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materia nº 368/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 1991
Date 1991-11-29
Ementa"Aprova o Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio de 1992 a 1994."
native_id1520

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
;
4
+ rd CEP 37,524 » ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 368/91
Aprova o orçamento plurianual de investi
mento para o triênio de 1992 a 1994
A Câmara Municipal de Natércia, estado de Mi-
nas gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a !
seguinte lei:
Art.1lº - O Orçamento plurianual de Investimentos de Natércia 5
Estado de Minas Gerais para o triênio de 1992/1994 elaborados nas '!
formas dos atos complementares nºs. 43 e 76 de 20 de Janeiro de 1969
e 21 de Outubro de 1969, estima-se o período, as despesas de capi- !
tal em CR$ 3.400.000.000,00 (Treis bilhões e quatrocentos milhões de
cruzeiros).
art.2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas
de capital estimada no orçamento plurianual de investimentos para o
triênio de 1992/1994, são assim distribuidos:
RECEITA DE CAPITAL
1992
Operações de créditos....ccccccc cre 00 + CR$ 100.000.000,00
Alienação de bens.,,,,.cocccco coro 0.0. + CRÊ 100 .000.000.00
Transferência de Capital... ....ccc0 000 «CR$ 360.000.000,00
Outras Receitas de Capital............ «CR$ - 40. 000.000,00
SOMA. co co colo 00. «CRB 600.000.000,00
continua
Ei
FE) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
* Ed
CEP 37.524 » ESTADO DE MINAS GERAIS
eçêm
1993
Operações de crédito. ...ccceccrre corro... «CR$ 200.000.000,00
Alienação de DENS cio é creo 6) 010: ci oo 0 :b6/6 610/0 0/0/00 CRP 200.000.000,00
Transferência de Capital aero ata ta ana nolo al oleo CR 720.000.000,00
Outras recreitas de Capital.......0 00000. «CR$ 80.000.000,00
SOMA 1.200.000.000,00
1994
Operação de Crédito. ...cccccrrrco res r oo. CR$ 200.000.000,00
Alienação de bens.....cccccccererr ros o. CR$ 200.000.000,00
Transferência de Capital.....c0 0000000000 «CR$ 1.100.000.000,00
Outras Receitas de Capital....ccccc cc 000 «CR$ 100.000.000,00
SOMA. ...... «CR$ 1.600.000.000,00
TOTAL.......CR$ 3.400.000.000,00
Art.3º - As despesas de capital discriminadas em quadro anexo
cuja realização fica autorizado por Lei, são programadas com base
nos recursos considerados disponivéis e desdobrar-se-ão na seguinte
forma:
DESPESA DE CAPITAL
1992
LegislativO.....ccccorccrocopo corro cre so CR$ 10.000.000,00
Gab.ce Sec.da, Prefeitura. css e wjeo maio)» ejoio o CRM 50.000.000,00
Administração financeira.....ccccc coro... «CR$ 15.000.000,00
Serviço de Educação e Cultura............ «CR$ 175.000.000,00
Serviço de Saúde e Assist. social........ «CR$ 56.000.000,00
Serviço urbano). . ./s e e elo o o e:é Gla/0 Ela Joisia o o é o jo é 00 C RO 43.000.000,00
Serviço de obras Públicas-.....cccccc v0.0. «CR$ 150.000.000,00
Serviço Municipal estradas rodagem.......CR$ 101.000.000,00
SOMA. ... 00 « «CR$
continua
CEP 37,524 » ESTADO DE MINAS GERAIS
YOf PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
» R 7
1993
era lEAboNE Ao O Dio DD O COD Care o ds o ano on doa o o ai 20.000.000,00 Ê
gabinente e Sec.da Prefeitura... ...c 00000. «CR$ 100.000.000,00
Administração tTinancelra. casucenaso o wma ae sGRO 30.000.000,00
Serviço de Educação é coltuMB cones sasmase reRE 350.000.000,00
Serviço de Saúde e Assist.social... «CR$ 112.000.000,00
«CR$ 86.000.000,00
Serviço Urban0: se eee o a/o)0 0,010 6/60 6 016/60 6.156 0/6
- «CR$ 300.000.000,00
«CR$ 203.000.000,00
«CR$ 1.200.000.000,00
Serviço de Obras Públicas) «4 os sisielo o eis creia
Serviço Municipal Estradas Rodagem....
SOMA. .
1994
« «CR$ 30.000.000,00
Legislativo... ..ccccesoce cons once cos dd 006
«CR$ 130.000.000,00
45.000.000,00
Gabinete e Secretaria da prefeitura...
Administração financeira.....cccccc ore 000 0 «CR$
Serviço de educação e cultura... ... 000.00. «CR$ 440.000.000,00
Serviço de Saúde e Assist.social.......... «CR$ 160.000.000,00
Serviço. urbano: . «exe o ojos 010/06 ni8 0 2/2106 6)0/8 6.010 + 270 ORA 120.000.000,00
Serviço de obras Públicas). cá ora ala eloa oro o en CRP 405.000.000,00
Serviço Municipal estrada rodagem..........CR$ 270.000.000,00
SOMA... .... «CR$ 1.600.000.000,00
Art.4º - Na aelaboração das propostas orçamentárias anuais do
período serão ajustadas as importâncias consideradas aos projetos !
podendo, em consequência da receita serem criadas novos, suprimidos
ou reformulados projetos cponstantes do anexo desta Lei.
continua
CEP 37,524 » ESTADO DE MINAS GERAIS
Ser PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
8 Único - As importâncias referente aos exercício de 1992 a 1994
estimadas a preço de 1991 serão corrigidas monetariamente por oca
siãio da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles
exercícios.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de Ol de janeiro
de 1992, revogando as di sposições em contrário.
Natércia, 26 de setembrto de 1991
im
e) 4
JOAOJPAULO E S A
PREFEITO ICIPAL.
APROVADO EM
12,22 e 3º SESSÕES EM 47 / ALI LG aniresçalão AE ZÁ
sennsrrAs fado DE SOUZA min CARVALHO
PRESIDENTE SECRETÁRIA

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