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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-23
Ementa"Fixa o salário base do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Natércia (MG) e dá outras providências."
native_id1357

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 Arquivados. — Projeto arquivado em 27/01/2023 e Norma Jurídica arquivada em 03/03/2023.
2023-01-30 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2023-01-27 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2023-01-26 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 12/2023.
2023-01-26 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 12/2023.
2023-01-26 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada à Exma. Sra. Presidente para as providências que lhe compete, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 12/2023.
2023-01-26 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de Parecer, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 12/2023.
2023-01-23 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 12/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-26T19:50:30.935700-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
YU ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0% DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
“FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA (MG) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel
Tiago de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito
Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários
de Saúde - ACS e do Agente de Combate às Endemias, no valor de R$ 2.604,00
(dois mil e seiscentos e quatro reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se
necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de Janeiro de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia (MG), 23 de janeiro de 2023.
Câmara IT de Natércia -
Pb rap ted 18/2023
: Horário: 16:05
dot lativo - PLC 3/2023
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Sm 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O incluso Projeto de Lei objetiva adequar as exigências
que Estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e para o Agente
de Combate às Endemias.
A normativa atende o estabelecido pela Emenda Constitucional
nº 120, de 5 de maio de 2022.
Segundo o texto, o incentivo federal para o financiamento
desses profissionais não deve ser inferior a dois salários-mínimos.
Esses profissionais são fundamentais para as ações e políticas
públicas do Sistema Unico de Saúde (SUS) em todo país.
Com essa mudança, a remuneração por Agentes Comunitários
de Saúde e para o Agente de Combate às Endemias será de R$ 2.604,00 (dois mil
seiscentos e quatro reais).
Portanto, o valor ora repassado na forma da Assistência
Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e
Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS,
proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municípios no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES, será
retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa
acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência
que se faz necessária.
Natércia (MG), 23 de janeiro de 2023.
Gabriel Tiago bis Bs
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Adequação Cargos Comissionados / Revisão Geral Anual / Criação Vagas / Aumento Real Cargos
Magistério / Aumento real Agentes Comunitários de Saúde e endemias
HISTÓRICO .
As despesas referentes a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, considera a necessidade de adequar os cargos
comissionados do município, conceder revisão geral anual, criar vagas, aumento real dos cargos do Magistério, agente comunitário
de saúde e de endemias, conforme planilhas anexas ao Projeto de Lei.
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
. Data Base: Mês Dezembro 2022
CÓDIGO / ELEMENTO DE DESPESA [2020 | 2022
Venc. e Vantagens Fixas + indenizações por demissão 6.471.670,86 6.505.892,16 8.691.415,25
Aposentadorias e Reformas 210.989,18 212.431,18 189.359,10
84.614,31 77.865,06 73.886,93
Subsídio do Prefeito 106.251,96 106.251,96 117.047,16
Subsídio do Vice Prefeito 31.930,68 31.930,68
Subsídio Secretários Municipais 168.292,33 178.373,59
1.138.959,15 | 1.171.156,65 | 1.298.589,05
Sentenças Judiciais 5.800,00 Do
Despesas de Exercícios Anteriores Do
Outras despesas com pessoal -
Indenizção por Demissão 251.675,59 29.204,88
TOTAL GERAL DOS GASTOS COM PESSOAL 8.212.708,47 | 8.289.701,28
8.254.696,40 | 10.383.364,49
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 20.079.710,20
. Os valores acima apresentam os resultados da execução de gastos com pessoal no exercício de 2020, 2021 e 2022.
GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS (%)
Natércia, 23 de Janeiro de 2023.
Gabriel Tis Z Helenita Lopesdprnaândes Gonçalves
Prefeito MUN cipal Contadora CRC: 078894
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
Adequação Cargos Comissionados / Revisão Geral Anual / Criação Vagas / Aumento Real Cargos
Magistério / Aumento real Agentes Comunitários de Saúde e endemias
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que as despesas com a adequação de cargos
comissionados, proposta pela Prefeitura Municipal de Natércia (MG), é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no
que se refere às metas da Administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), conforme projetos a serem
aprovados.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto referente a revisão geral anual, proposto pela Prefeitura Municipal de
Natércia (MG) não afetará em proporção um aumento de despesa.
Natércia, 23 de Janeiro de 2023.
GAB BOAS
REFEIT IPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Tel: (35) 3456-1238 - CNPI: 17.935.412/0001-16
5
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Adequação Cargos Comissionados / Revisão Geral Anual / Criação Vagas / Aumento Real Cargos Magistério /
Aumento real Agentes Comunitários de Saúde e endemias
HISTÓRICO
As despesas referentes a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, considera a necessidade de adequar os cargos comissionados
do município, conceder revisão geral anual, criar vagas, aumento real dos cargos do Magistério, agente comunitário de saúde e de
endemias, conforme planilhas anexas ao Projeto de Lei.
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
|- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
. Data Base: Mês Dezembro 2022
CÓDIGO / ELEMENTO DE DESPESA [ozaçea) | 2025(13) | 20za(ta) |
Venc. e Vantagens Fixas + indenizações por demissão e outros 8.691.415,25 11.548.056,03
Aposentadorias e Reformas 189.359,10] 208.954,46 | 22149173] 234.781,23
73.886,93 87.942,43
Subsídio do Prefeito 117.047,16 150.922,42
Subsidio do Vice Prefeito 35.174,88 45.354,99
Subsidio Secretários Municipais 219.967,23 342.265,95
1.298.589,05 2.116.167,16
5]
E)
3
a
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É)
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Obrigações Patronais
Obrigações Patronais - RPPS
Sentenças Judiciais
Despesas de Exercícios Anteriores O
TOTAL GERAL DOS GASTOS COM PESSOAL (*1) 10.625.439, 12.927.634,59 | 13.703.292,67 14.525.490,23
TOTAL GASTOS PESSOAL INCIDENTES NO LIMITE 10.383.364,49 | 12.927.634,59 13.703.292,67 | 14.525.490,23
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (*6) 25.582.628,76 | 27.330.500,00 27.877.110,00 | 28.434.652,20
GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS (%) 40,59% 47,30% 49,16% 51,08%
(*1) Os valores acima apresentam a projeção dos gastos com pessoal de 2023 a 2025;
(*2) Valor executado no exercício de 2022;
(*3) Valor projetado para 2023;
(+4) Valor projetado para 2024;
(*5) Valor projetado para 2025;
(*6) RCL / RCL estimada.
Outras despesas com pessoal
Indenizção por Demissão
=]
Natércia, 23 de Janeiro-de 2023.
Gabriel as Helenita Lopes Férãandes Gonçalves
prefeito Munibipal Contadora CRC: 078894
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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