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materia nº 239/1988

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 1988
Date 1988-02-26
Ementa"Autoriza a assinatura de Convênio e dá outras providências."
native_id1393

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 14

= a.
conve
RA
ovidencias.
A Câmera M
tercia, Estado
ta e eu Prsfeito Municip
decr
» em seu nems
pes
o.
e
sanciono a seguinte Ls
Artigo 1º - Fica o Poder Ex
rizado a assinar convênio com o Ceverno do Es
zais, através da Secretaria de Estado de às
no valor de Cz$ 1.000.000, 00(HUM MILHÃO DE
2 n
ser
ica fazendo parts int
a
Artigo 3º - Os recurses orii
ria de pontes, estradas e sansamentos urbano,
Anéis ànfus
ârtigo 42 - OU Municipio se compromets de
3, empregando os recursos recetides e final
e)
X - ás ; ' º
r a prestação de contas dentro das ncrmas de ins
r
a
menta elatora
trução nº 003/5F/5 MG, anexo ao convênia que também fica !
fazendo parte integrante desta isi.
âptito 52 » Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições rã
de feversiro de
Camara de Vereadores -
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONVÊNIO Nº 038/88/SEAH -— PADEE
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETA -
RIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA...........
ces eee sas. PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE A-
POIO AO DESENVOLVIMENTO DE PEQUENOS MUNICÍ-
PIOS - PADEM
O Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de
Estado de Assuntos Municipais, sediada à Rua Cláudio Manoel ,
1205 em Belo Horizonte, C.G.C. nº 20.461.943/000-29 doravante
ut denominada SEAM/MG, representada pelo seu Secretário Dr. Nil-
berto Batista Moreira e a Prefeitura Municipal de Nateícia.....
of foto Ja Ro o fato fato Nafta bafo e-gre- nº 17995 :412/0001-160 2-0 pisos ass
4 doravante denominada PREFEITURA, ema saatEda. por seu PREFEI-
TO Sr. José Airton dos Reis..........cccceececererererererera » resol -
vem celebrar o presente Convênio mediante as seguintes cláu -
sulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
O presente instrumento tem por objeto, a prestação de auxílio
financeiro da SEAM/MG à PREFEITURA para obras de melhoria de pon —
tes, estradas e saneamento urbano. .
fe
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES :
A - Compete à SEAM/MG :
3 - Repassar à PREFEITURA, no ato da assinatura deste
Convênio, o valor total da Cláusula Terceira
TT - Acompanhar o cumprimento do estabelecido na clêu-
sula Primeira deste Convênio.
B - Compete à PREFEITURA:
H
!
Incluir em seu orçamento - Receita e Despesa - os
recursos recebidos, classificando-os de acordo com
as disposições do presente convênio, enviando à
SEAM/MG, cópia da Lei autorizativa Municipal.
safe máreira
o]
ro sessor Jurídio MODELO PADRONIZADO N.º 2
caD/SEAM
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EIS - Os recursos financeiros a serem iiberados pela
SEAM/MG serão obrigatoriamente depositados em
conta vinculada ao Programa sob o título PREFEI-
TURA/CONVÊNIO/SEAM-MG/PADEM.
III - Executar as obras, serviços ou aquisição de equi
pamentos conforme objeto do presente convênio.
IV - Prestar contas da aplicação dos recursos finan -
ceiros recebidos à Superintendência de Finanças
da SEAM/MG, observadas as normas de prestação de
contas contidas na Instrução nº 03/SF/SEAM-MG,
independente das obrigações legais perante o tri
bunal de Contas do Estado.
v - Promover a divulgação da colaboração financeira
do Governo do Estado/SEAM-MG na execução do Obje
4 to deste Convênio.
VI - Manter devidamente arquivado a documentação com-
probatória das despesas realizadas à disposição
dos Órgãos de Controle, Coordenação e Supervisão,
ate 05 (cinco) anos apos o encerramento do Convê
não.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS:
Para a execução do objeto previsto na cláusula Primeira des
te Convênio será destinada a importância de CZ$ 1.000.000,00...
lo — (rum milhão de cruzados)........ceccerecenescrerenres ) correndo a
conta da dotação orçamentaria nº 4801.07401831.361.4130.60,
de Encargos Gerais do Estado/SEF/MG para o exercício de 1988
e suas correspondentes para os exercícios subsequentes.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O valor previsto nesta cláusula é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E VIGÊNCIA:
Este Convênio terá prazo de 180 ( Cento e oitenta........ ) aias ,
com vigência a contar da data de sua assinatura, podendo ser.
prorrogado mediante Têrmo Aditivo se as partes assim acorda-
rem.
