Jo PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ADO DE MINAS GERAIS
EST
PROJETO DE LEINº 07 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVES DA
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “HOSPITAL DE
Câmera Municipal de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 44/2023 GIMIRIM”, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº
Dota ativo «PLO Fi202 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº
13.204/2015 C.C LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, E LEI
FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal,
com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona, promuiga e publica a
seguinte Lei: à
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir recursos financeiros, através da celebração de Termo de Colaboração,
à entidade sem fins lucrativos “HOSPITAL DE GIMIRIM”, situado no município
de Poço Fundo (MG), nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela
Lei Federal nº 13.204/2015 c.c Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei Federal
Complementar nº 101/2000. ,
Parágrafo Único - O valor do recurso financeiro é de R$
30.000,00 (trinta mil reais), a ser repassado até 31 de dezembro de 2.023, em
parcelas mensais, a partir da data de assinatura do ajuste.
Art. 2º - O Termo de Colaboração será formalizado no seu
prazo de vigência no limite das dotações que o suportam.
Parágrafo Primeiro: Conforme previsto nos artigos 16 da Lei
Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, o Termo de
Colaboração será precedido da elaboração de um plano de trabalho específico,
que observará as prescrições do artigo 22 da mesma Lei.
Parágrafo Segundo: A entidade, deverá prestar contas dos
procedimentos cirúrgicos realizados, com a aplicação dos recursos recebidos do
Município, observando o disposto do artigo 63 e seguintes da Lei Federal nº
13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
Parágrafo Terceiro: O Poder Executivo designará a
Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual
incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o
Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo 59 da Lei
Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
K TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Página 1 de 4
1) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
MIN RAI
A ESTADO DE AS GERAIS
Parágrafo Quarto: A execução da parceria em tela também
será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social,
nos termos do artigo 60 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal
nº 13.204/2015.
Art. 3º - O desvio da finalidade, bem como o
descumprimento das condições estabelecidas, importará no cancelamento do
Termo de Colaboração.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, tendo sua
suplementação, se necessário, autorizada por esta lei. 1
, Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia (MG), 27 de fevereiro de 2023.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Página 2 de 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
1
Esclareço aos nobres Edis, que o presente projeto tem por
finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a transferir recursos
financeiros átravés da celebração de Termo de Colaboração, à entidade
sem fins lucrativos “Hospital De Gimirim”, nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 c.c Lei Federal nº
4.320/1964, e Lei Federal Complementar nº 101/2000, e dá outras
providências.
A Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº
13.204/2015, regulamentou as parcerias entre a Administração Pública e as
entidades do terceiro setor, dispondo que estas devam ser efetuadas por meio
da celebração de Termo de Colaboração (quando proposta pela Administração),
Termo de Fomento (quando proposta pela Organização da Sociedade Civil) ou
Acordo de Cooperação (quando não envolve transferência de recursos
financeiros). Para que tais ajustes sejam formalizados se faz necessário, em
regra, a realização de chamamento público, conforme dispõe a legislação acima
citada.
Eq
No entanto, o inciso Il, do art. 31, da Lei nº 13.019/2014,
alterada pela Lei Federal nº 13. 204/2015, traz a previsão da inexigibilidade do
Chamamento Público quando “a parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária”.
Considerando que a entidade sem fins lucrativos é o hospital
referência na região para os atendimentos de procedimentos cirúrgicos,
conforme relação em anexo, foi que surgiu a oportunidade e a conveniência da
elaboração e envio deste projeto de lei solicitando autorização desta Casa
Legislativa para a celebração da parceria, ressalta-se que no ano de 2022, já
firmmamos a referida parceria e foram obtidos excelentes resultados, com a
realização de diversos procedimentos, reduzindo a fila de espera dos pacientes
do nosso Município.
Se autorizada por esta E. Casa de Leis, a parceria, levando
em consideração a propositura do Plano de Trabalho pela entidade do terceiro
setor, será celebrada por meio de Termo de Colaboração, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), até 31/12/2023, valor esse de fundamental
importância para que a entidade possa continuar realizando os atendimentos,
que são tão importantes para o Município, e que sem ela a Administração não
teria como provê-los.
Dessa forma, se faz necessário que o Município de Natércia
esteja adequado à legislação para firmar tal parceria privada com a entidade sem
fins lucrativos, na busca pelo bem comum, com o total respeito às normas
vigentes.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG *
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Página 3 de 4
cpal-de
q A,
Folha nº
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS 24
Assim sendo, contamos com a atenção e o valioso apoio de
Vossas Excelências para lograr a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa
acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a
urgência que se faz necessária.
Natércia, 27 de fevereiro de 2023.
p cabrio Ta 0
. Preféito icipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Página 4 de 4
Diretoria do Departamento de Finanças
Paço CNPJ: 18242792000176
isE TM praça Tancredo Neves, Nº 3000 - Centro
ALVARÁ DE AU TORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Nº do Cadastro - Nº dia Inscrição Nº do Alvará Validade
000000554 1758/0554 | 4/2023 31/12/2023
Contribuinte
setas MUNICIPIO DE POÇO FUNDO |
)
Nome: HOSPITAL GIMIRIM
CPF/CNPJ: 17421173000186
RGinse
Nome Fantas.:
Endereço.
Logradouro: TANCREDO NEVES Número: 228
Complemento: CEP: 37757000
Bairro: CENTRO :
Cidade: Poço Fundo Estado: MG
“Atividade Principal
Atividades de atendimento hospitalar, exceto prontosocorro e unidades para atendimento a urgências
Horário de Funcionamento
Meio de Semana Sábado "Domingo Feriado
Das: 0 Até: 0 Das: O Até: 0 Das: O Até: O Das: O Até: O
ereecerecrnaatumatom
Observações
9 ATENTAR PARA AS OBSERVAÇÕES DE CADA ESTABELECIMENTO:
2 BARES, LANCHONETES, SUPERMERCADOS, PET SHOPS, CABELEIREIROS, CLÍNICAS MÉDICAS, LATICÍNIOS E OUTROS.
* VÁLIDO JUNTAMENTE COM ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA *
9 TRANSPORTES
* OBSERVAR AS NORMAS DO DETRAN *
2 COMÉRCIO DE GÁS E POSTOS DE GASOLINA 1
* VÁLIDO JUNTAMENTE COM LAUDO DO CORPO DE BOMBEIROS *
* OBEDECER AS NORMAS DA ANP *
& AMBULANTES
* VÁLIDO JUNTAMENTE COM ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ATESTADO MÉDICO *
* OBSERVAR A LEI Nº 1.642 DE 11 DE MAIO DE 2006 *
%% OLARIAS E SERRARIAS *
* OBSERVAR AS NORMAS AMBIENTAIS *
& FARMÁCIAS:
VÁLIDO JUNTAMENTE COM ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SEGUIR AS DETERMINAÇÕES DA LEI MUN. Nº 1709/08 ART.239
(8 SERRARIAS E SERRALHERIAS
* CUIDADOS COM A POLUIÇÃO SONORA *
Validador Código
| 15AOD9F5SEGEBIDEB ) . | |
Data de Abertura Estabelecimento autorizado a excercer a atividade ne do iss ]
01/01/1915 supra por período, a critério da Administração 04.00
Pública -
Divisão de Tributação
ORGÃO EXPEDIDOR
« AFIXAR EM LOCAL VISÍVEL NO ESTABELECIMENTO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE ALFENAS
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Alvará NUVISA/SRS/ALFENAS nº 021/020/2022
Validade: 13/04/2023
K
A Autoridade Sanitária do Núcleo de Vigilância Sanitária (NUVISA) da Superintendência
Regional de Saúde de Alfenas, do Estado de Minas Gerais, de acordo com a legistação vigente e
tendo em vista a regularidade do processo H-005, em que é interessado HOSPITAL DE GIMIRIM,
com CNPJ: 17.421.173/0001-86, resolve conceder-lhe Alvará Sanitário pelo periodo de um ano,
que o habilita a manter a atividade abaixo relacionada à Praça Tancredo Neves, nº. 228. Centro, no
municipio de POÇO FUNDO / MG, sob a responsabilidade técnica de ANTÔNIO ALOISIO
MARTINS, com Inscrição no CRM-MG nº. 23.362.
