| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1988 |
| Date | 1988-02-26 |
| Ementa | "Autoriza a assinatura de Convênio e dá outras providências." |
| native_id | 1393 |
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= a. conve RA ovidencias. A Câmera M tercia, Estado ta e eu Prsfeito Municip decr » em seu nems pes o. e sanciono a seguinte Ls Artigo 1º - Fica o Poder Ex rizado a assinar convênio com o Ceverno do Es zais, através da Secretaria de Estado de às no valor de Cz$ 1.000.000, 00(HUM MILHÃO DE 2 n ser ica fazendo parts int a Artigo 3º - Os recurses orii ria de pontes, estradas e sansamentos urbano, Anéis ànfus ârtigo 42 - OU Municipio se compromets de 3, empregando os recursos recetides e final e) X - ás ; ' º r a prestação de contas dentro das ncrmas de ins r a menta elatora trução nº 003/5F/5 MG, anexo ao convênia que também fica ! fazendo parte integrante desta isi. âptito 52 » Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições rã de feversiro de Camara de Vereadores - SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONVÊNIO Nº 038/88/SEAH -— PADEE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETA - RIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA........... ces eee sas. PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE A- POIO AO DESENVOLVIMENTO DE PEQUENOS MUNICÍ- PIOS - PADEM O Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, sediada à Rua Cláudio Manoel , 1205 em Belo Horizonte, C.G.C. nº 20.461.943/000-29 doravante ut denominada SEAM/MG, representada pelo seu Secretário Dr. Nil- berto Batista Moreira e a Prefeitura Municipal de Nateícia..... of foto Ja Ro o fato fato Nafta bafo e-gre- nº 17995 :412/0001-160 2-0 pisos ass 4 doravante denominada PREFEITURA, ema saatEda. por seu PREFEI- TO Sr. José Airton dos Reis..........cccceececererererererera » resol - vem celebrar o presente Convênio mediante as seguintes cláu - sulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente instrumento tem por objeto, a prestação de auxílio financeiro da SEAM/MG à PREFEITURA para obras de melhoria de pon — tes, estradas e saneamento urbano. . fe CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES : A - Compete à SEAM/MG : 3 - Repassar à PREFEITURA, no ato da assinatura deste Convênio, o valor total da Cláusula Terceira TT - Acompanhar o cumprimento do estabelecido na clêu- sula Primeira deste Convênio. B - Compete à PREFEITURA: H ! Incluir em seu orçamento - Receita e Despesa - os recursos recebidos, classificando-os de acordo com as disposições do presente convênio, enviando à SEAM/MG, cópia da Lei autorizativa Municipal. safe máreira o] ro sessor Jurídio MODELO PADRONIZADO N.º 2 caD/SEAM SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EIS - Os recursos financeiros a serem iiberados pela SEAM/MG serão obrigatoriamente depositados em conta vinculada ao Programa sob o título PREFEI- TURA/CONVÊNIO/SEAM-MG/PADEM. III - Executar as obras, serviços ou aquisição de equi pamentos conforme objeto do presente convênio. IV - Prestar contas da aplicação dos recursos finan - ceiros recebidos à Superintendência de Finanças da SEAM/MG, observadas as normas de prestação de contas contidas na Instrução nº 03/SF/SEAM-MG, independente das obrigações legais perante o tri bunal de Contas do Estado. v - Promover a divulgação da colaboração financeira do Governo do Estado/SEAM-MG na execução do Obje 4 to deste Convênio. VI - Manter devidamente arquivado a documentação com- probatória das despesas realizadas à disposição dos Órgãos de Controle, Coordenação e Supervisão, ate 05 (cinco) anos apos o encerramento do Convê não. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS: Para a execução do objeto previsto na cláusula Primeira des te Convênio será destinada a importância de CZ$ 1.000.000,00... lo — (rum milhão de cruzados)........ceccerecenescrerenres ) correndo a conta da dotação orçamentaria nº 4801.07401831.361.4130.60, de Encargos Gerais do Estado/SEF/MG para o exercício de 1988 e suas correspondentes para os exercícios subsequentes. PARÁGRAFO ÚNICO: O valor previsto nesta cláusula é fixo e irreajustável. