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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-02-18
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL 1003/2007."
native_id138

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-07 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2013-03-05 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2013-03-05 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2013-02-19 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2013-02-18 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:18.576538-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:17:18.576538-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº 412013
“Altera a Lei Municipal 1003/2007”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Acrescenta e altera incisos do artigo 2º da Lei Municipal 1003 de 29
de março de 2007, que passam a ter a seguinte redação:
I —- Motorista, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);
HH - Operador de Máquina Pesadas, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);
HI — Serviços Gerais I, R$ 30,00 (trinta reais);
IV - Serviços Gerais II, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);
V — Fiscal de Tributos, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);
VI — Fiscal de Obras e Posturas, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, prevista no Orçamento para este ano.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Natércia — MG, 18 de fevereiro de 2013.
CRISTIANO O JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por fim adequar o trabalho de pessoas que se
dedicam em sábados, domingos e feriados.
Tais valores são compatíveis com nossa arrecadação, permitindo o referido
aumento.
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige relatório de impacto, o qual segue em
anexo, demonstrando a legalidade do gasto.
Assim, esperamos seja o projeto analisado, votado e aprovado por esta Casa
CRISTIANO ANTONIO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINACEIRO
As despesas referentes ao PAGAMETNO DE GRATIFICAÇÕES, serão contabilizadas nas
dotações orçamentárias próprias do orçamento, a qual serão suficientes para garantir o empenho de
tais despesas no exercício de 2013. Estimamos um montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais, a serem comprometidos nos meses de março a dezembro de 2013.
Estimamos também que o total de tais despesas comprometerá 0,68% (zero vírgula
sessenta e oito por cento) da receita estimada para o exercício financeiro 2013.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como atende
à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração; não infringindo, portanto quaisquer disposições da legislação especificamente o art. 16
da LC 101/00.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros
suficientes para a realização desta despesa.
Natércia, 05 de Março de 2013.
REAd
Helenita Bornco es Gonçalves
Contadora CRC 078894
Helenita Lopes Fernandes Gonçalves
Contadora CRC-MG - 078894
CPF: 861.207.606-44
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS a |
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Declaro para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que o PAGAMETNO DE
GRATIFICAÇÕES, é compatível com LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas
da Administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que o
pagamento não afetará em proporção um aumento de despesa.
Natércia, 05 de março de 2013.
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* é 2/4
CRISTÍANO ANTÔN (CAETANO JUNHO
ORDENADOR DA DESPESA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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