E (e
Andtô hisusalataráira jo,
Assessor Jurídico
SAD/SEAM MODELO PADRONIZADO N.º 2
a
li
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO:
As partes convenentes poderão a qualquer tempo, propor a res
cisão deste Convênio, garantida a devolução à SEAM/MG, do
saldo de recursos que tenham sido transferidos e disponíveis
à data da rescisão.
CLÁUSULA SEXTA - FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para
dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Convênio.
E por estarem justas e avençadas, assinam o presente instru-”
mento em O3 (três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo.
Belo Horizon e, A de cia de 1988.
ZÉ j / É 4
Pa in fa &
x La
JOSE AIRTÓN DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Natércia
TESTEMUNHAS: 12 Lo V-
MODELO PADRONIZADO N.º 2
10/MG-DO/00 1044
pois PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
INSTRUÇÃO Nº003/SF/SEAM/HG:
INSTRUÇÃO SOBRE PROCEDIMENTOS PARA ASSINA
TURA DE CONVÊNIOS, REPASSE DOS RECURSOS ,
EXECUÇÃO DO CONVÊNIO E PRESTAÇÃO DE CON
TAS DOS RECURSOS RECEBIDOS. -
As Prefeitura Municipais que assinarem e receberem recursos
através de Convênio com a Secretaria de Estado de Assuntos
Municipais deverão observar os procedimentos da presente ins
trução:
I
TI
TIE
— PROCEDIMENTO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIOS:
Para que seja elaborado o Convênio e posterior assina
tura, a Prefeitura devera apresentar a Secretaria:
a) - Pedido contendo o valor da ajuda solicitada,acom
panhada do plano de aplicação do recurso solici
tado;
b) - Ato da Câmara Municipal autorizando o Prefeito a
assinar o Convênio com a Secretaria. (ANEXO 1).
— PROCEDIMENTO PARA O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS
PELA SECRETARIA À PREFEITURA.
Os recursos financeiros serão repassados pela Secreta
ria de acordo com o estabelecido no Convênio, após a
Prefeitura satisfazer a seguinte determinação:
Abertura de conta específica com a seguinte denomina
ção: PREFEITURA/CONVÊNIO SEAM/NOME DO PROGRAMA.
A conta deve ser aberta em agência bancária da rede
oficial do Estado (Banco do Estado de Minas Gerais S/
A, Banco de Crédito Real de Minas Gerais, Caixa Econô
mica do Estado de Minas Gerais, ou Banco Agrimisa S/A)
Caso inexista agência da rede oficial do Estado, será
permitida a movimentação em, outro estabelecimento ban
cário existe na praça.
DEVE SER ENVIADO OFÍCIO PARA SECRETARIA COMUNICANDO
NOME DO BANCO E O Nº DA CONTA PARA DEPOSITO DO RECURSO.
— PROCEDIMENTOS QUE DEVEK SER OBSERVADOS QUANDO DA EXECU
ÇÃO DO CONVÊNIO PELA PREFEITURA.
A Prefeitura procederá a aplicação dos recursos finan
ceiros de acordo com os quantitativos previstos no
plano de aplicaçao e segundo sua finalidade.
MODELO PADRONIZADO Nº 2
a
EN
%&4, SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
= SECRETARIA Dt ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS.
As compras efetuadas, bem como as contratações de
serviços e obras deverão obedecer obrigatoriamente
as normas de licitação estabelecidas pela Lei nº
9.444 e Legislação complementar.
Observado o Plano de aplicação, serão considerados
documentos hábeis para efeito de comprovação de
despesas:
,a. folha de pagamento de Pessoal.
b. notas fiscais, faturas e duplicatas correspondentes,
notas ou requisições de material, devidamente conta
bilizadas;
c. recibos referentes a prestação de serviço;
RA d. Guias de recolhimento de Previdência, FGTS, PASEP ou
PIS, Documento único de arrecadação, contas de luz ,
água, telefone e outros, quitados pelo Órgão arreca
4 dador;
e. Faturas de medição, referente à execução de obras
de engenharia, com discriminação dos trabalhos exe
cutados.
SOMENTE SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS DE DESPESAS QUE NÃO CONTENHAM
RASURAS E COM DATA POSTERIOR AO INICIO E ANTERIOR AO TÉRMINO
DO CONVÊNIO.
