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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-23
Ementa"Declara e Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Rádio Clube de Natércia (MG) e a Associação de Pais e Amigos do Voleibol de Natércia (MG) e dá outras providências."
native_id1359

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 Arquivados. — Projeto arquivado em 22/03/2023 e Norma Jurídica arquivada em 17/04/2023.
2023-03-22 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2023-03-22 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2023-03-21 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2023-03-08 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 13/2023.
2023-03-07 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada à Exma. Sra. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 13/2023.
2023-03-06 Resposta recebida. — Resposta ao Ofício nº 003/2023, referente ao Memorando nº 001/2023, recebida e encaminhada às Comissões Permanentes para as providências que lhes competem.
2023-01-27 Ofício enviado ao Executivo Municipal e aguardando resposta. — Ofício nº 003/2023, referente ao Memorando nº 001/2023, encaminhado ao Executivo Municipal (Protocolo Geral nº 24/2023).
2023-01-26 Aguardando o parecer das Comissões (Matéria em estudo). — Solicitação de documentos referente ao Projeto através do Memorando nº 001/2023 à Presidente da Câmara Municipal.
2023-01-26 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de Parecer, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 13/2023.
2023-01-23 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 13/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-21T19:14:56.929156-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 22

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
PROJETO DE LEINº 04 DE 23 DE JANEIRO DE 2.023
Câmara Municipal de Neé “Declara e Reconhece Como Entidade de Utilidade Pública
dimara Mui Netórcia - a . x PRA La: Z .
Po TIM ne Municipal a Associação Comunitária Rádio Clube de Natércia
nEROTOGOLO GERAL 212023 (MG) e a Associação de Pais e Amigos do Voleibol de Natércia
Legiao -PrOGtOa (MG) e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel
Tiago de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona,
promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica declarado e reconhecido como Entidade de Utilidade
Pública no Município de Natércia (MG) a “Associação Comunitária Rádio Clube
de Natércia (MG)”, inscrita no CNPJ: 03.352.767/0001-78, nome de Fantasia:
“Rádio Clube FM de Natércia, em pleno e regular funcionamento, cumprindo sua
finalidade social, situada neste município a Rua Prefeito José Nacácio, nº 40.
Parágrafo Único - Na qualidade de sociedade civil, tem como
objetivo primordial as atividades de organização associativa ligada a cultura e
arte e atividades de associação de defesa de direitos.
Art. 2º. Fica declarado e reconhecido como Entidade de Utilidade
Pública no Município de Natércia (MG) a “Associação De Pais e Amigos do
Voleibol de Natércia (MG) — (VNTC)”, inscrita no CNPJ: 47.764.132/0001-53, em
pleno e regular funcionamento, cumprindo sua finalidade social, situada neste
município a Rua Antônio Alves da Silva, nº 177.
Parágrafo Único - Na qualidade de sociedade civil, tem como
objetivo primordial as atividades de produção e promoção de eventos esportivos
e atividades de associação de defesa de direitos.
Art. 3º. A “Associação Comunitária Rádio Clube de Natércia
(MG)" e “Associação De Pais e Amigos do Voleibol de Natércia (MG) —
(VNTC)” ficam devidamente habilitadas através deste diploma legal a receber
incentivos de quaisquer natureza, de conformidade com a legislação pertinente.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal,
serão mantidos, durante e enquanto perdurar as suas atividades sociais,
cessando-se estes direitos, no exato momento em que houver alteração das
associações que desvirtue as finalidades para o qual foi criada.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG), 23 de Janeiro de 2023.
Gabriel Ti oas
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Envio à apreciação dos Nobres Edis desta i. Casa legislativa
o incluso Projeto de Lei que “Declara e Reconhece Como Entidade de
Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Rádio Clube de
Natércia (MG) e a Associação de Pais e Amigos do Voleibol de Natércia
(MG) e dá outras providências”.
Como é de conhecimento dos Nobre Edis, as citadas
associações no presente projeto são conhecidas e reconhecidas em nosso
município, enraizadas e prestam com excelência serviços a toda comunidade de
Natércia (MG), além de outras atividades inerentes as suas funções sociais.
Inegável a importância das citadas associações. A Rádio
Clube oferece informação, cultura, lazer e divertimento; A VNTC oferece opções
de lazer e atividades esportivas e a difusão de atividades sociais, cívico-culturais
e desportivas, principalmente o voleibol, podendo, ainda, praticar ou competir em
todas as modalidades esportivas amadoras especializadas, contribuindo para a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Cabe lembrar ainda que as associações estão legalmente
constituídas para o pleno desenvolvimento de suas funções
Essas, em síntese, as razões que motivaram a
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por esta
Poder Legislativo.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões
que levaram ao encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e
votação desta altiva Câmara Municipal, esperando que os ilustres Edis, após
análise e votação, o acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente.
Natércia (MG), 23 de Janeiro de 2023.
cá fD
Gabriel Ti e Vi Boas
PREFEITO PAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
pan COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DRA DE ABERTURA
08552.767/0001 «78 CADASTRAL 18/08/1999
NOME EMPRESARIAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
RADIO CLUBE FM DE NATERCIA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R PREFEITO JOSE NACACIO
ereta
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
37.524-000 CENTRO NATERCIA
TELEFONE
(35) 9963-6608
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 18/08/1999
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
veria detesta
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 16/12/2021 às 14:31:23 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
sem a presença mínima de 50% dos associados com direito a voto; e às 19:30 horas e
convocação, foi feita com qualquer número dos presentes, os moradores de Natércia-MG reunirai
Prefeito José Nacácio nº. 40, Centro do município de Natércia-MG, CEP 37524-000, expressamente
convocada com o objetivo de deliberar o futuro da Associação Rádio Clube de Natércia. Para presidir os
trabalhos desta Assembleia,pfoi escolhido por aclamação JOEL MARCOS DA SILVA, que escolheu para
secretariá-lo, inclusive na, feitura desta ata, MARCO ANTONIO DA SILVA. Assumindo a palavra, o
Presidente relatou que a referida Associação, foi abandonada pelo atual presidente, Valdemir Eufrásio
Bernardes, portador do CPF nº. 395.642.666-53 e identidade nº. M-1.463.226 SSP/MG,e que sendo assim,
ele JOEL MARCOS DA SILVA, do conselho comunitário, convocou essa Assembleia Extraordinária para
fins de reelegermos uma nova diretoria, para o triênio 20/04/2020 a 20/04/2023. Terminada essa
explanação, foi perguntado se alguém tinha interesse em assumir a referida Associação e apresentou-se
uma chapa única; e que posta em votação ficaram eleitos por unanimidade a seguinte diretoria:
Presidente: Marco Antônio da Silva; Diretor de Operações: Demauro Clovis de Siqueira; Diretor
Administrativo: Luiz Carlos da Cruz: Conselho Comunitário: 1º — Flávia Tâmara do Vale Carvalho, 2º -
Hermenegildo da Silva, 3º - Joel Marcos da Silva, 4º - Domério Inácio Ferreira e o 5º - Adão Guilherme dos
Santos. Apresentaram-se também como demais membros presentes o Sr. Edimar Reis de Morais,
brasileiro, casado, inscrito no CPF nº. 086.397.536-44 e carteira de identidade nº. 14.385.102, residente e
domiciliado à Rua José de Souza Campos nº. 475 — Chapada, Natércia-MG CEP: 37524-000 & o Sr.