ATIVIDADES LICENCIADAS: Atividade de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro'e
unidades para atendimento a urgências (86.10-1-01).
K
Alfenas, 13 de abril de 2022
ANA CAROLINA XAVIEI
AUTORIDADE SANITÁRIA VISÁISRSI/ALFEN:
MASP: 1204323-8
OBSERVAÇÕES
1. A taxa de expediente devida foi recolhida por meio de DAE no valor de R$ 393,42 [1]
2. Este documento deverá ser afixado no estabelecimento, em local visível ao público. msus
3. O presente alvará deverá ser renovado de acordo com o disposto na art. 85 do Código de Saúde de Minas Gerais [1
Lei 13.317/99.
4. O presente documento poderá ser cassado, à qualquer momento, por irregutaridades no estabelecimento. Sistema Único de Saúde
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA IRMANDADE DO
HOSPITAL DE GIMIRIM AOS DIAS VINTE DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E
DOIS.
AOS DIAS VINTE DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS, REUNIRAM — SE EM REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA NO PRADO RESTAURANTE, LOCALIZADO NO MESSIAS AUGUSTO A
FERREIRA, 63, ORTOCALDAS, NA CIDADE DE POÇO FUNDO ESTADO DE MINAS GERAIS, É 4
3
[e
me
x
dia
AS DEZOITO E TRINTA EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO E AS DEZENOVE HORAS EM 8
SEGUNDA CONVOCAÇÃO, COM MAIS DE UM TERÇO DOS IRMÃOS E IRMÃS EM LISTA RE
DE PRESENÇA, CONFORME O EDITAL, SEGUINDO A PAUTA: 1 — ELEIÇÃO E POSSE DA
NOVA DIRETORIA DO PERÍODO 20/07/2022 A 31/12/2023; 2 - OUTROS ASSUNTOS
PERTINENTES; ATENDENDO OS ARTsº 12,27,28,43 e 44, CONFORME ESTATUTO SOCIAL & €&>
VIRGENTE. RODRIGO ALVES CARVALHO, PROVEDOR INTERINO DEU AS BOAS VINDAS
AOS IRMÃOS E IRMÃS PRESENTES, RODRIGO QUE INICIASSE UMA ORAÇÃO UNIVERSAL
COM TODOS. RODRIGO ALVES CARVALHO DA INICIO A REUNIÃO ONDE COLOCA EM
APRESENTAÇÃO E APRECIAÇÃO A NOVA CHAPA DA DIRETORIA. RODRIGO SOLICITA À
COMISSÃO ELEITORAL NOMEADA A EXPLICAR E REALIZAR O PROCESSO ELEITORAL
PARA TODOS OS PARTICIPANTES, RESSALTANDO QUE SERÁ VOTAÇÃO SECRETA
CONFORME ARTº 48 DO ESTATUTO SOCIAL. MARCELO AFONSO DE OLIVEIRA,
REPRESENTANTE DA COMISSÃO ELEITORAL APRESENTA OS MEMBROS QUE SE
ESCREVERAM NA CHAPA, SENDO ELES: PROVEDOR: JOSÉ SEBASTIÃO DE CARVALHO ,
CASADO, NASCIDO NO BAIRRO AMARELO, DIA 20/01/1965, AGRICULTOR,
510.316.556-20, RG M 3 109.909, RESIDENTE NA RUA ANTONIO ANDRÉ DE PAIVA, 82, N
POÇO FUNDÓ/MG, CEP 37.757-000, SEUS PAIS SÃO MARCIO MORAIS DE CARVALHO E
MARIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO. JOSÉ ENTROU NA IRMANDADE EM 2020. 3 /
VICE-PROVEDOR: ANDERSON DONIZETE DA COSTA, PRODUTOR RURAL E EMPRESÁRIO, 3
CPF 973.586.496-72 E RG M 7.405.388. RESIDENTE DO BAIRRO PAIOLINHO, NA RU |
XIMES CEZAR, 205. NASCIDO EM POÇO FUNDO, NA DATA 18/04/1976. SEUS SO
JOAQUIM ROSA DA COSTA E ILMA DE SOUZA PINTO COSTA. FAZ PARTE DA IRMANDI
DESDE 2019. PARTICIPA DE DIVERSOS CONSELHOS É UMA LIDERANÇA NATA DO
MUNICIPIO. 1º TESOUREIRO: JOSIANE FERRACIOLI DOS SANTOS, CASADA,
FUNCIONÁRIA PUBLICA, NASCIDA EM MACHADO NA DATA 17/12/1975, CPF
084.394.226-60, RG M-8. 290.835, RESIDENTE NO BAIRRO PIEDADE A 17 ANOS - ZONA
RURAL, CEP 37.757-000 - POÇO FUNDO/MG. SEUS PAIS SÃO JOSÉ FERRACIOLL! E
MARIA APARECIDA FERRACIOLLI, FAÇO PARTE DO CONSELHO DE SAUDE, CONSELHO ,
DO IDOSO, CONSELHO DE AÇÃO SOCIAL E ESTOU COMO COORDENADORA DO CRAS. 2º
TESOUREIRO: MARLY MOURA CARVALHO, VIUVA, NASCIDO NA CIDADE DE POÇO
FUNDO, EMPRESÁRIA, CPF 346,798.636-68, RG MG 8.374.855, NA RUA CAPITÃO
ANTONIO GONÇALVES. SEUS PAIS JOSÉ AMERICO MOURA E HELENA PONTE MOURA.
VOLUNTARIA DA CRECHE, DESDE 2014 E IRMÃ DO HOSPITAL DESDE 2021. 1º
Cartório da Reglatro de Titulos e Documentos e CIVE das
Pesaces Jurídicas de Poço Fundo - MO
Poço Fundo, MG, 12 de agosto de 2022.
