J” PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R , ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº QQ , de 27 de março de 2023.
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Câmara TU TIL Netóraia - MG: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
PROTOCOLO GERAL 66/2023
Data: 28/03/2023 - Horário: 16:
Legiaistivo - PLO 9/2023
A Câmara Municipal de Natércia — Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais), no âmbito do Programa FINISA - Infraestrutura e Saneamento, nos termos da
Resolução do CMN nº 4995/2022, de 24/03/2022 e suas alterações, destinados à
Obras de Infraestrutura em âmbito Municipal do Município de Natércia/MG,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os
Artigos 158 e 159, Inciso |, Alínea “b” e 8 3º da Constituição Federal (FPM), ou
outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituílos, em
conformidade com o Art. 167, IV, da Constituição Federal.
Parágrafo único — Alternativamente, fica o Poder Executivo autorizado a
vincular, como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que
trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pró-solvendo”, as
receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alíneas “b”, “d” e “e”,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos
do 8 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias
admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Comiplementar 101/2000.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 y
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R ; ESTADO DE MINAS GERAIS
Ar. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada. :
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
k
Natércia/MG, 27 de março de 2023.
GABRIEL TIAGO DE. Aspato eformadistatoo
VILAS BOAS:08506206600
BOAS:08506206600 “idos 20230328 155608
Gabriel Tiago de Vilas Boas
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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S
” PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R ; ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA a
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O presente projeto de lei que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para o Executivo
Municipal contratar com a Caixa Econômica Federal, operações de crédito com
outorga de garantias.
* O Projeto de Lei, ora encaminhado a esse Egrégio Poder
Legislativo, para análise, discussão e votação, tem por finalidade AUTORIZAR O
PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL., cujo objetivo, sendo aprovado, é a operação de crédito
até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no âmbito do Programa
FINISA — destinado à realização de obras de Infraestrutura no Municipio de
Natércia/MG.
O referido recurso será parcelado em até 120 (cento e vinte)
meses, com a carência de 24 (vinte e quatro) meses, e o prazo de amortização em
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96 (noventa e seis) meses.
« Todavia, para que o Município possa aderir ao financiamento é
imprescindível a autorização legislativa para a contratação do financiamento.
O Poder Executivo esclarece que os valores propostos para o
presente programa se encontra respaldado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ressaltamos ainda que não haverá impacto orçamentário e financeiro, pois se trata
de operação de crédito.
Analisando o pedido, entendemos ser perfeitamente viável a
participação do Município no programa de financiamento.
capal'de a,
quápal den;
nº “a,
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
K TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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Certo de poder contar mais uma vez com o apoio desta casa de
Leis, requerendo a apreciação do Projeto elevo meus protestos de elevada estima e
consideração.
Natércia, 27 de Março de 2023.
GABRIEL TIAGO DE rdo e tra maom
VILAS “BOAS:08506206600
Dados: 2023.03.28 15:56:22
BOAS:08506206600 -o300'
GABRIEL TIAGO DE VILAS BOAS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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