhar a publicação de convênios, sua aplicação e dos recursos oriundos de
convênios firmados com a União ou com o Estado
- participar, com as Secretarias envolvidas nos convênios, das prestações de contas de recursos
financeiros oriundos de outras esferas de governo e informar o prazo de validade dos convênios
e propor prorrogação ou anulação dos mesmos; - manter atualizado os dados e informações que
constam nas cláusulas dos respectivos convênios e manter contato com os órgãos, instituições ou
entidades que forem parceiras nos convênios, para atualização de informações;
- acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução física e
financeira e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas em casos de desvios
do programa para representação dos órgãos patrocinadores e identificar órgãos financeiros que
estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na estratégia a
ser empregada;
- viabilizar fontes de recursos para os programas de Governo, junto a União, Estado, Entidades e
Empresas privadas e proceder a análise de projetos dos órgãos do município, em relação aos
recursos próprios e governamentais;
- efetuar consultas via web, aos órgãos competentes, identificando oportunidades de captação de
recursos, bem como os órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios,
iniciando contatos e orientando o Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais na estratégia
a ser empregada;
- cadastrar, credenciar e orientar os gestores de convênios e contratos de repasse da Prefeitura
Municipal, visando ao acesso e à operacionalização no Sistema de Gestão de Convênios e
Contrato de Repasse – SICONV, ou equivalente;
- zelar pela guarda de termos de convênios e demais documentos relacionados;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe da Divisão do SIAT e dos Serviços de Apuração do VAF
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão, acompanhando, organizando e fiscalizando a
arrecadação do município, buscando condições de melhorar, ampliar e estruturar os valores de
arrecadação juntamente com o Planejamento, fornecendo as informações necessárias ao bom
andamento do setor.
Atribuições Típicas:
- acompanhar o atendimento dos contribuintes que procuram esclarecimentos e orientações sobre
problemas relacionados com a Secretaria de Estado da Fazenda.
- manter informações atualizadas sobre os contribuintes do Município, na forma estabelecida pelo
órgão fazendário de sua jurisdição.
- dirigir e orientar o Município quanto à sistemática de levantamento do Valor Adicionado Fiscal
para apuração do índice municipal de participação na arrecadação do ICMS.
- assessorar o prefeito municipal nas atividades do serviço relacionado ao VAF.
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe da Divisão de Contabilidade e Gestão Fiscal
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades no setor
contábil e financeiro da Prefeitura, chefiando os profissionais envolvidos na área, sob supervisão,
buscando dar suporte aos demais profissionais do setor para manter a legalidades dos atos de
gestão fiscal promovendo as medidas de organização e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- colaborar no suporte para a execução do orçamento e no desenvolvimento das atividades
concernentes à execução orçamentária e financeira e nos expedientes na área contábil e
financeira da Prefeitura e de seus setores;
- acompanhar e colaborar nos serviços de elaboração dos relatórios de gestão fiscal a serem
enviados aos órgãos competentes e sua publicação;
- colaborar na área contábil da Prefeitura e de suas secretarias na gestão fiscal, orçamentária e
bancária, nas prestações de contas e controle formal, legalidade dos processos, documentação
da receita e da despesa, arquivos técnicos e documento fiscal, acompanhamento das publicações
legais;
- colaborar com o responsável pela execução das ações no que concerne à formulação,
elaboração e estratégias de implementação das propostas programadas, as executadas, seus
indicadores, metas, objetivos e resultados;
- chefiar o grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes
de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor;
- chefiar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Secretário Municipal de Educação
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Curso Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Exercer a direção Geral da Secretaria, orientar, coordenar e fiscalizar os
trabalhos da secretaria.
Atribuições Típicas:
- coordenar, dirigir e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria de Educação,
promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento da Rede Municipal de
Ensino, inclusive no que respeita à instalação de novas unidades escolares;
- promover e realizar estudos sobre a organização do Ensino Municipal, adotando e propondo
medidas que visem à sua expansão e ao seu aperfeiçoamento;
- promover seminários e congressos de Professores para debates sobre assuntos pertinentes ao
ensino, na área de atuação do Ensino Municipal;
- coordenar, apoiar e orientar os Setores de Educação;
- planejar, coordenar e executar atividades culturais e educacionais;
- planejar eventos para o desenvolvimento da educação municipal;
- coordenar, orientar os servidores lotados em sua Secretaria para o bom andamento da mesma
e atendimento ao público;
- executar tarefas que, por sua natureza, ou em virtude de disposições regulamentares, se
coloquem no âmbito de sua competência;
- garantir a toda a população o acesso universal e igualitário às ações e serviços de educação.
- gerenciar a educação ao meio rural;
- promover e acompanhar todos os programas especiais em educação.
- organizar e manter em dia o protocolo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da
regularidade e autenticidade dos documentos.
- organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares,
resoluções e demais documentos;
- redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios;
- rever todo o expediente a ser submetido ao despacho de sua lavra;
- elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
- apresentar ao superior hierárquico, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser
assinados;
- zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria;
- manter sigilo sobre assuntos, nos casos específicos, pertinentes ao serviço.
- coordenar e supervisionar as atividades referentes à sua secretaria;
- realizar outras atividades correlatas com a função.
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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Diretor do Departamento de Serviços, Projetos, Captação de Recursos e Prestação de
Contas da Educação
Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior na Área educacional ou administrativa, Capacidade
de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Exercer a direção e coordenação dos serviços técnicos e administrativos
educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, bem como colaborar nos projetos
e ações que busquem a captação de recursos na área da Educação, e ainda, coordenar a
execução e prestação de contas dos programas de repasse de recursos para Educação, visando
o bom êxito e perfeito funcionamento das atividades da rede municipal de ensino.
Atribuições Típicas:
- participar, elaborar e subsidiar projetos e ações que busquem a captação de recursos para a
Educação Municipal;
- dirigir e coordenar os serviços técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Educação;
- coordenar a execução e a prestação de contas dos programas de repasse de recursos para
Educação
- participar e subsidiar a distribuição de material didático pelas escolas municipais e controle de
sua utilização, e compor os mapas demonstrativos dos materiais consumidos;
- subsidiar as reuniões com os profissionais da Secretaria Municipal de Educação, visando discutir
e esclarecer assuntos relacionados com as atividades e serviços;
- assessorar o secretário de educação nos assuntos educacionais, desportivos e culturais;
- subsidiar, conjuntamente com o secretário de educação, o sistema educacional do município de
acordo com a LDB e outros que venham a surgir orientando o sistema nacional de educação;
- no exercício da função exercerá as atividades determinadas pelo Diretor Escolar e Secretário
Municipal de Educação;
- executar outras tarefas afins;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Diretor de Escolas Municipais
Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento
Vagas: 02
Requisito para provimento: Ensino Superior na Área educacional, Capacidade de Liderança e
Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Exercer a direção escolar, cuidando da ação pedagógica, zelando pela
conservação, bom êxito, e perfeito funcionamento das escolas públicas municipais.
