| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1988 |
| Date | 1988-12-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a CONTAGEM DE TEMPO de serviço prestado ao Colégio de Natércia." |
| native_id | 1433 |
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Er dl a! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37.524 - ESTADO DE MINAS GERAIS Dispôs sobre a CONTAGEM serviço prestado ao e . tercia. A Camara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte! Leis Artigo 192 - Fica considerado como sendo '* “a ” 0a. E nos fos “ s de serviço publico municipal estatutaric, para tcdos as fins de dif a + El reito a vantagens, O tempo de serviço prestado pelos ex-professo !* - : 3 z ,º.. : res e demais ssrvidcres remunerados do extinto Colsgic de Natércia, e atuaiments Escola Estadual, mantida que era quase que sxclusivamen! . m ” > ff... te, con recursos oriundos do Orçamento co Municipios. n as RE: Único - Q tempo de serv N E $ iço de que trata! : Ed & y x . se . c presents ertigo, sera computado de cordo com a Leg ação perti * ac ” 2. . ' nente vegdando-se a sua acumulação com a ds cuíra atividade pública! ou privada, o e efeito cb fornecimento *!! de CERTIDÃO a nesta Lil, os livros de! . ne : - - Ps escrituraçao s demais pap&ês, do referido Educandario, parassará a! s integrar o arquivo desta Prefeitura, desde que haja aprovação da 82 Osiegacia Pegicnal de Ensino de Itajud tado de nas Gerais. ant: ras ias e : Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigor na * Cata de sua publicação, ficando revogacas as disposições em contrá! a Tiõe Prefeitura Municipai ds Natórcia-M6, de, de 1 988, Jogs Airton dos Reis Prefeito Municipal APROVADO EM/ 27) LTP RFP BES / 988 - “ 30ão Boanerges Martins - Presidente da Câmara ds Vereadores - ara de / J0sé Antônio dos eis - Sec, da Cam Versadores =