| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1990 |
| Date | 1990-08-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste de vencimentos ao pessoal da Prefeitura e dá outras providências." |
| native_id | 1482 |
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da: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 327/90 Autoriza'o' Poder Executivo a conceder reajuste de vencimentos ao pessoal da Prefeitura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a sg ! guinte Leis Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste salarial de 6,09%(SEIS VÍRGULA ZERO NOVE POR ? CENTO), ao pessoal da Prefeitura, Estatutário, Celetista, inativos! e pensionistas, a partir de 01 do corrente mês de agosto, Artigo 2º O reajuste salarial de que trata o artigo anterior acrescendo os vencimentos de cada um do pessoal, ss rã também adicionado con um abono fixo de Cr$ 1.500,00(HUM MIL E +? QUINHENTOS CRUZEIROS) no pagamento do mês de agosto, beneficiando *! todos os servidores. Artigo 3º As despesas decorrentes com o pa ! gamento do reajuste salarial e do abono previsto nesta Lei, corre * rão por conta de DOTAÇÕES próprias do Orçamento vigente, podendo ser aberto créditos suplementares se necessários, anulando parcial! ou totalmente DOTAÇÕES do mesmo Orçamento, com recursos legais pre! vistos, Artigo 4 ? Esta Lei entra em vigor na data! de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ido nda Municipal de Natércia-MG, 20 de ! agosto de 1 990, NA Elas é 4 Prefeito M Rd ed APROVADO EMs 12, 28 e 3º Sessões em/ 40/09 pity -ÁRO a 90 LEI 4/ CAI das junho - Presidente de Vereadores - - Sebastião Ráimundo de Souza - Secrs tário da Câmara de Vereadores »