Sergio Teixeira dos Santos, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº. 762.319.416-04 e carteira de identidade
nº. 7.395.762, residente e domiciliado à Rua Prefeito José Goulart Junho nº. 39 — Centro em Natércia-MG
CEP: 37524-000.Nada maisfhavendo a ser tratado, o Presidente da mesa deu por encerrado os trabalhos
às 20:30 horas do qual para constar foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme, foi por todos
os presentes assinada.
Natércia - MG, 20 de abril de 2020.
E)
4 -
[6 3 ,
PRESIDENTE: MARCO ANTONIO DA SILVA — CPF: 261.151.878-50 — RG: 55.843.767-9
DIRET RADM aro: LUIZ CARLO! DA ERUZ — CPF: 047.704.096-99 — RG: MG-17.387.684 P
: , : d SVO
CONSELHO COMUNITÁRIO: HERMENEGILDO DA SILVA - CPF: 434.393.937-49 — RG: 15.383.975
a pass NLangaas e Fis Ja
NSELHO COMUNITÁRIO: JOEL ARCOS DA SILVA- CPF: 894.165.896-91 — RG: MG-7.306.061 '
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28980 :VITNSNOD IG ONIS
E PYTHODOIILIBTE :VÔNVINIAS JU 05
45!
REGISTRO CIVIL de PESSOAS JURÍDICAS da COMARCA de NATÉRCIA-MGfinclui CONÇEIÇÃO das PEDRAS e HELIODORA)
Titular-Paulo Roberto Caminha Costa, Praça da Bandeira 9, apt 4, Centro, Natércia, CEP 37.524-000, tel(35]3456-1483
AVERBAÇÃO: integral, nº 462, da Ata da Assembleia, de Eleição da Diretoria e do Conselho Comunitário, da Associação
Comunitária Rádio Clube, de Natércia - MG. Aos 30-07-2020, foi feita no livro A-5, à fl. 104, o que certifico. Arquivada
uma (1) via em pasta própria, nesta Serventia. :
Natércia, 30 de julho de 2020. ZA bo Câmiaha Paulo Roberto Caminha Costa-Oficial da Averbação.
6101-0 Averbação 147,34=emolumentos 109,95+TFJ 37,39; 6201-8 loutra via 21,35=emolumentos 15,78
+TFJ 5,57; 6601-9 Qualificação 23,26 = emolumentos 18,04 + TFJ 5,22; 8101-8 arquivamento 8,60 =
emolumentos 6.55 + TEJ 2.05: Subtotais: emolumentos 150.32 (Serventia 141.82 + Recompe 8.50) + TFJ 50,23
Eq
o INSTITUTO DE REGISTRADORES DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE MINAS GERAIS
HRTDPJ TERMO DEFERIMENTO 6 Ney
A Solicitação para Constituição da pessoa jurídica ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO
VOLEIBOL DE NATERCIA - VNTC cujo recibo é MG26364790 e o identificador
00008291445605 foi analisada com sucesso.
A Constituição para o CNPJ 47.764.132/0001-53 foi realizada com sucesso pelo Cartório de
Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Natércia - MG com o número
de registro:
NRC: 054403PJ00000495-73
Para emitir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, vá no site da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou digite o link abaixo:
http://www.receita fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpj reva Solicitacao.asp
ME) HA DONA DOBRA AO UH REGAR DERRETE A
47764132000153 054403PJ0000049573
na Natércia
SELO DE CONSULTA: FJL04900
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 6723621252578171 N
Quantidade de atos praticados: 3
Ato(s) praticado(s) por: Paulo Roberto Caminha Costa » Oficial da A
ISSQN: R$4,08 Recompe: R$9,79
Emo: R$172,92 TFJ: R$57,39
Ao Ilmo. Sr.
TITULAR DO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE
NATERCIA-MG
A entidade «VNTC — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE NATÉRCIA", situada no
endereço: Rua: Antônio Alves da Silva, nº 177 — Bairro: Centro de Natércia/MG, neste ato
representado pelo PRESIDENTE Flaubert do Vale Carvalho, vem mui respeitosamente, requerer
junto a este Cartório, que façam o REGISTRO dos seus: Edital de Convocação, Ata de Assembleia
Geral de Constituição e Estatuto.
N. Termos
P. Deferimento
Natércia, 17 de julho de 2022.
ul t do fal fimullo
Assinatura do Presidente
REGISTRO CIVIL de PESSOAS JURÍDICAS da COMARCA de NATÉRCIA- -MG(inclui CONÇEIÇÃO das
PEDRAS e HELIODORAJTitular-Paulo Roberto Caminha Costa, Praça da Bandeira 9, apt 4, Centro,
Natércia, CEP 37.524-000, tel (35)3456-1483
AVERBAÇÃO (Av) resumida nº 3: do Requerimento para o Registro do Estatuto; e Averbação dos Edital
e Ata da Assembleia, referente à Associação Voleibol de Natércia - MG. Aos 30-08- 2022, foi feita no
livro A-5, à margem do Registro nº de ordem 495, à fl. 193, o que certifico. Arquivada uma (1) via em
pasta própria, nesta Serventia. CNPJ nº 47.764.132/0001-53 foi gerado, por meio do módulo CNP)
(Redesim) da CRTDPJ-MG (artigo 2204 Código ( de Normas Extrajudiciais - MG).
Natércia, 30 de agosto de 2022, Pato Ca cusadh « Paulo Roberto Caminha Costa - Oficial.
6101-0 Averbação 189,37 = emolumentos 141,32 + TE) 48,05; 6601-9 Qualificação 29,88 =
emolumentos 23,18 + TFJ 6,70; 8101-8 1arquivamento 11,06 = emolumentos 8,42 + TF) 2,64;
Subtotais: emolumentos 172,92 (Serventia 163,13 + Recompe 9,79) + TEJ 57,39 + ISSQN 4,08;
Total R$ 234,39. 3 atos; 3 selos FJL 04.900 a 2; código de segurança nº 6723621252578171.
