br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 276/1988

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 1988
Date 1988-10-27
Ementa"Autoriza a assinatura de Convênio e dá outras providências."
native_id1430

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 4

- vo) u o ”
so
“q [+ E Eu) []
on 65] 43
E) som o)
[io [ER o o] e
[0] ER O) 4 ae)
O es H o) q [o]
q o [8 um co
[Rs 43 q [a] em
“ow É) a
RR) q +»
4 e [ul
DR) o g 9
Wi E E q o
5) vel E)
mo E og E “a E
[o a sy [6 o
oa o aa
E) o a RE) “a
no x E € t4
sm tus mos q
E ” “0 0 14
[o Ro o +3
[E va [a
” oo Moo (o)
oo . 43
a q " 9 E “el
43 oo o
o a vo ne
us o)
RR)
vu
EU
tao
to
O ty
Us o q
a 5 43
E) qo st a
“4 Us o pa
w ta
Eu fo,
«mi Ka)
e 43 «as
T a] Wo sa
[60d se [6
CL q
[o ta
o o.
a RS)
43 =
o cá E .
tá ed «o to
[8] AR) q q
1a ox
0) 4 am À e
[a t o 4
” E o) O q. o
(7) U e «ed E)
“e vo via Ei [) Ko!
EO) [0 4343
fa E go E) 7 o
w oa [SR 3 a o ta «a
[7] Us +» o » fa] 43 u + Ko)
e o
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS '
MLCELYABIA DE 2 DE LIORILS, LA !
GANINCTE DO SECECTARIO
; . CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI FAZEM
A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
E A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CGC. Nº NA FORMA ABAIXO;
SEC. EST. ESb. LAZER E
TURISMO - SD
CONVÊNIO / VD:
REG. ne 356/4
[VISIO ape A em Entre a SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES, LAZER E
TURISMO, neste ato representada por seu titular, DEPUTADO TANCREDO ANTÔNIO
NAVES, a seguir designada simplesmente Secretaria, e a PREFEITURA MUNICIPAL
DE NATERCIA neste ato representada (o) por seu PREFEITO
. ,
» Sr. JOSÉ ATRTON DOS REIS E : “ . ,a
seguir designada (0) Entidade , fica ajustado o presente CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA regendo-se o mesmo pelas Clausúlas e condições a
seguir estipuladas, que reciprocamente aceitam e outorgam, a sabir:
1- CLAUSULA PRINEIRA - Do Objetivo :
Constitui objetivo do presente CONVÊNIO a colaboração financeira ida
SECRETARIA para a Entidade promover a construção da Piscina na Praça de
Esportes. o y
- f
2- CLÁUSULA SEGUNDA - Valor do Convênio
O valor do CONVÊNIO e de Cz$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzados
), que serã liberado de uma sO vez,sno . ato
da assinatura deste instrumento.
2-1 A despesa pertinente ao repasse indicado no "caput"! desta Clôusula corre-
rã pela dotação orçamentária nº 2801.08462281.086-4130-60 da SECRETARIA;
2-2 O repasse do valor que constitui objetivo do presente instrumento e
feito por determinação expressa do Senhor Governador do Estado, Doutor News
ton Cardoso.
, . 3+594
+ 93549 009/46
10/mG
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRIIARIA DE ESTALO UU LAQUTES, LAZER E JUBISMO
3- CLÁUSULA TERCEIRA
A Entidade se responsabiliza pela cobertura dos custos que cexcederem
o valor do repasse na Cláusula Segunda, bem como pelo exato cumprimento do
presente CONVÊNIO.
= CLAUSULA QUARTA
A Entidade não poderá, sob pretexto algum, desviar o valor do repasse, ou
parte dele, para outro objetivo, obra ou serviço.
5- CLÁUSULA QUINTA - Prazo de Vigência
O prazo da vigência deste CONVÊNIO é de 120(cento e vinte) dias, contados
a partir da data de sua assinatura.
6- CLÁUSULA SEXTA - Prestação de Contas
A prestação de Contas do recurso liberado pela SECRETARIA e Entidade deve-
rã ser feita na forma da legislação vigente, ficando estabelecido o prazo
. mâximo de 120(cento e vinte) dias, contados da assinatura.deste instrumen=
i to, para a prestação de contas final.
- 7- CLÁUSULA SÉTIMA - Foro
O foro deste instrumento & o-desta Capital, com renúncia expressa de qual
quer outro que tenha ou venha a ter as partes convenentes, por mois privi-
legiado que seja.
-segue- ' : -
DO secretário 02/03
qe 4
o 03/03
«GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Di LSIORTIS, LAZLR E. TURISMO
SECRI TADIA DE Us
GALINETE DO SCCNETARIO
as partes *
E, por estarem assim justos e contratados,
instrumento em 0S(cinco) vias, de igual forma e teor, na presen
firmam este
ça de O2(duas) testemunhas, que também o leram e assinam.
27 de junho de 1988
Belo Horizonte,
o o DEPUTADO TREND AMAR ANTÔNIO NAVES ;
Lazer e
Secretário de Estado de Espo Turismo
JOSÉ AIRTON DOS REIS
Prefeito Municipal de Natercia
TESTEMUNHAS: 1)
2)
CESSNA DE SEE
5 pum dus ULRIS |
| [SSESSORIA JUNIDICA
107M6 /mll
00731.9

open original →