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materia nº 305/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 1989
Date 1989-11-29
Ementa"Autoriza assinatura de Convênio com o BEMGE S/A e dá outras providências."
native_id1459

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 305/89
EsEss=s: Es:
Autoriza assinatura de Convênio cem!
e BEMGE S/A e dã outras providências
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Mi
nas Gerais, decreta e eu Prefeite Municipal, em seu nome sanciona
a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Chafe do Executivo Munici
pal autorizado a firmar Cenvênie com o BEMGE S/As para implanta '
ção de uma Unidade Bancária de referido Banco nesta cidade,
Artigo 2º = O Convênio a ser firmado, de que
trata e artigo 1º, será nos termos da minuta anexe que fica fazen
de parte integrante desta Leis
Artige 3º - As despesas decorrente da assina
tura de Convênio prevista na presente Lei, cerrerão per centa de
Dotações própria no Orçamento vigente da Prefsituras
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na da!
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Natércia-MG, 27 de !
novembro de 1 989
APROVADO EMs
12, 22 e 32 Sessões Em/27/28/29/11/89
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- Drs Regério Rubens Castane Junho
Presidente ZE
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”, au BEMGE - BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A.
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CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS S/A E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARA O
ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE
POR UMA UNIDADE BANCÁRIA
Entre o BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A. com sede em Belo
Horizonte-MG, à Rua Rio de Janeiro. 474, inscrito no Cadastro
Geral de Contribuintes sob o número 17.298.092/0001-30, por seus
representantes leqais,. adiante desianados simplesmente BEMGE, e a
PREFELTURA MUNICIPAL DE - situada
+ € inscrita no Cadastro Geral
de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o número
- neste ato representada velo Prefeito Muni-
cipal > CPF Nou
doravante denominada PREFELTURA. ficam aiustadas as cllusulas €
condicôes a sequir enunciadas
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O BEMGE atenderá este município com uma Unidade Bancária.
observadas as instruções pertinentes estabelecidas velo Banco
Central do Brasil
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Após 06 (seis) meses será promovida a avaliação do desempenho
dessa Unidade Bancária, baseando-se nos seus resultados as
adequações que venham a ser necessárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO :
Il
Poderá ocorrer, em função das conclusões da análise mencionada no
pardarafo anterior. o encerramento das atividades da unidade.
CLÁUSULA SEGUNDA:
E de inteira responsabilidade da PREFEITURA. sem onus para o
BEMGE. a entrega da loia no local a ser instalada a Unidade
Bancar ias
CLÁUSULA TERCEIRA:
Ficam outoraados ao BEMGE, por forca desde instrumento, poderes
para proceder ao desconto dos valores pertinentes as despesas
citada na cláusula anterior, da parcela de participacão da
PREFELTURA na arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias
(ICM). ou outro aque vier a substitui-los
CLAUSULA QUARTAS
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BENGE = BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A.
i )
Conpromete-se a PREFEITURA a realizar todas as suas operações
financeiras atraves do Unidade Bancária que o BEMGE instalar.
inclusive aquando se tratar de recolhimento de impostos e taxas
devidos por seus contribuintes e por ela própria. além de
repassar pela Unidade as cotas decorrentes do rateio de ICM ou
outra imposto ue vier a substitui-lo. Assume também o
compromisso de sacar de outras instituicões repasses de Governo
Federal, depvositando-os e movimentando-os atraves do BEMGE.
CLAUSULA QUINTA:
Os funcionários titulados da Unidade Bancária serão deslocados de
agências do Banco em outras praças, sendo aque os não titulados
serão recrutados na própria localidade, selecionados pelo BEMGE e
admitidos em estrita obediência à ordem de classificacão aque
será afixada na agência bancárias
CLÁUSULA SEXTAS
Conpromete-se ainda a PREFEITURA a empreender demarches junto ao
comércio, indústria. associações de classe e pessoas jurídicas em
aeral. bem como iunto a clientes em potencial, obietivando o
maior incremento dos neaócios da Unidade Bancária instalada pelo
BEMGE .
PARÁGRAFO ÚNICO:
Em decorrência dos trabalhos desenvolvidos pela PREFEITURA, esta
se responsabilizará velo fornecimento ao BEMGE de relacho
discriminativa dos ' ores depositantes para efeito de
movimentação de suas contas-correntes exclusivamente na Unidade
Bancária do BEMGE.
CLAÚSULA SÉTIMA: -
Os dispositivos de sequrança interna serão observados pelo BEMGE
de conformidade com a legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA:
A Câmara Municipal, através da lei número + de
- aprova o ressarciamento de todas as despesas,
constantes da cláusula segunda pela PREFEITURA ao BEMGE,. na
forma da cláusula terceira. bem como 6 presente convênio, aque
entrará em viaor na data de sua assinatura, por tempo indetermi-
nado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante
aviso. por escrito. com 30 Ltrinta) dias de antecedência-
independente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONAS
Fica eleito o foro desta Capital com renúncia de qualquer outro
por mais privilegiado aque seia, como iínico competente para
PAGINA &
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ig di ts
SERAIS S.A.
mn CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS S/A E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARA O
ATENDIMENTO ÃO MUNICÍPIO DE
POR UMA UNIDADE BANCÁRIA
dirimir auaisquer dívidas decorrentes deste convênios
E vor acharem justos e acordados firmam o presente convênio. em
24 tauatro) vias de jaual teor para o mesmo efeito. na presenca
de 0% (duas) testemunhas
Belo Horizonte.
BENGE - BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A.
PREFELTURA MUNICIPAL DE
CGC/MF |
PREFEITO MUNICIPAL
NOME
erra |
o TESTEMUNHAS:
NOME /CPF
PAGINA 3 |

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