| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1991 |
| Date | 1991-09-25 |
| Ementa | "Concede abono ao pessoal da Prefeitura." |
| native_id | 1516 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Concede abono ao pessoal da Prefeitura, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Leis Artigo 1º Fica concedido ao pessoal da Prefei tura, ativo, inativo, Estatutários, Celetistas e Pensionistas, um! abono durante es meses de maio, junho, julho e agosto do corrente" anos Artigo 2º O abono de que trata o artigo ante! É a = ricr sera calculado e pago nos critérios previstos na Lei federal" nº 8,178/91, Artigo 3º As despesas decorrentes com o paga! mento do abono de que trata a presente Lei correrão por conta de ! DOTAÇÕES próprias do Orçamento vigente, podendo ser aberto se se , cessário, crédito suplementar ou especial, anulando parcial ou to” talmente outras DOTAÇÕES do mesmo Orçamento, ou com a utilização ! de outros recurvos legais. Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de! sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 19 de maio do corrente ano. Prefeitura Municipal de Natércia-MG ce de 1 991 AA E Prefeito M cipal >> APROVADO EM j 12, 22 e 32 Sessões En/d3 /// ÀS dito /91 sconsrin Gis DE SOUZA Presidente da Câmara de Ve- readores MIRIAN DPS GUIA CARVALHO L : Secretária da Câmara de! Vereadores