| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1990 |
| Date | 1990-11-21 |
| Ementa | "Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1991 a 1993." |
| native_id | 1488 |
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E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA “am SA CEP 37.524 » ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 333/90 Aprova o Orçamento Plurianual de Investi- mentos para o triênio 1991 a 1993. A câmara Municipal de Natércia, Estado de Mi- nas Gerais,aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a se-* guinte Lei: Art.1º- B Orçamento plurianual de Investimentos de Natércia-Mg. para o triênio de 1991/1993 elaborado nas formas dos atos cpmplementa- res nºs. 43 e 76 de 20 de janeiro de 1969 e 21 de outubro de 1969,esti ma-se o período, as despesas de capital em CZ$ 1.010.000.000,00 ( Hum bilhão e dez milhões de cruzeiros). Art.2º -Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital estimada no orçamento plurianual de investimentos para o triên nio de 1991/1993,são assim distribuidos: RECEITA DE CAPITAL 1991 Operações de crédito. .cccocorccco soc coCZ$ 20.0007000,00 Alienações de bens..cccaconccccoc eso. «CZ$ 100.000.000,00 Transferência de Capital. ..c«cecococ os eCZ$ 60.000.000,00 Outras Receita de Capital..cccccoco cs eCZb 20. 0007000,00 Total.ecorccoscocencoscoccco soco coeso cs cCZP 200.000.000,00 continua «Ely ns PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37,524 = ESTADO DE MINAS GERAIS 1. 9.2 Operações de crédito. .cecoscconcosa seca sCZS Alienações de bens..ccocoscrrasorors ro o sCZ$ Transferência de Capital. .cccccecoc cos o «CZ$ Outras Receitas de Capital. .cosceces soe sCZ$ Total..ccoccocococccscocc coco sro ro oco co CLS 4.9 9"8 Operações de crédito, ccccccsococ cs cas os CZ$ Alienação de bens. .ccoccescrso rose soc cssCZS Transferência de Capital. .cccccsce cocos eCZ$ Outras Receitas de Capital. .ccscocnce sa sCZ$ total. cccccoscccorocace coroa cerco o o ceUZS 80.000,000,00 140.000.000,00 36.000.000,00 80. 000.000,00 336 «000.000,00 100.000.000,00 200.000.000,00 100.000.000,00 74.000.000,00 474.000.000,00 TOTALL. cococosoosusnosesconesvo cores e ce sCZP 1. 010.000.000,00 Art.3º - As despesas de capital dáscriminados em quadro * anexo cuja realização fica autorizado por esta Lei, são programadas com base nos recursios considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: DESPESA DE CAPAITAL DE 1991 Legislativa. cosencononcesconssos cosas no CLS Gabienete e Secretaria da Prefeitura..e.«CZ$ Administração financeira..cccoscescoco cc cCZ$ Serviço de Educação e Culktura..cccccc co «CZ$ Serviço de Saude e Asssistência social, ..CZ$ Serviço Urbano, .cocecosscoscocoso cones co CLP Serviço de Obras Públicas... ccocccesccos«CZ$ Serviço Municipal de Estrada rodagem, . «e «CZ$ Total..ccocosccosscosoconcoceroncos soc oc GLS 1.000.000,00 10.500,000,00 1.500.000,00 53.000.000,00 15.000.000,00 9.000.000,00 59.000,000,00 200 .000.000,00 sl o so, f período serão ajustadas as importâncias consideradas aos projetos po- dendo, em consequência da receita serem criadas novos, suprimidos ou PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37,524 = ESTADO DE MINAS GERAIS DESPESAS DE CAPITAL DE 1992 Legislativa. ccecocorcococc coros coco so o o CLS Gabinente e Sevyretaria da Prefeitura, .ccco«CZ$ Administração Financeira, .ccocsccosccc esco aCZ$Ê Serviço de Educação e Cultura... cescccc cos eCZ$ Serviço de Saúde e Assistência socimã,....«CZ$ serviço Urbano. cc cocececenesacanoso ce sc on sCZS Serviço de obras Públicas. .«cuscccrces ess e eCZ$ Serviço Municipal de Estradas Rodagem. .. cc «CZ$ Total. cccccocoscococorcoccososasso cocos o GAS DESPESAS DE CAPITAL DE 1993 Legislativa... cccocosccroscco cercar cce soco «CHS Gabinete e Secretaria da Prefeitura..cccecsCZ$ Administrtação financeira...ccsesssorco soc «CLS Serviço de educação e Cultura,.ccccccc oc cc «CZ$ Serviço de saúde e Asssitência social,....«CZ$ Serviço Urbano. .ccsaseccencsscerero coco cc o CZE Serviço de Obras Públicas. .cccocccococo css eCZ$ Serviço Municipal Estradas Rodagem. .ccececoCZ$ total. ccorocoscososesconcosonocc oco coco o o CLS Art.4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do 2.000.000,00 21.000.000,00 3.000.000,00 86.000.000,00 29.000.000,00 14.000.000,00 104,000.000,00 77 .000.000,00 336 . 000.000,00 3.000.000,00 32.000.000,00 6.000.000,00 111.000.000,00 45.000.000,00 23.000.000,00 148.000.000,00 106. 000.000,00 474.000.000,00 reformulados projetios constantes do anexo desta Lei, $ Únicãe As importâmntas referentes aos exercícios de 1991 a 1993 estimadas a preço de 1990 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais gorrespondentes àqueles exercícios, xontinua O) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ASA CEP 37,524 » ESTADO DE MINAS GERAIS Art.Sº - Esta Lei entrará em vigor a partir de Ol de Janei- ro de 1991,revogando as disposições em contrário, Natércia,22 de setembro dérel990 APROVADO EM 1,28 e 2º SESSÕES EM 1/24 AoA play ee | 28