Atribuições Típicas:
- dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar, as
determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução
dos objetivos do processo educacional;
- representar o estabelecimento perante as autoridades escolares e presidir reuniões;
- averiguar a escrituração escolar e as correspondências;
- abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros de uso da escola;
- coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica da Escola e dos Planos Escolares, bem como
controlar sua execução;
- organizar os horários do pessoal docente, administrativo e técnico, bem como averiguar a sua
assiduidade;
- acompanhar e fiscalizar as atividades dos professores e demais servidores e impor penalidades
previstas no Regimento Escolar;
- promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a equipe;
- assistir a autoridade de ensino durante suas visitas à escola;
- fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, e
a conquista conseguidas da proposta pedagógica;
- coordenar a acomodação da demanda, inclusive a criação e suspensão de classes, nos turnos
de funcionamento, a distribuição de classes por turno;
- convocar e presidir reuniões do quadro da escola – administrativo, docente e discente,
solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências, assim como designar
comissões para a execução de tarefas especiais;
- autorizar matricula e transferência de alunos e controlar o cumprimento dos dias letivos e horário
de aula estabelecido;
- zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos e coordenar e
orientar todos do quadro da escola, em termos de uso de equipamentos e materiais da escola,
inclusive os de consumo; - coordenar o processo de escolha de docentes e verificação de sua
documentação;
- tomar medidas de emergência em situação imprevista e outras, não previstas no Regimento,
comunicando imediatamente as autoridades competentes.
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Vice-Diretor de Escolas Municipais
Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento
Vagas: 02
Requisito para provimento: Ensino Superior na Área educacional, Capacidade de Liderança e
Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.900,00
Descrição Sintética: Exercer a vice direção escolar, cuidando e colaborando nas ações
pedagógicas, auxiliando e zelando pela conservação, bom êxito, e perfeito funcionamento das
escolas públicas municipais.
Atribuições Típicas:
- acompanhar, colaborar, assessorar e substituir o Diretor de Escolas Municipais;
- participar, elaborar e subsidiar projetos pedagógicos;
- promover a distribuição de material didático na escola municipal e controle de sua utilização, e
compor os mapas dos materiais consumidos;
- promover a elaboração do plano municipal de educação, de longo, médio e curto prazo;
- coordenar o sistema educacional do município de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases e outros
que venham a surgir, orientado pelo sistema nacional de educação;
- promover a realização de pesquisas e estudos sobre a vida educacional do município;
- entrosar-se com autoridades de ensino estadual e federal a fim de obter orientações e material
didático para as escolas municipais;
- fazer a chamada anual da população em idade escolar para matrícula nas escolas;
- elaborar o calendário escolar e zelar para o cumprimento dos programas de ensino, coordenar
as atividades culturais e recreativas;
- exercer outras atribuições relativas à função do cargo e dirigir, executar e assessorar todas as
demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela
autoridade superior.
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Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Curso Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Exercer a direção Geral da Secretaria, orientar, coordenar e fiscalizar os
trabalhos da secretaria, compete ainda o planejamento, a organização, e o controle das atividades
de turismo e cultura desenvolvidas pelo município.
Atribuições Típicas:
- promover o desenvolvimento e a integração das atividades turísticas e culturais, visando a
melhoria da qualidade de vida da população;
- desenvolver as áreas do turismo e cultura no município de forma legal, equilibrada e sustentável;
- gerar novas oportunidades de trabalho e renda na área de turismo;
- intensificar as áreas do turismo e da cultura, interagindo suas atividades o ano inteiro;
- formular e implementar, com a participação da sociedade civil, Plano Municipal de Cultura,
promovendo e executando as políticas e as ações culturais nele definidas;
- implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura,
estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando
a sua estrutura e atuação;
- promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada,
considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município;
- superintender o turismo e a cultura no Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica
do Município;
- atender os interesses dos municípios nos assuntos de turismo e cultura, manter relações
públicas e de contato com os demais órgãos e acompanhar e colaborar na elaboração do
Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos;
- promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da
comunidade local com a comunidade turística;
- promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando
executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal;
- representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo,
Promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Município;
- valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e
social do Município.
- preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial do Município;
- promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;
- fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento
da produção cultural no âmbito do Município;
- descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos
bens culturais;
- representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo e
cultura;
- garantir a toda a população o acesso universal e igualitário às ações e serviços de cultura e
promover e coordenar a realização de eventos culturais no âmbito do município
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Divisão de Cultura
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia e coordenação administrativa na preservação e
desenvolvimento do Patrimônio Histórico-cultural e na promoção, produção e difusão cultural,
colaborando na elaboração de programa anual de eventos culturais a toda população e
principalmente angariar recursos através de convênios e parcerias junto a outras órgãos da esfera
Estadual e Federal.
Atribuições Típicas:
- promover e realizar estudos sobre a cultura no âmbito municipal, adotando e propondo medidas
que visem o seu aperfeiçoamento;
- buscar, através da assinatura de convênios e parcerias, angariar recursos na área de cultura,
junto aos órgãos governamentais, na esfera estadual e municipal, bem como junto a órgãos não
governamentais ou parcerias públicas privadas;
- estruturar o calendário dos eventos culturais do município e elaborar estudos específicos para a
identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos, traçar
políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;
- pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos
artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
- estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, em especial nas áreas de
criação, produção, gestão e marketing cultural;
- fazer estudos sobre os resultados dos eventos realizados, visando aprimorar experiência futura;
- executar tarefas que, por sua natureza, ou em virtude de disposições regulamentares, se
coloquem no âmbito de sua competência;
- elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
- zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à sua competência;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Divisão de Turismo
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia e coordenação administrativa visando a consolidação e
desenvolvimento do Turismo local, implantando e implementando o setor turístico do município e
principalmente angariar recursos através de convênios e parcerias junto a outros órgãos da esfera
Estadual e Federal.
Atribuições Típicas:
- promover e realizar estudos sobre a organização do turismo no âmbito municipal, adotando e
propondo medidas que visem à sua expansão e ao seu aperfeiçoamento;
- buscar, através da assinatura de convênios e parcerias, angariar recursos na área de turismo
junto aos órgãos governamentais, na esfera estadual e municipal, bem como junto a órgãos não
governamentais ou parcerias públicas privadas;
- buscar informações para a implantação e implementação do setor turístico do município;
- pesquisar, registrar e classificar os pontos turísticos do município;
- estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, para fomento do turismo local;
- executar tarefas que, por sua natureza, ou em virtude de disposições regulamentares, se
coloquem no âmbito de sua competência;
- elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
- zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à sua competência;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Promover a elaboração de um programa anual de eventos esportivos e de
lazer a toda população e propor a inclusão deste programa no calendário escolar e Promover a
elaboração de um programa anual de eventos desportivos, propor a inclusão deste programa no
calendário escolar.
Atribuições Típicas:
- promover e coordenar a realização de eventos esportivos e de lazer no âmbito do município;
- propor e orientar a realização de eventos esportivos e de lazer em datas especiais de acordo
com o calendário escolar;
- promover a execução de atividades esportivas e de lazer aos munícipes e aos alunos
matriculados na rede municipal de ensino;
- fazer estudos sobre os resultados dos eventos realizados, visando aprimorar experiência futura;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo;
- promover e coordenar a realização de campeonatos e torneios desportivos;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Diretor do Departamento de Programas e Ações de Promoção ao Esporte
Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Exercer a direção do departamento de Programas e Ações de Promoção ao
Esporte, coordenando as ações e programas da Secretaria Municipal de Esporte e dirigindo os
profissionais envolvidos na área.
