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materia nº 11/2023

Tipo Emenda Modificativa - Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-16
Ementa"Modifica dispositivos do Projeto de Lei nº 11, de 28 de abril de 2023 que especifica."
native_id1389

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Matéria aprovada. — Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 11/2023 que "Modifica dispositivos do Projeto de Lei nº 11, de 28 de abril de 2023 que especifica" aprovada e encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para Redação Final e para as demais Comissões para as providências que lhes competem.
2023-05-17 Aguardando apreciação em Plenário. — Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 11/2023 encaminhada para apreciação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-06T19:12:20.228442-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 11/2023
“Modifica dispositivos do Projeto de Lei nº 11,
de 28 de abril de 2023 que especifica”
A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APROVA A
SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA;
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º e seu do Projeto de Leinº 11,
de 28 de abril de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - Para os fins do disposto no caput deste
artigo, fica autorizada a transferência de recursos financeiros auferidos de
transferência Especial nº 2022MDH00009415, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), a ser repassado de forma parcelada, conforme realização
dos procedimentos, até 31 de dezembro de 2.023.”
Art. 2º - Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua
aprovação.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2023.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
José Messias Jonas
Presidente Suplente
lhe n lia Bs da Costa Luiz Antônio dos Reis
Secretário Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www .natercia.mg.leg.br
sil de Nag
RIA
Folha nº
JUSTIFICATIVA
Tem o presente projeto de lei de emenda modificativa o intuito de
adequar o Projeto de Lei nº 11, de 28 de abril de 2023 de forma a preservar o princípio
constitucional da reserva de administração que impede a ingerência normativa do
Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do
Poder Executivo, bem como corrigir redação ém conformidade com a Lei
Complementar nº 95/1998.
Assim, tenciona a emenda modificativa afastar possibilidade de o
Legislativo exorbitar limites que definem suas prerrogativas institucionais e adequar
redação do projeto de lei.
Atenciosamente,
COMISSÃO DE À E REDAÇÃO
José Messias Jonas
Presidente Suplente ,
: =
ilson Válério Bernardes da Cos Luiz Antônio dos Reis
Secretário Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br

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