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E VIGÊNCIA: Este Convênio terá prazo de 180 ( Cento e oitenta........ ) aias , com vigência a contar da data de sua assinatura, podendo ser. prorrogado mediante Têrmo Aditivo se as partes assim acorda- rem. E (e Andtô hisusalataráira jo, Assessor Jurídico SAD/SEAM MODELO PADRONIZADO N.º 2 a li SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO: As partes convenentes poderão a qualquer tempo, propor a res cisão deste Convênio, garantida a devolução à SEAM/MG, do saldo de recursos que tenham sido transferidos e disponíveis à data da rescisão. CLÁUSULA SEXTA - FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Convênio. E por estarem justas e avençadas, assinam o presente instru-” mento em O3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Belo Horizon e, A de cia de 1988. ZÉ j / É 4 Pa in fa & x La JOSE AIRTÓN DOS SANTOS Prefeito Municipal de Natércia TESTEMUNHAS: 12 Lo V- MODELO PADRONIZADO N.º 2 10/MG-DO/00 1044 pois PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS INSTRUÇÃO Nº003/SF/SEAM/HG: INSTRUÇÃO SOBRE PROCEDIMENTOS PARA ASSINA TURA DE CONVÊNIOS, REPASSE DOS RECURSOS , EXECUÇÃO DO CONVÊNIO E PRESTAÇÃO DE CON TAS DOS RECURSOS RECEBIDOS. - As Prefeitura Municipais que assinarem e receberem recursos através de Convênio com a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais deverão observar os procedimentos da presente ins trução: I TI TIE — PROCEDIMENTO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIOS: Para que seja elaborado o Convênio e posterior assina tura, a Prefeitura devera apresentar a Secretaria: a) - Pedido contendo o valor da ajuda solicitada,acom panhada do plano de aplicação do recurso solici tado; b) - Ato da Câmara Municipal autorizando o Prefeito a assinar o Convênio com a Secretaria. (ANEXO 1). — PROCEDIMENTO PARA O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS PELA SECRETARIA À PREFEITURA. Os recursos financeiros serão repassados pela Secreta ria de acordo com o estabelecido no Convênio, após a Prefeitura satisfazer a seguinte determinação: Abertura de conta específica com a seguinte denomina ção: PREFEITURA/CONVÊNIO SEAM/NOME DO PROGRAMA. A conta deve ser aberta em agência bancária da rede oficial do Estado (Banco do Estado de Minas Gerais S/ A, Banco de Crédito Real de Minas Gerais, Caixa Econô mica do Estado de Minas Gerais, ou Banco Agrimisa S/A) Caso inexista agência da rede oficial do Estado, será permitida a movimentação em, outro estabelecimento ban cário existe na praça. DEVE SER ENVIADO OFÍCIO PARA SECRETARIA COMUNICANDO NOME DO BANCO E O Nº DA CONTA PARA DEPOSITO DO RECURSO. — PROCEDIMENTOS QUE DEVEK SER OBSERVADOS QUANDO DA EXECU ÇÃO DO CONVÊNIO PELA PREFEITURA. A Prefeitura procederá a aplicação dos recursos finan ceiros de acordo com os quantitativos previstos no plano de aplicaçao e segundo sua finalidade. MODELO PADRONIZADO Nº 2 a EN %&4, SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS = SECRETARIA Dt ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS. As compras efetuadas, bem como as contratações de serviços e obras deverão obedecer obrigatoriamente as normas de licitação estabelecidas pela Lei nº 9.444 e Legislação complementar. Observado o Plano de aplicação, serão considerados documentos hábeis para efeito de comprovação de despesas: ,a. folha de pagamento de Pessoal. b. notas fiscais, faturas e duplicatas correspondentes, notas ou requisições de material, devidamente conta bilizadas; c. recibos referentes a prestação de serviço; RA d. Guias de recolhimento de Previdência, FGTS, PASEP ou PIS, Documento único de arrecadação, contas de luz , água, telefone e outros, quitados pelo Órgão arreca 4 dador; e. Faturas de medição, referente à execução de obras de engenharia, com discriminação dos trabalhos exe cutados. SOMENTE SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS DE