Natércia
SELO DE CONSULTA: EOY91694
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 6965928949004961 Nº
Quantidade de atos praticados; 3
ISSQN: R$4,08 Recompe: R$9,79
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Rs 17292 TJ: R$57,39
A Comissão Organizadora convoca todas as pessoas interessadas para a Assembleia Geral de
Constituição da “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE NATÉRCIA" VNTC, nos termos
dos arts. 53 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
A Assembleia realizar-se em primeira chamada, no dia 15 de JULHO de 2022, às 18 horas, e, em
segunda chamada, às 18:30 horas, no salão da antiga Prefeitura, localizado na Rua Prefeito José
Nacácio Junho, nº 40, desta cidade de Natércia-MG.
Na ocasião haverá a discussão e aprovação do estatuto, eleição e posse dos membros da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como a definição da sede provisória.
Natércia, 05 de Julho de 2022
Soube! do bob Cosvalla
Flaubert do Vale Carvalho
Comissão Organizadora
REGISTRO CIVIL de PESSOAS JURÍDICAS da COMARCA de NATÉRCIA-MGfinclui CONÇEIÇÃO das PEDRAS ]
€ HELIODORA)itular-Paulo Roberto Caminha Costa, Praça da Bandeira 9, apt 4, Centro, Natércia, CEP 37.524-000, tel(35)3456-1483
AVERBAÇÃO(Av)resumida nº1:do Edital de Convocação dos interessados no voleibol, marca-
da Assembleia em 1º chamada às 18h e em 22 chamada às 1830h, de 15.7.2022, no antigo
salão da Prefeitura, na rua Prefeito José Nacácio Junho nº 40, Centro, Natércia, fim: a) discus-
são e aprovação do estatuto; b) eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal; c) definição da
sede provisória. Aos 30 de agosto de 2022, foi feita Av no livro A-5, à fl. 192v, à margem do
Registro nº de ordem 495; o que certifico. Arquivada via na Serventia. CNPJ nº 47.764.132/0001-
53 foi gerado, por meio do módulo CNPJ (Redesim) da CRTDPJ-MG (art. 490 Código de Normas-MG)
Natércia,30-08-2022. feeds Carreira t4 Paulo Roberto Caminha Costa-Oficial.
6101-0 Averbação 189,37 = emolumentos 141,32 + TFJ 48,05; 6601-9 Qualificação 29,88 =
emolumentos 23,18+TF) 6,70; 8101-8 larquivamento 11,06 =emolumentos 8,42+TF) 2,64;
Subtotais: emolumentos 172,92 (Serventia 163,13 + Recompe 9,79) + TF) 57,39 + ISSQN 4,08;
Total R$ 234,39. 3 atos; 3 selos EOY 91.694 a 6; código de segurança nº 6965928949004961.
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R$ 4.08
RS 172.92
Isso:
Emol:
Ata da Assembleia de Constituição da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE
NATÉRCIA - VNTC
Aos 15 dias do mês de Julho de 2022, às 18:00 hs, na Rua: Prefeito José Nacácio, em Natércia
MG, reuniram-se as pessoas que assinaram a lista de presença com objetivo de constituir uma
associação com finalidade de caráter esportivo e social e promoção e realização de eventos em
geral, conforme Estatuto.
Em seguida, as pessoas presentes escolheram Flaubert do Vale Carvalho para presidir a
reunião e a mim Luís Flávio de Carvalho Veiga para secretariar os trabalho. Aberto os trabalho,
o Presidente fez a leitura da pauta da reunião, contendo os seguintes assuntos:
a) Fundação da associação;
b) Aprovação do estatuto;
c) Eleição da diretoria e conselho fiscal;
d) Assuntos gerais.
Após a leitura da pauta, o presidente formulou a proposta de constituição da Associação
“VNTC- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE NATÉRCIA” sem fins econômicos, bem
como do endereço da sua localização, que teve a aprovação unânime dos presentes. Dando
prosseguimento aos trabalhos, foi feito a leitura do estatuto, que foi aprovado por unanimidade.
A seguir, foi procedido a eleição da Diretoria Executiva, bem como do conselho fiscal.
Indicados os nomes, para comporem os órgãos mencionados, procedeu-se a eleição e posse da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que terão mandato de quatro anos com início no dia 17
de Julho de 2022 e termino em 17 de Julho de 2026 que ficarão assim constituídos: Diretoria
Executiva Flaubert do Vale Carvalho-Presidente, Ana Paula dos Santos- Vice- Presidente, Luís
Flávio de Carvalho Veiga — 1º Secretario, Flavia Tamara do Vale Carvalho-2º Secretario, Diego
Henrique dos Reis — 1º Tesoureiro, Dinameire Maria reis de Lima- 2º Tesoureiro, e Conselho
Fiscal: Monique Silva Mendes, Renan José Júlio, Geisiani Cristina Vilas Boas , Suplentes: Marta
Benedita da Silva, Guilherme Goulart, Maiara Aparecida Martins e Natuani Taila Santos .
Após a eleição, os dirigentes eleitos tomaram posse. Em seguido, foi deliberado que a sede
da associação será no seguinte endereço: Rua Antônio Alves da Silva, nº 177 Bairro: Centro de
Natércia-MG. Nada mais havendo, o Presidente agradeceu a participação de todos os presentes
e deu por encerrado os trabalhos da assembleia da qual eu Luís Flávio de Carvalho Veiga,
Secretário, lavrei e assinei a presente ata, que foi lida e aprovada por todos.
Natércia 15 de Julho de 2022
REGISTRO CiVIL de PES:
E ERTIA=MIG(raT R nha Costa, Praça
da Bandeira 9, apt 4, Centro, Natércia, CEP 37.524-000, tel(35)3456-1483 AVERBAÇÃO (Av) resumida nº 2: da Ata da Assembleia de: a) Fundação da associação
Voleibol de Natércia: h) Anravacão do Fetatuto: e) eleirãn eia Diretoria a Consalha Fiscal: r) codo da acenriarãa cará na ria Antânia Alia da Cilua nO 177 Canten
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE
NATÉRCIA — VNTC
TÍTULO |- DA DENOMINAÇÃO
Capítulo 1 — Denominação, sede, finalidade, duração, objetivos
Artigo 1º — Sob a denominação da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO
VOLEIBOL DE NATÉRCIA, na qual poderá ser tratada pelo nome social
“VOLEIBOL NATÉRCIA" e também denominada pela sigla “VNTC”, é constituída
por associados fundadores, a partir de 15 de julho de 2022, por tempo
indeterminado, como uma Associação Civil, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, sem vinculação partidária e sem discriminação racial, religiosa
ou de qualquer outra forma, que se regerá pelo presente Estatuto e disposições
legais e pertinentes.