Bruna a Guedes - a
6601-9(1), Siots 6
8
SECRETÁRIA: ANA ALEXANDRINA ALVES ABRAÃO, CASADA, ADVOGADA, NASCIDA EM
TRÊS PONTAS, NA DATA 07/01/1956, CPF 214,759.036-34, RG M 2 .429.138 SSPMG,
RESIDENTE NA CORONEL JOSÉ DIAS, 1018, CANTO. SEUS PAIS BENEDITO ALVES E VERA ,&
AQUINO ALVES. PARTICIPA DA IRMANDADE DESDE 2002. 2º SECRETÁRIO: MILTON DO
PRADO ANDRADE, EMPRESÁRIO, RESIDENTE NO BAIRRO ORTOCALDAS, NA RUA S
MESSIAS AUGUSTO FERREIRA, 63, CPF 395.785.936-00 E RG M 2.377.559, NASCIDO EM
POÇO FUNDO/MG, NA DATA 12/09/1960. SEUS PAIS PEDRO ANDRADE PRADO E NAIR 2
APARECECIDA DO PRADO. IRMÃO DESDE 2019. ATUANTE NAS CAUSAS DO HOSPITAL CÍ
TRAZENDO GRANDES CONQUISTAS E CONTATOS PARA A INSTITUIÇÃO. APÓS
APRESENTADO, RODRIGO SOLICITA A COMISSÃO ELEITORAL QUE PROCEDA A 8.
VOTAÇÃO DE FORMA SECRETA. A COMISSÃO ELEITORAL DÁ ANDAMENTO,
DISTRIBUINDO A CEDULA. APÓS TODOS VOTAREM, FRANCISCO INTEGRANTE DA
COMISSÃO ELEITORAL, PASSA RECOLHENDO NA CAIXA LACRADA. OS 3 INTEGRANTES =
DA COMISSÃO ELEITORAL, SE REUNI NO CENTRO DA ASSEMBLEIA E COMEÇAM A
PORTANTO FICA ELEITA A CHAPA APRESENTADA CONFORME SEGUE ABAIXO:
PROVEDOR: JOSÉ SEBASTIÃO DE CARVALHO CASADO, NASCIDO NO BAIRRO AMARELO, ,
DIA 20/01/1965, AGRICULTOR, CPF 510.316.556-20, RG M 3 109.909, RESIDENTE NA
RUA ANTONIO ANDRÉ DE PAIVA, 82, POÇO FUNDO/MG, CEP 37.757-000, SEUS PAIS
CONTAGEM DE VOTOS, SENDO, 01 VOTAROU CONTRA, 21 VOTOS A FAVOR. |
SÃO MARCIÓ MORAIS DE CARVALHO E MARIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO. VICE: S
PROVEDOR: ANDERSON DONIZETE DA COSTA, PRODUTOR RURAL E EMPRESÁRIO, CPF x
973.586.496-72 E RG M 7.405.388. RESIDENTE DO BAIRRO PAIOLINHO, NA RUA XIMES
CEZAR, 205. NASCIDO EM POÇO FUNDO, NA DATA 18/04/1976. SEUS PAIS JOAQUIM -
ROSA DA COSTA E ILMA DE SOUZA PINTO COSTA, 1º TESOUREIRO: JOSIANE y
FERRACIOLI DOS SANTOS, CASADA, FUNCIONÁRIA PUBLICA, NASCIDA EM MACHADO N
NA DATA 17/12/1975, CPF 084.394.226-60, RG M-8. 290.835, RESIDENTE NO BAIRRO
PIEDADE A 17 ANOS - ZONA RURAL, CEP 37.757-000 - POÇO FUNDO/MG. SEUS PAIS
SÃO JOSÉ FERRACIOLLI E MARIA APARECIDA FERRACIOLLI. 2º TESOUREIRO: MARLY
MOURA CARVALHO, VIUVA, NASCIDO NA CIDADE DE POÇO FUNDO, EMPRESÁRIA, CPF
346.798.636-68, RG MG 8.374.855, NA RUA CAPITÃO ANTONIO GONÇALVES. SEUS
PAIS JOSÉ AMERICO MOURA E HELENA PONTE MOURA. 1º SECRETÁRIA: ANA
ALEXANDRINA ALVES ABRAÃO, CASADA, ADVOGADA, NASCIDA EM TRÊS PONTAS, NA
DATA 07/01/1956, CPF 214.759.036-34, RG M 2 .429.138 SSPMG, RESIDENTE NA “E,
CORONEL JOSÉ DIAS, 1018, CANTO. SEUS PAIS BENEDITO ALVES E VERA AQUINO 53
ALVES. 2º SECRETÁRIO: MILTON DO PRADO ANDRADE, EMPRESÁRIO, RESIDENTE NO
BAIRRO ORTOCALDAS, NA RUA MESSIAS AUGUSTO FERREIRA, 63, CPF 395.785.936-00
E RG M 2.377.559, NASCIDO EM POÇO FUNDO/MG, NA DATA 12/09/1960. SEUS PAIS
PEDRO ANDRADE PRADO E NAIR APARECECIDA DO PRADO. OUTRO ASSUNTO É =:
REFERENTE A APRESENTAÇÃO DA REVISTA. RODRIGO SOLICTA AO RENATO PEREIRA A
APRESENTAÇÃO PARA DAR CIÊNCIA AOS IRMÃOS E IRMÃS. PEDE OPNIÕES E
(TANTA
eim
À Doze S
Tél:(35)3283-1126 - ho.guedesgBboLoom.br
Oficial - Haroido Cesar Volpa Guedes.
Prot NHB760 Reg Nº Ai Liv 14-A - Pág 164 - Av
Nº97 . "
Paça Fundo, MG, 12 de agosto de 2022.
EmbiTAS 21077 RooAS 1267 IPEA g
R$ 0,0 - Valor Fins: R$ 29667 Código: GN01O()
10
SUGESTÕES, PRINCIPALAMENTE AOS IRMÃOS (AS) QUE JUNTOS AOS SEUS DEPUTADOS
SOLICTARAM AOS RECURSOS. RODRIGO EXPLICA A IMPORTÂNCIA DA REVISTA E
TAMBEM SGBRE O EMPONDERAMENTO NAS ELEIÇÕES DE 2022. TODOS OS IRMÃOS E
IRMÃS CONCORDARAM E AUTORIZARAM A CONFECÇÃO DA REVISTA. OUTRO
ASSUNTO FOI A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MÊS DE JUNHO/22. SEM MAIS NADA A
DECLARAR, EU, RODRIGO ALVES CARVALHO, QUE SOU PROVEDOR INTERINO, LAVREIA
ATA PARA LAVRAR A PRESENTE ATA QUE DEPOIS DE LIDA E APROVADA POR TODOS
OS PRESENTES, ASSINO. POÇO FUNDO — MG, VINTE DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E
) 2 b quilo , mada diluado
a ce .
fim Loro mr y
e fee uid foi d dtde
É Dandl DS Ed
a “ué (il
ba
e
me
Livro Até - Folha 164/1
166 + Data 12/08/2022
Cotação: Emot R$ 210.77 = YES RS 73,29 - Racompe R$ 1287 - Desp: R$ 0.00- 1535: R$ 0,00
Vale Find R$ 296,87 - O864908 BIOMO(I). SOIS SAOTNT)
PODER Ji « TJMO - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA |.
Cortório de Registro od! oa e Documentos a Cl des Puntons Jrcicra do Poço
SELO DE CONSULTA: PMWZTATA
CÓDIGO DE EEGURANÇA: 102440867221
[Quantidade de atos praticados: &
o(s) praticado(s) por: Bruna Borges Guados - Subebiia
Vo
“e,
2,
Folha mn”
2
an”
A CISLAGOS Telefax: (35) 3292-1295
Rua Cel. Pedro Corrêa, 234
UA O CERA TOS CEP 37130-000 - Alfenas - MG
CNPJ 01.243.423/0001-03 . .