DESPESAS QUE NÃO CONTENHAM RASURAS E COM DATA POSTERIOR AO INICIO E ANTERIOR AO TÉRMINO DO CONVÊNIO. Toda documentação comprobatória de despesas conterá obrigatoria mente: : . a. Autorização de pagamento dada pelo responsável (pague-se). joio Declaração de duas pessoas credenciadas de que o material foi recebido ou os serviços prestados satisfatoriamente. c. Quitação passada pelo credor, devidamente identificada (CPF e Carteira de Identidade). d. Indicação do número e data de emissão do cheque, nome do banco e numero da conta, (copia do cheque). Os recibos referentes à prestação de serviços deverão ser cla ros, precisos e conterão no mínimo: a. nome do beneficiario; b. discriminação dos serviços prestados; c. valor bruto das despesas com a indicação das deduções (imposto de renda retido na fonte e outras deduções)e o valor líquido pago; O/MG-DO/06 1044 MODELO PADRONIZADO N.º 2 a úRLICO. DO HE ARG DE a ERA IS d. o local e a data; e. a assinatura identificada; f. o enderêço completo do beneficiário; g. documento de identidade contendo o número e órgão expedidor e o de matrícula no CPF; h. todo recibo de serviços prestados deverá ser teste munhado por 02 (duas) pessoas, devidamente identi ficadas (endereço, carteira de identidade, CPF). A aquisição de material através de agentes fornecedores dispensados legalmente de emissao de notas fiscais,deve rá ser comprovada por recibo que contenha, discriminada t mente, os seguintes dados: a. nome do fornecedor; 4 b. endereço; c. relação do material adquirido; Elis quitação passada pelo credor ou ticket de caixa; e. visto do órgão fazendário estadual local; EE citação da legislação específica que dispensa a emissão de nota fiscal. A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESAS DEVERÁ SER APRESEN TADA EK NOME DA PREFEITURA/PROGRANA. . Iv — PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS . A prestação de contas das Prefeituras dos recursos for necidos pela Secretaria de Estado de Assuntos Munici pais será obrigatoriamente, constituida de: Ofício de encaminhamento endereçado à Superintendên cia de Finanças da Secretaria; Balancete financeiro, conforme modelo (ANEXO II). Relação de pagamentos efetuados, conforme modelo (ANEXO III), acompanhadas das notas de empenho, com os respectivos documentos fiscais e/ou recibos que comprovem a despesa; . Extratos bancários; . Conciliação bancária (ANEXO IV); . Cópia autenticada da designação do "Ordenador de Despesas"; . Documentos referentes à licitação, quando houver. 10/MG-DO/00 1044 MODELO PADRONIZADO N.º 2 q e SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA PE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS. Os documentos de comprovação de despesa realizada, com as notas de empenho respectivas, bem como os extratos bancã rios podem ser apresentados em 2º via ou copia Xerox devi Gamente assinados por funcionário competente atestando que o xerox confere com o documento original. As peças integrantes da prestação de contas deverão ser de vidamente numeradas, em ordem crescente, consecutiva, sendo cada folha rubricada pela pessoa competente. A prestação de contas deve ser enviada para a Superintendên cia de Finanças desta Secretaria, até 30 (trinta) dias após . a aplicação dos recursos. Só sera liberada nova parcela após a prestação de contas da parcela anteriormente liberada. HAVENDO COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE, BEM COMO NÃO OBSERVÂN CIA DOS PROCEDIMENTOS DESTA INSTRUÇÃO NO PROCESSO DE PRESTA ; ÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA, A MESHA SERÁ DEVOLVIDA PARA COR REÇÃO DOS VÍCIOS APONTADOS. > APÓS VIGÊNCIA DO CONVÊNIO, SE HOUVER SALDO FINANCEIRO EH PO DER DA PREFEITURA, O MESMO DEVERÁ SER RECOLHIDO ATRAVÉS DE CHEQUE NOMINAL, À SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS HUNICI PAIS VISADO E CRUZADO, PAGÁVEL EM BELO HORIZONTE, JUNTANENTE Cox A PRESTAÇÃO DE CONTAS. ENDERÊÇO PARA ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS. SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS. RUA CLAUDIO MANOEL, 1205 - 5º ANDAR / FUNCIONÁRIOS. 