| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1990 |
| Date | 1990-09-13 |
| Ementa | "Concede reajuste de salário ao pessoal da Prefeitura." |
| native_id | 1472 |
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dias OP PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO, DE.LEI.NS (317/20 Concede reajuste de salário ao pessoal da Prefeituraçt.t.tete A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguin te Leis Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste salarial de 30%(Trinta por cento) ao pessoal da Prefeitura, Estatutário e Celetista, ativo e inativo, a partir de 01º de maio de 1 990, Parágrafo Único O reajuste salarial de que?! trata o presente artigo é também estendido aos pensionistas na mesma! proporção de 30%(Trinta por cento). Artigo 2º O reajuste salarial de que trata o! artigo anterior será pago com recursos de DOTAÇÕES próprias existen ! tes no Orçamento vigente, podendo o Executivo abrir créditos suplemen tares se necessário, anulando parcial ou totalmente DOTAÇÕES do Orça* mento do exercício, Artigo 32º Esta lei entrará em vigor na data ! de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 1 990, revogando as disposições em contrário. prefeitura Municipal de Natércia-MG, 01 de * junho de 1 990, APROVADO EM - João Luiz das/Junho - Presidente da Câmara/de Versadores - Sebastiãó Raimundo de Souzas Secretá rio da Câmara de Vereadores -