Artigo 2º — A sede será na Rua Antônio Alves da Silva, nº 177, bairro Centro, no
município de Natércia - MG, CEP 37524-000, podendo ter subsedes em outros
municipios.
Artigo 3º — O objetivo desta associação de caráter esportivo e social é a
promoção e realização de eventos, avaliação física, avaliação nutricional,
avaliação clínica, avaliação laboratorial, desenvolvimento de pesquisa, instrução
esportiva, projetos esportivos, planejamento e desenvolvimento de equipes de
voleibol. E tem como meta combater a ociosidade e afastar os jovens do mundo
destrutivo dos vícios: drogas e bebidas alcoólicas, tomando, como ponto alto, a
disciplina sadia, envolvendo escola, educação em casa, nas ruas, enfim,
educação em todos os ambientes que frequentar.
81º — Por ser uma associação sem fins lucrativos, todos os seus participantes,
inclusive da direção, não percebem rendimentos, nem a título de salários,
dividendos ou outro tipo de retorno financeiro, caracterizando serem voluntários
no trabalho que exercerem.
82º — No cumprimento de seus objetivos, o VNTC atuará como interlocutor da
comunidade perante autoridades e órgãos municipais, estaduais e federais da
Administração Direta e Indireta, inclusive, promovendo em juízo ou fora dele, as
ações e medidas que se fazem necessárias.
83º — O VNTC, de duração indeterminada, só poderá ser extinto mediante decisão
de 2/3 (dois terços) dos associados em Assembleia Geral especialmente
convocada para esta decisão (extraordinária), por no mínimo 1/5 (um quinto) dos
Associados com direito a voto (art. 60 do Código Civil), sendo seu patrimônio
remanescente destinado a outra entidade congênere (art. 61 do Código Civil), nos
municípios de Natércia, Conceição das Pedras, Heliodora, e demais municipios
vizinhos nesta ordem.
84º — À natureza do VNTC não poderá ser alterada, nem poderão ser suprimidos
seus objetivos primordiais, exceto mediante aprovação de 3/5 (três quintos) dos
associados em Assembleia, também, extraordinariamente convocada.
85º — Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria e pela
Assembleia Geral, em conformidade com o nível de competência de cada órgão.
TÍTULO Il - DA PROPRIEDADE E DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Capítulo | - Dos Associados e dos Direitos e Obrigações
Artigo 4º - São considerados associados todos aqueles que, sem impedimento
legal, forem admitidos como tal, mediante o preenchimento de formulário próprio,
e que sejam aprovados pela Diretoria da associação, não podendo ser feita
qualquer distinção em razão de cor, sexo, raça, credo político ou religioso.
Artigo 5º - Os associados pertencerão às seguintes categorias:
a) Associado Fundador (com direito a voto, desde que esteja em dia com a
quitação mensal da sua contribuição à Associação);
b) Associado Efetivo (com direito a voto, desde que esteja em dia com a
quitação mensal da sua contribuição à Associação);
c) Associado Amigo do VNTC (sem direito a voto).
81º - Será considerado Associado Fundador aquele que, participando da
fundação do VNTC, assine a ata da Assembleia da Constituição do mesmo, com
direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias, estendendo esses
direitos a seus descendentes, com a finalidade de dar continuidade à associação,
desde que requeiram. São Associados Fundadores:
* Flaubert do Vale Carvalho, brasileiro, solteiro, bioquímico, portador do
CPF 082.914.456-05 e Cl: MG-14.781.953, residente e domiciliado a Rua
Antônio Alves da Silva, nº 177, bairro Centro, no município de Natércia —
MG.
* Diego Henrique dos Reis, brasileiro, solteiro, professor, portador do CPF
089.473.736-80 e Cl: 56.858.444-2, residente e domiciliado à Rua
Sebastião Tomas de Souza, 88, Bairro Santa Catarina, no município de
Natércia-MG.
* Flávia Tamara do Vale Carvalho, brasileira, solteira, política e pecuarista,
portadora do CPF109.827.906-94 e da CI: MG-14.781.998, residente e
domiciliada na Chácara RSC Mangalarga Marchador, Bairro Cachoeirinha,
no município de Natércia-MG.
* Dinameire Maria Reis De Lima, brasileira, casada, Gerente-Geral de
Compras, portadora do CPF:090.795.296-80 e da CI: MG-13.164.398,
residente e domiciliada à Rua Minervina de Farias Souza, nº70, bairro São
João, no município de Natércia-MG.
* Luís Flávio de Carvalho Veiga, brasileiro, solteiro, professor de inglês,
portador do CPF:016.096.516-00 e da Cl: MG-22.595.316, residente e
domiciliado à Rua: Cristiano Caetano, nº 243, Bairro Centro no municipio
de Natércia-MG.
* Ana Paula dos Santos, brasileira, casada, professora, portadora do
CPF:068.785.576-40 e da Cl: MG-14.106.240, residente e domiciliada à
Rua Minerva Faria de Souza, nº 25, bairro São João, no município de
Natércia-MG.
* Monique Silva Mendes, brasileira, solteira, professora e profissional de
Educação Fisica, portadora do CPF:112.455.036-42 e da Cl: MG-
15.876.865, residente e domiciliada à Rua Antônio Luis Pereira, nº 105 Ra
Bairro Chapada, no município de Natércia-MG. vao
* Marta Benedita da Silva, brasileira, viúva, Costureira, portadora do CPF:
007519326-47 e da Cl: M-8.179.194, residente e domiciliada à Rua Olimpio
Bueno de Camargo, nº180 fundos, Bairro Chapada, no município de
Natércia-MG.
* Geisiani Cristina Vilas Bôas, brasileira, com união estável, auxiliar de
serviços gerais, portadora do CPF: 119.254.136-75 e da CI: MG-
18.649.973, residente e domiciliada à Rua Antônio Augusto de Souza, nº
71, no Bairro Chapada, no município de Natércia-MG.
* Luiz Henrique de Freitas Souza, brasileiro, solteiro, advogado, portador
do CPF: 094.210.546-01 e da Cl: MG-15.273.214, residente e domiciliado à
Rua Coronel José Goulart Santiago Brum, nº 82, Centro, no município de
Natércia-MG.
* Renan José Julio, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador
do CPF: 117.819.146-05 e da Cl: MG-18.183.639, residente e domiciliado à
Rua José Rodrigues da Silva, sn, Bairro Cachoeirinha, no municipio de
Natércia-MG.
* Maiara Aparecida Martins, brasileira, solteira, Administrativa no setor de
licitação, portadora do CPF: 139.048.716-41 e da Cl: MG-20.845.549,
residente e domiciliada à Rua a José Paulo de Siqueira, nº 61, Centro, no
município de Natércia-MG.
* Natuani Taila Santos, brasileira, com união estável, técnica em
enfermagem, portadora do CPF: 125.336.656-06 e da Cl: MG-16.886.953,
residente e domiciliada à Rua Manoel Eufrásio de Carvalho, nº 96, Centro,
no município de Natércia-MG.
* Guilherme Goulart, brasileiro, solteiro, produtor rural, portador do CPF:
681.630.376-87 e da Cl: M3.837.797, residente e domiciliado à Fazenda
Boa Vista, sn, bairro Boa Malhado, no municipio de Natércia-MG.
82º - Poderá ser admitido como Associado Efetivo qualquer cidadão que residir
em Natércia, no(s) municipio(s) da(s) subsede(s), se houver, ou ainda se residir
em outro(s) município(s), desde que venha a contribuir efetivamente com o VNTC
e suas atividades, devendo ser aprovada sua admissão através de Assembleia
Geral, como foram aceitos os Associados Fundadores e Efetivos da(s)
respectiva(s) sede ou subsede(s). Essa categoria de associado, o Efetivo, tem o
direito de votar e de ser votado em todos os níveis ou instâncias, sendo que o
direito de ser votado somente será assegurado, se não houver interesse em
candidatar-se, por parte de qualquer Associado Fundador ou seu descendente, os
quais terão preferência.
8 3º - O titulo de Associado Amigo do VNTC será concedido pela Diretoria, "ad
referendum" da Assembleia Geral, por votação da maioria simples, dos
Associados presentes com direito a voto (Fundadores e Efetivos), a todo
aquele(a) que justifique e requeira, tal concessão. Essa categoria de associado
poderá fazer doações, de qualquer espécie.
$ 4º- O Associado Amigo do VNTC, não poderá votar, nem ser votado.
8 5º - É permitido a qualquer associado solicitar a sua demissão da associação,
mediante aviso por escrito ao Diretor Presidente.
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E
Artigo 6º - O VNTC tem personalidade jurídica própria sendo que seus
associados não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais
contraídas pela associação.
Capítulo ll - Das Partes Comuns
Artigo 7º - As partes comuns do VNTC, quando existirem, serão as seguintes:
áreas de lazer; materiais de pesquisa, materiais de avaliação física, nutricional,
funcional e clínica; materiais para promoção e realização de eventos e projetos
esportivos em geral; materiais para a prescrição de exercícios, instrução esportiva
e consultoria esportiva; materiais para o planejamento e desenvolvimento de
equipes desportivas em geral.
Capítulo Ill - Da Propriedade Autônoma
Artigo 8º - Todos e quaisquer equipamentos, instalações, lotes, veículos e
materiais em geral são de propriedade exclusiva do VNTC, não podendo ser
alienados, doados, emprestados e permutados, em nenhum tipo de negociação,
sem aprovação de 4/5 dos associados, em Assembleia Geral especialmente
convocada (extraordinária).
Artigo 9º - Todo e qualquer dano referente ao conteúdo do art. 8º, que possa,
ainda que remotamente, prejudicar as outras unidades ou as partes comuns,
deverá ser imediatamente reparado pelo VNTC. Se o dano for causado por
negligência de um associado ou usuário, o dano deverá ser reparado pelo seu
causador, que arcará com o ônus total da reparação, qualquer que seja ele.
Capítulo IV - Dos Direitos e Obrigações
Artigo 10 -São direitos dos Associados Fundadores e Efetivos:
* Promover os interesses e finalidades do VNTC;
* Promover para que a Associação, suas dependências, estruturas, usuários
e empregados, respeitem o estatuto, regulamento, atos e decisões da
diretoria, e zelem pelos interesses e bem comum:
* Participar das reuniões e da Assembleia Geral;
* Promover a convocação de Assembleia Geral Extraordinária na forma e
condição prevista neste Estatuto (Art. 3º, $3º, Cap. do Título D;
* Exercer cargos ou participar de comissões para as quais forem eleitos ou
designados pela Assembleia Geral.
* Aos Associados Fundadores é assegurado o direito de votar e de ser
votado, para qualquer cargo eletivo da Associação, quando em pleno gozo
de seus respectivos direitos, desde que esteja em dia com a quitação
mensal da sua contribuição à Associação;
* Aos Associados Efetivos é assegurado o direito de votar e de ser votado,
para qualquer cargo eletivo da Associação, quando em pleno gozo de seus
respectivos direitos, desde que obedecido o que estipula o 8 2º Art. 5º
deste Estatuto e desde que esteja em dia com a quitação mensal da sua
contribuição à Associação;
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* Usar, gozar dispor das instalações e equipamentos da Associação, desde SEM
que não pratique ou cause danos aos demais associados e não infrinja as
normas de bom comportamento e conduta;
* Apresentar moções a qualquer dos órgãos da Associação e participar de
suas atividades;
* Convocar os órgãos deliberativos (Assembleia Geral, e Conselho Fiscal),
por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos Associados com direito a voto (art.
60 do Código Civil), desde que esteja em dia com a quitação mensal da
sua contribuição à Associação;
Artigo 11 - São direitos dos Associados Amigos:
* Promover os interesses e finalidades do VNTC;
* Promover para que a Associação, suas dependências, estruturas, usuários
e empregados, respeitem o estatuto, regulamento, atos e decisões da
diretoria, e zelem pelos interesses e bem comum;
* Usar, gozar dispor das instalações e equipamentos da Associação, desde
que não pratique ou cause danos aos demais associados e não infrinja as
normas de bom comportamento e conduta;
* Apresentar moções e sugestões, a qualquer dos órgãos da Associação.
Artigo 12 - São deveres de todos os Associados (Fundadores, Efetivos e
Amigos):
* Pagara contribuição, se houver, que for fixada pela Assembleia Geral:
* Trabalhar em prol dos objetivos da associação;
* Respeitar os dispositivos estatutários e acatar os atos e decisões da
Assembleia Geral.
Capítulo V - Da Suspensão e da Exclusão de Associado
Artigo 13 - Qualquer tipo de associado pode ser suspenso do Quadro Social, por
motivo menos grave contra a associação, ao infringirem o estatuto e as normas
da Associação, inclusive os que se encontrarem inadimplentes para com a
contribuição associativa por mais de três (3) meses, assim reconhecida como
justa causa, em decisão fundamentada da Diretoria, notificando o Associado a ser
excluído no mínimo 10 (dez) dias antes, para lhe assegurar o direito de ampla
defesa em recurso (art. 5º, item 55, da Constituição Federal e art. $ 7 do Código
Civil).
8 Parágrafo único - da suspensão cabe sempre recurso à Assembleia Geral.
Artigo 14 - Qualquer tipo de associado pode ser excluído do Quadro Social, por
motivo grave contra a associação, ao infringir por mais de uma vez o estatuto e as
normas da Associação, inclusive o que se encontrar inadimplente para com a
contribuição associativa por mais de seis (6) meses, assim reconhecida e
considerada justa causa, em decisão fundamentada da Diretoria, notificando o
Associado a ser excluído no mínimo 10 (dez) dias antes, para lhe assegurar
direito de ampla defesa em recurso (art. 5º, LV, da Constituição Federal e art. 57
do Código Civil).
8 Parágrafo único - da expulsão cabe sempre recurso à Assembleia Geral.
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TÍTULO Ill - DA ADMINISTRAÇÃO E USO DO NOME SOCIAL
Artigo 15 - O uso do nome social "VOLEIBOL NATÉRCIA" ficará a cargo da
Diretoria da Associação, que assinará individualmente, somente em negócios de
execução de interesse da Associação, podendo representá-la perante repartições
municipais, estaduais, federais e autarquias, inclusive bancos, assim como onde
se fizer necessário, sendo vedado, no entanto, usar a denominação social em
negócios estranhos aos interesses da Associação, ou assumir responsabilidade
estranha ao objetivo esportivo e social, seja em favor de associados ou de
terceiros.
Artigo 16 — A Associação poderá, a qualquer tempo, abrir subsedes e outros
núcleos, no país ou fora dele, por ato de sua Diretoria.
TÍTULO IV - FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Capítulo | - Do Funcionamento
Artigo 17 — A Associação funcionará como órgão de deliberação colegiada, de
acordo com o disposto neste Título IV.
Capítulo Il - Da Organização
Artigo 18 - Constitui a organização básica da Associação:
a) A Assembleia Geral
b) A Diretoria
c) O Conselho Fiscal
Seção | - A Assembleia Geral
Artigo 19 - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do VNTC,
soberana para resolver todas e quaisquer questões, respeitadas as leis, este
instrumento e o regulamento interno, podendo ser Ordinária ou Extraordinária.
Reunir-se-á uma vez por ano na primeira quinzena do mês de novembro e,
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais e esportivos o exigirem. A
convocação da assembleia será feita por aviso fixado na própria sede e no
comércio local, com antecedência de 10 (dez) dias, devendo constar: o dia, a
hora, o local da reunião e a agenda ou pauta dos trabalhos.
8 Parágrafo Único: A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação,
com metade dos associados, e, em última, com o mínimo de 9 (nove) associados
com direito a voto, sendo que metade mais um destes 9 (nove), não pertencentes
à Diretoria, devidamente registrados no Livro de Presença apropriado. Os
trabalhos da assembleia serão dirigidos por um presidente e um secretário,
aclamados pela mesma.
Artigo 20 - Compete a Assembleia Geral:
* Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
* Apreciar, aprovar ou não as contas da Associação e pronunciar-se sobre
relatórios, balancetes, orçamentos e plano geral de trabalhos;
* Admitir Associados Efetivos e Amigos;
* Suspender os associados que infringirem o estatuto e as normas da
Associação, inclusive os que se encontrarem inadimplentes para com a
contribuição associativa, por mais de três (3) meses, notificando-o por
escrito, 10 (dez) dias antes, para ampla defesa:
* Excluir do Quadro Social o associado que infringir o estatuto e as normas
da Associação, inclusive os que se encontrarem inadimplentes para com a
contribuição associativa por mais de seis (6) meses, notificando-o por
escrito, 10 (dez) dias antes, para ampla defesa;
* Alterar o presente Estatuto, respeitando o disposto no art. 3º, 54º, Cap. |,
Título 1, com prazo de vigência indefinido. A necessidade de alteração terá
que ser aprovada por 3/5 dos associados com direito a voto, que compõem
o Quadro Social, ou seja, não é somente pelos presentes. Admite-se a
representação por procuração particular.
Seção II - Da Diretoria
Artigo 21º - Órgão executivo da Associação, a Diretoria compõe-se de 6 (seis)
membros, com deveres estipulados neste Estatuto. São eles:
a) Presidente
b) Vice-presidente
c) Secretários: 1º e 2º,
d) Tesoureiros: 1º e 2º.
8 1º - O Presidente representará a Associação, judicial e extrajudicial, e presidirá
as reuniões da Diretoria, sendo substituído nos seus impedimentos pelo Vice-
presidente.
8 2º - Ao Vice-presidente competirá, além de substituir o Presidente, coordenar a
criação e os trabalhos das comissões ou grupos de trabalhos.
8 3º - O movimento financeiro exigirá assinatura do Presidente e do 1º Tesoureiro,
sendo este último, substituído, em seus impedimentos, pelo 2º Tesoureiro.
8 4º - Ao 1º Secretário, substituido em seus impedimentos pelo 2º Secretário,
caberá:
* Organizar a pauta dos trabalhos das reuniões, lavrando as respectivas
atas;
* Guardar os livros sociais e neles lavrar os termos de posse dos membros
da Diretoria;
* Secretariar a Associação.
8 5º - Os membros da Diretoria responderão por seus atos perante a Assembleia
Geral.
Artigo 22 - Compete à Diretoria:
* Convocar as Assembleias Gerais e Extraordinárias;
* Cumprir o Estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
* Elaborar o orçamento e organizar anualmente as contas para exame do
Conselho Fiscal;
* Executar os planos de trabalho aprovados pela Assembleia Geral;
* Indicar representantes da Associação para atividades extraprograma,
sempre que se fizer necessário;
* Manter registros de trabalho ou comissões, que sejam constituídos pelos SEty q. 8$
associados, acompanhando e se for o caso, coordenando os trabalhos por
eles desenvolvidos, de modo a apoiá-los em suas ações;
* Manifestar-se sobre propostas de atividades, inclusive realização de
eventos dos demais órgãos da Associação ou seus associados;
* Propor a admissão de Associados Efetivos e Amigos;
* Propor a suspensão dos associados que infringirem o estatuto e as normas
da Associação, inclusive os que se encontrarem inadimplentes para com a
contribuição associativa por mais de três (3) meses, notificando- o por
escrito, 10 (dez) dias antes, para ampla defesa (art. 5º, item $ 5, da
Constituição Federal);
* Propor a exclusão dos associados, que infringirem novamente o estatuto e
as normas da Associação, inclusive os que se encontrarem inadimplentes
para com a contribuição associativa por mais de seis (6) meses,
notificando-o por escrito, 10 (dez) dias antes, para ampla defesa (art. 5º,
item 55, da Constituição Federal);
* Preparar relatório anual das atividades da Associação para divulgação na
Assembleia Geral.
Seção Ill - Do Conselho Fiscal
Artigo 23 - O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto por 3 (três)
integrantes efetivos e 3 (três) suplentes.
8 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
8 2º O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário, ou quando convocado pela
Assembleia Geral ou pela Diretoria.
8 3º Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efetivo do Conselho Fiscal,
caberá ao respectivo suplente substitui-lo até o fim do mandato para o qual foi
eleito.
8 4º Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a
Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância,
para eleger novo integrante.
Artigo 24 - São atribuições do Conselho Fiscal:
* Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer
outros documentos da Associação;
* Fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres
legais, estatutários e regimentais;
* Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir,
sugerindo providências úteis à regularização da Associação;
* Opinar sobre:
a) as demonstrações contábeis da Associação e demais dados
concernentes à prestação de contas;
b) o balancete semestral;
c) aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação;
d) relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da Associação é
sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu
parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à
deliberação da Assembleia Geral;
e) o orçamento anual ou plurianual, programas e projetos relativos às
atividades da Associação, sob o aspecto da viabilidade econômico-
financeira.
Seção IV - Das Eleições e Posse da Diretoria
Artigo 25 - A Diretoria será eleita pela Assembleia Geral conforme aviso/edital de
convocação, afixado em locais públicos e imprensa escrita do município, nos 30
(trinta) dias antes das eleições, pelo Presidente.
8 1º- As eleições sendo realizadas sempre no 2º sábado do mês de julho,
devendo os candidatos apresentar suas chapas para apreciação, até 7 (dias)
antes do dia marcado para a eleição:
8 2º - O resultado das eleições será levado ao conhecimento da composição no
prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar de sua realização;
8 3º - A posse da Diretoria será sempre no dia 25 de julho, ou no 1º dia útil
seguinte.
8 4º - Somente pode exercer o seu direito de voto, o Associado que estiver em dia
com a quitação da sua contribuição mensal para com a Associação.
Seção V - Da Reeleição e do Preenchimento de Vacância
Artigo 26 - Para Presidente, será permitido a reeleição, para um 2º mandato
consecutivo, sendo cada mandato um período de 4 (quatro) anos.
8 Parágrafo Único - O mesmo se aplica a todos os cargos da diretoria e do
conselho fiscal.
Artigo 27 - Em caso de renúncia ou qualquer afastamento da vaga, ser
preenchido da forma abaixo:
* Se decorrido mais da metade do mandato, assumirá o Vice-presidente,
para o término do mandato;
* Se decorrido menos da metade do mandato, será convocada nova eleição.
Artigo 28 - O processo eleitoral ocorrerá sob forma de uma de votação, instalada
no local de votação.
Seção VI - Da Demissão de Membro da Diretoria e do Conselho Fiscal
Artigo 29 - Podem ser demitidos quaisquer membros da Diretoria (inclusive o
Presidente e/ou Vice-presidente) e do Conselho Fiscal, por falta grave contra a
associação, assim considerado em deliberação de 2/3 dos associados com direito
a voto, em Assembleia Geral especialmente convocada para isto (extraordinária),
por um mínimo de 1/5 (um quimo) dos Associados com direito a voto, notificando
o membro a ser excluído 10 (dez) dias antes e lhe assegurando ampla defesa
(art. 5º, item 55, da Constituição Federal).
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TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 30 - As deliberações dos órgãos coletivos da Associação serão tomadas
por maioria simples, salvo quando se tratar de alteração estatutária, cujo quórum,
será de 3/5 dos associados com direito a voto, em Assembleia Geral
especialmente convocada para tal (extraordinária).
Artigo 31 — A Associação não remunerará seus dirigentes, nem distribuirá
superávits a qualquer título, sendo aplicados integralmente seus recursos na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos esportivos e sociais.
Artigo 32 - A Associação deverá:
* Manter escrituradas suas receitas e despesas em livros apropriados, que
assegurem a clareza da prestação de contas, em consonância com os
princípios da Probidade Administrativa;
* Prestar às repartições lançadoras de Imposto de Renda as informações
determinadas em Lei e recolher os tributos retidos sobre os rendimentos
pagos a terceiros;
Artigo 33 - Constitui patrimônio da Associação: contribuições, doações, |
subvenções, promoções sociais e bens móveis e imóveis. |
Artigo 34 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria "ad referendum" da
Assembleia Geral que se seguir. q
Natércia, 15 de Julho de 2022.
a
Presidente: FLAUBERT DO VALE CARVALHO h o / )
CPF 082.914.456-05; ID: MG-14.781.953; End.: Rua Antônio Alves da Silva, nº
177, bairro Centro, Natércia/MG; Nacionalidade: brasileiro; Estado Civil: solteiro;
Profissão: bioquímico.
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Advogado: LUIZ HENRIQUE DE FREITAS SOUZA 4; Gras sd, 2%,
CPF: 094.210.546-01; ID: MG-15.273.214; End.: Ru R Tosã Goulart/ )
Santiago Brum, nº 82, Centro, Natércia/MG; Nacionalidade: brasileiro; Estado
Civil: solteiro; Profissão: advogado.
ASSINATURA DOS OUTROS MEMBROS DA DIRETORIA:
Vice-presidente: ANA PAULA DOS SANTOS
CPF:068.785.576-40; ID: MG-14.106.240; Ene>“Rua Minerva Faria de Souza, É
25, bairro São João, Natércia/MG; Nacionalidade: brasileira; Estado Civil: casada:
Profissão: professora. ER
1º secretário: LUÍS FLÁVIO DE CARVALHO versa À J
CPF:016.096.516-00; ID: MG-22.595.316; End.: Ruá: Cristiano Caetano, nº 2;
Bairro Centro, Natércia/MG; Nacionalidade: brasileiro; Estado Civil: soltéiro:
Profissão: p fofessor de ing
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OFÍCIO DO 2º TABELIONATO DE NOTAS DE NATÉRCIA
Reconheço, por semelhança, a(s) assinatura(s) de FLAUBERT DO VALE
CARVALHO em testemuy
Natércia/MG, 16/08/2022,
SELO COk : FBT70928
CÓDIGO SEG! A: 1644233323980416
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2º secretário: FLÁVIA TAMARA DO VALE CARVALHO Z É esa . -
CPF109.827.906-94; ID: MG-14.781.998; End.: Chácara RSC Mangalarga
Marchador, Bairro Cachoeirinha, Natércia/MG: Nacionalidade: brasileira; Estado
Civil: solteira; Profissão: política e pecuarista.
1º tesoureiro: DIEGO HENRIQUE DOS REIS.» PE Hecugai cho fu
CPF 089.473.736-80; ID: 56.858.444-2; End.: Rua! Sebastião Tomas de Souza,
88, Bairro Santa Catarina, Natércia/MG; Nacionalidade: brasileiro; Estado Civil:
solteiro; Profissão: professor.
2º tesoureiro: DINAMEIRE MARIA REIS DE LIMA Jo: rua Yada Raia durma
CPF:090.795.296-80; ID: MG-13.164.398; End.: Rua Minervina de Farias Sono
nº70, bairro São João, Natércia/MG; Nacionalidade: brasileira; Estado Civil:
casada; Profissão: Gerente-Geral de Compras.
ASSINATURA DOS ASSOCIADOS FUNDADORES:
FLAUBERT DO VALE CARVALHO Í À h
CPF 082.914.456-05; ID: MG-14.781.953; End.: Rua Antônio Alves da Silva, nº
177, bairro Centro, Natércia/MG; Nacionalidade: brasileiro; Estado Civil: solteiro;
Profissão: bioquímico.
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(A
LUIZ HENRIQUE DE FREITAS SOUZA 41, Myimij dy ARA AL
CPF: 094,210.546-01; ID: MG-15.273.214; End.: /
Santiago Brum, nº 82, Centro, Natércia/MG; Nacionalidade: brasileiro;
Civil: solteiro; Profissão: advogado. 4
ANA PAULA DOS SANTOS
CPF:068.785.576-40; ID: MG“H406.240; End.: Rua Minerva Faria de Souza, nº
25, bairro São João, Natércia/MG; Nacionalidade: brasileira; Estado Civil: casada;
Profissão: professora.
LUÍS FLÁVIO DE CARVALHO VEIGA j X
CPF:016.096.516-00; ID: MG-22.595.316; End.: : Cristi n$/nº 243,
Bairro Centro, Natércia/MG; Nacionalidade: brasileiro; Estado Civil: solteiro;
Profissão: professor de inglês.
FLÁVIA TAMARA DO VALE CARVALHO, É lo A micos
CPF109.827.906-94; ID: MG-14.781.998; End.: Chácara RSC Mangalarga
Marchador, Bairro Cachoeirinha, Natércia/MG; Nacionalidade: brasileira; Estado
Civil: solteira; Profissão: política e pecuarista.
DIEGO HENRIQUE DOS REIS d 19
CPF 089.473.736-80; ID: 56.858. ua Sebastião Tomas de Souza,
88, Bairro Santa Catarina, Natércia/MG; Nacionalidade: brasileiro; Estado Civil:
solteiro; Profissão: professor.
DINAMEIRE MARIA REIS DE LIMA FENDA ds Mi Riso duma
pl
Natércia
SELO DE CONSULTA: EOY91678 5
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4489787198843280 É SPA a
Quantidade de atos praticados: 16 À
NS
Atois praticado(s) por: Paulo Roberto Caminha Costa - Oficial do, ffsto oh
Folha
[6]
ISSQN: R$6,68 Recompe: R$ 16.03
Emol: R$282,38 TES: R$91,71
CPF:090.795.296-80; ID: MG-13.164.398; End.” Rua Minerymna de Farias So Za,
nº70, bairro São João, Natércia/MG; Nacionalidade: brasileira; Estado Civil:
casada; Profissão: Gerente-Geral de Compras.
MONIQUE SILVA MENDES
CPF:112.455.036-42; ID: MS-45.876.865)End.: Rua Antôni Luis Pereira, nº 105,
Bairro Chapada, Natércia/MG; Nacionalidade: brasileira; Estado Civil: solteira:
Profissão: professora e profissional de Educação Física.
MARTA BENEDITA DA SILVA ue £ Iidida ds
CPF: 007519326-47; ID: M-8.179/194; End.: Rua Olímpio Bueno de Camargo,
nº180 fundos, Bairro Chapada, Natércia/MG; Nacionalidade: brasileira: Estado
Civil: viúva; Profissão: Costureira.
GEISIANI CRISTINA VILAS BÔAS G OA O
CPF: 119.254.136-75; ID: MG-18.649/973; End.: Rua Antônio o de Souza,
nº 71, no Bairro Chapada, Natércia/MG; Nacionalidade: brasileira; Estado Civil:
união estável; Profissão: auxiliar de serviços gerais. ,
RENAN JOSÉ JULIO ua
CPF: 117.819.146-05; ID: ME 18.183.639; End.: Rua José Rodrigues da Silva, sn,
Bairro Cachoeirinha, Natércia-MG; Nacionalidade: brasileiro; Estado Civil: solteiro;
Profissão: auxiliar de serviços gerais.
MAIARA APARECIDA MARTINS ÍNcumo, Lina frutas
CPF: 139.048.716-41; ID: MG-20.845.549; End.: Rua José Paulo de Siqueira, nº
61, Centro, Natércia-MG; Nacionalidade: brasileira; Estado Civil: solteira;
Profissão: Administrativa no setor de licitação.
NATUANI TAILA SANTOS
CPF: 125.336.656-06; ID* MG/16.886.953; End.: Rua Manoel Eufrásio de
Carvalho, nº 96, Centro, Natércia-MG; Nacionalidade: brasileira; Estado Civil:
união estável; Profissão: Técni ,
GUILHERME GOULART
CPF: 681.630.376-87; ID;
Malhado, Natércia/MG;
produtor rural.
da Boa Vista, sn, bairro Boa
acionalidade: brasil éiro; Estado Civil: solteiro; Profissão:
REGISTRO CIVIL de PESSOAS JURÍDICAS da COMARCA de NATÉRCIA-MGfinclui
CONÇEIÇÃO das PEDRAS e HELIODORA) Titular-Paulo Roberto Caminha Costa,
Praça da Bandeira 9, apt 4, Centro, Natércia, CEP 37.524-000, telef (35)3456-1483,
REGISTRO: integral, nº 495 do Estatuto da Associação Voleibol de Natércia-MG.
Aos 30-08-2022, foi feito no livro A-5, às fls.192v-198, o que certifico. Arquivada
uma (1) via em pasta própria, nesta Serventia.
CNPJ nº 47.764.132/0001-53 foi gerado, por meio do módulo CNPJ (Redesim) da
CRTDP)-MG (artigo 490 Código de Normas Extrajudiciais - MG).
Natércia, 30 de agosto de 2022. Égua. to Canastra Paulo Roberto
Caminha Costa - Oficial do Registro. 6412-1 Registro 189,37 = emolumentos
141,32 + TF) 48,05; 6601-9 Qualificação 29,88 = emolumentos 23,18 + TFJ
6,70; 8101-8 14arquivamentos 154,84 = emolumentos 117,88 + TF) 36,96;
Subtotais: emolumentos 282,38 (Serventia 266,35 + Recompe 16,03) + TF)
91,71 + ISSQN 6,68; Total R$ 380,77. 16 atos; 16 selos EOY 91.678 a 93;

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