Atribuições Típicas:
- acompanhar e supervisionar a execução dos programas esportivos locais, em consonância com
as diretrizes estabelecidas;
- avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir o grau de
implantação das ações propostas;
- diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos
objetivos em curso;
- propor ações com o objetivo de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com a
programação de eventos esportivos;
- colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações no que concerne à formulação,
elaboração e estratégias de implementação das propostas programadas, as executadas, seus
indicadores, metas, objetivos e resultados;
- dirigir o grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de
trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor;
- dirigir as tarefas decorrentes do exercício de controle das ações esportivas, promovendo as
medidas no que tange à organização e ao funcionamento, com a implementação de cursos e
palestras educativas;
- chefiar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Diretor do Departamento de Programas e Ações de Lazer
Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Executar a direção do departamento de Programas e Ações de Promoção
ao Lazer, organizando, coordenando incentivando as ações e programas de sua Secretaria
Municipal e executando a direção dos profissionais envolvidos na área.
Atribuições Típicas:
- propor ações com o objetivo de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com a
programação de eventos e ações de lazer;
- colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações no que concerne à formulação,
elaboração e estratégias de implementação das propostas programadas, as executadas, seus
indicadores, metas, objetivos e resultados;
- acompanhar e supervisionar, dirigir a execução dos programas de lazer locais, em consonância
com as diretrizes estabelecidas;
- avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir o grau de
implantação das ações propostas;
- diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos
objetivos em curso;
- dirigir o grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de
trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor;
- dirigir as tarefas decorrentes do exercício de controle das ações de lazer, promovendo as
medidas no que tange à organização e ao funcionamento, com a implementação de cursos e
palestras educativas;
- chefiar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Divisão de Serviços, Projetos, Captação de Recursos e Prestação de Contas do
Esporte e Lazer
Grupo de Atividades: Chefe de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia e coordenação dos serviços técnicos e administrativos no
âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, bem como colaborar nos projetos e ações que
busquem a captação de recursos na área, e ainda, coordenar a execução e prestação de contas
dos programas de repasse de recursos, visando o bom êxito e perfeito funcionamento das
atividades.
Atribuições Típicas:
- chefiar e coordenar os serviços técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer;
- participar, elaborar e subsidiar projetos e ações que busquem a captação de recursos para o
Esporte e Lazer Municipal;
- dirigir e colaborar na execução de projetos e programas especiais de ação esportivas e de lazer
e assim como no que tange à convênios, contratos, etc.;
- coordenar a execução e a prestação de contas dos programas de repasse de recursos para o
Esporte e Lazer;
- assessorar o Secretário Municipal de Esporte e Lazer nos assuntos educacionais, desportivos e
culturais;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações da autoridade superior.
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Chefe da Seção de Incentivo ao Esporte
Grupo de Atividades: Chefia de Seção
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 1.600,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a chefiar e executar
atividades de nível médio, sob supervisão, visando incentivar a prática esportiva pela população
municipal.
Atribuições Típicas:
- diagnosticar os interesses da população na prática de modalidades esportivas;
- viabilizar a efetivação de programas de incentivo ao Esporte;
- promover em conjunto com as demais Secretarias, programas especiais de ação esportiva;
- incentivar, por meio de ações que atendam a população do município a prática de diferentes
modalidades esportivas;
- elaborar relatórios e diagnósticos, por meio de indicadores previamente estabelecidos,
demonstrando o alcance do conjunto de programas em curso;
- executar demais atribuições correlatas à função, determinadas pelo superior hierárquico.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Seção de Incentivo ao Lazer
Grupo de Atividades: Chefia de Seção
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 1.600,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a chefiar e executar
atividades de nível médio, sob supervisão, visando incentivar os eventos de lazer em âmbito
municipal.
Atribuições Típicas:
- incentivar, acompanhar as ações que atendam a população do município na realização de
atividades de lazer;
- diagnosticar os interesses da população nas ações e eventos de lazer;
- viabilizar, incentivando e acompanhando a efetivação de programas, ações e eventos de lazer
em âmbito municipal;
- promover em conjunto com as demais Secretarias, programas especiais de ações e eventos de
lazer,
- elaborar relatórios e diagnósticos, por meio de indicadores previamente estabelecidos,
demonstrando o alcance do conjunto de programas em curso;
- executar demais atribuições correlatas à função, determinadas pelo superior hierárquico.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Secretário Municipal de Saúde
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Tem por finalidade as atividades de assistência médica social aos habitantes
do município, mediante a administração das unidades de saúde e de promoção do bem-estar e da
melhoria das condições de vida da comunidade. Promover a prestação da assistência médico,
odontológicas e afins a população.
Atribuições Típicas:
- promover o levantamento de problemas da saúde da população do município a fim de identificar
as causas e combater as doenças com eficiência e manter estreita coordenação com órgãos e
entidades de saúde federal e estadual visando ao atendimento dos serviços de assistência médica
social e da defesa sanitária do município, dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes
de convênios e administrar as unidades sanitárias promovendo o atendimento de pessoas doentes
e das que necessitem de socorro imediato, providenciando o encaminhamento de pessoas
doentes a outros centros de saúde fora do município e executar programas de assistência médicoodontológico na rede escolar municipal, promovendo junto à população local, campanhas
preventivas de educação sanitária, promover a vacinação em massa da população, em
campanhas especificas ou em casos de surtos endêmicos, gerenciarem as políticas e atividades
de saúde no Município, de acordo com os princípios do SUS, elaborar programas anuais de saúde
e promover a sua execução, promover a cooperação do município com órgãos estaduais e
federais, encarregados da defesa sanitária;
- promover as atividades de política sanitária, aplicando e fazendo aplicar a legislação respectiva,
cooperar com as instituições privadas que se destinem a realização de quaisquer atividades
relacionadas aos problemas de saúde, promover a execução de programas de educação sanitária,
estudar e propor critérios a serem adotados para a concessão de subvenções a entidades de
assistência médico social, opinando sobre pedidos de auxílios e subvenções, e fiscalizando as
suas aplicações, promover o atendimento nos postos de saúde e providenciar o encaminhamento
a centros maiores de pessoas que necessitam desta providência, promover o estudo de doenças,
identificar as causas e tomar as providências no limite de sua competência, promoverem serviços
de assistência médica odontológica aos servidores municipais e as inspeções de saúde para efeito
de licença, aposentadoria e outros fins, coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos
da Secretaria, promovendo à saúde, prevenção às doenças, oferecendo uma assistência médicoodontológico, social e de saúde pública a toda a comunidade, exercer atividades de controle
epidemiológico e vigilância sanitária para toda a população, garantir a toda a população o acesso
universal e igualitário às ações e serviços de saúde, promover atividades de educação em saúde,
promover a vigilância epidemiológica das doenças infecciosas e parasitárias, crônicas
degenerativas, saúde bucal, saúde mental, gerenciar o atendimento ao meio rural;
- promover e implementar Programas de saúde para comunidade, em ação preventiva, promover
e acompanhar todos os Programas Especiais em Saúde Comunitária, organizar e manter em dia
a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais
documentos, zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria,
coordenar e supervisionar as atividades referentes à sua secretaria;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Saúde
Grupo de Atividades: Diretoria de departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Exercer conjuntamente a direção do Departamento de Administração e
Gestão de Saúde, coordenando os profissionais envolvidos na área de saúde, tanto a nível
hospitalar ou de UBS, da Rede de Atenção Primária e redes de atenção à saúde, buscando dirigir,
organizar e coordenar as atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização
e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- dirigir grupos ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de
trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores lotados no hospital ou UBS local;
- observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e trabalhos, para a exata
observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado.
