| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1990 |
| Date | 1990-09-28 |
| Ementa | "Autoriza a assinatura de Convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais." |
| native_id | 1492 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI NE 337/20 Autoriza a assinatura de Convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a ss guinte Leis Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a! firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Ge rais, para implantação da "UES - Unidade de Ensino Supletivo! no Mu, nicípio de Natércia, Estado de Minas Gerais, Artigo 2º No cumprimento do Convênio de que *? trata o artigo anterior, o município assumirá os onus com o forneci mento do prédio, matorial didático pedagógico e permanente, necessá rio ao funcionamento da "UES «Unidade do Ensino Supletivo", ficando por conta da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, as ! despesas de todo o pessoal docente e administrativos Artigo 3º Os encargos que houver com a exeeu ! ção do Convênio previsto nesta Lei, correrão por conta de DOTAÇÕES! PRÓPRIAS DO ORÇAMENTO de 1 99D, ou na falta destas o Executivo pode rã aorir créditos especiais suficientes, anulando parcial ou total! mente outras DOTAÇÕES, Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natôrcia-MG, 22 de sg * tembro de 1 990, | A [ | f) a ) 4 F RE Prefeito Municipal VIDE VERSOS Pa Ra emp lb só 7 45 AMADA - João Luiz Caldas Junho « Presidais N da Câmara de Vereadores -« - Sebastião Rbtmundo de Souza- Secretá rio da Câmara de Vereadores «