br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-31
Ementa"Autoriza o pagamento do Piso Nacional ao Magistério Municipal de Natércia (MG) e dá outras providências."
native_id1376

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-19 Retirada da matéria solicitada pelo autor. Após conhecimento das Comissões Permanentes e leitura em Plenário, ofício nº 013/2023 (Protocolo Geral nº 94/2023) enviado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal comunicando sobre a retirada de pauta e o arquivamento do Projeto de Lei Complementar, conforme solicitado no ofício nº 056/2023.
2023-04-18 Retirada da matéria solicitada pelo autor. Após conhecimento das Comissões sobre o ofício nº 056/2023 do Executivo Municipal solicitando a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 06/2023, encaminha-se à Exma. Sra. Presidente para as providências que lhe compete.
2023-04-18 Retirada da matéria solicitada pelo autor. 17/04/2023: Protocolo Geral nº 86/2023: Resposta ao ofício nº 010/2023, referente ao Memorando nº 004/2023. 18/04/2023: Protocolo Geral nº 92/2023: Ofício nº 056/2023 do Gabinete do Prefeito solicitando a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 06/2023. Documentos encaminhados à assessoria jurídica e às Comissões Permanentes para as providências necessárias.
2023-04-17 Ofício(s) recebido(s) 17/04/2023 - Protocolo Geral nº 86/2023: Resposta ao ofício nº 010/2023, referente ao Memorando nº 004/2023. 18/04/2023 - Protocolo Geral nº 92/2023: Ofício nº 056/2023 do Gabinete do Prefeito solicitando a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 06/2023. Documentos encaminhados à Presidente da Câmara para as providências que lhe compete.
2023-04-05 Ofício enviado ao Executivo Municipal e aguardando resposta. Ofício nº 010/2023, referente ao Memorando nº 004/2023, encaminhado ao Executivo Municipal (Protocolo Geral nº 75/2023).
2023-04-04 Aguardando o parecer das Comissões (Matéria em estudo). Solicitação de documentos referente ao Projeto através do Memorando nº 004/2023 à Presidente da Câmara Municipal.
2023-04-04 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2023-03-31 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

iPad A
iz
k
-
f
Folhan”?
1
2,
z
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nero!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º06DE 31 DE MARÇO DE 2.023
E
r “AUTORIZA O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL AO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL DE NATEÉRCIA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, com-fulcro nas
disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 11.738/2008, aprova e o Prefeito
Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º.) - Fica o Poder Executivo Municipal, com fundamento no Art. 5º da
Lei Federal nº 11.738/2008 ao pagamento do Piso Nacional ao Magistério Municipal, sendo o
valor atualizado em R$ 4.420,55 (Quatro Mil Quatrocentos e Vinte Reais e Sessenta e Cinquenta
e Cinco Centavos) para o exercício de 40 (quarenta) horas/aulas semanais, como consta do
quadro abaixo:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO | VALOR DO PISO
f 40horas | R$ 4.420,55
24 horas | R$ 2.652,33
30 horas | R$ 3.315,41
Parágrafo Único - Ficam. atualizadas as Tabelas | e Ill da Lei
Complementar nº 045/2019, constante no Anexo | da presente Lei.
Art. 2º.) — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas
próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos
adicionais necessários. a
Art. 3.) - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG), 31 de março de 2023.
GABRIEL TIAGO DE. (wtsstra conto
VILAS BOAS 0850620660
BOAS:08506206600 Gray”! aos Câmara Municipal do Natércia - MG
pai . al do Natórcia -
Gabriel Tiago de,Vilas Boas N
PROTOCOLO GERAL 69/2023
Data: 31 -Ho : 14:49
Prefeito Municipal !
Legislativo - PLC 6/2023
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Nei!
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS - Anexo | da Lei Complementar nº 045/2019
E
“PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
2
PROFESSOR HABILITAÇÃO EM NÍVEL '
. DA EDUCAÇÃO SUPERIOR EM
DOCÊNCIA ; BÁSICA 39 R$2.652,33 | PEDAGOGIA, CURSO DE 24H
LICENCIATURA PLENA
OU NORMAL SUPERIOR
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA
o. DE EDUCAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA
DOCÊNCIA FÍSICA 03 R$ 2.652,33 24H
PROFESSOR HABILITAÇÃO EM NÍVEL
a DE SUPERIOR EM
DOCÊNCIA | INFORMÁTICA o R$ 2.652,33 | PEDAGOGIA, CURSO DE 24
LICENCIATURA PLENA
OU NORMAL SUPERIOR
K E CURSOS
PROFISSIONALIZANTES
NA ÁREA DE
INFORMÁTICA
CURSOS DE
GRADUAÇÃO EM
ESPECIALISTA | SUPERVISOR 02 R$3.315,41 | PEDAGOGIA OU NORMAL 30H
EM PEDAGÓGICO º SUPERIOR COM
EDUCAÇÃO HABILITAÇÃO
ESPECÍFICA EM
EE 001 SUPERVISÃO ESCOLAR
O
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Neias!
ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO DE PROGRESSÃO NA CARREIRA — Anexo Ill da Lei Complementar nº 045/2019
k
PEB
PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA
PEB
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO
FÍSICA
R$ 2.652,33
R$ 2.784,94
R$ 2.924,19
R$ 3.070,40
R$ 2.652,33
R$ 2.784,94
PEB
|]
PROFESSOR DE
INFORMÁTICA
SUPERVISOR
PEDAGOGICO
R$ 2.652,33
R$ 3.315,41
R$ 2.784,94
R$ 3.481,18
R$ 2.924,19
R$ 3.070,40
R$ 2.924,19
R$ 3.070,40
R$ 3.655,24
R$ 3.838,00
Natércia (MG), 31 de março de 2023.
GABRIEL TIAGO DE assinada de forma digital por
VILAS GABREL AGO DE VIAS.
BOAS Esoszoseaa
BOAS:08506206600 Dados 20230331 1190490300
Gabriel Tiago de Vilas Boas
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
[
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R ; ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
K Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei que “AUTORIZA O PAGAMENTO DO PISO
NACIONAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE -NATÉRCIA (MG) E DÁ - OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, objetiva estabelecer os valores do Piso Nacional dos Professores no Município
de Natércia (MG).
Tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008, o Município deve
reajustar os vencimentos dos Professores integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim de
adequá-los ao piso nacional dos professores de educação básica, conforme determinação contida
na referida Lei Federal nº 11.738/2008. ,
O Município gradualmente busca atender os anseios na área de educação,
buscando valorizar a Educação e o magistério municipal.
O piso nacional será a referência para atualizar a Tabela de Vencimentos do
magistério, atualizaÃido os valores existentes no Plano de Carreiras do magistério.
Com estas informações, com certeza, Vossas Senhorias terão condições de
analisar a importância desta iniciativa, podendo debater a matéria e finalmente votá-la
favoravelmente, valorizando os profissionais do magistério do município. -
Essas, em sintese, são as razões que nos levaram a apresentação desta
proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres
membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária.
Natércia (MG), 31 de março de 2023.
GABRIEL TIAGO DE assinado de forma digital por
VILAS GIRL MAGO OEMIAS ,
BOAS:08506206600 Dados:20230331 1191:13 0300
Gabriel Tiago de Vilas Boas
k Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

open original →