| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 1990 |
| Date | 1990-07-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a conceder reajustes de vencimentos ao pessoal da Prefeitura e dá outras providências." |
| native_id | 1479 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉGCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 324/90 EEs=Sndanscênsanõês Autoriza o Poder Executivo a conceder reajustes de vencimentos ao pessoal ! da Prefeitura e dá outras providências, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a lj seguinte Leis Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a"? conceder um reajuste salarial de Síú(cinco por cento), ao pessoal ! da Prefeitura, Estatutário, Celetista, inativos e pensionistas, a! partir de 1º do corrente mês de julho, Artigo 2º O reajuste salarial de que trata o! artigo anterior acrescendo os vencimentos de cada um do pessoal," será também adicionado com um abono fixo de Cr$ 1,500,00(HUM MIL? E QUINHENTOS CRUZEIROS) no pagamento do mês de julho, benefician" do todos os servidores, Artigo 3º As despesas decorrentes com o paga? mento do reajuste salarial e do abono previsto nestg Lei, corre * rão por centa de DOTAÇÕES próprias do Orçamento vigente, podendo? ser aberto créditos suplementares se necessários, anulanto par * cial ou totalmente DOTAÇÕES do mesmo Orçamento, com recursos le * gais previstos, Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de * sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Naté-cia-MG, 10 de julho de 1 990, APRORADO EMs 1º, 28 e 38 Sessões em/ Aly) 4º Z 90 da Câmara /dé Vereadores - - Sebastião TOA de Souza- Secretá rio da Câmara de Ver-cadores-