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DO SUL DE
MINAS - CISLAGOS, inscrito no CNPJ nº 01.243.423/0001-03, com sede na Rua Cel. Pedro Corrêa, nº
234, centro, na cidade de Alfenas/MG, CEP: 37.130-065 atesta para os devidos fins que a empresa *
HOSPITAL DE GIMIRIM, com sede e foro na cidade de Poço Fundo — MG, à Praça Tancredo Neves, 228,
Centro, CEP: 39757-000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.421,173/0001-86, neste ato representada pelo Sr(a)
LEONARDO: DE CARVALHO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº M5162546, expedida por
SSP/MG, e CPF nº 979.006.996-00, residente e domiciliado em Poço Fundo - MG, CEP: 37757-000, presta
os serviços de: exames cardiológicos, consultas gastroenterologia, consultas ortopedia, exames em
radiologia, uitrassonografia, e laboratório de análises clínicas. ,
Atestamos que fais serviços prestados, acima relacionados (s) foram executado (a)s
satisfatoriamente, não existindo em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua
conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Alfenas, 05 de maio de 2021.
Marivarda Cezário Santos Tobias
Gerente de Gestão
MINISTÉRIO DA FAZENDA 1
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
K
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: HOSPITAL DE GIMIRIM
CNPJ: 17.421.173/0001-86
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Divida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awmww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:49:10 do dia 22/11/2022 <hora e data de Brasília>. i
Válida até 21/05/2023.
Código de controle da certidão: F83F.A466.020E.E47C
Qualquer rasura qu emenda invalidará este documento.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: HOSPITAL DE GIMIRIM
CNPJ: 17.421.173/0001-86 1
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidadedo sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacionat (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regulatidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Divida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
1
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo np âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
À aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:49:10 do dia 22/11/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 21/05/2023.
Código de controle da certidão: F83F.A466.020E.E47C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PODER JUDICIÁRIO
É JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: HOSPITAL DE GIMIRIM (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 17.421.173/0001-86
Certidão nº: 602952/2023
Expedição: 06/01/2023, às 08:18:41
Validade: 05/07/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que HOSPITAL DE GIMIRIM (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a)
no CNPJ sob o nº 17.421.173/0001-86, NÃO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis dé Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Inúvidas e sugestões: cndtstet. jus.br
Ag
VALIDA EM TODO
O TERRITÓRIO NACIONAL
1656995075
PROIBIDO PLASTIFICAR
pos e SEBASTIÃO DE, CARVALHO
[ma DOC IDENTIDADE / ORG EMISSOR UF
M3109909 ssP | MG |
mm DATA NASCIMENTO
510. 316. L6.556-2 20 o ESTAS)
MARCIO MORAIS DE
CARVALHO
MARIA APARECIDA DA
SILVA DE CARVALHO
Nº REGISTRO VALIDADE —: 1º HABILITAÇÃO
I 3509004570 ) [20/07/2023 | 21/01/1986 |!
DAIA EMISSÃO
= | 10/08/2018 |
eos Alessandro » Amaro da | da Nutta
Lo Disulor Dk ERANMO
rala de Main art ams Ta
18506675141
MG539113735
about:blank
12/01/2023 17:15
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 18
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
EDS AT3IOOOI 86 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | onongas
17.421.173/0001-86 - 22/09/1983
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
HOSPITAL DE GIMIRIM
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO .
PC TANCREDO NEVES 228 id
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO
37.757-000 CENTRO POCO FUNDO
tuas
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 09/12/2000
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
amena renreres
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 12/01/2023 às 17:15:15 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank ”
Vdc
cspal
pop
A te,
5 A
Folha nº
19
GONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CERTIFICADO DE REGULARIDADE
DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Inscrito sob CRM nº CNPJ Inscrição Validade
0001963-MG 17.421.173/0001-86 04/11/1996 04/11/2023
Razão Social Nome Fantasia
HOSPITAL DE GIMIRIM HOSPITAL DE GIMIRIM
Endereço Município CEP :
PCA TANCREDO NEVES, 228 - CENTRO Poço Fundo - MG
37757000
Responsável Técnico Classificação
0026367-MG ANTÔNIO ALOISIO MARTINS HOSPITAL GERAL
Este certificado atesta a REGULARIDADE da Inscrição do estabelecimento acima neste Conselho Regional de
Medicina, em cumprimento à Lei nº 6.839, de 30/10/1980, e às Resoluções CFM nº 997, de 23/05/1980, e 1.980, de
11/07/2011. Ressalvada a ocorrência de alteração nos dados acima, este certificado é válido até 04/11/2023 . Este
certificado deverá ser afixado em local visível ao público e acessível à fiscalização, sendo sua autenticidade comprovada
no sitio do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, por meio do endereço eletrônico:
http://186.248.164,207/interna.php?n1=315&n2=316&pagina=301.
Certificado emitido 25/07/2022 09:58:36 (Horário de Brasília) 1
Certificado válido até: 04/11/2023 23:59:59 (Horário de Brasília)
Código de Controle: GHIG.FFJB.FCJA.CIDH
x
Hospital
Gimirim
paldea,>
e;
a
Se
Ed
Ê
Folha n*
20
Especialidades
Cirurgião Ginecologico
Dr. Neto / Dra. Ana Carolina
Cirugião Dermatologista
Cirugião Ort. Joelho
Dra. Gisele
Dr. Bruno / Dr. Verner
Cirurgião Geral
Dr. Clovis
Cirurgião Neurologista
Dr. Savio / Dr. Vinicius
Cirurgião Oftalmologista
Cirurgião Ort. Mão
Cirurgião Ort. Ombro
Dr. Luiz Eduardo
Dr. Luis Fernando
Dr. Lucas Alves / Dr. José Mateus
Cirurgião Ort. Quadril
Cirurgião Otorrino
Cirurgião Vascular
Dr. Cleverton
Dr. Silvano
Dr. João Batista
Clinico Cardiologica
Clinico Mastologista
Clinico Nefrologista
Dr. Cassio
Dr. Alexssandro
Dr. Paulo Silas
Dopller Venoso / Arterial
Eco cardiograma
Exames Labotoriais
Dr. João Batista
Dr. Renato Vilhena
Dr. André
Raio X digital Claudio / Marcela
Tomografia Marcela
Ultrasson Dr. Alvaro
Para agendamento
Cleytisse 3283 1158 ou (35 ) 9 91146088 Whastapp
HOSPITAL DE GIMIRIM — Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro, Poço Fundo/MG — CEP: 37.757-000
Contatos - Telefone: (35) 3283.1158 — E-mail: hgimirimpfO gmail.com
E
HS Hospital
Gimirim
Procedimentos
PROCEDIMENTOS REALIZADOS 1
PROCEDIMENTOS REALIZADOS
COLECISTECTOMIA
CURETAGEM SEMIÓTICA
AMIG / ADEN LESÃO OMBRO
AMIGDALECTOMIA MANIPULAÇÃO MÃO
— S
ARTOPLASTIA JOELHO OOFURECTOMIA
CISTO PILONIDAL OSTEOSINTESE TORNOZELO
CISTO TIREOGLOSSO PAROTIDECTOMIA
PERINEOPLASTIA
POSTECTOMIA
CURETAGEM UTERINA
DEDO EM GATINHO
PROTESE QUADRIL D
PROTESE TOTAL QUADRIL
EXERESE DE LESÃO
EXERESE LESÃO PQ LABIOS
RECONSTRUÇÃO JOELHO
EXERESE LIPOMA COXA
REDUÇÃO METACARPO
PUNHO |
EXERESE TU ORELHA SEPTO VAGINAL SIC
FRENICTOMIA SEPTOPLASTIA VAGINAL
HAT + SOB STB
HERNIA INGUINAL TIREOIDECTOMIA
HERNIA UMBILICAL TIROIDECTOMIA
HERNIORRAFIA TUNEL DO CARPO
HISTERECTOMIA VARIZES
LAQUEADURA
VASECTOMIA
HOSPITAL DE GIMIRIM — Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro, Poço Fundo/MG — CEP: 37.757-000
Contatos - Telefone: (35) 3283.1158 — E-mail: hgimirimpfO gmail.com
21
go talindriim
ESTATUTO DA IRMANDADE DO HOSPITAL DE GIMIRIM
PREÂMBULO
A Irmandade do Hospital de Gimirim ciente da necessidade de atualização de seu Estatuto,
registrado no cartório de Registro de Títulos e Documentos no livro “A2”, fls. 113 sob o nº
231, decidiu pela reformulação do mesmo, de forma que foi votado e aprovado o texto que
se segue, que entrará em vigor após o seu registro.
