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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-23
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Reajuste Salarial aos Servidores da Administração Municipal de Natércia (MG) e Dá Outras Providências."
native_id1358

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 Arquivados. — Projeto arquivado em 27/01/2023 e Norma Jurídica arquivada em 03/03/2023.
2023-01-30 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2023-01-27 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2023-01-26 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 12/2023.
2023-01-26 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 12/2023.
2023-01-26 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada à Exma. Sra. Presidente para as providências que lhe compete, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 12/2023.
2023-01-26 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de Parecer, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 12/2023.
2023-01-23 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 12/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-26T19:52:23.243024-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº Q3 de 23 de Janeiro de 2023.
“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Reajuste
Salarial aos Servidores da Administração Municipal de
Natércia (MG) e Dá Outras Providencias”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal
Gabriel Tiago de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal,
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais, efetivos,
pensionistas, comissionados, bem como aos contratados por tempo determinado
e às funções de confiança.
Parágrafo Único — Fica concedido, a título de revisão geral
anual, o percentual de 5,93% (Cinco vírgula Noventa e Três por cento) conforme
variação do INPC — Índice Nacional de Preço ao Consumidor, acumulados de
01/01/2022 a 31/12/2022, ao vencimento base do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Natércia (MG).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei Municipal
correrão por conta de dotações orçamentarias vigentes.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Art. 4.º - Revoga disposições em contrário.
Natércia (MG), 23 de Janeiro de 2023.
Gabriel tgo SÓ bom
PREFEITO MUNICIPAL
ij Natércia - MG
DORES GERAL el
agiaativo PLO 3/2023
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Ê Folha nº
(6)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
E
JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta
Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o
Executivo Municipal a Conceder Reajuste Salarial aos Servidores da
Administração Municipal de Natércia (MG) e Dá Outras Providencias”.
Em continuidade ao exercício legislativo externamos nossas
saudações, renovando os votos de que neste ano de se inicia, desejando que
seja de muito sucesso. Dirigimo-nos a Vossas Excelências para encaminhar o
presente Projeto de Lei.
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos
fundamentos do Estado Democrático de Direito (art.1.º,IV), e em consequência
o direito fundamental ao salário como forma de contrapartida do trabalho (art.6.º),
assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social,
demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos
mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país.
O Poder Executivo busca adotar procedimentos que
atendam aos interesses do funcionalismo municipal, para oferecer melhorias
para os servidores municipais, pois a excelência do atendimento aos munícipes
depende do labor de suas funções.
Entretanto, o Executivo Municipal precisa respeitar a
legislação em vigor, que estabelece que os gastos com o funcionalismo não
ultrapassem futuramente aos limites legais fixados pela Lei Complementar nº
101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O percentual de 5,93% corresponde ao índice inflacionário
IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística, acumulado no período de janeiro a dezembro de
2022.
Portanto, conforme Estimativa de Impacto Financeiro e
Orçamentária optamos pelos valores apresentados, beneficiando, de maneira
geral, as classes do funcionalismo da Prefeitura Municipal de Natércia (MG).
Solicitando para tanto a apreciação e votação da matéria
em regime de “Urgência Especial”.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS j
Essas, em síntese, as razões que motivaram a
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este
Poder Legislativo.
Natércia (MG), 23 de Janeiro de 2023.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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| ESTADO DE MINAS GERAIS
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Adequação Cargos Comissionados / Revisão Geral Anual / Criação Vagas / Aumento Real Cargos
Magistério / Aumento real Agentes Comunitários de Saúde e endemias
HISTÓRICO
As despesas referentes a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, considera a necessidade de adequar os cargos
comissionados do município, conceder revisão geral anual, criar vagas, aumento real dos cargos do Magistério, agente comunitário
de saúde e de endemias, conforme planilhas anexas ao Projeto de Lei.
