EL
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 07/2.023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS
DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO,
À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “HOSPITAL
DE GIMIRIM”, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº
13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº
13.204/2015 C.C LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, E LEI
FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES ELEITOS, APROVA E
O PREFEITO MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NA LEI ORGANICA
MUNICIPAL, SANCIONA, PROMULGA E PUBLICA A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, atendidas as condições e
reguisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015
combinado com Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Federal Complementar nº 101/2000,
firmar parceria, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento com a
entidade sem fins lucrativos “HOSPITAL DE GIMIRIM”, situado no município de
Poço Fundo (MG), durante o exercício de 2023, para atendimento de interesse
público devidamente justificado nos autos do respectivo procedimento
administrativo.
Parágrafo Único - Para os fins do disposto no caput deste artigo, fica autorizada a
transferência de recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser
repassado até 31 de dezembro de 2.023, em parcelas mensais, a partir da data de
assinatura do ajuste.”
Art. 2º - O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de vigência no
limite das dotações que o suportam.
Sl Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela
Lei Federal nº 13.204/2015, o Termo de Colaboração será precedido da elaboração
de um plano de trabalho específico, que observará as prescrições do artigo 22 da
mesma Lei.
82º A entidade, deverá prestar contas dos procedimentos cirúrgicos realizados, com
a aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto do artigo 63
e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhatmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.naterciamg.leg.br
CÂMARA MUNICIPALDE NATÉ
$3º O Poder Executivo designará a Comissão de Monitoramento e Avaliação da
parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria,
e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que
trata o artigo 59 da Lei Federal, nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº
13.204/2015.
84º A execução da parceria em tela também será acompanhada e fiscalizada pelo
Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 60 da Lei Federal nº
13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
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Art. 3º - O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das condições
estabelecidas, importará no cancelamento do Termo de Colaboração.
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Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, tendo sua suplementação, se necessário,
autorizada por esta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das sessões, 21 de março de 2023.
Presidente 1
ilsof Valério Bernardes Costa
Secretário
EL dos Reis
Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
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Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
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