- dirigir as tarefas decorrentes dos encargos da UBS, promovendo à medidas no que tange à
organização e ao funcionamento;
- planejar, dirigir e executar atividades de saúde municipal, no que tange à convênios, contratos
etc.;
- dirigir as atividades referentes à seu setor;
- participar de cursos e orientações para capacitação profissional;
- participar das campanhas de vacinas na zona urbana e rural;
- participar da equipe de saúde;
- executar outras tarefas afins;
- realizar outras atividades correlatas com a função;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Diretor de Departamento da Gestão de Transporte em Saúde
Grupo de Atividades: Diretoria de departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível
médio, dirigindo comandando os profissionais envolvidos no setor de Transportes da Saúde do
município, sob supervisão da Secretaria competente, buscando organizar e coordenar as
atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento para o
perfeito atendimento do setor.
Atribuições Típicas:
- dirigir e acompanhar os serviços de fiscalização nos veículos de saúde quanto às normas de
segurança, de conduta e condições dos veículos;
- dirigir e acompanhar a locomoção e atendimento em viagens dos veículos do setor de saúde, os
resultados das execuções e questões oriundas dos atendimentos as ações e objetivos pertinentes.
- dirigir, controlar e acompanhar o consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos
veículos da área de saúde;
- dirigir e acompanhar o recebimento, trocas ou substituição de peças, acessórios e ferramentas
para efeito de pagamentos;
- realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos, controlando a movimentação
de motoristas;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- verificar e informar a autoridade superior as condições que se encontram os veículos do setor de
saúde providenciando sua manutenção e recuperação;
- promover reuniões de trabalho com os servidores do setor, submetendo os resultados ou
sugestões à apreciação do prefeito;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Divisão da Atenção Básica em Saúde
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Conjunto de atividades de gerenciamento na coordenação de ações de
saúde e nas ações para organização da Rede de Atenção Primária e redes de atenção à saúde,
buscando potencializar os resultados produzidos e seus impactos na saúde e na Administração
Pública.
Atribuições Típicas:
- administrar a coordenação dos trabalhos das unidades de saúde em especial na atenção
primária do município;
- auxiliar a coordenação e supervisão dos trabalhos e atuação dos profissionais da atenção
primária;
- colaborar nos processos intra e Inter setorial, tendo por objetivo qualificar a atenção primária a
saúde no município;
- propor e Implementar ações para a reorganização e qualificação da atenção primária, tendo a
saúde da família como estratégia prioritária para o fortalecimento desse nível de atenção;
- disseminar informações relevantes da atenção primária do estado para serem articuladas no
município;
- auxiliar os profissionais de saúde para garantir junto a Gestão Municipal os recursos materiais
para o desenvolvimento das ações;
- implementar a busca de parcerias com as instituições de ensino superior para os processos de
capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais ingressos na Atenção Primária;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Secretário de Saúde
e Chefe do Executivo e auxiliar, executar e coordenar todas as demais tarefas e atividades
correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe da Divisão das Unidades Básicas de Saúde
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível
básico, coordenando e auxiliando os profissionais envolvidos na área de saúde e dentro das UBS
locais, sob supervisão, buscando organizar e coordenar as atividades referentes ao setor
promovendo as medidas de organização e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes
de trabalho, sendo o responsável direto junto aos demais funcionários de sua UBS ou setor;
- observar o cumprimento por parte dos funcionários, das respectivas tarefas e trabalhos, para a
exata observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado;
- chefiar e coordenar as tarefas decorrentes do setor, promovendo as medidas no que tange à
organização e ao funcionamento;
- chefiar e coordenar o encaminhamento do paciente para atendimento médico;
- chefiar e acompanhar o atendimento em sala de vacina;
- chefiar e acompanhar a participação e realização de cursos e orientações para capacitação
profissional;
- realizar outras atividades correlatas com a função;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Divisão de Regulação e Controle da Secretaria Municipal de Saúde
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Responsável pela operacionalização das ações da Política de Regulação
do acesso aos serviços de saúde de forma adequada, sob gestão e gerência da Secretaria
Municipal de Saúde.
Atribuições Típicas:
- efetuar a coordenação e direcionamento das ações a serem desenvolvidas no setor de
Regulação, Controle da Secretaria Municipal de Saúde;
- representar a Secretaria Municipal de Saúde perante outros órgãos e municípios em assuntos
referentes à regulação e controle;
- elaborar e atualizar normas, procedimentos e protocolos para o Setor de Regulação e Controle;
- Delimitar metas, objetivos e resultados a serem cumpridos pela equipe do Setor de Regulação e
Controle;
- exigir dos integrantes da equipe de Regulação e Controle o cumprimento das responsabilidades
e ações necessárias;
- realizar a avaliação da assistência oferecida bem como dos resultados obtidos sugerindo
melhorias cabíveis;
- oferecer apoio e suporte científico e operacional para o bom andamento das atividades
relacionadas à regulação, controle, avaliação e auditoria em saúde;
- promover avaliação relacionada com a qualidade e eficiência da atenção em saúde feita pelos
prestadores à população tanto no ambiente hospitalar quanto ambulatorial;
- auxiliar em capacitações e orientações gerais necessárias para o bom andamento das atividades
relacionadas à regulação e controle da Secretaria Municipal de Saúde.
- realizar o cadastro e acompanhamento de solicitação para serem realizados procedimentos
ambulatoriais e hospitalares de assistência à saúde;
- garantir o acesso aos serviços de saúde de forma adequada;
- garantir os princípios da equidade e da integralidade;
- fomentar o uso e a qualificação das informações dos cadastros de usuários, estabelecimentos e
profissionais de saúde;
- elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação;
- diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assistência;
- construir e viabilizar as grades de referência e contrarreferência;
- subsidiar as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria em saúde;
- subsidiar o processamento das informações de produção e a programação pactuada e integrada.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Divisão da Farmácia Básica
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Conjunto de atividades de gerenciamento na coordenação de ações da
Farmácia Básica Municipal, visando a correta e efetiva distribuição de medicamentos à população,
e o bom êxito e perfeito funcionamento das atividades.