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
. Data Base: Mês Dezembro 2022
| ELEMENTO DE DESPESA 2022
6.505.892,16 8.691.415,25
212.431,18 189.359,10
77.865,06 73.886,93
106.251,96 117.047,16
31.930,68 35.174,88
178.373,59 219.967,23
1.171.156,65 1.298.589,05
6.471.670,86
210.989,18
84.614,31
106.251,96
31.930,68
168.292,33
1.138.959,15
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Obrigações Patronais - RPPS
Sentenças Judiciais
Despesas de Exercícios Anteriores
Outras despesas com pessoal
5.800,00
29.204,88 242.075,11
Indenizção por Demissão 251.675,59
TOTAL GERAL DOS GASTOS COM PESSOAL 8.212.708,47
TOTAL GASTOS PESSOAL INCIDENTES NO LIMITE 7.961.032,88
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 17.219.310,70
GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS (%) 46,23%,
40,59%
. Os valores acima apresentam os resultados da execução de gastos com pessoal no exercício de 2020, 2021 e 2022.
Natércia, 23 de Janeiro de 2023. |
| Gabriel Tis Helenita Lopes&grnándes Gonçalves
Prefeito Municipal Contadora CRC: 078894
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
5
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
Adequação Cargos Comissionados / Revisão Geral Anual / Criação Vagas / Aumento Real Cargos
Magistério / Aumento real Agentes Comunitários de Saúde e endemias
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que as despesas com a adequação de cargos
comissionados, proposta pela Prefeitura Municipal de Natércia (MG), é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no
que se refere às metas da Administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), conforme projetos a serem
aprovados.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto referente a revisão geral anual, proposto pela Prefeitura Municipal de
Natércia (MG) não afetará em proporção um aumento de despesa.
Natércia, 23 de Janeiro de 2023.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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Folha nº E
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6
——————
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Tel: (35) 3456-1238 - CNPJ: 17.935.412/0001-16
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
| Adequação Cargos Comissionados / Revisão Geral Anual / Criação Vagas / Aumento Real Cargos Magistério /
Aumento real Agentes Comunitários de Saúde e endemias
HISTÓRICO
As despesas referentes a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, considera a necessidade de adequar os cargos comissionados
do município, conceder revisão geral anual, criar vagas, aumento real dos cargos do Magistério, agente comunitário de saúde e de
endemias, conforme planilhas anexas ao Projeto de Lei.
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
|- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
. Data Base: Mês Dezembro 2022
CÓDIGO / ELEMENTO DE DESPESA [zoza(ia) | 20233) | 2oza(ra) |
Venc. e Vantagens Fixas + indenizações por demissão e outros 11.548.056,03
Aposentadorias e Reformas 234.781,23
87.942,43
Subsídio do Prefeito 150.922,42
Subsidio do Vice Prefeito 45.354,99
Subsidio Secretários Municipais 342.265,95
Obrigações Patronais 2.116.167,16
Obrigações Patronais - RPPS
Sentenças Judiciais [Do d
Despesas de Exercícios Anteriores
| |
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outras despessscompessol [o RE
Indenizção por Demissão mos [o co
TOTAL GERAL DOS GASTOS COM PESSOAL (*1) 10.625.439,60 | 12.927.634,59 | 13.703.292,67 | 14.525.490,23
TOTAL GASTOS PESSOAL INCIDENTES NO LIMITE 10.383.364,49 | 12.927.634,59 | 13.703.292,67 14.525.490,23
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (*+6) 25.582.628,76 | 27.330.500,00 | 27.877.110,00 28.434.652,20
+ [GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS (%) 40,59% 47,30% 49,16% 51,08%
(*1) Os valores acima apresentam a projeção dos gastos com pessoal de 2023 a 2025;
(*2) Valor executado no exercício de 2022;
(*3) Valor projetado para 2023;
(*4) Valor projetado para 2024;
(*5) Valor projetado para 2025;
(*6) RCL / RCL estimada.
2 Natércia, 23 de Janeiro de 2023.
Gabriel so Helenita Lopes ES andes Gonçalves
préféito Munitipal Contadora CRC: 078894
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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