x
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º O Hospital de Gimirim é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de
sociedade civil de fins não lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 17.421.173/0001-86,
declarada de Utilidade Pública Federal nos termos da Lei nº 91, Decreto 50.517, Processo
MJ 47.747/92-11 de 03 de junho de 1996; declarada de Utilidade Pública Estadual por
meio da Lei nº 10.265 de 31de julho de 1.990 e de Utilidade Pública Municipal por meio da
Lei nº 229 de 13 de março de 1972, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se
pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 2º A Enfidade tem sede e foro na Cidade de Poço Fundo, Estado de Minas Gerais, na
Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro, CEP: 37.757-000.
Art. 3º A Entidade tem por finalidade essencial a assistência médico-hospitalar integral,
curativa e/ou preventiva, a quantos buscarem seus serviços, sem distinção de nacionalidade,
taça, credo, opinião política ou qualquer outra, podendo ser também atividades de ensino,
pesquisa e extensão. ,
Parágrafo Primeiro — O Hospital de Gimirim prestará assistência gratuita aos necessitados,
dentro das suas possibilidades e das condições que a legislação em vigor estabelece.
Aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos a que se destina, dentro do território nacional. *
q
Y
“8
S
Parágrafo Segundo — Com o objetivo de melhor exercer suas atividades, o Hospital poderá
manter e exptorar Cartões de Desconto e/ou Fidelidade e Planos de Saúde.
Art. 4º Naconsecução de tais objetivos o Hospital de Gimirim poderá efetivar trabalhos de
atendimento, ensino pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal
técnico relacionados com seus fins. ,
Art. 8º A fim de cumprir suas finalidades, o Hospital de Gimirim se organizará em tantas
unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem
necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Art. 6º O Hospital de Gimirim poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela
forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas e/ou privadas.
Art. 7º O prazo de duração é indeterminado. 1
í CAPÍTULO II
DOS IRMÃOS
Art. 8º. O Hospital de Gimirim é constituído por número ilimitado de irmãos.
Art. 9º Poderão ser irmãos todas as pessoas maiores de 21 (vinte e um) anos, desde que
residentes no Município de Poço Fundo. '
Art, 10. O candidato a irmão será apresentado à Diretoria por um irmão que tenha, pelo
menos, um ano de filiação.
Parágrafo Primeiro: Cada irmão poderá indicar anualmente até dois candidatos a
compor a irmandade desde que esses candidatos residam no município de Poço Fundo/MG. :
Art. 11. O aceite do candidato indicado deverá ser aprovado em assembleia ordinária ou
extraordinária pela maioria dos irmãos presentes.
Art. 12. São-direitos dos irmãos:
I- Votar, desde que tenha, no mínimo, 06 (seis) meses de filiação;
IH - Ser votado para os cargos eletivos, desde que tenha no mínimo, 12 (doze) meses de
filiação;
HI — Tomar parte nas Assembleias Gerais;
IV — Convocar Assembleias Gerais extraordinárias, na forma deste Estatuto; SN
V — Solicitar informações e esclarecimentos que julgar necessários à Diretoria.
Art. 13. São deveres dos irmãos:
I— Cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e regimentais;
N — Acatar as determinações da Diretoria e da Assembleia Geral; :
Il — Zelar pela reputação do Hospital;
IV — Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões,
V-Defender o patrimônio e os interesses do Hospital;
VI — Participar ativamente das Campanhas quando convocado;
Art. 14. O descumprimento das obrigações previstas neste Estatuto Social, de acordo com a
gravidade da falta, acarretará a exclusão do irmão, através de deliberação da Diretoria, em
especial nos seguintes casos: .
I-Locupletar-se direta ou indiretamente, com dinheiro ou bens do Hospital;
II — Servir-se do Hospital para fins estranhos aos previstos neste Estatuto;
HI — Contribuir para o seu descrédito;
IV — Ofender qualquer irmão nas dependências do Hospital;
V-Na hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação
transitada em jul gado;
VI — Deixar de comparecer, injustificadamente, por 03 (três) reuniões consecutivas.
Parágrafo primeiro - Definida a justa causa, o irmão será devidamente notificado
dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente. defesa
escrita no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo segundo - Após a apresentação da defesa e, na hipótese de decisão pela
exclusão, o irmão poderá interpor recurso no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis à
Assembleia Geral.
Art. 15. O irmão que desejar se desfiliar do quadro da irmandade do Hospital de Gimirim
deverá notificar sua decisão expressamente ao Presidente.
Art. 16. Os irmãos não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais
da Entidade. :
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art. 17. O patrimônio do Hospital de Gimirim será composto de:
a) Imóvel onde se encontra instalado o Hospital, suas benfeitorias e equipamentos e outros
imóveis;
b) Dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou
através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta;
c) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou
estrangeiras;
d) Doações ou legados; R
e) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas
atividades;
f) Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
£g) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
h) Usufruto que lhes forem conferidos;
i) Juros bancários e outras receitas de capital;
j) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
k) Contribuição de seus irmãos; outras receitas tais como: campanhas, festas, bingos,
leilões, etc.
Art. 18. As rendas, recursos e eventual resultado operacional positivo serão utilizados
exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais do
Hospital de Gimirim.
Art. 19. Todos os bens patrimoniais do Hospital serão escriturados em livro de inventário.
Art. 20. À alienação ou oneração de imóvel do Hospital dependerá de prévia autorização da
Assembleia Geral.
Art. 21. O Hospital de Gimirim manterá escrituração contábil, nos termos da legislação,
por meio de escritório terceirizado e ou próprio, ficando à cargo do Tesoureiro a guarda da
mesma.
Parágrafo único: O exercício fiscal do Hospital de Gimirim terá início em 01 de
janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 22, No caso de dissolução ou extinção do Hospital de Gimirim, liquidado o passivo, os q
bens remanescentes serão destinados a outra instituição con gênere, devidamente registrada
no Conselho Nacional de Assistência Social, ou entidade pública, conforme deliberação da
Assembleia Geral, constituída para este fim e que continue desenvolvendo suas atividades
no Município de Poço Fundo.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 23. O Hospital de Gimirim será administrado por:
x
I- Assembleia Geral;
H - Diretoria; e
II — Conselho Fiscal.
