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materia nº 279/1988

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 1988
Date 1988-12-23
Ementa"Dispõe sobre a CONTAGEM DE TEMPO de serviço prestado ao Colégio de Natércia."
native_id1433

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Er dl
a! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37.524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Dispôs sobre a CONTAGEM
serviço prestado ao
e .
tercia.
A Camara Municipal de Natércia, Estado de
Minas Gerais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte!
Leis
Artigo 192 - Fica considerado como sendo '*
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” 0a. E nos fos “ s
de serviço publico municipal estatutaric, para tcdos as fins de dif
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reito a vantagens, O tempo de serviço prestado pelos ex-professo !*
- : 3 z ,º.. :
res e demais ssrvidcres remunerados do extinto Colsgic de Natércia,
e
atuaiments Escola Estadual, mantida que era quase que sxclusivamen!
. m ” > ff...
te, con recursos oriundos do Orçamento co Municipios.
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Único - Q tempo de serv
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$ iço de que trata!
: Ed & y x . se .
c presents ertigo, sera computado de cordo com a Leg ação perti *
ac ” 2. . '
nente vegdando-se a sua acumulação com a ds cuíra atividade pública!
ou privada, o e
efeito cb fornecimento *!!
de CERTIDÃO
a nesta Lil, os livros de!
. ne : - - Ps
escrituraçao s demais pap&ês, do referido Educandario, parassará a!
s
integrar o arquivo desta Prefeitura, desde que haja aprovação da 82
Osiegacia Pegicnal de Ensino de Itajud tado de nas Gerais.
ant: ras ias e :
Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigor na *
Cata de sua publicação, ficando revogacas as disposições em contrá!
a
Tiõe
Prefeitura Municipai ds Natórcia-M6,
de, de 1 988,
Jogs Airton dos Reis
Prefeito Municipal
APROVADO EM/ 27) LTP RFP BES / 988
- “ 30ão Boanerges Martins - Presidente da
Câmara ds Vereadores -
ara de
/ J0sé Antônio dos eis - Sec, da Cam
Versadores =

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