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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-03
Ementa"Dispõe sobre a Criação de Vagas no Quadro Efetivo da Administração Municipal e dá outras providências."
native_id1369

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 Arquivados. Projeto arquivado em 22/03/2023 e Norma Jurídica arquivada em 17/04/2023.
2023-03-22 Lei promulgada. Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2023-03-22 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2023-03-21 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2023-03-08 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2023-03-07 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada à Exma. Sra. Presidente para as providências que lhe compete.
2023-03-07 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de Parecer.
2023-03-03 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-21T19:14:20.092973-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 94 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2.023.
Dispõe sobre a Criação de Vagas no Quadro Efetivo da Administração
Municipal e dá outras providências.
[à
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de
Vilas Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da Administração
Pública as vagas constantes do Anexo | da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. ,
R Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG), 27 de Fevereiro de 2023.
came rod) Boas
PREFEITO M IPAL
Câmara Municipal de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 45/2023
Data: «Horário: 12:25
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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97 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
* + f
Enfermeiro
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo | '
RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS
NUMERO DE. |. JORNADA DE
VAGAS A: :| TRABALHO
SEREM | SEMANAL/
“SALÁRIO INICIAL
E CRIADAS HORAS
R$ 2.664,82
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
, ) ESTADO DE MINAS GERAIS 3
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
f O Projeto de Lei Complementar encaminhado a esse
Egrégio Poder Legislativo, para análise, apreciação, discussão e votação, possui
o objetivo primordial de criar vagas no quadro efetivo da administração para
atendimento das demandas urgentes e necessárias para o perfeito atendimento
das necessidades administrativas no Município de Natércia (MG).
Neste ano que se inicia, e analisando as
necessidades impostas a atual administração e com o crescimento da demanda
fez com que, após acurada análise por parte desse Poder Executivo e dos
responsáveis pelos Órgãos propostos, se levasse à tomada de decisão de criar-
se as vagas no citado projeto.
Em relação a criação, atendemos as regras
fundamentais para organização do pessoal em entidades estatais, como o nossb
Município, ou sejam: que exige que a criação se faça por lei; a que prevê a
competência exclusiva da entidade ou Poder interessado, e a que impõe a
observância das normas constitucionais federais pertinentes ao servidor público.
Por fim, que o impacto orçamentário e financeiro será
plenamente absorvido pelo município, considerando que as vagas a serem
criadas encontram-se com contratos vigentes, em função da excepcional
necessidade.
Nesse contexto, os nobres Vereadores que compõem
essa Egrégia Casa de Leis, poderão verificar e confirmar que a proposta, ora em
comento, possui o condão de, efetivamente, operacionalizar de forma positiva e
legal, o almejado progresso que se espera de nosso Município.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa
acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis.
R
Natércia (MG), 27 de Fevereiro de 2023.
Gabriel Ti oas
PRE (6) ICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
E TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS 4
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Criação Vagas
HISTÓRICO 1
As despesas referentes a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, considera a necessidade de criar vagas, conforme
planilhas anexas ao Projeto de fei.
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
. Data Base: Mês janeiro 2023
CÓDIGO / ELEMENTO DEDESPESA | 2020 | 20 | 2022 |
Obrigações Patronais RPPS | Doo
Sentençastudiciais dm To saoooo]
[Despesas de Exercíciosanteriores | [fo Tom
quascemecommmel o esta assess rama]
| GASTOSCOMPESSOALEENCARGOS(K) | a623% | aim | 40,59% |
. Os valores acima apresentam os resultados da execução de gastos com pessoal no exercício de 2020, 2021 e 2022.
a
“o
[2]
[]
=
Natércia, 28 de Fevereiro de” 2023.
Helenita BEGrcoli» Gonçalves
Contadora CRC: 078894
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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5
: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
entao! Ê
Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Tel: (35) 3456-1238 - CNPJ: 17.935.412/0001-16
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Criação Vagas
HISTÓRICO
As despesas referentes a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, considera a necessidade de criar vagas, conforme planilhas
anexas ao Projeto de Lei.
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
|- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS k
- Data Base: Mês janeiro 2023
[cóico / ELEMENTO DEDESPESA | 20222) | 2023(13) | 2oza(ta) | 2o25(*s) |
8.691.415,25 | 10.205.677,17
Subsídio do Vice Prefeito
Subsidio Secretários Municipais 300.886,92
1.298.589,05 | 1.851.898,90
E SE EE DR SO
Sentenças Judiciais
Despesas de exercícios amteriores | | fo po
O O
Indenizção por Demissão k a
TOTAL GERAL DOS GASTOS COM PESSOAL (*1) 10.625.439,60
13.587.928,73 | 14.403.204,46
40,59% "| 47,25% | 49,31% | 51,25% |
(*1) Os valores acima apresentam a projeção dos gastos com pessoal de 2023 a 2025;
(*2) Valor executado no exercício de 2022;
(*3) Valor projetado para 2023;
(*4) Valor projetado para 2024;
(*5) Valor projetado para 2025;
(*6) RCL/ RCL estimada.
Natércia, 28 de Fevereiro de 2023.
INCAS
Helenita Lopes Fefnandes Gonçalves
Préféito Múni Contadora CRC: 078894
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
f
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
Criação Vagas
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que as despesas com a crição de vagas, proposta pela Prefeitura
Municipal de Natércia (MG), é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da
Administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), conforme projeto a ser aprovado. Declaro ainda,
com base na Estimativa do Impacto referente a revisão geral anual, proposto pela Prefeitura Municipal de Natércia (MG) não
afetará em proporção um aumento de despesa.
Natércia, 28 de Fevereiro de 2023.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
Ê TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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