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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-02-01
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.097, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009 (LEI DO PLANO PLURIANUAL) QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLUARIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.177, DE 20 DE JUNHO DE 2012 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013."
native_id148

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-21 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2013-02-19 Matéria aprovada. — AUTÓGRAFO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO.
2013-02-19 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES E ENCAMINHADA PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2013-02-05 Proposição distribuída às comissões — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA PARECER.
2013-02-01 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO.
2013-02-01 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE REUNIÃO.

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Ç
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA Mi
CNPJ: 17.935.412/0001-16 INAT;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CEP: 37.524.000
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 02/2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta Casa Legislativa o Projeto de
Lei que ” Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 ( Lei do Plano Plurianual) que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 de Junho de
2012 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de
2013.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares,
especiais e extraordinários
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação
orçamentária específica, urge que se proceda a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito
especial para um novo programa, projeto ou atividade, conjugado com recursos que lhe sejam destinados, tais
como pessoal, material e outros, que possibilitarão a concretização do seu produto.
Nesse sentido, a inserção deste programa ao Plano Plurianual ( PPA), a Lei de
diretrizes Orçamentárias ( LDO) e a atual Lei Orçamentária ( LOA), consiste em um programa de interesse
público. Desta feita, a abertura de créditos adicionais para atender às referidas despesas, é uma medida de
interesse público que se impõe.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente Projeto de
Lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo, regimentais.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que levaram ao
encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara Municipal, esperando
que os ilustres Edis, após análise e votação, o acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente,
Natércia (MG), 01 de Fevereiro de 2.013.
Cristiano Caetano Junho
- Prefeito Municipal -
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
pm
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SE PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº. OR de 2013.
Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do
Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 de Junho de 2012
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para
a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e autoriza a abertura de
crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2013.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 0.019 — Amortização e Serviço da Dívida
INSS, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa
0000 — Encargos Especiais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2013.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 85.000,00
(oitenta e cinco mil reais) em face da execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ÉS PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.02 — Secretaria de Adm. Finanças e Planejamento
Função: 28 — Encargos Especiais
Subfunção: 843 — Serviços da Dívida
Programa: 0000 — Encargos Especiais
Operação Especia: 0.019 — Amortização e Serv. da Divida
Natureza da Despesa:
3.2.90.21 — Juros Sobre a Divida por Contrato .................. R$ 19.000,00
4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado ....................... R$ 66.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a
abertura do referido crédito especial fica considerado:
Anulação de Dotação:
020903 26:782 0009 1:010:449052......imsssesss ssa cre sensscessopesroconconenao R$ 50.000,00
020901 15 452 0009 1.006 449051 ............... ss iemeteemenereeneem R$ 1.000,00
020901 26 782 0009 1.008 449051 ............. eternas R$ 1.000,00
020901 26 782 0009 1.010 449052... R$ 4.000,00
020901 15 451 0009 1.005 449051... eee R$ 29.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 18 de Fevereiro de 2013.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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