| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1990 |
| Date | 1990-07-13 |
| Ementa | "Concede subvenção ao Hospital Cel. José Goulart Santiago Brum e dá outras providências." |
| native_id | 1481 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JETO DE LEI Nº 326/90 0210, DE, LEI, Nº, 226420 Concede subvenção ao Hospital Cel, José Goulart Santiago Brum e dá ou tras providências, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se guinte Leis Artigo 12 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital Cel, Jos6 Goulart Santiago Brum, desta cidade, no corrente exercício, uma subvenção no valor de Cr$ 200,000,00 º (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), Artigo 2º Para ocorrer as despesas com o paga" mento da subvenção de que trata o artigo anterior, o Poder Executi* vo poderá utilizar DOTAÇÕES próprias do Orçamento vigente, ou na *? falta desta, abrir o crédito especial no valor correspondente de Cr$ 200,000,00(DUZENTOS MIL CRUZEIROS), inutilizando parcial ou to" talmente outras DOTAÇÕES do mesmo Orçamento, ou ainda com outros re cursos legais disponíveis. Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de ! sua publicação, revogando as disposições em contrário, prefeitura Municipal de Natércia-MG, 10 de ju" Qulo 4 Jo aulo e Prefeito lho de 1 990, APROVADO EM: 12, 28 e 3º Sessões Em/11/&2/13/ - Sebastião Raimundo de Souaa - Secretã rio da Câmara de Vereadores «