| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1991 |
| Date | 1991-09-25 |
| Ementa | "Concede reajuste de vencimentos ao pessoal da Prefeitura." |
| native_id | 1515 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Conceds reajuste de vencimen tos ao pessoal da Prefeitura A Câmera Municipal ds Netércia, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e pro mulga a seguinte Leis Artigo 1º Ficam reajustados nos termos ! de artigo 37, inciso X da Constituição Federal e artigo 80, inci so X da Lei Orgânica do Município, os vencimentos do pessoal da! Prefeitura, compreendendo os Estatutários, Celetistas, Inativos! e Pensionistas, no percentual de 1SOX(CENTO E CINCOENTA POR CEN" To). Artigo 2º Q reajuste de vencimentos de ! que trata o artigo anterior será calculado sobre os vencimentos! percebidos no mes de agosto e incorporado no pagamento do mes de setembro, excetuando-se os abonos concedidos anteriormente, Artigo 3º As despesas decorrentes do q reajuste de que trata esta Lei correrão por conta de DOTAÇÕES * próprias do Orçamento vigente, podendo abrir créditos suplemen * tares se necessário, anulando parcial ou totalmente outras DOTA* ÇÕES de mesmo Orçamento, ou com a utilização de outros recursos! legais. Artigo 4º Esta lei entra em vigor na da! ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefsitura Municipal de Natércia-MG de de 1 991 30Ãof/PAULO Prefóáito nicipal APROVADO EM 12, 22 e 32 Sessões Em/ d2 / HS 25 Video pm SEBASTIÃO DE SOUZA Presidente da mara de Ve- readores 2 ] ara EAR excunino Ed . Secretária da Câmara de Vereadores