REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº11/2.023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS,
AUFERIDOS DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL Nº
2022MDH00009415, ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO
DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À ENTIDADE
SEM FINS LUCRATIVOS “HOSPITAL DE
GIMIRIM”, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº
13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº
13 204/2015 C.C LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, E
LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES
ELEITOS, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL, COM
FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONA,
PROMULGA E PUBLICA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Pode: Executivo Municipal autorizado a, atendidas as
condições e requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei
Federal nº 13.204/2015 c.c Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei Federal
Complementar nº 101/2000,. firmar parceria, mediante Termo de
Colaboração ou Termo de Fomento com a entidade sem fins lucrativos
“HOSPITAL DE GIM! RIM”, situado no município de Poço Fundo (MG),
durante o exercício ce 2023, para atendimento de interesse público
devidamente justificado nos autos do respectivo procedimento
administrativo. ,
Parágrafo Único — Para os fins do disposto no caput deste artigo, fica
auforizada a transferência de recursos financeiros auferidos de
transferência Especial nº 2022MDH00009415, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), a ser repassado de forma parcelada, conforme
realização dos procediraentos.
Art. 2º. O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de
vigência no limite das dotações que o suportam.
81º. Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal nº 13.019/2014,
alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, o Termo de Colaboração será
precedido da elaboração de um plano de trabalho específico, que
observará as prescrições do artigo 22 da mesma Lei.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG —CEP: 37524-000
k Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
$2º. A entidade, deverá prestar contas dos procedimentos cirúrgicos
realizados, com a aplicação dos recursos recebidos do Município,
observando o disposto do artigo 63 e seguintes da Lei Federal nº
13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
83% O Poder Execusivo designará a Comissão de Monitoramento e
Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e
avaliar a execução cla parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitorarnento e Avaliação de que'trata o artigo 59 da Lei
Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
$4. A execução da parceria em tela também será acompanhada e
fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos do
artigo 60 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº
13.204/2015.
Art. 3º. O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das
condições estabelecidas, importará no cancelamento do Termo de
Colaboração. '
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, tendo sua
suplementação, se necessário, autorizada por esta lei.
Art. 5º. Esta lei entrz em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 06 de junho de 20283.
Julgadas
Presidente
Eloisa Bernardés Costa
Secretário
Luiz Antônio dos Reis*
Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br