Art. 24. A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos irmãos, em
pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Art. 25. Compete à Assembleia Geral:
1- Eleger trienalmente os membros da Diretoria, que será composta na forma do Artigo 30,
II - Eleger bienalmente os membros do Conselho Fiscal na forma do artigo 40; '
mM - Aprovar a alteração ou reforma do Estatuto, sempre que necessário for para
atendimento às suas finalidades;
IV- Deliberar sobre a extinção da entidade, nos termos do Artigo 29.
V- Deliberar sobre a alienação, hipoteca, compra e venda de imóveis da Entidade ou
qualquer outro ônus real sobre o patrimônio da entidade;
VI — Aprovar e reformar o Regulamento;
VII — Deliberar sobre o relatório anual apresentado pela Diretoria;
VIII — Destituir qualquer de seus administradores na forma estatutária, conforme Artigo 59,
Inciso 1, do Código Civil Brasileiro;
IX- Julgar recursos de irmãos destituídos pela Diretoria;
X-Apreciar anualmente Contas, Balanços, Demonstrações Financeiras e Relatório da
Diretoria referente ao exercício findado;
XI Fixar, se necessário, valores de contribuições para os irmãos.
Art, 26. A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, sempre no
mês de março, com o objetivo de apreciar o relatório anual da Diretoria, bem como discutir
SS
adiscda dai
e homologar as contas e o balanço apreciados pelo' Conselho Fiscal, eleição da Diretoria e
Conselho Fiscal e em caráter extraordinário sempre que convocada.
Art. 27. A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
1 - Pela Diretoria;
11 — Pelo Conselho Fiscal; e
TI — Pelo requerimento de um quinto dos irmãos.
Art. 28. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da;
instituição e publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 10
(dez) dias.
$ 1º Qualquer Assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a maioria dos irmãos
e, em segunda convocação, com 1/3 de irmãos, com exceção das hipóteses previstas no art.
29. ,
$ 2º Todas as deliberações serão tomadas, mediante a maioria dos votos dos irmãos
presentes. ,
Art. 29. O quorum de deliberação/aprovação será de 2/3 (dois terços) do número total de
membros da irmandade, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
a) Alteração do Estatuto;
b) Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos; '
c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros;
d) Extinção da Irmandade.
Art. 30. A Diretoria será constituída por 06 (seis) membros:
1 — Presidente;
II -Vice- presidente;
II — Primeiro Secretário
IV — Segundo Secretário ,
V — Primeiro Tesoureiro
VI - Segundo Tesoureiro
Art. 31, Compete à Diretoria:
I — Dirigir o Hospital de Gimirim, de acordo com o presente estatuto, e administrar o ,
patrimônio social;
Il — Representar e defender os interesses do Hospital de Gimirim;
> ertdR tida
HI] - Elaborar e executar o programa anual de atividades;
IV — Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual da sua gestão e prestar
contas referentes ao exercício anterior;
V — Relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
VI— Admitir, demitir e afastar temporariamente médicos do Corpo Clínico e dos plantões;
VII — Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social e as decisões da Assembleia
Geral; e
VII — Admitir, excluir ou acatar pedido de desligamento de irmãos.
IX — Dar nome a imóveis, pavilhões ou salas da entidade, e neles autorizar a colocação de
retratos e placas. 1
X — Aprovar e alterar o regimento intemo do Corpo Clínico;
XI — Criar, ampliar, reduzir ou suprimir serviços prestados pelo Hospital de Gimirim;
XI — Fixar-e reajustar os preços dos serviços prestados pelo Hospital de Gimirim;
XIII — Autorizar operações de crédito e despesas extraordinárias.
Parágrafo Único - Os cargos da Diretoria não poderão ser ocupados por agentes
políticos municipais, estaduais ou federais ou seus representantes.
Art. 32. A Diretoria reunir-se-á de forma ordinária mensalmente e, extraordinariamente,
sempre que convocada pelo Presidente.
8 1º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas por escrito, com antecedência
mínima de 48 horas.
8 2º Qualquer membro da Diretoria poderá convocar reunião, desde que haja aquiescência :
de pelo menos dois terços de seus membros.
8 3º As decisões da Diretoria serão apuradas de acordo com a maioria dos seus membros,
sendo que, em caso de empate, o voto do presidente será de qualidade, valendo por dois.
$ 4º Será destituído da Diretoria o membro que faltar, injustificadamente, a 03 (três)
reuniões consecutivas.
8 5º Qualquer irmão poderá recorrer das decisões da Diretoria no prazo de 05 (cinco) dias,
contados da data em que delas tiver ciência.
Art. 33. Compete ao Presidente:
1 - Representar a Entidade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante os
órgãos públicos ou privados, podendo delegar poderes e constituir procuradores e
advogados para os fins que julgar necessários;
1 — Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regulamento Interno;
HI - Convocar e presidir as Assembleias Gerais; p
IV — Convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
V — Contratar e demitir funcionários;
VI- Autorizar os pagamentos e verificar com frequência o saldo do caixa;
VII — Solicitar e assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques e/ou documentos que
envolvam finanças, incluindo abertura ou encerramento de contas bancárias;
VIII — Orientar e supervisionar a execução de todos os serviços do Hospital
TX — Elaborar o relatório anual e submetê-lo à Assembleia Geral;
X — Submeter à Assembleia Geral a demonstração da receita e despesa e o balanço do
exercício anterior, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
XI — Autorizar despesas ordinárias;
XII - Nomear comissões, inclusive a comissão eleitoral, determinando-lhes funções; 1
XIII- Nomear o Diretor Clínico e Técnico e Vice-Diretor Clínico e Técnico do Hospital,
respeitando o regimento interno do Corpo Clínico;
Parágrafo único: É vedada a contratação de parentes até o 2º grau de membros da
diretoria, bem como a contratação de funcionários nos últimos dois meses que antecedem o
final do mandato da Diretoria, salvo situações de extrema necessidade.
Art. 34. Compete ao vice-presidente:
I- Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
I — Assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; e
HI — Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
Art. 35. Compete ao primeiro secretário:
I— Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas; :
E — Publicar todas as notícias das atividades da entidade; e
II — Manter og livros e documentação da entidade sob sua guarda, atualizados e em ordem.
Art. 36. Compete ao segundo secretário:
I - Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
H — Assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; e
TI — Prestar, de modo geral, sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 37, Compete ao primeiro tesoureiro: ,
I-— Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração contábil;
II — Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
II — Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV — Apresentar, anualmente, balancete ao Conselho Fiscal;
V — Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos do
Departamento Financeiro;
VI — Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII — Solititar e assinar, juntamente com o presidente, cheques e/ou documentos que
envolvam finanças, incluindo abertura ou encerramento de contas bancárias e solicitação de
empréstimos bancários, com a devida autorização da assembleia geral nos termos do
disposto no art. 29, “c;
VIII — Supervisionar o trabalho do Departamento Financeiro.