Atribuições Típicas:
- chefiar e coordenar as atividades administrativas da Farmácia Básica Municipal, colaborando
com as equipes e frentes de trabalho e responsáveis;
- avaliar e acompanhar o desempenho das ações da Farmácia Básica,
- diagnosticar e elaborar relatórios, por meio de indicadores previamente estabelecidos, visando
aperfeiçoar a oferta de medicamentos e insumos à população;
- verificar, periodicamente, a demanda de consumo dos medicamentos listados na Farmácia
Básica, a fim de subsidiar o processo de compras;
- supervisionar a elaboração e manutenção de cadastro de beneficiários da Farmácia Básica;
- atuar como gestor de equipe de estoque, quando necessário;
- solicitar a aquisição de medicamentos e insumos aos setores competentes;
- acompanhar as solicitações e processos de compras, de modo a evitar demora na aquisição dos
medicamentos;
- dirigir e chefiar a distribuição dos medicamentos e insumos;
- acompanhar a fiscalização de entrada e saída dos dirigir, executar e assessorar todas as demais
tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela
autoridade superior.
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Secretário Municipal de Ação Social
Vagas 01
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Requisito para provimento: Curso Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Promover o levantamento dos principais problemas sociais e estudar
conjuntamente as soluções para resolvê-los, elaborar programas de assistência social e submetêlos à apreciação do Executivo Municipal.
Atribuições Típicas:
- fiscalizar a aplicação de subvenções concedidas a entidades de assistência social, promover a
cooperação do município com órgãos e entidades estaduais e federais, encarregadas do serviço
de assistência social, realizar visitas às residências do município e executar a realização de laudos
para a liberação de cestas básicas, remédios e materiais de construção;
- promover a execução de programas de educação social e de assistência aos menores, estudar
e propor critérios a serem adotados para a concessão de auxílios e subvenções a entidades
sociais e fiscalizar as suas aplicações, promover o encaminhamento aos órgãos de saúde e
recomendar a distribuição de medicamentos gratuitos às pessoas necessitadas;
- contactar com a Secretaria de Educação, para um trabalho conjunto e prestar assistência social
aos estudantes carentes, programar visitas de assistência social às famílias pobres e receber os
necessitados que procuram a Secretaria em busca de ajuda individual, escudando-lhe o caso e
dando a orientação ou solução cabível, acompanhar e supervisionar a execução dos programas
sociais, em consonância com as diretrizes estabelecidas;
- avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada programa social, visando aferir o
grau de implantação das ações propostas;
- diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos
programas sociais em curso, e propor ações junto ao Gabinete com o objetivo de fortalecer a
articulação entre os órgãos envolvidos com os programas sociais;
- prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito nos assuntos por ele definidos;
- desenvolver atividades de defesa dos direitos e atendimento às necessidades da criança, do
adolescente, do idoso, do deficiente e do consumidor;
- assistir às populações atingidas por calamidades públicas;
- coordenar projetos de empreendimentos de melhoria das condições de saneamento básico em
áreas carentes;
- regularizar a situação de residências edificadas em áreas do Município;
- executar programas de loteamentos voltados para a população de baixa renda, com distribuição
de terrenos e construção de casas, em sistema de mutirão, ou mediante ações conjuntas com
organizações estaduais, federais ou privadas;
- apoiar e incentivar a constituição de organizações comunitárias, fornecendo-lhes orientação
jurídica e administrativa e colaborar diretamente para a realização de seus eventos e programas;
- cadastrar as entidades comunitárias para fins de realização de projetos conjuntos com a
Administração Municipal;
- dar assistência ao menor abandonado solicitando a colaboração de órgãos e entidades estaduais
e federais, que cuidam especificamente do menor;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Divisão de Programas Sociais
Grupo de Atividades: Chefia de Divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a chefiar a execução de
atividades visando incluir a população necessitada em Programas Sociais oferecidos pelos
diversos níveis de governo, dirigindo os profissionais envolvidos na área e promovendo as
medidas de organização e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- dirigir, acompanhar e supervisionar a execução dos serviços de ação social e dos programas
sociais, em consonância com as diretrizes estabelecidas;
- avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas dos serviços e de cada programa social,
visando aferir o grau de implantação das ações propostas;
- diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto das
ações e dos programas sociais em curso;
- propor ações que visem fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com os serviços de
ação social e dos programas sociais;
- colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações sociais e em especial aos
Programas Sociais, no que concerne à formulação, elaboração e estratégias e sua implementação
seus indicadores, metas, objetivos e resultados;
- dirigir e coordenar grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas
frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor;
- dirigir e coordenar as tarefas decorrentes do exercício de controle dos serviços de ação social e
dos programas sociais, promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento;
- dirigir, coordenar e colaborar na execução de projetos e programas e de ação social em especial
os programas sociais, assim como no que tange à convênios, contratos, etc.;
- chefiar, coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Divisão de Promoção Social e Enfrentamento à Pobreza
Grupo de Atividades: Chefia de Divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a chefiar a execução de
atividades de Promoção Social e enfrentamento à pobreza, visando a emancipação da população
carente, dirigindo os profissionais envolvidos na área e promovendo as medidas de organização
e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- dirigir, acompanhar e supervisionar a execução dos serviços de Promoção Social, em
consonância com as diretrizes estabelecidas;
- viabilizar a oferta de atividades e programas que possam gerar resultados na emancipação da
população carente do município;
- avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas dos serviços, visando aferir o grau de
implantação das ações propostas;
- diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto das
ações e dos programas sociais em curso;
- propor ações que visem fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com os serviços de
Promoção social;
- colaborar com a Secretaria responsável, no que concerne à formulação, elaboração e estratégias
e sua implementação seus indicadores, metas, objetivos e resultados;
- dirigir e coordenar grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas
frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor;
- chefiar, coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Página 53 de 68
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Seção de Benefícios Assistenciais
Grupo de Atividades: Chefia de Seção
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 1.600,00
Descrição Sintética: Chefiar as atividades da seção de benefícios assistenciais, visando atender
a população necessitada, diagnosticando os benefícios a que teriam direito e promovendo as
ações para implantação do benefício.
Atribuições Típicas:
- acompanhar e supervisionar a execução dos serviços da seção, em consonância com as
diretrizes estabelecidas;
- avaliar a situação da população e promover ações para implantação dos benefícios;
- manter cadastro atualizado dos beneficiários, visando o cumprimento de objetivos, prazos e
metas dos serviços de cada programa social;
- acompanhar as famílias beneficiárias e encaminhar, se for o caso, às divisões da Secretaria
Municipal de Ação Social ou à Secretaria de Saúde do Município;
- chefiar, coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
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Página 54 de 68
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Elaborar e executar programas na Área de Meio Ambiente, Agropecuária e
Desenvolvimento Econômico Sustentável, na implementação de ações de desenvolvimento e
contribuir para o desenvolvimento da Economia no município, na implementação de ações de
desenvolvimento e contribuir para o desenvolvimento dos setores de indústria e comércio com
planejamento de programas e ações de fomento a economia local, conjuntamente com
planejamento de programas de sustentabilidade na área de meio ambiente.
Atribuições Típicas:
- dar suporte e assistência técnica ás áreas de Agropecuária e desenvolver ações de
sustentabilidade para os setores em âmbito municipal;
- garantir a realização de programas, planos e projetos de desenvolvimento do setor de
Agropecuária junto ao município, comtemplando ações de sustentabilidade;
- garantir a população a proteção do patrimônio ambiental e garantir no território do município a
utilização dos recursos ambientais de interesse local.
