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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-23
Ementa"Dispõe sobre a Criação de Vagas no Quadro Efetivo da Administração Municipal e dá outras providências."
native_id1356

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 Arquivados. — Projeto arquivado em 27/01/2023 e Norma Jurídica arquivada em 03/03/2023.
2023-01-30 Lei promulgada. — Lei Complementar promulgada e recebida no Legislativo.
2023-01-27 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2023-01-26 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 12/2023.
2023-01-26 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 12/2023.
2023-01-26 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada à Exma. Sra. Presidente para as providências que lhe compete, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 12/2023.
2023-01-26 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de Parecer, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 12/2023.
2023-01-23 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 12/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-26T19:49:43.268900-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

bip PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
E ESTADO DE MINAS GERAIS a
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº CJ) DE23DE
JANEIRO DE 2.023.
Dispõe sobre a Criação de Vagas no Quadro Efetivo da Administração
Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de
Vilas Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da Administração
Pública as vagas constantes do Anexo | da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG) 23 de janeiro de 2023.
72)
Gabriel Tiag bo Boas
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara MTL TT -MG
17/2023
PROTOCOLO GERAL 17/2073
/2023 - Ho! 3
dota ivo « PLC 2/2023
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo |
RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS
NÚMERO DE | JORNADA DE”
VAGAS A | TRABALHO .
SEREM |
SALÁRIO INICIAL
EEE CRIADAS .
Agente Administrativo R$ 1.535,23
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 768,96 *
Motorista R$ 1.141,51”
* Salário Mínimo
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R ; ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar encaminhado a esse
Egrégio Poder Legislativo, para análise, apreciação, discussão e votação, possui
o objetivo primordial de criar vagas no quadro efetivo da administração para
atendimento das demandas urgentes e necessárias para o perfeito atendimento
das necessidades administrativas no Município de Natércia (MG).
Neste ano que se inicia, e analisando as
necessidades impostas a atual administração e com o crescimento da demanda
fez com que, após acurada análise por parte desse Poder Executivo e dos
responsáveis pelos Órgãos propostos, se levasse à tomada de decisão de criar-
se as vagas no citado projeto.
Em relação a criação, atendemos as regras
fundamentais para organização do pessoal em entidades estatais, como o nosso
Município, ou sejam: que exige que a criação se faça por lei; a que prevê a
competência exclusiva da entidade ou Poder interessado; e a que impõe a
observância das normas constitucionais federais pertinentes ao servidor público.
Por fim, que o impacto orçamentário e financeiro será
plenamente absorvido pelo município, considerando que a maioria das vagas a
serem criadas encontram-se com contratos vigentes, em função da excepcional
necessidade.
Nesse contexto, os nobres Vereadores que compõem
essa Egrégia Casa de Leis, poderão verificar e confirmar que a proposta, ora em
comento, possui o condão de, efetivamente, operacionalizar de forma positiva e
legal, o almejado progresso que se espera de nosso Município.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa
acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis.
Natércia (MG) 23 de Janeiro de 2023.
Gabriel Tia ade la sous
PREFEITO JUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Adequação Cargos Comissionados / Revisão Geral Anual / Criação Vagas / Aumento Real Cargos
Magistério / Aumento real Agentes Comunitários de Saúde e endemias
HISTÓRICO
As despesas referentes a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, considera a necessidade de adequar os cargos
comissionados do município, conceder revisão geral anual, criar vagas, aumento real dos cargos do Magistério, agente comunitário
de saúde e de endemias, conforme planilhas anexas ao Projeto de Lei.