Art. 38. Compete ao segundo tesoureiro: |
1- Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II — Assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; e
HI — Prestar, de modo geral, sua colaboração ao primeiro tesoureiro. i
Art. 39. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos e seus
respectivos suplentes, inscritos no processo eleitoral para esta finalidade e eleitos pela
Assembleia Geral.
8 1º O mandato do Conselho Fiscal não coincidente com o mandato da Diretoria, e para
cada eleição é obrigatória a mudança de 2/3 de seus componentes. .
$ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu
término,
Art, 40. Compete ao Conselho Fiscal:
1- Examinar os livros de escrituração da Associação;
:. siri dois
II — Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria,
submetendo-os à Assembleia Geral;
HI — Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
IV - Requisitar ao primeiro tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória
das operações econômico-financeiras realizadas pelo Hospital;
V - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VI - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
VII — Emitir até 20 de fevereiro de cada ano, parecer acerca das demonstrações financeiras
e do relatório do Presidente;
IX — Denunciar à Diretoria as irregularidades que encontrar, propondo as soluções cabíveis.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á, bimestralmente, e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 41. Os diretores, conselheiros fiscais e irmãos não recebem qualquer tipo de
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou"
título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos
x
respectivos atos constitutivos.
CAPÍTULO V
DA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
Art. 42. O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, sendo que a eleição e posse
ocorrerão sempre no mês de fevereiro de cada triênio, sendo obrigatória a renovação de
50% (cinquenta por cento) de seus membros e que aqueles que decidirem por pleitear a
reeleição, não concorram para o mesmo cargo.
Art. 43. A Diretoria em exercício deverá publicar o Edital de Convocação para as eleições *
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a realização da
Assembleia.
Art.44 - As chapas para a Diretoria e Conselho Fiscal estarão aptas, se entregues até 20
(vinte) dias antes da Assembleia Geral de eleição, por requerimento à Comissão Eleitoral,
acompanhada da relação dos membros e respectivos cargos pleiteados, e pelo devido
expresso consentimento de seus membros.
Parágrafo único. Para concorrer aos cargos eletivos, os irmãos deverão ter no mínimo 50%
de frequência nas Assembleias regularmente convocadas, no triênio que antecede às
eleições e atender o requisito previsto no art. 12, inciso II deste estatuto.
Art. 45. Para concorrer ao cargo de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo
Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro, além da exigência do parágrafo único do artigo
anterior, os candidatos deverão apresentar as Certidões Negativa de Protestos e de
Antecedentes Criminais.
Art.46. É vedada a participação de associados em mais de uma chapa, bem como o voto
cumulativo ou por procuração.
Art. 47.A chapa vencedora será a que alcançar a maioria dos votos.
Art.48. As eleições realizar-se-ão sempre segundo e processo de escrutínio secreto.
Art.49, Em caso de empate nas eleições, considerar-se-á eleita a chapa, cujo candidato a
Presidente contar com mais tempo de filiação na Irmandade.
Art.50. A Comissão eleitoral nomeada pelo Provedor-Presidente, conforme artigo 33,
inciso XII, do presente Estatuto, terá as seguintes atribuições:
I- Elaborar e executar todo o processo eleitoral; e
H - Acolher o registro das chapas concorrentes, analisando dentro da regulamentação
vigente e no prazo de 05 (cinco) dias, as inscrições pleiteadas, deferindo ou impugnando as
mesmas. '
Parágrafo único — Em caso de impugnação da chapa, o apresentante terá o prazo de
05 (cinco) dias após a notificação por escrito, para apresentar recurso à Comissão Eleitoral,
a qual terá o prazo de 03 (três) dias para julgamento do mesmo.
CAPÍTULO VI
DO CORPO CLÍNICO
Art. 51. Para o cumprimento de sua atividade-fim, o Hospital de Gimirim contará, ainda,
além do Corpo de Enfermagem e Funcionários Administrativos e de Apoio, com médicos
que compõem o Corpo Clínico.
Art. 52. O alvo de toda a atenção do médico é o paciente, em cujo benefício deve ele agir
com o máximo zelo e o melhor de sua capacidade profissional, uma vez que a figura do
doente se constitui em origem e finalidade de toda a atividade médica e hospitalar.
Art.53. O Córpo Clínico Hospital, grupo ético de profissionais médicos, constitui-se dos já
nomeados ou contratados e dos que forem posteriormente, de acordo com as necessidades
dos serviços, na conformidade deste Estatuto, e compreende as seguintes categorias:
Médicos Efetivos, Estagiários e Eventuais. , ,
8 1º São Médicos Efetivos os que estão prestando serviços gratuitamente ou remunerados
no Hospital e os que forem nomeados posteriormente desde que tenham completado 02
(dois) anos de serviços.
8 2º São Médicos Estagiários os que forem nomeados até completarem 02 (dois) anos de
serviços consecutivos no Hospital, prestados gratuitamente ou remunerados;
$3º São Médicos Eventuais os que embora não fazendo parte do Corpo Clinico do Hospital;
podem eventualmente internar e atender seus pacientes, desde que devidamente autorizados
pelo Diretor Elinico e Técnico do Hospital.
Art.54. Os médicos referidos no artigo anterior serão admitidos, credenciados e
descredenciados no Hospital pelo Presidente, por proposta do Corpo Clínico ou do Diretor
Clínico e Técnico. . ,
Art. 55. O Corpo Clínico regerá segundo regulamento por ele próprio elaborado e
aprovado, de prévio conhecimento da Diretoria, tudo “ad-referendum” do CRM/MG.
Art, 56. Qualquer médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina poderá
fazer parte do Corpo Clínico do Hospital, observada as disposições do presente Estatuto,
bem como das normas e regulamentos do Hospital, desde que o requeira e tenha o seu
nome aprovado pela Diretoria. É
Art. 57. O Diretor Clínico e Técnico e o Vice-Diretor Clínico e Técnico serão eleitos
conforme Regimento Interno do Corpo Clínico e apresentados ao Hospital.
$ 1º Somente os Médicos Efetivos poderão ser eleitos Diretor Clinico e Técnico e Vice-
Diretor Clinico e Técnico.
$ 2º O mandato do Diretor Clínico e Técnico será coincidente com o mandato da Diretoria.
8 3º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo vice, até seu término.
E)
Art. 58. O Hospital
enfermos particulares.
emo queijo
pa
ão se responsabiliza pelos honorários médicos na Assistência aos
a
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59. Os irmãos e dirigentes do Hospital de Gimirim não respondem solidária nem
subsidiariamente pelas obrigações da Entidade. '
Art. 60. Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à
Assoelação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 61. O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art. 62. Este Estatuto entrará em vigo após o devido registro no Cartório de Registro de
Títulos e Documento, revogando-se todas as disposições em contrário.
Art. 63. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia
Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Poço Fundo, para sanar possíveis dúvidas.
Suche do lah
EG. DE TT. DOC. E PESSOAS JURÍDICAS
HAROLDO CESAR VOLPE GUEDES - OFICIAL
PRAÇA DOUTOR GO! A, 120 - CENTRO
Fone: (35)3283-1125
Essen ra im fra
[CGE TITIIrsSTao
PROTOCOLO Nº a319 REG Nº 47 - LIVA-12- PÁG 52 AV Nº BS
US ama
Poço Fundo, Rd, 16 de flo da 2020.