Toda documentação comprobatória de despesas conterá obrigatoria
mente: : .
a. Autorização de pagamento dada pelo responsável (pague-se).
joio Declaração de duas pessoas credenciadas de que o material
foi recebido ou os serviços prestados satisfatoriamente.
c. Quitação passada pelo credor, devidamente identificada
(CPF e Carteira de Identidade).
d. Indicação do número e data de emissão do cheque, nome do
banco e numero da conta, (copia do cheque).
Os recibos referentes à prestação de serviços deverão ser cla
ros, precisos e conterão no mínimo:
a. nome do beneficiario;
b. discriminação dos serviços prestados;
c. valor bruto das despesas com a indicação das deduções
(imposto de renda retido na fonte e outras deduções)e
o valor líquido pago;
O/MG-DO/06 1044 MODELO PADRONIZADO N.º 2
a úRLICO. DO HE ARG DE a ERA IS
d. o local e a data;
e. a assinatura identificada;
f. o enderêço completo do beneficiário;
g. documento de identidade contendo o número e órgão
expedidor e o de matrícula no CPF;
h. todo recibo de serviços prestados deverá ser teste
munhado por 02 (duas) pessoas, devidamente identi
ficadas (endereço, carteira de identidade, CPF).
A aquisição de material através de agentes fornecedores
dispensados legalmente de emissao de notas fiscais,deve
rá ser comprovada por recibo que contenha, discriminada
t mente, os seguintes dados:
a. nome do fornecedor;
4 b. endereço;
c. relação do material adquirido;
Elis quitação passada pelo credor ou ticket de caixa;
e. visto do órgão fazendário estadual local;
EE citação da legislação específica que dispensa a
emissão de nota fiscal.
A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESAS DEVERÁ SER APRESEN
TADA EK NOME DA PREFEITURA/PROGRANA. .
Iv — PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
RECEBIDOS .
A prestação de contas das Prefeituras dos recursos for
necidos pela Secretaria de Estado de Assuntos Munici
pais será obrigatoriamente, constituida de:
Ofício de encaminhamento endereçado à Superintendên
cia de Finanças da Secretaria;
Balancete financeiro, conforme modelo (ANEXO II).
Relação de pagamentos efetuados, conforme modelo
(ANEXO III), acompanhadas das notas de empenho, com
os respectivos documentos fiscais e/ou recibos que
comprovem a despesa;
. Extratos bancários;
. Conciliação bancária (ANEXO IV);
. Cópia autenticada da designação do "Ordenador de
Despesas";
. Documentos referentes à licitação, quando houver.
10/MG-DO/00 1044 MODELO PADRONIZADO N.º 2
q e
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA PE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS.
Os documentos de comprovação de despesa realizada, com as
notas de empenho respectivas, bem como os extratos bancã
rios podem ser apresentados em 2º via ou copia Xerox devi
Gamente assinados por funcionário competente atestando que
o xerox confere com o documento original.
As peças integrantes da prestação de contas deverão ser de
vidamente numeradas, em ordem crescente, consecutiva, sendo
cada folha rubricada pela pessoa competente.
A prestação de contas deve ser enviada para a Superintendên
cia de Finanças desta Secretaria, até 30 (trinta) dias após .
a aplicação dos recursos. Só sera liberada nova parcela após
a prestação de contas da parcela anteriormente liberada.
HAVENDO COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE, BEM COMO NÃO OBSERVÂN
CIA DOS PROCEDIMENTOS DESTA INSTRUÇÃO NO PROCESSO DE PRESTA
; ÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA, A MESHA SERÁ DEVOLVIDA PARA COR
REÇÃO DOS VÍCIOS APONTADOS. >
APÓS VIGÊNCIA DO CONVÊNIO, SE HOUVER SALDO FINANCEIRO EH PO
DER DA PREFEITURA, O MESMO DEVERÁ SER RECOLHIDO ATRAVÉS DE
CHEQUE NOMINAL, À SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS HUNICI
PAIS VISADO E CRUZADO, PAGÁVEL EM BELO HORIZONTE, JUNTANENTE
Cox A PRESTAÇÃO DE CONTAS.
ENDERÊÇO PARA ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS.
SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS.
RUA CLAUDIO MANOEL, 1205 - 5º ANDAR / FUNCIONÁRIOS.
30140 - BELO HORIZONTE - MG.
