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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamentos de valores decorrentes de Homologação Judicial de acordo e dá outras providências."
native_id1367

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 Arquivados. Projeto arquivado em 22/03/2023 e Norma Jurídica arquivada em 17/04/2023.
2023-03-22 Lei promulgada. Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2023-03-22 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2023-03-21 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2023-03-08 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2023-03-07 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada à Exma. Sra. Presidente para as providências que lhe compete.
2023-03-07 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de Parecer.
2023-03-03 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-21T19:15:29.056693-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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õ PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
E ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. O6 de 02 de Março de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
x
ca EFETUAR PAGAMENTOS DE VALORES
DECORRENTES DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE
PROTOCOLO GERAL 43/2023
ivo» PLOGDOOS ACORDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
aprova e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
efetuar o pagamento e liquidação de valores, à vista, após a aprovação do
legislativo, decorrentes estes do TERMO DE ACORDO JUDICIAL, destinados ;
ao pagamento de horas extras representadas pela Ação de cobrança, que
tramita perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública do Município de Natércia
(MG). i
81º A liquidação do TERMO DE ACORDO JUDICIAL,
destinado ao pagamento de horas extras, refere-se à Ação de Cobrança nº
0009377-91.2017.8.13.0444, proposta pelo autor José Antônio dos Reis, a ser
pago à vista, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), após a
aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo Municipal, mediante depósito em
conta do autor, em conformidade com a Minuta da proposta de acordo em
anexo;
82º O pagamento descrito no parágrafo 1º do artigo 1º,
inclui a quitação total do débito pelo Município.
Art. 2º. Os recursos financeiros despendidos terão origem
nas dotações órçamentárias pertinentes: 0202 28846 0000 0.006 319091.
Art. 3º. Caberá ao Município, arcar com os Honorários
Advocatícios de 10% sobre os valores dos acordos judiciais das ações acima
descritas, que totalizam o valor de 320,00 (trezentos e vinte reais) a ser
depositado na conta de titularidade do patrono do autor, no Banco do Brasil,
Agência 2538-0, conta: 11816-8, CNPJ: 37.765.725/0001-80.
Art. 4º. Após a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo
Municipal, o Município terá o prazo de 10 (dez) dias para efetuar o pagamento.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Dri dy ds ESTADO DE MINAS GERAIS 20
Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia, 02 de Março de 2023.
Gabriel 13 Ru
x Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238'- CEP: 37524-000
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
7, ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente
llustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):
Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e
demais integrantes desse douto Poder, encaminho para apreciação o presente
Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EFETUAR PAGAMENTOS DE VALORES DECORRENTES DE
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Presente projeto destina-se a conceder autorização
legislativa para que o Município efetue o pagamento e liquidação do valor de
R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), decorrentes estes da Ação de
cobrança nº 0009377-91.2017.8.13.0444, tendo como autor: José Antônio dos
Reis, perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública do Município de Natércia
(MG) e que tem por objeto a aprovação do Projeto de Lei, em conformidade
com os anexos;
Destaca-se que foi realizado acordo nos autos do processo
0009369-17.2017.8.13.0444, conforme anexo.
Salienta-se que o acordo a ser firmado pelo Município com
os autores é extremamente vantajoso, visto que a obrigação de pagar os
valores atualizados, ao autor José Antônio dos Reis seria no valor atualizado '
de R$ 6.678,13 (seis mil e seiscentos e setenta e oito reais e treze centavos), e
com juros, no caso de eventual condenação judicial, chegaria ao valor de R$
8.681,56 (oito mil e seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis
centavos), conforme planilha em anexo, mas se realizado através de acordo
judicial terá abatimento de R$ 5.481,56 (cinco mil e quatrocentos e oitenta e um
reais e cinquenta e seis), sendo devido apenas R$ 3.200,00 (três mil e
duzentos reais).
Considerando os termos do acordo entre as partes, a
necessidade de realizações de atos administrativos para fins de efetivar a
EXTINÇÃO dos processos, e especialmente, a comprovação dos pagamentos
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
e liquidações das dívidas judiciais, uma vez que os acordos geram economia
ao erário. É
Jo PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Nino
Insta informar que o Município foi demandado em razão de
valores relativos a inadimplemento da gestão passada, que lhe assistia o direito
ao recebimento das horas extras.
Dessa forma em cumprimento ao art. 37 da Constituição
Federal, aduzindo que o princípio da legalidade aplicado à Administração,
explicita a subordinação da atividade administrativa à lei e, apresenta a
presente proposta de acordo para autorizar a transação, ainda mais porque o
Poder Público*é mero executor do interesse público, que é fixado em lei, não
podendo dele dispor.
liustres Vereadores, a conciliação pode, em verdade,
atender melhor ao interesse público que a negativa em fazê-la, portanto
agindo em simetria com o princípio constitucional da eficiência, apresentamos
o presente projeto para apreciação e aprovação.
Confiados na aprovação da presente matéria,
subscrevemo-nos atenciosamente.
Natércia, 02 de Março de 2023.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Metodologia de cálculo
RECEITA LIQUIDA PREVISTA NO ANO DE 2.023 R$... 29.170.000,00
, (100%)
Estimativa de gasto Previsto no Projeto - Anual RS... 3.520,00
1
Especificação Exercício de Exercício de Exercício de
. 2021 2022 2023
Previsão da Receita R$ 29.170.000,00 R$ 30.000.000,00 | R$ 30.000.000,00
Estimativa Com o Gasto . .
Anual Previsto R$ 3.520,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Percentual de Impacto 0,01% 0,00% 0,00%
Natércia (MG) 02 de Março de 2.023.
HELENITA TOP PRE ANDES GONÇALVES
CONTADORA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
* So ESTADO DE MINAS GERAIS
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DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que
as Despesas dom o pagamento de sentença judicial, proposto na Prefeitura Municipal de
Natércia (MG), é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere
às metas da Administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário
e Financeiro que as Despesas com o pagâmento de sentença judicial, proposto na
Prefeitura Municipal de Natércia (MG) não afetará em proporção um aumento de
despesa.
£
Natércia (MG) 02 de Março de 2.023.
GABRIEL TIAGO PE VILAS BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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