| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1989 |
| Date | 1989-11-29 |
| Ementa | "Autoriza assinatura de Convênio com o BEMGE S/A e dá outras providências." |
| native_id | 1459 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 305/89 EsEss=s: Es: Autoriza assinatura de Convênio cem! e BEMGE S/A e dã outras providências A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Mi nas Gerais, decreta e eu Prefeite Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Chafe do Executivo Munici pal autorizado a firmar Cenvênie com o BEMGE S/As para implanta ' ção de uma Unidade Bancária de referido Banco nesta cidade, Artigo 2º = O Convênio a ser firmado, de que trata e artigo 1º, será nos termos da minuta anexe que fica fazen de parte integrante desta Leis Artige 3º - As despesas decorrente da assina tura de Convênio prevista na presente Lei, cerrerão per centa de Dotações própria no Orçamento vigente da Prefsituras Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na da! ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Natércia-MG, 27 de ! novembro de 1 989 APROVADO EMs 12, 22 e 32 Sessões Em/27/28/29/11/89 Z DA tee - Drs Regério Rubens Castane Junho Presidente ZE LE O ga 1 Renee mr E = so a ”, au BEMGE - BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A. ] ] CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARA O ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE POR UMA UNIDADE BANCÁRIA Entre o BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A. com sede em Belo Horizonte-MG, à Rua Rio de Janeiro. 474, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes sob o número 17.298.092/0001-30, por seus representantes leqais,. adiante desianados simplesmente BEMGE, e a PREFELTURA MUNICIPAL DE - situada + € inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o número - neste ato representada velo Prefeito Muni- cipal > CPF Nou doravante denominada PREFELTURA. ficam aiustadas as cllusulas € condicôes a sequir enunciadas CLÁUSULA PRIMEIRA: O BEMGE atenderá este município com uma Unidade Bancária. observadas as instruções pertinentes estabelecidas velo Banco Central do Brasil PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após 06 (seis) meses será promovida a avaliação do desempenho dessa Unidade Bancária, baseando-se nos seus resultados as adequações que venham a ser necessárias. PARÁGRAFO SEGUNDO : Il Poderá ocorrer, em função das conclusões da análise mencionada no pardarafo anterior. o encerramento das atividades da unidade. CLÁUSULA SEGUNDA: E de inteira responsabilidade da PREFEITURA. sem onus para o BEMGE. a entrega da loia no local a ser instalada a Unidade Bancar ias CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam outoraados ao BEMGE, por forca desde instrumento, poderes para proceder ao desconto dos valores pertinentes as despesas citada na cláusula anterior, da parcela de participacão da PREFELTURA na arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM). ou outro aque vier a substitui-los CLAUSULA QUARTAS | | | | PAGINA 4 | BENGE = BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A. i ) Conpromete-se a PREFEITURA a realizar todas as suas operações financeiras atraves do Unidade Bancária que o BEMGE instalar. inclusive aquando se tratar de recolhimento de impostos e taxas devidos por seus contribuintes e por ela própria. além de repassar pela Unidade as cotas decorrentes do rateio de ICM ou outra imposto ue vier a substitui-lo. Assume também o compromisso de sacar de outras instituicões repasses de Governo Federal, depvositando-os e movimentando-os atraves do BEMGE. CLAUSULA QUINTA: Os funcionários titulados da Unidade Bancária serão deslocados de agências do Banco em outras praças, sendo aque os não titulados serão recrutados na própria localidade, selecionados pelo BEMGE e admitidos em estrita obediência à ordem de classificacão aque será afixada na agência bancárias CLÁUSULA SEXTAS Conpromete-se ainda a PREFEITURA a empreender demarches junto ao comércio, indústria. associações de classe e pessoas jurídicas em aeral. bem como iunto a clientes em potencial, obietivando o maior incremento dos neaócios da Unidade Bancária instalada pelo BEMGE . PARÁGRAFO ÚNICO: Em decorrência dos trabalhos desenvolvidos pela PREFEITURA, esta se responsabilizará velo fornecimento ao BEMGE de relacho discriminativa dos ' ores depositantes para efeito de movimentação de suas contas-correntes exclusivamente na Unidade Bancária do BEMGE. CLAÚSULA SÉTIMA: - Os dispositivos de sequrança interna serão observados pelo BEMGE de conformidade com a legislação em vigor. CLÁUSULA OITAVA: A Câmara Municipal, através da lei número + de - aprova o ressarciamento de todas as despesas, constantes da cláusula segunda pela PREFEITURA ao BEMGE,. na forma da cláusula terceira. bem como 6 presente convênio, aque entrará em viaor na data de sua assinatura, por tempo indetermi- nado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso. por escrito. com 30 Ltrinta) dias de antecedência- independente de notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA NONAS Fica eleito o foro desta Capital com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado aque seia, como iínico competente para PAGINA & a atuo | ig di ts SERAIS S.A. mn CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARA O ATENDIMENTO ÃO MUNICÍPIO DE POR UMA UNIDADE BANCÁRIA dirimir auaisquer dívidas decorrentes deste convênios E vor acharem justos e acordados firmam o presente convênio. em 24 tauatro) vias de jaual teor para o mesmo efeito. na presenca de 0% (duas) testemunhas Belo Horizonte. BENGE - BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A. PREFELTURA MUNICIPAL DE CGC/MF | PREFEITO MUNICIPAL NOME erra | o TESTEMUNHAS: NOME /CPF PAGINA 3 |