| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1989 |
| Date | 1989-10-30 |
| Ementa | "Concede Isenção de Impostos Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Sobre Transmissão "Inter Vivos" de bens Imóveis de domínio ou adquiridos por concessionários de serviço publico Federal de Energia Elétrica." |
| native_id | 1455 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
lá PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI NS 301/89 Concede isenção de impostes sobre a propriedade! predial e territorial urbana e sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis de domínio ou ad! quiridos por concessionários do serviço público! federal de energia elétrica, - Considerando e caráter de utilidade pública do serviço público de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica; - Considerando que os bens imóveis adquigidos por con *! cessionárias co serviço de energia elétrica são vincu* lados à concessão federal, nos temmos do Decreto-Lei *! Federal nº 7,062, sendo a União a verdadeira titular ! da proprisdade; - Caonsiderands que a ação dus concessionarários do servi ço públics ds snergia elétrica é indutora do progresse econêmico-sscial do municípis: A Câmara Municipal ds Natércia, Estado ds Minas Gerais, por seus representantes legais aprovcu s eu, Prefeito Municipal, san ! ciono a seguinte Leis Artigo 1º - Ficam isentas dos imnpestes sobre a prorpiedade * predial e territorial urbana e sobre transmissão "inter vivos" de! bens imóveis as pessoas de direito público ou privads concessioná! rias do serviço público de energia elétricas Artigo 2º - A isenção aqui concedida alcança a transmissão s a cessão "inter vivos" a qualquer título, por ate oneroso, da pro! priedade ou domínio Útil de bens imóveis e de direitos reais ss ! bre imóveis. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua! publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal d ie MG, 03 de outubro de 1 989 APROVADO EM: 12, 2º e 3º Sessões Em/ 26 / 27 / 30 / Butubro /989 sa - Dr, Rogério Rubens Caetano Junho - Pre sidente da Câmara de Vereadores - João Lui Câmara