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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-28
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências."
native_id1374

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Arquivados. Projeto arquivado em 19/04/2023 e Norma Jurídica arquivada em 30/05/2023.
2023-04-19 Lei promulgada. Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2023-04-19 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2023-04-18 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2023-04-18 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 042/2023.
2023-04-18 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada à Exma. Sra. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 042/2023.
2023-04-14 Aguardando o parecer das Comissões (Matéria em estudo). Documentos solicitados no Memorando nº 003/2023 encaminhado à assessoria jurídica e às Comissões Permanentes, visando atender a urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 042/2023.
2023-04-14 Resposta recebida. Resposta ao Ofício nº 010/2023 recebida (Protocolo Geral nº 82/2023) e encaminhada à Presidente da Câmara para as providências que lhe compete.
2023-04-05 Ofício enviado ao Executivo Municipal e aguardando resposta. Ofício nº 010/2023, referente ao Memorando nº 003/2023, encaminhado ao Executivo Municipal (Protocolo Geral nº 75/2023).
2023-04-04 Aguardando o parecer das Comissões (Matéria em estudo). Solicitação de documentos referente ao Projeto através do Memorando nº 003/2023 à Presidente da Câmara Municipal.
2023-04-04 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 042/2023.
2023-03-28 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário. Urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 042/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T19:17:24.103498-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

J” PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R , ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº QQ , de 27 de março de 2023.
1
Câmara TU TIL Netóraia - MG: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
PROTOCOLO GERAL 66/2023
Data: 28/03/2023 - Horário: 16:
Legiaistivo - PLO 9/2023
A Câmara Municipal de Natércia — Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais), no âmbito do Programa FINISA - Infraestrutura e Saneamento, nos termos da
Resolução do CMN nº 4995/2022, de 24/03/2022 e suas alterações, destinados à
Obras de Infraestrutura em âmbito Municipal do Município de Natércia/MG,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os
Artigos 158 e 159, Inciso |, Alínea “b” e 8 3º da Constituição Federal (FPM), ou
outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituílos, em
conformidade com o Art. 167, IV, da Constituição Federal.
Parágrafo único — Alternativamente, fica o Poder Executivo autorizado a
vincular, como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que
trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pró-solvendo”, as
receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alíneas “b”, “d” e “e”,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos
do 8 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias
admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Comiplementar 101/2000.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 y
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ÉREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R ; ESTADO DE MINAS GERAIS
Ar. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada. :
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
k
Natércia/MG, 27 de março de 2023.
GABRIEL TIAGO DE. Aspato eformadistatoo
VILAS BOAS:08506206600
BOAS:08506206600 “idos 20230328 155608
Gabriel Tiago de Vilas Boas
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Página 2 de 4
f
g
S
” PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R ; ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA a
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O presente projeto de lei que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para o Executivo
Municipal contratar com a Caixa Econômica Federal, operações de crédito com
outorga de garantias.
* O Projeto de Lei, ora encaminhado a esse Egrégio Poder
Legislativo, para análise, discussão e votação, tem por finalidade AUTORIZAR O
PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL., cujo objetivo, sendo aprovado, é a operação de crédito
até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no âmbito do Programa
FINISA — destinado à realização de obras de Infraestrutura no Municipio de
Natércia/MG.
O referido recurso será parcelado em até 120 (cento e vinte)
meses, com a carência de 24 (vinte e quatro) meses, e o prazo de amortização em
1
96 (noventa e seis) meses.
« Todavia, para que o Município possa aderir ao financiamento é
imprescindível a autorização legislativa para a contratação do financiamento.
O Poder Executivo esclarece que os valores propostos para o
presente programa se encontra respaldado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ressaltamos ainda que não haverá impacto orçamentário e financeiro, pois se trata
de operação de crédito.
Analisando o pedido, entendemos ser perfeitamente viável a
participação do Município no programa de financiamento.
capal'de a,
quápal den;
nº “a,
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
K TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA. /
4
R ; ESTADO DE MINAS GERAIS
Certo de poder contar mais uma vez com o apoio desta casa de
Leis, requerendo a apreciação do Projeto elevo meus protestos de elevada estima e
consideração.
Natércia, 27 de Março de 2023.
GABRIEL TIAGO DE rdo e tra maom
VILAS “BOAS:08506206600
Dados: 2023.03.28 15:56:22
BOAS:08506206600 -o300'
GABRIEL TIAGO DE VILAS BOAS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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