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materia nº 301/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 1989
Date 1989-10-30
Ementa"Concede Isenção de Impostos Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Sobre Transmissão "Inter Vivos" de bens Imóveis de domínio ou adquiridos por concessionários de serviço publico Federal de Energia Elétrica."
native_id1455

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

lá PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI NS 301/89
Concede isenção de impostes sobre a propriedade!
predial e territorial urbana e sobre transmissão
"inter vivos" de bens imóveis de domínio ou ad!
quiridos por concessionários do serviço público!
federal de energia elétrica,
- Considerando e caráter de utilidade pública do serviço
público de produção, transmissão e distribuição de
energia elétrica;
- Considerando que os bens imóveis adquigidos por con *!
cessionárias co serviço de energia elétrica são vincu*
lados à concessão federal, nos temmos do Decreto-Lei *!
Federal nº 7,062, sendo a União a verdadeira titular !
da proprisdade;
- Caonsiderands que a ação dus concessionarários do servi
ço públics ds snergia elétrica é indutora do progresse
econêmico-sscial do municípis:
A Câmara Municipal ds Natércia, Estado ds Minas Gerais, por
seus representantes legais aprovcu s eu, Prefeito Municipal, san !
ciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Ficam isentas dos imnpestes sobre a prorpiedade *
predial e territorial urbana e sobre transmissão "inter vivos" de!
bens imóveis as pessoas de direito público ou privads concessioná!
rias do serviço público de energia elétricas
Artigo 2º - A isenção aqui concedida alcança a transmissão s
a cessão "inter vivos" a qualquer título, por ate oneroso, da pro!
priedade ou domínio Útil de bens imóveis e de direitos reais ss !
bre imóveis.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua!
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal d ie MG, 03 de outubro de 1 989
APROVADO EM:
12, 2º e 3º Sessões Em/ 26 / 27 / 30 / Butubro /989
sa
- Dr, Rogério Rubens Caetano Junho - Pre
sidente da Câmara de Vereadores -
João Lui
Câmara

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