- adotar política que viabilize o desenvolvimento da economia local em especial na área de
agropecuária;
- promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas com a Área
de Desenvolvimento Econômico Sustentável no âmbito geográfico municipal;
- promover a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a produtividade
dos setores de agropecuária no município;
- viabilizar a celebração de convênios e contratos com entidade estadual e federal, além de
empresas da iniciativa privada visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e troca de
experiências;
- viabilizar a realização de cursos e seminários no município e promover a articulação e integração
com órgãos dos setores de agropecuária e Economia no município, respaldadas em ação de
sustentabilidade e proteção ao meio ambiente;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Chefe da Divisão Municipal Ambiental e de Agropecuária
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da divisão, coordenando os profissionais envolvidos na
área, chefiando a implementação de ações e programas propostos pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável.
Atribuições Típicas:
- chefiar e coordenar as atividades administrativas da divisão, colaborando com as equipes e
frentes de trabalho e responsáveis;
- avaliar e acompanhar o desempenho das ações propostas Pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável
- diagnosticar e elaborar relatórios, por meio de indicadores previamente estabelecidos, visando
aperfeiçoar as ações e programas ofertados à população;
- chefiar e supervisionar a elaboração e manutenção de cadastro dos produtores rurais do
município;
- monitorar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir o grau de
implantação das ações propostas;
- chefiar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe da Seção de Acompanhamento Ambiental e Agropecuário
Grupo de Atividades: Chefia de seção
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 1.600,00
Descrição Sintética: Chefiar a execução de programas de acompanhamento ambiental e
agropecuário visando o desenvolvimento sustentável do município, colaborando com a Secretaria
responsável na implementação de programas e cursos para o desenvolvimento da agricultura e
pecuária a fim de fomentar a economia local.
Atribuições Típicas:
- colaborar com a Secretaria responsável pela execução das ações no que concerne à formulação,
elaboração e estratégias de implementação das propostas programadas e executadas, seus
indicadores, metas, objetivos e resultados;
- monitorar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada evento, visando aferir o grau de
implantação das ações propostas;
- coordenar, sob sua direção, grupos ou equipes de trabalho, para o qual for designado ou
nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores do setor;
- coordenar, sob sua direção, a realização de programas, planos e projetos de desenvolvimento
nos setores específicos visando a organização da expansão urbana e a regularização fundiária
com ênfase nas questões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Sustentável no
município;
- buscar na sua direção a viabilidade de realização de cursos e seminários no município e
promover a articulação e integração com órgãos dos setores da agricultura, pecuária, e Meio
Ambiente em esfera municipal, estadual e federal;
- dirigir e assessorar, todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às
determinações cometidas pela autoridade superior.
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Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos ao
licenciamento para a execução das obras particulares, controlar os custos das obras executadas
pelo município e fazer aplicar as posturas municipais cumprindo e fazer cumprir o plano de
urbanização municipal, especialmente o que se refere à abertura ou construção de vias e
logradouros públicos.
Atribuições Típicas:
- promover a programação de projetos e execução da recuperação e conservação periódica dos
prédios públicos municipais;
- promover a execução da obra custeada pela contribuição de melhoria e fornecer a secretaria de
finanças, elementos necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria;
- supervisionar a execução das medições das obras em andamento, bem como assinar a liberação
de pagamentos aos credores, junto à fazenda do município;
- promover a conservação de praças parques e jardins;
- promover regularmente os serviços de saneamento básico;
- estabelecer os padrões de qualidade e eficiência a ser desenvolvido pelo serviço urbano sob sua
direção, promovendo o seu controle e seus custos;
- zelar pelo efetivo controle dos materiais de construção colocado a sua disposição;
- promover o cumprimento e a atualização do Plano Diretor do Município;
- decidir sobre projetos de intervenção na urbanização do Município, loteamentos e construção
civil em geral e fiscalizar os cumprimentos das normas estabelecidas pela legislação pertinente;
- realizar estudos e projetos em sua área de competência;
- supervisionar a execução direta, ou por meio de terceiros, de obras de construção e conservação
de vias, edificações e logradouros públicos em geral;
- providenciar a execução dos serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento
e destino final dos resíduos sólidos) em todo o território do município;
- administrar o cemitério público municipal;
- coordenar as ações de Defesa Civil no município;
- conservar e recuperar os prédios públicos da administração municipal;
- Coordenar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinandose às determinações cometidas pela autoridade superior;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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Diretor do Departamento Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana
Grupo de Atividades: Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam exercer atividades de direção
e controle dos serviços de obras e infraestrutura nos serviços dos profissionais envolvidos, sob
supervisão da Secretaria competente, buscando organizar e coordenar as atividades referentes
ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- dirigir, supervisionar e controlar os serviços de obras e infraestrutura urbana;
- organizar cronogramas e equipes de trabalho;
- orientar os servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços, inclusive verificando
se o maquinário disponível apresenta condições de trabalho e providenciando encaminhamento
para consertos quando o caso;
- apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento;
- dirigir a organização dos relatórios da folha de pagamento;
- reduzir as variedades de materiais usados, uniformizando as nomenclaturas;
- promover o controle dos prazos de entrega dos materiais, providenciando a cobrança quando for
o caso;
- estabelecer os padrões de qualidade e eficiência a ser desenvolvido pelo serviço urbano sob sua
direção, promovendo o seu controle e seus custos;
- providenciar a manutenção do estoque e guarda em perfeitas condições e ordem de
armazenamento e conservação, classificando e registrando os materiais de consumo;
- comunicar por escrito e prontamente à autoridade superior o desvio e falta de materiais
eventualmente verificado;
- assistir e orientar os funcionários para a manutenção das normas de procedimento da Prefeitura,
promovendo a racional distribuição de serviços;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe da Seção de Manutenção e Limpeza dos Prédios Públicos e Estradas Vicinais
Grupo de Atividades: Chefia de Seção
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Fundamental, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 1.600,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam executar atividades de nível
médio na chefia dos funcionários envolvidos na execução dos serviços do setor de Obras e
Urbanismo e sob supervisão do Diretor do Departamento competente.