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
|- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
. Data Base: Mês Dezembro 2022
[2 | 202 |
6.471,670,86
210.989,18
84.614,31 77.865,06
106.251,96
Subsídio do Vice Prefeito 31.930,68 35.174,88
sidio Secretários Municipais 168.292,33 | 178.373,59 | 219.967,23
Obrigações Patronais 1.138.959,15 1.298.589,05
Obrigações Patronais - RPPS
Sentenças judiciais
Despesas de Exercícios Anteriores
utras despesas com pessoal
Indenizção por Demissão
TOTAL GERAL DOS GASTOS COM PESSOAL
TOTAL GASTOS PESSOAL INCIDENTES NO LIMITE
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS (%)
CÓDIGO / ELEMENTO DE DESPESA
. e Vantagens Fixas + indenizações por demissão
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e
a
Do
[Doc
251.675,59 29.204,88 242.075,11
8.212.708,47 10.625.439,60
7.961.032,88 10.383.364,49
17.219.310,70 25.582.628,76
46,23% 40,59%
. Os valores acima apresentam os resultados da execução de gastos com pessoal no exercício de 2020, 2021 e 2022.
Natércia, 23 de Janeiro de 2023.
Gabriel Tiz Helenita Lopesgrnândes Gonçalves
Prefeito Muntcipal Contadora CRC: 078894
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
[dó
5
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
Adequação Cargos Comissionados / Revisão Geral Anual / Criação Vagas / Aumento Real Cargos
Magistério / Aumento real Agentes Comunitários de Saúde e endemias
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que as despesas com à adequação de cargos
comissionados, proposta pela Prefeitura Municipal de Natércia (MG), é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no
que se refere às metas da Administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), conforme projetos a serem
aprovados.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto referente a revisão geral anual, proposto pela Prefeitura Municipal de
Natércia (MG) não afetará em proporção um aumento de despesa.
Natércia, 23 de Janeiro de 2023.
GAB BOAS
REFEIT! IPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Tel: (35) 3456-1238 - CNPJ: 17.935.412/0001-16
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Adequação Cargos Comissionados | Revisão Geral Anual / Criação Vagas / Aumento Real Cargos Magistério /
Aumento real Agentes Comunitários de Saúde e endemias
HISTÓRICO
As despesas referentes a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, considera a necessidade de adequar os cargos comissionados
do município, conceder revisão geral anual, criar vagas, aumento real dos cargos do Magistério, agente comunitário de saúde e de
endemias, conforme planilhas anexas ao Projeto de Lei.
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
1- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
. Data Base: Mês Dezembro 2022
[oa zoa) | zozetta) | 202505) |
8.691.415,25
189.359,10 | 208.954,06 | 221.491,73]
73.886,93 87.942,43
[134.320,42 | 14237965] 150.922,42
35.174,88 42.787,73 45.354,99
322.892,41
1.298.589,05 1.996.384,11
Dom
Don
Do
Doo
[Doo
10.625.439,60 13.703.292,67
10.383.364,49 13.703.292,67
CÓDIGO / ELEMENTO DE DESPESA
Venc. e Vantagens Fixas + indenizaçoes por demissão e outros
Aposentadorias e Reformas
|
Pensões
Subsidio do Prefeito
Subsidio do Vice Prefeito
|
Subsidio Secretários Municipais
Obrigações Patronais
Obrigações Patronais - RPPS
|
Sentenças Judiciais
|
Despesas de Exercícios Anteriores
utras despesas com pessoal
|
Indenizção por Demissão
TOTAL GERAL DOS GASTOS COM PESSOAL (*1)
TOTAL GASTOS PESSOAL INCIDENTES NO LIMITE
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (*6) 25.582.628,76 27.877.110,00
GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS (%) 40,59% 49,16%
(*1) Os valores acima apresentam a projeção dos gastos com pessoal de 2023 a 2025;
(*2) Valor executado no exercício de 2022;
(+3) Valor projetado para 2023;
(*4) Valor projetado para 2024;
(*5) Valor projetado para 2025;
(*6) REL / RCL estimada.
14.525.490,23
14.525.490,23
28.434.652,20
51,08%
|
E
Natércia, 23 de Janeiro de 2023. Í
Gabriel Tiaéf í as Helenita Lopes Férdandes Tonçalves
Prefeito Munibipal Contadora CRC: 078894
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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