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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-20
Ementa"Dispõe Sobre a Alteração da Tabela de Reembolso de Despesa Com Alimentação a Servidores Públicos Constante na Lei Municipal nº 1.409 de 19 de Dezembro de 2019."
native_id1373

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-27 Resposta encaminhada. Resposta ao Ofício nº 008/2023, referente ao Memorando nº 002/2023, encaminhada para o departamento jurídico e para as Comissões Permanentes para as providências necessárias.
2023-03-24 Resposta recebida. Resposta ao Ofício nº 008/2023 recebida (Protocolo Geral nº 63/2023) e encaminhada à Presidente da Câmara para as providências que lhe compete.
2023-03-22 Ofício enviado ao Executivo Municipal e aguardando resposta. Ofício nº 008/2023, referente ao Memorando nº 002/2023, encaminhado ao Executivo Municipal (Protocolo Geral nº 59/2023).
2023-03-21 Proposta de Emenda Modificativa/ Memorando. - Após análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 08/2023 encaminhada à Exma. Sra. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 39/2023. - Memorando nº 002/2023 solicitando documento referente ao Projeto encaminhado à Presidente da Câmara Municipal para as providências que lhe compete.
2023-03-21 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de Parecer conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 39/2023.
2023-03-20 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário. Urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 39/2023.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

39; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R , ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº O de 2.023.
“Dispõe Sobre a Alteração da Tabela de Reembolso de
bimar Mun al do Nstórcia - MG Despesa Com Alimentação a Servidores : Públicos
: OT] Constante na Lei Municipal nº 1.409 de 19 de Dezembro
| PROTOCOLO GERAL Ros de 2.019.”
4 Dota; DONO « PLO 8/2023
À EDP PR
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal
Gabriel Tiago de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal,
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Tabela constante no 82º do Artigo
3º da Lei Municipal nº 1.409 de 19 de dezembro de 2.019, com os seguintes
valores e critérios para a concessão de reembolso de despesas com
alimentação:
LOCAL: POUSO ALEGRE (MG)
PERÍODO DE DESLOCAMENTO PARA REEMBOLSO VALOR
. MÁXIMO
De 02 (duas) à 04 (quatro) horas R$ 20,00
Acima de 04 (quatro) à 08 (oito) horas R$ 40,00
Acima de 08 (oito) horas R$ 60,00
LOCAL: SÃO PAULO (CAPITAL)/CAMPINAS
PERÍODO DE DESLOCAMENTO PARA REEMBOLSO VALOR
E MÁXIMO
De 08 (oito) à 16 (dezesseis) horas R$ 100,00
Acima de 16 (quatro) à 24 (vinte e quatro) horas R$ 120,00
Acima de 24 (vinte e quatro) horas . R$ 240,00
DEMAIS LOCALIDADES
PERÍODO DE DESLOCAMENTO PARA REEMBOLSO VALOR
MÁXIMO
De 02 (oito) à 04 (quatro) horas R$ 20,00
| Acima de 04 (quatro) à 06 (seis) horas R$ 40,00
Acima de 06 (seis) horas à 10 (dez) horas R$ 60,00
Acima de 10 (dez) horas à 16 (dezesseis) horas R$ 100,00
Acima de 16 (dezesseis) horas à 24 (vinte e quatro) horas R$ 120,00
Acima de 24 (vinte e quatro) horas R$ 240,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ses PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 07
Veia!
/$
ESTADO DE MINAS GERAIS |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua.
publicação.
Natércia (MG), 16 de março de 2.023.
Gabriel
| Tiagty oas
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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87 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Val
R ; ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta
Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a
Alteração da Tabela de Reembolso de Despesa Com Alimentação a
Servidores Públicos Constante na Lei Municipal nº 1.409 de 19 de
Dezembro de 2.019”.
O presente projeto tem a pretensão de corrigir a atualizar
valores e critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.409 de 19.12.19 que
dispõe sobre o regime de reembolso.
A rotina de deslocamentos e a necessidade de reembolso
de despesas com alimentação à servidores públicos das UBS (Unidades
Básicas de Saúde), e em especial os motoristas, necessita de urgente
atualização. .
A atual administração, depois de profunda análise das
questões relativas aos deslocamentos e reembolso, conjuntamente com o
Controle Interno e Secretaria de Saúde, vislumbra a urgente necessidade de
rever os critérios da citada questão.
A proposta apresentada demonstra o nosso compromisso
de realizar detalhado planejamento e responsabilidade com as despesas de
responsabilidade do município, sempre observando os princípios da
administração pública.
Reiteramos que Poder Executivo busca adotar:
procedimentos que atendam aos interesses do funcionalismo municipal, para
oferecer melhorias para os servidores municipais, pois a excelência do
atendimento ãos munícipes depende do labor de suas funções. Em tempo,
ressaltamos que não haverá impacto financeiro e orçamentário, pois os valores
atualizados previstos são equivalentes as despesas hoje existentes.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este
Poder Legislativo.
Natércia (MG), 16 de março de 2.023.
co a
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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