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materia nº 333/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 1990
Date 1990-11-21
Ementa"Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1991 a 1993."
native_id1488

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 4

E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
“am SA CEP 37.524 » ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 333/90
Aprova o Orçamento Plurianual de Investi-
mentos para o triênio 1991 a 1993.
A câmara Municipal de Natércia, Estado de Mi-
nas Gerais,aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a se-*
guinte Lei:
Art.1º- B Orçamento plurianual de Investimentos de Natércia-Mg.
para o triênio de 1991/1993 elaborado nas formas dos atos cpmplementa-
res nºs. 43 e 76 de 20 de janeiro de 1969 e 21 de outubro de 1969,esti
ma-se o período, as despesas de capital em CZ$ 1.010.000.000,00 ( Hum
bilhão e dez milhões de cruzeiros).
Art.2º -Os recursos destinados ao financiamento das despesas de
Capital estimada no orçamento plurianual de investimentos para o triên
nio de 1991/1993,são assim distribuidos:
RECEITA DE CAPITAL
1991
Operações de crédito. .cccocorccco soc coCZ$ 20.0007000,00
Alienações de bens..cccaconccccoc eso. «CZ$ 100.000.000,00
Transferência de Capital. ..c«cecococ os eCZ$ 60.000.000,00
Outras Receita de Capital..cccccoco cs eCZb 20. 0007000,00
Total.ecorccoscocencoscoccco soco coeso cs cCZP 200.000.000,00
continua
«Ely
ns
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37,524 = ESTADO DE MINAS GERAIS
1. 9.2
Operações de crédito. .cecoscconcosa seca sCZS
Alienações de bens..ccocoscrrasorors ro o sCZ$
Transferência de Capital. .cccccecoc cos o «CZ$
Outras Receitas de Capital. .cosceces soe sCZ$
Total..ccoccocococccscocc coco sro ro oco co CLS
4.9 9"8
Operações de crédito, ccccccsococ cs cas os CZ$
Alienação de bens. .ccoccescrso rose soc cssCZS
Transferência de Capital. .cccccsce cocos eCZ$
Outras Receitas de Capital. .ccscocnce sa sCZ$
total. cccccoscccorocace coroa cerco o o ceUZS
80.000,000,00
140.000.000,00
36.000.000,00
80. 000.000,00
336 «000.000,00
100.000.000,00
200.000.000,00
100.000.000,00
74.000.000,00
474.000.000,00
TOTALL. cococosoosusnosesconesvo cores e ce sCZP 1. 010.000.000,00
Art.3º - As despesas de capital dáscriminados em quadro *
anexo cuja realização fica autorizado por esta Lei, são programadas
com base nos recursios considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na
seguinte forma:
DESPESA DE CAPAITAL DE 1991
Legislativa. cosencononcesconssos cosas no CLS
Gabienete e Secretaria da Prefeitura..e.«CZ$
Administração financeira..cccoscescoco cc cCZ$
Serviço de Educação e Culktura..cccccc co «CZ$
Serviço de Saude e Asssistência social, ..CZ$
Serviço Urbano, .cocecosscoscocoso cones co CLP
Serviço de Obras Públicas... ccocccesccos«CZ$
Serviço Municipal de Estrada rodagem, . «e «CZ$
Total..ccocosccosscosoconcoceroncos soc oc GLS
1.000.000,00
10.500,000,00
1.500.000,00
53.000.000,00
15.000.000,00
9.000.000,00
59.000,000,00
200 .000.000,00
sl o so,
f
período serão ajustadas as importâncias consideradas aos projetos po-
dendo, em consequência da receita serem criadas novos, suprimidos ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37,524 = ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPESAS DE CAPITAL DE 1992
Legislativa. ccecocorcococc coros coco so o o CLS
Gabinente e Sevyretaria da Prefeitura, .ccco«CZ$
Administração Financeira, .ccocsccosccc esco aCZ$Ê
Serviço de Educação e Cultura... cescccc cos eCZ$
Serviço de Saúde e Assistência socimã,....«CZ$
serviço Urbano. cc cocececenesacanoso ce sc on sCZS
Serviço de obras Públicas. .«cuscccrces ess e eCZ$
Serviço Municipal de Estradas Rodagem. .. cc «CZ$
Total. cccccocoscococorcoccososasso cocos o GAS
DESPESAS DE CAPITAL DE 1993
Legislativa... cccocosccroscco cercar cce soco «CHS
Gabinete e Secretaria da Prefeitura..cccecsCZ$
Administrtação financeira...ccsesssorco soc «CLS
Serviço de educação e Cultura,.ccccccc oc cc «CZ$
Serviço de saúde e Asssitência social,....«CZ$
Serviço Urbano. .ccsaseccencsscerero coco cc o CZE
Serviço de Obras Públicas. .cccocccococo css eCZ$
Serviço Municipal Estradas Rodagem. .ccececoCZ$
total. ccorocoscososesconcosonocc oco coco o o CLS
Art.4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do
2.000.000,00
21.000.000,00
3.000.000,00
86.000.000,00
29.000.000,00
14.000.000,00
104,000.000,00
77 .000.000,00
336 . 000.000,00
3.000.000,00
32.000.000,00
6.000.000,00
111.000.000,00
45.000.000,00
23.000.000,00
148.000.000,00
106. 000.000,00
474.000.000,00
reformulados projetios constantes do anexo desta Lei,
$ Únicãe As importâmntas referentes aos exercícios de 1991 a
1993 estimadas a preço de 1990 serão corrigidas monetariamente por
ocasião da elaboração dos orçamentos anuais gorrespondentes àqueles
exercícios,
xontinua
O) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ASA CEP 37,524 » ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.Sº - Esta Lei entrará em vigor a partir de Ol de Janei-
ro de 1991,revogando as disposições em contrário,
Natércia,22 de setembro dérel990
APROVADO EM
1,28 e 2º SESSÕES EM 1/24 AoA play ee | 28

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