Atribuições Típicas:
- chefiar e controlar os serviços de obras e promover a programação de projetos e execução da
recuperação e conservação periódica das estradas municipais;
- chefiar os cronogramas e equipes de trabalho, promover os serviços de conservação de praças
parques e jardins e das estradas vicinais;
- chefiar a execução dos serviços relacionados as obras;
- chefiar o serviço de emplacamento de ruas e de numeração de casas, entre outros;
- comunicar por escrito e prontamente à autoridade superior o desvio e falta de materiais
eventualmente verificado;
- comunicar a autoridade superior, eventuais desrespeitos de seus subordinados no exercício da
função, bem como, deixar o posto de serviço antes do horário previsto, salvo motivo força maior;
- chefiar a execução de serviços rotineiros do setor;
- estabelecer os padrões de qualidade e eficiência a ser desenvolvido pelo serviço urbano sob sua
chefia, promovendo o seu controle e seus custos;
- apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento;
- assistir e orientar os funcionários para a manutenção das normas de procedimento da Prefeitura,
promovendo a racional distribuição de serviços;
- acompanhar as medições finais de todos os trabalhos executados pelos órgãos sejam da
administração direta ou indireta, informando os processos de pagamentos dos empreiteiros;
- verificar e informar a autoridade superior as condições que se encontram as estradas vicinais,
providenciando sua manutenção e recuperação;
- providenciar a execução dos serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento
e destino final dos resíduos sólidos) em todo o território do município;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Secretário Municipal de Transportes
Grupo de Atividades: Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 3.100,00
Descrição Sintética: Elaborar e executar programas de gerenciamento de uso dos veículos da
frota municipal, programando e dirigindo a elaboração de uso e aquisição de veículos utilizados
pela Prefeitura de acordo com suas normas, buscando agilizar o setor e fornecer condições a
adequada utilização dos veículos que compõem a frota municipal.
Atribuições Típicas:
- promover a programação de acompanhamento da frota municipal, execução a manutenção e
conservação dos veículos;
- estabelecer os padrões de qualidade e eficiência a ser desenvolvido pelo serviço realizados com
uso da frota municipal, sob sua direção, promovendo o seu controle e seus custos;
- desenvolver planos de manutenção de todos os veículos e máquinas, avaliando a situação de
cada veículo e máquina;
- promover a realização de relatório de análise de situação de cada veículo e maquinários;
- assistir e orientar os funcionários para manutenção das normas de procedimento dos funcionários
na manutenção dos veículos da frota municipal;
- promover o controle da utilização dos veículos e maquinários;
- coordenar a utilização, conservação e manutenção dos veículos pertencentes ao Município.
- promover a realização da guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e
equipamentos do município, respeitadas as competências de outras secretarias;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior;
- supervisionar os serviços de fiscalização das condições de utilização e conservação dos veículos
e maquinários por parte dos usuários;
- promover o acompanhamento e a baixa dos veículos inservíveis;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do
Executivo.
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Chefe da Divisão de Transportes, Estradas e Rodagens
Grupo de Atividades: Chefia de divisão
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.200,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível
médio, chefiando e auxiliando os profissionais da divisão de rodagens do município, sob
supervisão da Secretaria competente, buscando organizar e coordenar as atividades referentes
ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento
Atribuições Típicas:
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- chefiar os serviços de fiscalização nos veículos quanto às normas de segurança, de conduta e
condições dos veículos;
- chefiar os serviços de fiscalização das condições das estradas municipais;
- promover o controle do consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos veículos
oficiais;
- realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos, controlando a movimentação
de motoristas;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- elaborar em harmonia com o plano rodoviário nacional e estadual, o plano municipal e programas
anuais de serviços;
- promover reuniões de trabalho com os servidores do setor, submetendo os resultados ou
sugestões à apreciação do Prefeito;
- chefiar a execução de todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se
às determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe da Seção de Manutenção da Frota Municipal
Grupo de Atividades: Chefia de seção
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 1.600,00
Descrição Sintética: Exercer a chefia da seção de manutenção da frota municipal, buscando
organizar e coordenar as atividades referentes ao setor.
Atribuições Típicas:
- manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- acompanhar os serviços de fiscalização nos veículos quanto às normas de segurança, de
conduta e condições dos veículos, determinados pela divisão de transportes;
- propor o recolhimento e alienação dos veículos antieconômicos;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da
pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
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ANEXO II
VENCIMENTOS
CARGO Símbolo Vagas Vencimento
Chefe de Gabinete CG 01 R$ 2.800,00
Chefe da Divisão de Protocolo e Organização da
Agenda de Atividades e Programas Oficiais
CDPO 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Controle Interno. CDCI 01 R$ 2.200,00
Secretário Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento.
SMAF 01 R$ 3.100,00
Assessor Jurídico do Município ASSJUR 01 R$ 3.000,00
Chefe da Divisão de Pessoal e Recursos Humanos. CDPRH 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Tributação e Arrecadação e
Cadastro
CDTAC 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Compras e Aquisições CDCA 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Gestão de Estoque CDGE 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Serviços de Licitação. CDL 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Serviços de Contratos CDSC 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Serviços de Patrimônio e
Almoxarifado.
CDSPA 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão dos Serviços de Frotas CDF 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão dos Serviços de Convênios. CDC 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão do SIAT e Serviços de Apuração do
VAF.
CDSV 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Contabilidade e Gestão Fiscal. CDCGF 01 R$ 2.200,00
Secretário Municipal de Educação. SME 01 R$ 3.100,00
Diretor do Departamento de Serviços, Projetos,
Captação de Recursos e Prestação de Contas da
Educação
DSTE 01 R$ 2.500,00
Diretor de Escolas Municipais. DEM 02 R$ 3.100,00
Vice-Diretor de Escolas Municipais. VDEM 02 R$ 2.900,00
Secretário Municipal de Cultura e Turismo. SMCT 01 R$ 3.100,00
Chefe da Divisão de Cultura CDCULT 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Turismo CDTUR 01 R$ 2.200,00
Secretário Municipal de Esporte e Lazer SMEL 01 R$ 3.100,00
Diretor do Departamento de Programas e Ações de
Promoção ao Esporte
DPAPE 01 R$ 2.500,00
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Diretor de Departamento de Programas de Ação de
Lazer
DPAL 01 R$ 2.500,00
Chefe da Divisão de Serviços, Projetos, Captação
de Recursos e Prestação de Contas do Esporte e
Lazer
CDSPE 01 R$ 2.200,00
Chefe da Seção de Incentivo ao Esporte CDIE 01 R$ 1.600,00
Chefe de Seção de Incentivo ao Lazer CDEL 01 R$ 1.600,00
Secretário Municipal de Saúde. SMS 01 R$ 3.100,00
Diretor do Departamento de Administração e
Gestão de Saúde
DDAGS 01 R$ 2.500,00
Diretor do Departamento da Gestão de Transporte
em Saúde
DDGTS 01 R$ 2.500,00
Chefe da Divisão da Atenção Básica em Saúde CDABS 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão da Unidade Básica de Saúde CDUBS 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Regulação e Controle da
Secretaria Municipal de Saúde
CDRC 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão da Farmácia Básica CDFB 01 R$ 2.200,00
Secretário Municipal de Ação Social SMAS 01 R$ 3.100,00
Chefe da Divisão de Programas Sociais CDPS 01 R$ 2.200,00
Chefe da Divisão de Promoção Social e
Enfrentamento à Pobreza
CDEP 01 R$ 2.200,00
Chefe da Seção de Benefícios Assistenciais CDBA 01 R$ 1.600,00
Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável.
SMMADS 01 R$ 3.100,00
Chefe da Divisão Municipal Ambiental e de
Agropecuária.
