| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1989 |
| Date | 1989-10-30 |
| Ementa | "Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Natércia - MG para o exercício de 1990." |
| native_id | 1451 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 4
RS] uz TO DE LEI Nº 297/89 EEnsSasTancasaeazasnazuassoss PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37.524 - ESTADO DE MINAS GERAIS Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Natércia-Mg. para o exercício de 1990 O Povo do Município de Natércia,Estado de Minas Gerais através dos seus representantes na Câmara Municipal, '! aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica aprovado o orçamento do munbicópio de Natér-! cia-Mg., para o exercício financeiro de 1990, discriminado pelos ane xos integrantes desta Lei e quer estima a receita em NCZ$..cccessses 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzados) e fixa a despesa em igual importância. Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de * tributos,rendas e outres seceitas na forma da legislação em vigor |, observado o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária... ..cccc ecc. 000 «NCZ$ Receita Patrimonial... .ccocescove oe «NCZS Receita Industriual,..ccococcs co se «NCZ$ Transferentes correntes... «co cc co «NCZ$ Outras Receitas correntes... .cc co ««NCZ$ RECEITA DE CAPITAL Operações de créditos... .c.ccr 00 ««NCZ$ Alienações de Bens....cccecco rose o NCZ$ Transferênciade Capital... ..ccsc co « «NCZ$ Outras Receita de Capital..cceco ve «NCZ$ Total da Receita Estimada inua 2.500.000,00 850.000,00 150.000,00 16.840.000,00 60.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 600.000,00 1.000.000,00 20.400.000,00 3.600.000,00 24 000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37.524 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art.3º - A despesa serã realizada de acôrdo, com a programação es- tabelecida nos quadros anexos, distribuidos por Orgão de Administração e conforme o seginte desdobramento. 1.1 - Câmara Municpal...ccococrccore socos o o oNCZ$ 80.000,00 2.1 - Gabíienente e Sevretaria da Prefeitura, .NCZ$ 990.000,00 2.2 - Administração financeira... ..co0 00.00 « «NCZS% 1.400.000,00 2.85- Serviço de Educação e Cultyme....... ec «NCZ$ 5.168.000,00 2.4 - Serviço Saúde e Assistência Social.... «NCZ$ 2.120.000,00 2.S- Serviço Urbano, ...sccosco coca oc co core NCLS 6.720.000,00 2.6 - Serviço de Obras Púhbltas........ 000. o «NCZ$ 2.820.000,00 2.7 - Serviço Municipal de Estrada Rodagem. . .NCZ$ 4.702.000,00 Total da Despesa. ..ccccrecorce ce coco co «NCZ$ 24.000.000,00 DESPESA POR FUNÇÃO PROGRAMÁTICA 01 - Legislativa. ccccccocorooero coco reco 00 o NCZ$ 80.000,00 O03 - Administração e Planejamento..........««NCZ$ 1.190.000,00 04 — Agricultura. cccoccorccrccrvorerso core o o cNCZ$S 366.000,00 OB — Comunicação. ,..cccoosesuyunoss eso. 00000. NUZS 560.000,00 06 - Despesa Nacional e Segurança Bública....NCZ$ 100.000,00 07 - Desenvolvimento Reghional....cccoco rc e s «NCZ$ 200.000,00 o8 - educação e cultura... cc coco ecos 0001000 «NCZ$ 5.668.000,00 09 - Energia e Recursos Minerais... .ccesc ese o «NCZS 200.000,00 10 - Habitação e Urbanismo.....cccesc oc. 00 co «NCZ$ 6.650.000,00 11 - Industria, Comercio e Serviço... coco. 000 «NCZS 100.000,00 13 - saude e Saneamento... ccosecencc coro cc oc NCZS 3,010,000,00 15 - assistência e Pre vidência....cccce ce. « «NCZ$ 840.000,00 16 - Transpoorte....ccoccrcos soros cocos oo ces «NCZS 5.102.000,00 DESPESA PORR ORGÃO Total...ccosoccrsocso nos connosco nc 00 00 «NCZS 24.000.000,00 Côxtinua ' PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37.524 - ESTADO DE MINAS GERAIS DESPESA PGR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio... «cc ce ««NCZ$ 15.442.000,00 Transf. Correntes... .. co. .« «NCZ$ 1.058.000,00 16.500.000,00 DESPESA DE CAPTTAL Investimentos... .ccocevose ro «NEZS 6.930.000,00 Inversões Financeiras. ....««NCZ$ 220.000,00 Transf.de Capital... ..cccco o oNCZS 350.000,00 7.500.000,00 24. 000.000, .00 Art.4º - a aplicaão dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-à de acôrdo com a programação estabelecida para as unida- des orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei. Art.5º - Durante a execução orçamentária, fica o Executi- vo autorizado a abrir créditos suplementartes até o limite de 50% * (cincoenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar do- tações que se tornarem insuficiente, podendo para tanto: a) anula parcial ou totalmente dotações orçamentárias conforme disposto no Ítem III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágra- fo 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4,320/64, c) utilizar o superávit financeiro apurado em bakânço patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do art.3º da Lei Fe- deral nº 4.320/54 Art.6º -Fica o executivo autorizado a realizar operações ! de crédito até o limite das despesas de capital,conforme o previsto no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal,bem como, dentro c nua PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37.524 - ESTADO DE MINAS GERAIS das normas em vigor. art.7º - Ficam revogadas as disposições em contrásrio, entrando esta Lei em vigor a partir de Ol de Janeiro de 1990. Natércia, 29 de setermbro £r 1989 R JO PAULO E REFEITO MUNICIPAL APROVADO EM 12,28 e 3º SESSÕES EM 26 / 27/ 30 / Outubro (89 DD gr it gi ROGÉRIO RUBENS CAETANO JUNHO PRESIDENTE