BRUNA BORGES GUEDES - Sulatituta
[om | emo [iss [nec | ves | tou |
o E PR RS
Poder Jglctago APIS: ERETASSAN
SELO DE CONSULTA: DATEGIM- Cód. fog. J8,2542. 4142.0117
Juantidade de atos praticados: 18
Ato(s) praticado(s) por BRUNA BORGES GUEDES - Substituta fl
12/01/2023 17:31 SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG
— Sa |
CERTIDÃO EMITIDA EM:
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 06/01/2023
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
06/04/2023
CNPJ/CPF: 17.421.173/0001-86
LOGRADOURO: PRAÇA TANCREDO NEVES NÚMERO: 228
COMPLEMENTO: BAIRRO: CENTRO CEP: 37757000
DISTRITO/POVOADO: -- MUNICÍPIO: POCO FUNDO UF: MG .
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima Identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
NOME: HOSPITAL DE GIMIRIM
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens Imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão'de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Divida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http: //www.fazenda.mg.gov.br
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos.
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2023000608666886
filg:///G:/Users/User/Desktop/SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG.htm! 1 11
Procedimentos cirúrgicos eletivos
. cl umaê .
Forma de Organização
Osteossintese da Fratura complexa da Mandíbula
404020704]Osteossintese da Fratura complexa do Osso Zigomático il Ii
Osteossintese da Fratura complexa da Maxila Bucomaxilofacial
Osteossintese da Fratura do complexo Naso-Órbito-Etmoidal ilofaci:
o.
BIB
SHHE
SE
SISI8|8
SISIS|S
EAF E
MARIE
efejejejejeje
818/5]8]5]5]5
a/3/3]3 a|3
RJRJRIRIR EE
aaja lalala).
aaja lojejeja
ER ES ER Es [3 ER
404020526 ilofaci
404020550/Osteossintese da Fratura simples de Mandíbula i
404020496 ilofaci
[Osteossíntese das Fraturas Alveolo-Dentárias
404020607
404020585]
R E
20593| Redução de Fratura da Maxila-LE Fort [|, sem Osteossíntese il
Bucomaxilofacial
404020771)Ressecção de Lesão da Boca
à
à
Bucomasilofacial
!
!
407040129]Hernioplastia Umbilical
gospiafrermiopiasta igual fé
mozooss]rreoidectomaparia >
[o7040oofHermioptastaimcsiona E orgia |
[o7osmonsfcolcistectomia O Torgiaero |
[ozsgosafrreoidectomia To Tergiaers |
[so7ozooileoistomia O fergiagera
[aocozomos|Disseceçãoradicaldopesoço O oiugiaGerai O]
[orososfEsplenectomia O Torvgiaera
[ioroaifemostoma > ersginer
[eocozosofexeresedeGangiolmíico O orurgiaera |
[507020252] Hermiorrafias ressecso intestinal Hermiaestramguiada)———————orugiager
[so6020250/intadenectomiradicaicenvicalbitera — oigiaGent |
[an602024Blinfadenecromiaradicsicervicajuniiatera o fougiaGera 1]
[405060046] curetagem Semiotica C/ouS/diltaçãodocola do tara Ginecologia ——
[sos070668]coipoperineopiastiaposterior fenecoiogia
[eoso6oiejiaquesduratubárioa > TTainoiogia TT]
[Simecologia
409060194]
B
ê
8
B
8
R
Ny
E
E
02066
2065:
ê
SSANHHHE
ARES SS
HIFI EI RIPAR
NHHHNDDE
daeslsaas
ER ERES
BEBE
SIR
E
SE
EE
E
aii
BlSjBIS|E
3
E
E
[ny
g
8
Slalela
EE:
8i8
EE
8|3|5!s
[=1E3
Sã
gia
E
ê
SE
E
SÊ
jo
l
elo
E
avgo6o127]Histerectomiasubtotal | Iinecologia
ronesfcoipoperimeopiásta >>> femecioga
409060119 [Ginecologia |
205060135 [Ginecologia |
409070025 |Colpectomia [Ginecologia |
409060186] [onecologia
aoosioopiserectoma O omecciogãa
Histerectomia Subtotal
409070050] Colpopeineoplastia
Histerectomia c/ anexectomia [Ginecologia
[Ginecologia |
Ginecologia
[408070179JexeresedecistoVaginal O Iinecoogia |
[s0g06016olnisterorrafia O Teinecooga
[Ginecologia |
408050152
408050160] Reconstrução Ligamentar intra-articular do joelho (cruzado anterior
408050063 Artroplastia total primaria do joelho
Artroplastia total primaria do quadril cimentada
408060379
408060450|Tenomiorrafia
[mosoroorafamigdlectomia ID fororrio
Adenoidectomia
404010032 [otorrino
[Plástica CT
[rosoamsojvasectomia O troiogia
[Tratamento cirurgico de varicocele Urologia TT]
$
Folhan?
36
OHIWON
vovid
OdiL
zzozico
VIONFUZONOO
OvávAONaIS
ounnssv-gns
OoySvuINOs/0aHHOD oa viva
a
(slouiu | p:6p FS esidxa Op Ssos Ens | [ A GB LOOWELL LTP LL -INISINIO 30 WLidSOH ] JOVOILNI OI YNSN :088592 9p |O NOS | MIHINIO 20 TVUASOH ** JEMe apepqua en | ZZ0Z Sp oJqnno ap 64 estay-suenh “
e (sjvavonanatsinuvigod
SOLVINOD
nIS
ONLY
OLNINITINOD
OCNNI 090d
Oldi INN
“OQVULNOINI OUISIDIA NNHNIN
000Z/Z4/60
IWBISVOVD OYSYNLIS VQ VIVO
STZ SIAIN OGIHONVL
ounoavasor
000-4542€
oavisa dao:
VOVARId OVOVIDOSSV |
VOIIRINE VZIUNIVN é
“OQVELNOINI OUISIDIS NNHNIN
VIIYONNIAIS VIRNONOII 3OVOIALLY VO Oy ÍRIISIA 3 ODHIÇI
SVIONIOUN V OLNINIONILY VE SIIVAINN 3 OHHODOS-OLNONS 0139X3I "UVIVLIdSOH OLNIWIONILY 3] SIQVOIALY - LOLOL9R
(VISVINVI 3WON) OLNIWIDITIBVISI 00 OINUIL
e aGVGiINI
TLOUIGUTL
OysSnTINI Ia viva
OLNINRIINDIA
OLNASSY
WINTO 34 0109010Ud 00 VIVA
HaNRO 30 010901084 OG OUINNN
TIVdIINRIA VIHINQNOII IAVCIALLY VO ovômosaa Jogo .
WNRJÍNIO JA TYLIdSOH 9EL00MELVIZPZL
TVRIVS FUNAI IWON TdN9 ;
SNS OX 09 30 OWINIA
VIDNIDHINAA 30 OyÍIINOD
svgao
OLN3WNDOM 30 Odil
zzozisors
07109010ud 30 viva
fE-ZLOUESHIZI poosz
, O109010Ud ONINNN
apepHug Ojuawndog JezIensta «« BUISJXI APepgua «« seqaasIs :inbe EJsa 9904
OHTVANVO SIATV ONRICOU Pp ROg
HiYS ad
dud'apepyugojuatundogJez!jensiafeusaxgapepyuajusjuoo/uomgenddyaom/segaosis/gnobapnessegoosis | onbosoeN PF O <>