CDMAA 01 R$ 2.200,00
Chefe da Seção de Acompanhamento Ambiental e
Agropecuário
CSAA 01 R$ 1.600,00
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo. SMOU 01 R$ 3.100,00
Diretor do Departamento Municipal de Obras e
Infraestrutura Urbana
DDOU 01 R$ 2.500,00
Chefe da Seção de Manutenção e Limpeza dos
Prédios Públicos e Estradas Vicinais
CSML 01 R$ 1.600,00
Secretário Municipal de Transportes. SMT 01 R$ 3.100,00
Chefe da Divisão de Transportes, Estradas e
Rodagens
CDT 01 R$ 2.200,00
Chefe da Seção de Manutenção da Frota Municipal CDFM 01 R$ 1.600,00
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ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA (VALORES E QUANTITATIVOS)
Nível da Função Qtd. Valor da Gratificação
FC-1 01 R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
FC-2 02 R$ 2.000,00 (dois mil reais)
FC-3 01 R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
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ANEXO IV
ORGANOGRAMA
Prefeito
Municipal
Secretaria
Municipal de
Administração,
Finanças e
Planejamento
Secretário
Municipal de
Administração,
Finanças e
Planejamento
Assessor Jurídico
do Município
Chefe da Divisão de
Recursos Humanos
Chefe da Divisão de
Tributação,
Arrecadação e
Cadastro
Chefe da Divisão de
Compras e
Aquisições
Chefe da Divisão de
Gestão de Estoque
Chefe da Divisão
de Serviços de
Licitação
Chefe da Divisão dos
Serviços de
Contratos
Chefe da Divisão dos
Serviços de
Patrimônio e
Almoxarifado
Chefe da Divisão de
Serviços de Frotas
Chefe da Divisão de
Serviços de
Convênios
Chefe de Divisão do
SIAT e dos Serviços
de Apuração do VAF
Chefe da Divisão de
Contabilidade e
Gestão Fiscal
Secretaria
Municipal de
Educação
Secretário
Municipal de
Educação
Diretor do
Departamento de
Serviços,Projetos,
Captação de
Recursos e
Prestação de Contas
da Educação
Diretor de Escolas
Municipais
Vice Diretor de
Escolas
Municipais
Secretaria
Municipal de
Cultura e Turismo
Secretário
Municipal de
Cultura e Turismo
Chefe da Divisão de
Cultura
Chefe da Divisão de
Turismo
Secretaria
Municipal
de Esporte e Lazer
Secretário
Municipal
de Esporte e
Lazer
Diretor do
Departamento de
Programas e Ações
de Promoção ao
Esporte
Diretor do
Departamento de
Programas de
Ação de Lazer
Chefe da Divisão de
Serviços, Projetos,
Capacitação de
Recursos e
Prestação de Contas
do Esporte e Lazer
Chefe da Seção de
Incentivo ao Esporte
Chefe da Seção de
Incentivo ao Lazer
Secretaria
Municipal
de Saúde
Secretário
Municipal
de Saúde
Diretor do
Departamento de
Administração e
Gestão de Saúde
Diretor do
Departamento da
Gestão em
Transporte da Saúde
Chefe da Divisão da
Atenção Básica em
Saúde
Chefe da Divisão das
Unidades Básicas de
Saúde
Chefe da Divisão de
Regulação e
Controle da
Secretaria Municipal
de Saúde
Chefe da Divisão
da Farmácia Básica
Secretaria
Municipal de Ação
Social
Secretário
Municipal de Ação
Social
Chefe da Divisão de
Programas Sociais
Chefe da Divisão de
Promoção Social e
Enfrentamento à
Pobreza
Chefe da Seção de
Benefícios
Assistenciais
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente,
Agropecuária e
Desenvolvimento
Sustentável
Secretário
Municipal de Meio
Ambiente,
Agropecuária e
Desenvolvimento
Sustentável
Chefe da Divisão
Municipal
Ambiental e de
Agropecuária
Chefe da Seção de
Acompanhamento
Ambiental e
Agropecuário
Secretaria Municipal
de Obras e Urbanismo
Secretário Municipal
de Obras e
Urbanismo
Diretor do
Departamento
Municipal de Obras
e Infraestrutura
Urbana
Chefe de Seção de
Manutenção e
Limpeza dos Prédios
Públicos e Estradas
Vicinais
Secretaria
Municipal de
Transportes
Secretário
Municipal de
Transportes
Chefe da Divisão de
Transportes,
Estradas e Rodagens
Chefe da Seção de
Manutenção da
Frota Municipal
Gabinete
Do Prefeito
Chefe
De Gabinete
Chefe da divisão de
Protocolo e Organização da
Agenda de Atividades e
Programas Oficiais
Controladoria
Interna
Chefe de Divisão de
Controle
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a Alteração Organizacional
Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e dá outras providências”,
objetiva primordialmente reorganizar a Estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Natércia
(MG).
A necessidade de se adequar os cargos existentes à atual realidade de
mercado, fez com que, após acurada análise por parte desse Poder Executivo se levasse à tomada
de decisão de viabilizar a citada reestruturação, que visa implementar e dinamizar as ações
voltadas especificamente para estes setores, que poderão vir a receber recursos exclusivos.
Impossível negar o crescimento e as mudanças que o Município de Natércia
(MG) vivencia neste momento. Contudo, tais mudanças exigem que a atual administração
reorganize sua estrutura administrativa que é peça fundamental para se atingir os níveis de
comprometimento assumidos por esta gestão.
A adequação dos cargos busca atingir uma melhor atuação nas citadas áreas
buscando atingir toda a atenção necessária para o seu perfeito funcionamento e aproveitamento
dos benefícios que poderá proporcionar ao município.
O momento é ímpar, entretanto, exige mudanças e adaptações necessárias a
atingir os objetivos e metas que esta nova realidade exige.
Em relação a criação, atendemos as regras fundamentais para organização do
pessoal em entidades estatais, como o nosso Município, ou sejam: que exige que a criação se
faça por lei; a que prevê a competência exclusiva da entidade ou Poder interessado; e a que impõe
a observância das normas constitucionais federais pertinentes ao servidor público.
As normas estatutárias federais não se aplicam aos servidores estaduais ou
municipais, nem as do Estado-membro se estendem aos servidores dos municípios. Assim, cada
entidade estatal é autônoma para organizar os seus serviços e compor o seu pessoal.
Vale ressaltar ainda que a estimativa de impacto financeiro e orçamentária
será perfeitamente absorvida pelo município. Ela prevê o impacto com todos os cargos criados,
no entanto, vale destacar, que o impacto será menor, uma vez que a maioria dos cargos serão
utilizados por servidores efetivos, ou que já se encontram em cargos hoje existentes.
A reestruturação proposta busca conseguir uma melhor atuação dos
servidores comissionados em todas as áreas da administração, valorizando os mesmos de
maneira a obter de modo correto, justo e legal, profissionais capacitados, com total
comprometimento com a administração, remunerando-os com vencimentos compatíveis com a
função e o mercado regional e atingindo assim melhor eficiência na gestão pública,
proporcionando um grande ganho para o município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
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Nesse contexto, os nobres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa de
Leis, poderão verificar e confirmar que a proposta, ora em comento, possui o condão de,
efetivamente, operacionalizar de forma positiva e legal, o almejado progresso que se espera de
nosso Município.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta
proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres
membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária.
Natércia (MG), 08 de Dezembro de 2.022.
Gabriel Tiago de Vilas Boas
PREFEITO MUNICIPAL