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materia nº 7/2023

Tipo Emenda Modificativa - Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-07
Ementa"Modifica dispositivos do Projeto de Lei nº 07, de 27 de fevereiro de 2023, que especifica."
native_id1372

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Matéria aprovada. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 07/2023 que "Modifica dispositivos do Projeto de Lei nº 07, de 27 de fevereiro de 2023, que especifica" aprovada, encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para Redação Final e para as demais Comissões para as providências que lhes competem.
2023-03-08 Aguardando apreciação em Plenário. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 07/2023 encaminhada para apreciação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-21T19:15:54.092204-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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z
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 07/2023
“Modifica dispositivos do Projeto de Lei nº 07,
de 27 de fevereiro de 2023 que especifica”
1
A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APROVA A
SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA;
Art. 1º- O caput do artigo 1º e seu parágrafo único do Projeto de Lei
nº 07, de 27 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a,
atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada
pela Lei Federal nº 13.204/2015 combinado com Lei Federal nº 4.320/1964 e
Lei Federal Complementar nº 101/2000, firmar parceria, mediante Termo de
Colaboração ou Termo de Fomento com a entidade sem fins lucrativos
“HOSPITAL DE GIMIRIM', situado no município de Poço Fi und (MG),
durante o exercício de 2023, para atendimento de interesse público
devidamente justificado nos autos do respectivo procedimento administrativo.
R
Parágrafo Único - Para os fins do disposto no caput deste
artigo, fica autorizada a transferência de recursos financeiros no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) a ser repassado até 31 de dezembro de 2.023, em
parcelas mensais, a partir da data de assinatura do ajuste.”
Art. 2º - Ficam alterados os parágrafos 1º à 4º do artigo 2º do Projeto
de Lei nº 07, de 27 de fevereiro de 2023, substituindo-se a expressa “Parágrafo” pelo
símbolo “$” acorde Lei Complementar nº 95/1998, passando a vigorar:
“Art. 2º (...)
$1º Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal nº
1.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, o Termo de
Colaboração será precedido da elaboração de um plano de trabalho
específico, que observará as prescrições do artigo 22 da mesma Lei.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
E CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
k $2º À entidade, deverá prestar contas dos procedimentos
AM . cirúrgicos realizados, com a aplicação dos recursos recebidos do Município,
observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014,
alterada pela Lei Federal nº 13.204,2015.
$3º O Poder Executivo designará a Comissão de
Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual incumbirá
monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o
Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo 59 da
Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204,2015. .
$4º A execução da parceria em tela também será
acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social,
nos termos do artigo 60 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei
; Federal nº 13.204/2015.”
. Art. 3º - Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua
aprovação.
Sala das Sessões, 07 de março de 2023.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Alano Neolon so |
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Antônio Noel de So' ár dá
Presidente '
ilson Valério Bernardes da Costa Luiz Antônio dos Reis
Secretário Membro
1
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
f Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
2 Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
| :
JUSTIFICATIVA
Tem o presente projeto de lei de emenda modificativa o intuito de
adequar o Projeto de Lei nº 07, de 27 de fevereiro de 2023 de forma a preservar o
princípio constitucional da reserva de administração que impede a ingerência
normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência
administrativa do Poder Executivo, bem como corrigir redação em conformidade com
a LÊi Complementar nº 95/1998.
Assim, tenciona a emenda modificativa afastar possibilidade de o
Legislativo exorbitar limites que definem suas prerrogativas institucionais e adequar
redação do projeto de lei.
Atenciosamente,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Presidente fe
Vie oia Bl Luiz Antônio dos Reis
Secretário Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia mg .leg.br

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