CAIXA POSTAL Nº 3424.
TELS.: 226.63.85 / 226.47.09.
Pam
LN
Legs ado
cs José Hezende dos Santos.
Diretor da Superintendência de Finanças SEAM.
40/MG-DO/00 1044 MODELO PADRONIZADO N.º 2
ANEXO I
LEI Nº » DE DE DE 19
AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIOS.
A CÂMARA MUNICIPAIL DE
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar con
vênio com a SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MU
NICIPAIS, visando,
Artigo 2º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
em de de 19
Prefeito municipal.
Secretária.
10/MG-D0/00 1044
VIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE
EMETARTA LE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
MINAS GERAIS
INSIRIÇÃO DE PREENCHIMENTO DO BALANCETE FINANCEIRO.
PARTES CONVENENTES
VIGÊNCIA
CREDITO
LOCAL E DATA
RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE -
RESPONSÁVEL
: Nome das entidades que participam
do Convenio.
: Período de vigência do Convênio.
: Descrever sucintamente o objeto do
Convênio.
: Colocar o valor do Convênio.
: Serão lançadas as importâncias liberadas
pela SEAM e recebida pela entidade e os
descontos porventura efetuados.
: Serão lançadas as importâncias corresponden
tes as despesas, devidamente relacionadas e
o saldo bancario existente.
: Colocar o local e a data da prestação
de contas.
Assinatura do Responsável, colocando
o número do CRC.
: Assinatura da pessoa responsável pela
execução do Convênio.
MODELO PADRONIZADO Ne 2
AREX
6 py ê , à ,
Ana h
-
>
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS.
SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS.
BALANCETE FINANCEIRO
PARTES CONVENENTES: OBJETIVO:
VIGÊNCIA / / a / / o VALOR
HISTÓRICO
TOTAL
LOCAL E DATA: | responsá PELA CONTABILIDADE-CRC Nº RESPONSÁVEL — CPF:
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS HINICIPAIS.
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DA RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS.
PARTES CONVENENTES : Nome das entidades que participam
do Convênio.
VIGÊNCIA : Período de vigência do Convênio.
OBJETIVO : descrever sucintamente o objeto do
Convênio. :
VALOR : Colocar o valor do Convênio.
NÍBRERO DE CRIEM : Numerar os documentos em ordem
ED crescente.
DOCUMENTO NÚZERO : Colocar o tipo de documento e o
número do documento.
Exemplo: NF 001 - DP 002 - Recibo s/nº
FAVORECIDO : Nome da firma que foi feito o pagamento.
BANCO : O nome do Banco onde o recurso do Convênio
foi depositado.
CONTA : O número da conta bancária do Convênio.
DATA DE PAGAMENTO : À data em que foi realizado o pagamento.
CHEQUE NÚBERO : O número do cheque utilizado para efetuar
ú o pagamento.
VELOR CZ$ : O valor do pagamento efetuado.
LOCAL E DATA E : Colocar o local e a data da prestação
de contás.
RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE : Assinatura do Responsével com o respecti
vo numero do CRC.
RESPONSAVEL : Assinatura do responsável pela execução
do Corvênio.
10/MG-DO/00 1044 MODELO PADRONIZADO N.º 2
AREA,
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS
RELAÇÃO D E PAGAHENTOS EFETUADO S
"ARTES CONVENENTES : OBJETIVO:
'IGÊNCIA / / a / / E VALOR
= —————
ai | pocunnto - BANCO: CONTA:
RDEM Nº FAVORECIDO DATA PGT? |CHEQUE Nº |YALOR CZ$
free
,
LOCAL .E DATA: | RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE - CRC | RESPONSÁVEL - CPF:
o
; ; SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS.
, So] SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS.
| CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
PARTES CONVENENTES : BANCO E i
CONTA Nº
SALDO BANCÁRIO CONFORME EXTRATO VALOR CZS
DEPÓSITOS NÃO ACUSADOS PELO BANCO
(LANÇAMENTOS INDEVIDOS ETC).
NÃO ACUSADOS PELO BANCO
bg
| CHEQUES EM TRÂNSITO (RELAÇÃO ANEXA)
| LOCAL E DATA| RESPONSÁVEL P/CONTABILIDADE | RESPONSÁVEL:
- CRC Nº:
NOTA: ANEXAR EXTRATOS BANCÁRIOS NO PERÍODO ABRANGIDO PELA
PRESTAÇÃO DE CONTAS.

open original →