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ESTADO DE MINAS GERAIS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Needs!
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº OS DE 27 DE MARÇO
DE 2.023.
Dispõe sobre a Criação de Vagas no Quadro Efetivo da Administração
Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de
Vilas Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da Administração
Pública as vagas constantes do Anexo | da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra gm vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG), 27 de Março de 2023.
GABRIEL TIAGO DE Assinado de forma digital por
VILAS GABRIEL TIAGO DE VILAS
BOAS 106600
E BOAS:08506206600 Dados: 20230331 Wio3a6-0300
Gabriel Tiago de Vilas Boas
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara iii Natórcia - MG
PROTOCOLO GERAL 684
Dota: 31/03/2025 Horário: Poda
Legislativo - PLC 5/2023
R
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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. J PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo I
PA RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS
NUMERO DE | JORNADA DE
VAGAS A TRABALHO
SALÁRIO INICIAL SEREM
CRIADAS
Enfermeiro
Motorista R$ 1.209,20
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e lustres Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar encaminhado a esse
Egrégio Poder Legislativo, para análise, apreciação, discussão e votação, possui
o objetivo primordial de criar vagas no quadro efetivo da administração para
atendimento das demandas urgentes e necessárias para o perfeito atendimento
das necessidades administrativas no Município de Natércia (MG).
f Analisando as necessidades impostas à atual
administração e o crescimento da demanda, após acurada análise por parte
desse Poder Executivo e dos responsáveis pelos Órgãos propostos, chegamos à
conclusão da necessidade de criar-se as vagas no citado projeto.
Em relação a criação, atendemos as regras
fundamentais para organização do pessoal em entidades estatais, como o nosso
Município, ou sejam: que exige que a criação se faça por lei; a que prevê a
competência exclusiva da entidade ou Poder interessado; e a que impõe a
observância das normas constitucionais federais pertinentes ao servidor público.
Por fim, que o impacto orçamentário e financeiro será
plenamente absorvido pelo município, considerando que as vagas a serem
criadas encontram-se com contratos vigentes; em função da excepcional
necessidade.
k Nesse contexto, os nobres Vereadores que compõem
essa Egrégia Casa de Leis, poderão verificar e confirmar que a proposta, ora em
comento, possui o condão de, efetivamente, operacionalizar de forma positiva e
legal, o almejado progresso que se espera de nosso Município.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa
acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis.
Natércia (MG), 27 de Março de 2023.
GABRIEL TIAGO DE. Assnado deforma dgtalpor
VILAS BORsassos2os6os
BOAS:08506206600 "idos 0230331 114358 a
Gabriel Tiago de Vilas Boas
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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