| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1990 |
| Date | 1990-01-25 |
| Ementa | "Concede subvenção ao Colégio de Natércia e ao Hospital Cel. José Goulart Santiago Brum." |
| native_id | 1468 |
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sto, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GE.AIS PROJETO DE LEI Nº 313/20 Concede subvenção ao Colégio de Natércia e ao Hospital Bel. José Goulart Santiago Brumtetes A Câmara Municipal de Natércia, Estado de M4 ! nas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono! a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado! a conceder au Colégio de Natércia uma subvenção no valor de Nez$! 500.000, 00(QUINHENTOS MIL CRUZADOS NOVOS) e ao Hospital Cel, José! Goulart Santiago Brum Nez$ 100,000,00(CEM MIL CRUZADOS NOVOS), no? corrente exercício de 1 990. Artigo 2º = Para atender o pagamento das sub ! venções do que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá ' abrir o crédito especial correspondonte ao valor destinado a cada! uma das entidade benaficiada, anulando parcial ou totalmente DOTA! CUES do Orçamento vigente ou por antecipação de receitas Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir * de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Pre feitura Municipal de Natórdia-MG, 22 de ja! ) E áulo e Prkfsito nigipal neiro de 1 990, APROVADO EMs 12, 2º e 38 Sessões Em/23/24/25/98n/90 e Ro bens Castano Junho Prosidonte da Câmara de Vereadores