| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 1990 |
| Date | 1990-12-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste de vencimentos ao pessoal da Prefeitura e dá outras providências," |
| native_id | 1495 |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS EROJETO, DE, bE1,M8, 343/90 Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste de vencimentos ao pessoal da prefeitura e dá outras providências ! A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Mnas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a! seguinte Leis Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ! conceder um reajuste salarial de Síú(cinco por cento) ao pessoal da Prefeitura, Estatutário, Celetista, inativos e pensionistas, a , partir de 01 de junho de 1 990, Artigo 2º O reajuste de que trata o artigo ante! rior incidirá sobre os vencimentos do mês de maio de 1 990 Artigo 3º As despesas decorrentes com o reajuste de que trata a presente Lei serão por conta de DOTAÇÕES proprias ! do Orçamento vigente, podendo ser aberto créditos suplementares se necessários, anulando parcial ou totalmente outras DOTAÇÕES do ? mesmo Orçamento, ou com recursos legais previstos, Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de ! sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagin? do os seus jurídicos efeitos a partir de 01 de junho do corrente! ano. Prefeitura Municipal de Natórcia-MB, 20 de dezem bro de 1 990, APROVADO EMs 13, 2º e 38 Sessão Em/20/21/24/dez/990 ES segura be ta - cão Boanerges Martins - Presiden te da Câmara de Vereadores - - Sebastiao am de Souza- Sece da Câmara de Vereadores - e. o