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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-23
Ementa"Dispõe sobre a criação de vagas no plano de cargos, carreiras, vencimentos e remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e dá outras providências."
native_id1355

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 Arquivados. Projeto arquivado em 27/01/2023 e Norma Jurídica arquivada em 03/03/2023.
2023-01-30 Lei promulgada. Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2023-01-27 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2023-01-26 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 12/2023.
2023-01-26 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 12/2023.
2023-01-26 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada à Exma. Sra. Presidente para as providências que lhe compete, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 12/2023.
2023-01-26 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de Parecer, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 12/2023.
2023-01-23 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 12/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-26T19:48:59.385669-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 6

ser PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
SL, ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº É 4 DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO PLANO
DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS | DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA (MG) E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago
de Vilas Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no Plano de Cargos, Carreiras,
Vencimentos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação
Básica da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), 03 (três) vagas de Professor da
Educação Básica, constantes do Anexo | da Presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 3º - Passam a fazer parte integrante da Lei
Complementar nº 045/2019 o Anexo | da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando disposições em contrário.
Natércia (MG) 23 de janeiro de 2023.
abriel Ti oas
PREFEITO ICIPAL nPROTOCOLO GERAL 16/2023
1/2023 - Horário: 15:58
Legislativo - PLC 1/2023
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
OW — BP12jeN
000-bZS2€ :dID - 8ETI-9SPE (SE) :XVAITIL
- 9L-1000/Z1b'SE6'Z1 (AND - 001 “Olau1e> eOgsH OUNSNÇ OjtajaJq PÍBIA
"gzoz ep oJtsuel op gg (DIN) elousyen
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SivdaO SYNIA Jd OAVISA E
VIDAALYN Jd TIVdiDINNA VANLIIAAIHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. de 23 de Janeiro de 2023.
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores;
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta
lustre Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE VAGAS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS,
VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA (MG)
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação
objetiva alterar parcialmente a Lei Municipal nº 045/2019, que dispõe sobre NO
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA (MG) E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, a fim de adequá-la as atuais necessidades educacionais
estabelecidas.
É visível o aumento da demanda de serviços nas escolas
Municipais, faz-se necessária a criação de vagas presentes no projeto, a fim de
otimizar o quadro de profissionais da educação.
Ocorrendo a necessidade da nomeação de funcionários,
em virtude da ampliação dos serviços públicos oferecidos à população e de
atendimento às normas legais, vimos propor o presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, levamos esse Projeto de Lei para a
deliberação desse soberano Plenário, o qual pedimos a costumeira
compreensão do apoio e aprovação em sua integra.
Natércia (MG) 23 de janeiro de 2023.
»—
Gabriel Tiago os
PREFEITO IPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Página 4 de 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Adequação Cargos Comissionados / Revisão Geral Anual / Criação Vagas / Aumento Real Cargos
Magistério / Aumento real Agentes Comunitários de Saúde e endemias
HISTÓRICO
As despesas referentes a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, considera a necessidade de adequar os cargos
comissionados do município, conceder revisão geral anual, criar vagas, aumento real dos cargos do Magistério, agente comunitário
de saúde e de endemias, conforme planilhas anexas ao Projeto de Lei.
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
- Data Base: Mês Dezembro 2022
| 2020 | 202 |
8.691.415,25
Aposentadorias e Reformas
Pensões 73.886,93
117.047,16
35.174,88
219.967,23
1.298.589,05
obrigações Patronais RPPS | Too
EEE E:
Despesas de Exercícios Anteriores DO
Outras despesas com pessoal O
Indenizção por Demissão
TOTAL GERAL DOS GASTOS COM PESSOAL
TOTAL GASTOS PESSOAL INCIDENTES NO LIMITE
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS (%) [| 46,23% | 41,11% | 40,59% |j|
. Os valores acima apresentam os resultados da execução de gastos com pessoal no exercício de 2020, 2021 e 2022.
CÓDIGO / ELEMENTO DE DESPESA
Venc. e Vantagens Fixas + indenizaçoes por demissão
Natércia, 23 de Janeiro de 2023.
Gabriel roof, Helenita E dest Gonçalves
Prefeito Municipal Contadora CRC: 078894
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
Adequação Cargos Comissionados / Revisão Geral Anual / Criação Vagas / Aumento Real Cargos
Magistério / Aumento real Agentes Comunitários de Saúde e endemias
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que as despesas com a adequação de cargos
comissionados, proposta pela Prefeitura Municipal de Natércia (MG), é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no
que se refere às metas da Administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), conforme projetos a serem
aprovados.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto referente a revisão geral anual, proposto pela Prefeitura Municipal de
Natércia (MG) não afetará em proporção um aumento de despesa.
Natércia, 23 de Janeiro de 2023.
GAB| BOAS
REFEIT! IPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
cipalde x)
ts,
a
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Tel: (35) 3456-1238 - CNPJ: 17.935.412/0001-16
fu
$
Ê Folha nº
8
S
6
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Adequação Cargos Comissionados / Revisão Geral Anual / Criação Vagas / Aumento Real Cargos Magistério /
Aumento real Agentes Comunitários de Saúde e endemias
HISTÓRICO
As despesas referentes a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, considera a necessidade de adequar os cargos comissionados
do município, conceder revisão geral anual, criar vagas, aumento real dos cargos do Magistério, agente comunitário de saúde e de
endemias, conforme planilhas anexas ao Projeto de Lei.
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
. Data Base: Mês Dezembro 2022
[CÓDIGO / ELEMENTO DE DESPESA T 20222) | 2023(*3) | 2oz4(ta) | 2025(*5) |
2.116.167,16
Sentenças Judiciais
Despesas de Exercícios Anteriores
242.075,11
14.525.490,23
OTAL GASTOS PESSOAL INCIDENTES NO LIMITE 14.525.490,23
28.434.652,20
(*1) Os valores acima apresentam a projeção dos gastos com pessoal de 2023 a 2025;
(*2) Valor executado no exercício de 2022;
(*3) Valor projetado para 2023;
(*4) Valor projetado para 2024;
(*5) Valor projetado para 2025;
(*6) RCL/ RCL estimada.
TA
»
Natércia, 23 de Janeiro de 2023.
LLC Ras Gy,
Helenita Lopes Fernandes Gonçalves
Contadora CRC: 078894
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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