| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1990 |
| Date | 1990-06-13 |
| Ementa | "Autoriza a assinatura de convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos." |
| native_id | 1473 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
“2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 318/20 Autoriza a assinatura de convênio * com a Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos.tetetescSeSotesctotetos A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se ! qguinte Leis Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar um convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telegra ! fos, objetivando a manutenção dos serviços postais nesta cidade de ! Natércia, Estado de Minas Gerais, Artigo 2º Para cumprir as cláusulas do convê , nio de que trata o artigo gngerior o Poder Executivo poderá locar e ceder em comodato, prédio destinado às instalações suficiente ao bom funcionamento da Empresa na cidade, Artigo 3º As despesas que houver com a assina! tura do convênio previsto nesta Lei correrão por conta de DOTAÇÕES * próprias existentes no orçamento vigente, ou na falta destas o Poder Executivo poderá abrir créditos especiais ou spplementares até o liº miti necessário, anulando parcial ou totalmente DOTAÇÕES do Orçamen! to no exercício, ou por antecipação de receita. Artito 4º Esta Lei entra em vigor na data de ! sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia-MG, 01 de ju ! o u Prefeito nho de 1 990, APROVADO EM 1º, 29 e 8º Sessões enSIs HM) /3 / das Junho - Presidete da e Vereadores « João Câmara - Sebastiao ini de Souza Secretário da Câmara de Vereadores »