st | PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R ), ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº 41 de 2.023.
Câmara Municipal de Natércia
PROTOCOLO GERAL 102/2023 í
e lativos PLO MiSoDS “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, AUFERIDOS
DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL Nº 2022MDH00009415,
ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
“HOSPITAL DE GIMIRIM”, NOS TERMOS DA LEI
FEDERAL Nº 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI
FEDERAL Nº 13.204/2015 C.C LEI FEDERAL Nº
4320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº
101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal,
com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a,
atendidas as, condições e requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada
pela Lei Federal nº 13.204/2015 c.c Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei Federal
Complementar nº 101/2000, firmar parceria, mediante Termo de Colaboração
ou Termo de Fomento com a entidade sem fins lucrativos “HOSPITAL DE
GIMIRIM”, situado no município de Poço Fundo (MG), durante o exercício de
2023, para atendimento de interesse público devidamente justificado nos autos
do respectivo procedimento administrativo.
Parágrafo Único — Para os fins do disposto no caput deste
artigo, fica autorizada a transferência de recursos financeiros auferidos de
transferência Especial nº 2022MDH00009415, no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), a ser repassado de forma parcela, conforme realização dos
procedimentos.
Art. 2º. O Termo de Colaboração será formalizado no seu *
prazo de vigência no limite das dotações que o suportam.
Ê 81º. Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal nº
13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, o Termo de
Colaboração será precedido da elaboração de um plano de trabalho específico,
que observará as prescrições do artigo 22 da mesma Lei.
82º. A entidade, deverá prestar contas dos procedimentos
cirúrgicos realizados, com a aplicação dos recursos recebidos do Município,
observando o disposto do artigo 63 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014,
alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 1
Página 1 de 4
= PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R » ESTADO DE MINAS GERAIS
$3º. O Poder Executivo designará a Comissão de
Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual incumbirá
monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo 59 da Lei Federal
nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
84º. A execução da parceria em tela também será
acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, nos
termos do artigo 60 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº
13.204/2015.
Art. 3º. O desvio da finalidade, bem como o
descumpriménto das condições estabelecidas, importará no cancelamento do
Termo de Colaboração.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, tendo sua
suplementação, se necessário, autorizada por esta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia (MG), 28 de abril de 2023.
GABRIEL TIAGO DE Asi erra nar
VILAS BOAS:08506206600
Dados: 2023.04.28 15:04:10
BOAS:08506206600 “os
Gabriel Tiago de Vilas Boas
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Página 2 de 4
cápalide
(de
g á
4 Folha nº %
q
: 3
se; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
EN ), ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
.
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Esclareço aos nobres Edis, que o presente projeto tem por
finalidade autorizar O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS, AUFERIDO DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL Nº
2022MDH00009415, ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “HOSPITAL DE
GIMIRIM”, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, ALTERADA
PELA LEI FEDERAL Nº 13.204/2015 C.C LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, E LEI
FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
k
A atual gestão de forma incansável fotmaliza solicitações
junto aos órgãos estaduais e federais, para atender as demandas da
população, principalmente às relacionadas a área da saúde.
Para tanto, fomos beneficiados com a Emenda Livre
Especial nº 2022MDH00009415, da qual, será destinada o valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) para o referido hospital, aumentando assim a cota
do Município de Natércia para realização de procedimentos cirúrgicos junto a
entidade. i
k
Ademais, conforme já mencionado no projeto de lei
anterior, a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº
13.204/2015, regulamentou as parcerias entre a Administração Pública e as
entidades do terceiro setor, dispondo que estas devam ser efetuadas por meio
da celebração de Termo de Colaboração (quando proposta pela
Administração), Termo de Fomento (quando proposta pela Organização da
Sociedade Civil) ou Acordo de Cooperação (quando não envolve transferência
de recursos financeiros). Para que tais ajustes sejam formalizados se faz
necessário, em regra, a realização de chamamento público, conforme dispõe a
legislação acima citada.
No entanto, o inciso Il, do art. 31, da Lei nº 13.019/2014,
alterada pelá Lei Federal nº 13.204/2015, traz a previsão da inexigível do
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/000116 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Página3 de 4 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Chamamento Público quando “a parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária”.
a Considerando que a entidade sem fins lucrativos e na
região para os atendimentos de procedimentos cirúrgicos, onde já possuímos o
termo de Cooperação para repasse mensal, conforme Lei Municipal nº 1526 de
05 de Abril de 2023, diante da possibilidade de aumentar a cota de
atendimentos, resta demonstrado a conveniência da elaboração e envio deste
projeto de lei solicitando autorização desta Casa Legislativa.
Dessa forma, se faz necessário que o Município de
Natércia esteja adequado à legislação para firmar tal parceria privada com a
entidade sem fins lucrativos, na busca pelo bem comum, com o total respeito
às normas vigentes.
Assim sendo, contamos com a atenção e o valioso apoio
de Vossas Excelências para lograr a aprovação do Projeto de Lei ora
apresentado.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa
acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a
urgência que se faz necessária.
Natércia, 28 de Abril de 2023.
k GABRIEL TIAGO DE CigaiinAGo DEVAS
VILAS BOAS o8soszos600
BOAS:08506206600 “atos 20230428 150434
Gabriel Tiago de Vilas Boas .
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Página 4 de 4
Cssspal-de Ny
Folha n
4