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materia nº 297/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 1989
Date 1989-10-30
Ementa"Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Natércia - MG para o exercício de 1990."
native_id1451

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TO DE LEI Nº 297/89
EEnsSasTancasaeazasnazuassoss
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37.524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Estima a Receita e Fixa a despesa
do Município de Natércia-Mg. para
o exercício de 1990
O Povo do Município de Natércia,Estado de
Minas Gerais através dos seus representantes na Câmara Municipal, '!
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - Fica aprovado o orçamento do munbicópio de Natér-!
cia-Mg., para o exercício financeiro de 1990, discriminado pelos ane
xos integrantes desta Lei e quer estima a receita em NCZ$..cccessses
24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzados) e fixa a despesa
em igual importância.
Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de *
tributos,rendas e outres seceitas na forma da legislação em vigor |,
observado o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária... ..cccc ecc. 000 «NCZ$
Receita Patrimonial... .ccocescove oe «NCZS
Receita Industriual,..ccococcs co se «NCZ$
Transferentes correntes... «co cc co «NCZ$
Outras Receitas correntes... .cc co ««NCZ$
RECEITA DE CAPITAL
Operações de créditos... .c.ccr 00 ««NCZ$
Alienações de Bens....cccecco rose o NCZ$
Transferênciade Capital... ..ccsc co « «NCZ$
Outras Receita de Capital..cceco ve «NCZ$
Total da Receita Estimada
inua
2.500.000,00
850.000,00
150.000,00
16.840.000,00
60.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
600.000,00
1.000.000,00
20.400.000,00
3.600.000,00
24 000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37.524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.3º - A despesa serã realizada de acôrdo, com a programação es-
tabelecida nos quadros anexos, distribuidos por Orgão de Administração e
conforme o seginte desdobramento.
1.1 - Câmara Municpal...ccococrccore socos o o oNCZ$ 80.000,00
2.1 - Gabíienente e Sevretaria da Prefeitura, .NCZ$ 990.000,00
2.2 - Administração financeira... ..co0 00.00 « «NCZS% 1.400.000,00
2.85- Serviço de Educação e Cultyme....... ec «NCZ$ 5.168.000,00
2.4 - Serviço Saúde e Assistência Social.... «NCZ$ 2.120.000,00
2.S- Serviço Urbano, ...sccosco coca oc co core NCLS 6.720.000,00
2.6 - Serviço de Obras Púhbltas........ 000. o «NCZ$ 2.820.000,00
2.7 - Serviço Municipal de Estrada Rodagem. . .NCZ$ 4.702.000,00
Total da Despesa. ..ccccrecorce ce coco co «NCZ$ 24.000.000,00
DESPESA POR FUNÇÃO PROGRAMÁTICA
01 - Legislativa. ccccccocorooero coco reco 00 o NCZ$ 80.000,00
O03 - Administração e Planejamento..........««NCZ$ 1.190.000,00
04 — Agricultura. cccoccorccrccrvorerso core o o cNCZ$S 366.000,00
OB — Comunicação. ,..cccoosesuyunoss eso. 00000. NUZS 560.000,00
06 - Despesa Nacional e Segurança Bública....NCZ$ 100.000,00
07 - Desenvolvimento Reghional....cccoco rc e s «NCZ$ 200.000,00
o8 - educação e cultura... cc coco ecos 0001000 «NCZ$ 5.668.000,00
09 - Energia e Recursos Minerais... .ccesc ese o «NCZS 200.000,00
10 - Habitação e Urbanismo.....cccesc oc. 00 co «NCZ$ 6.650.000,00
11 - Industria, Comercio e Serviço... coco. 000 «NCZS 100.000,00
13 - saude e Saneamento... ccosecencc coro cc oc NCZS 3,010,000,00
15 - assistência e Pre vidência....cccce ce. « «NCZ$ 840.000,00
16 - Transpoorte....ccoccrcos soros cocos oo ces «NCZS 5.102.000,00
DESPESA PORR ORGÃO
Total...ccosoccrsocso nos connosco nc 00 00 «NCZS 24.000.000,00
Côxtinua
'
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37.524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPESA PGR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio... «cc ce ««NCZ$ 15.442.000,00
Transf. Correntes... .. co. .« «NCZ$ 1.058.000,00 16.500.000,00
DESPESA DE CAPTTAL
Investimentos... .ccocevose ro «NEZS 6.930.000,00
Inversões Financeiras. ....««NCZ$ 220.000,00
Transf.de Capital... ..cccco o oNCZS 350.000,00 7.500.000,00
24. 000.000, .00
Art.4º - a aplicaão dos recursos discriminados no artigo
3º, far-se-à de acôrdo com a programação estabelecida para as unida-
des orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei.
Art.5º - Durante a execução orçamentária, fica o Executi-
vo autorizado a abrir créditos suplementartes até o limite de 50% *
(cincoenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar do-
tações que se tornarem insuficiente, podendo para tanto:
a) anula parcial ou totalmente dotações orçamentárias conforme
disposto no Ítem III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágra-
fo 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4,320/64,
c) utilizar o superávit financeiro apurado em bakânço patrimonial
do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do art.3º da Lei Fe-
deral nº 4.320/54
Art.6º -Fica o executivo autorizado a realizar operações !
de crédito até o limite das despesas de capital,conforme o previsto
no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal,bem como, dentro
c nua
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37.524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
das normas em vigor.
art.7º - Ficam revogadas as disposições em contrásrio, entrando
esta Lei em vigor a partir de Ol de Janeiro de 1990.
Natércia, 29 de setermbro £r 1989
R
JO PAULO E
REFEITO MUNICIPAL
APROVADO EM
12,28 e 3º SESSÕES EM 26 / 27/ 30 / Outubro (89
DD gr it gi
ROGÉRIO RUBENS CAETANO JUNHO
PRESIDENTE

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