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materia nº 6/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-04-16
Ementa"ALTERA REGIME DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id147

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-10 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2013-05-07 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2013-05-07 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2013-04-16 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2013-04-16 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Complementar nº co 2013.
“Altera Regime de Trabalho e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado permitir alteração de horário de
trabalho dos servidores ocupantes do cargo em extinção de Auxiliar de Enfermagem 40 horas semanais,
pela carga horária do cargo em extinção de Auxiliar de Enfermagem 12horas de trabalho por 36 horas
de descanso para adequar necessidade de interesse público.
Parágrafo Único — A critério da Administração os horários de trabalho poderão
ser restabelecidos.
Art. 2º, Durante a alternância de carga horária os servidores farão jus aos
vencimentos do cargo que estiverem ocupando, sem qualquer garantia de incorporação ou alteração dos
cargos que foram ocupados originariamente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação com eficácia retroativa à 01 de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Natércia — MG, 05 de abril de 2013.
A
x
CRISTIANO aToNDÉriio JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por fim adequar situação que foi criada pela
gestão anterior.
A lei complementar municipal nº03 de 04 de abril de 2013 extinguiu o cargo
de auxiliar de enfermagem 40 horas e o cargo de 12h por 36h.
Ambos os cargos estarão ocupados até que os servidores municipais dele se
desvinculem.
Ocorre, todavia, que no ano de 2009 todos os servidores de 40 horas
passaram a executar atividades no sistema de 12h por 36h, contudo, sem uma lei municipal que
permitisse tal situação.
Não bastasse, um servidor foi preterido, porquanto seu vencimento se
manteve na situação do cargo de 40 horas semanais, enquanto dos demais (três pessoas) tiveram seus
vencimentos pagos com base na situação de trabalho que executaram, 12x36, sendo, pois, necessário
dar respaldo para pagamento ao servidor preterido, tudo com a necessária edição de lei.
Assim, pretendemos regularizar a situação e criar uma regra para a alteração
de horários de acordo com as necessidades da administração.
Assim, esperamos seja o projeto analisado, votado e aprovado por esta Casa
de Leis.
CRISTIANO ANTONIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL

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