30140 - BELO HORIZONTE - MG. CAIXA POSTAL Nº 3424. TELS.: 226.63.85 / 226.47.09. Pam LN Legs ado cs José Hezende dos Santos. Diretor da Superintendência de Finanças SEAM. 40/MG-DO/00 1044 MODELO PADRONIZADO N.º 2 ANEXO I LEI Nº » DE DE DE 19 AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIOS. A CÂMARA MUNICIPAIL DE decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: “artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar con vênio com a SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MU NICIPAIS, visando, Artigo 2º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de em de de 19 Prefeito municipal. Secretária. 10/MG-D0/00 1044 VIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE EMETARTA LE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS MINAS GERAIS INSIRIÇÃO DE PREENCHIMENTO DO BALANCETE FINANCEIRO. PARTES CONVENENTES VIGÊNCIA CREDITO LOCAL E DATA RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE - RESPONSÁVEL : Nome das entidades que participam do Convenio. : Período de vigência do Convênio. : Descrever sucintamente o objeto do Convênio. : Colocar o valor do Convênio. : Serão lançadas as importâncias liberadas pela SEAM e recebida pela entidade e os descontos porventura efetuados. : Serão lançadas as importâncias corresponden tes as despesas, devidamente relacionadas e o saldo bancario existente. : Colocar o local e a data da prestação de contas. Assinatura do Responsável, colocando o número do CRC. : Assinatura da pessoa responsável pela execução do Convênio. MODELO PADRONIZADO Ne 2 AREX 6 py ê , à , Ana h - > SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS. SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS. BALANCETE FINANCEIRO PARTES CONVENENTES: OBJETIVO: VIGÊNCIA / / a / / o VALOR HISTÓRICO TOTAL LOCAL E DATA: | responsá PELA CONTABILIDADE-CRC Nº RESPONSÁVEL — CPF: SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS HINICIPAIS. INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DA RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS. PARTES CONVENENTES : Nome das entidades que participam do Convênio. VIGÊNCIA : Período de vigência do Convênio. OBJETIVO : descrever sucintamente o objeto do Convênio. : VALOR : Colocar o valor do Convênio. NÍBRERO DE CRIEM : Numerar os documentos em ordem ED crescente. DOCUMENTO NÚZERO : Colocar o tipo de documento e o número do documento. Exemplo: NF 001 - DP 002 - Recibo s/nº FAVORECIDO : Nome da firma que foi feito o pagamento. BANCO : O nome do Banco onde o recurso do Convênio foi depositado. CONTA : O número da conta bancária do Convênio. DATA DE PAGAMENTO : À data em que foi realizado o pagamento. CHEQUE NÚBERO : O número do cheque utilizado para efetuar ú o pagamento. VELOR CZ$ : O valor do pagamento efetuado. LOCAL E DATA E : Colocar o local e a data da prestação de contás. RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE : Assinatura do Responsével com o respecti vo numero do CRC. RESPONSAVEL : Assinatura do responsável pela execução do Corvênio. 10/MG-DO/00 1044 MODELO PADRONIZADO N.º 2 AREA, SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS RELAÇÃO D E PAGAHENTOS EFETUADO S "ARTES CONVENENTES : OBJETIVO: 'IGÊNCIA / / a / / E VALOR = ————— ai | pocunnto - BANCO: CONTA: RDEM Nº FAVORECIDO DATA PGT? |CHEQUE Nº |YALOR CZ$ free , LOCAL .E DATA: | RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE - CRC | RESPONSÁVEL - CPF: o ; ; SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS. , So] SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS. | CONCILIAÇÃO BANCÁRIA PARTES CONVENENTES : BANCO E i CONTA Nº SALDO BANCÁRIO CONFORME EXTRATO VALOR CZS DEPÓSITOS NÃO ACUSADOS PELO BANCO (LANÇAMENTOS INDEVIDOS ETC). NÃO ACUSADOS PELO BANCO bg | CHEQUES EM TRÂNSITO (RELAÇÃO ANEXA) | LOCAL E DATA| RESPONSÁVEL P/CONTABILIDADE | RESPONSÁVEL: - CRC Nº: NOTA: ANEXAR EXTRATOS BANCÁRIOS NO PERÍODO ABRANGIDO PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS.