PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº. 05 de 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2023.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.022 - Aquisição equipamentos/veículos/máquinas - SEAPA, a qual será
vinculada ao programa 0014 - Programa Desenvolvimento meio rural e preservação do meio ambiente, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em face da
execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08 - Secretaria Mun. de Agropecuária e meio ambiente
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 606 - Extensão Rural
0014 - Prog. Desenv. meio rural e preservação do meio ambiente
1. .022 - Aquisição equipamentos/veiculos/máquinas - SEAPA
Natureza da Despesa:
44.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 700.000,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964, fica considerado:
Superavit Financeiro ET 700.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 06 de fevereiro 2023.
PROTOCOLO GERAL 28/2023
Data: 06/02/2023 - Horário: 17:24
Legislativo - PLO 5/2023
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para
o exercício de 2023.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os créditos
extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e de manifestação legal.
Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, se procede a abertura de
créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- criar ação necessária para a aquisição de uma máquina pá carregadeira para melhoria da infraestrutura rural
local.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de Superavit Financeiro, do Projeto/atividade
relacionados no projeto de Lei. Convênio Nº 1231002751/2022. Partícipes: Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e
Abastecimento - SEAPA e Prefeitura Municipal de Natércia.
Objeto: Repasse de recursos financeiros estaduais ao município destinados à aquisição de Pá Carregadeira
para melhoria da infraestrutura rural local.
Valor do Repasse: R$ 700.000,00.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de manter
regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias
de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa
nobre Casa de Leis.
Natércia, 06 de fevereiro 2023.
GABRIEL T)
PREFEITO M
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
MG
DE NATERCIA
MUNICIPAL
PREFEITURA
2023
FINANCE
RAZAO
GES1316
RAZAO4.714-890
ANALÍTICO
Creditos
Debitos
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Comprovante Historico/Contra Partida
SALDO ANTERIOR
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FINANCEIRO)