| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 1991 |
| Date | 1991-11-29 |
| Ementa | "Aprova o Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio de 1992 a 1994." |
| native_id | 1520 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ; 4 + rd CEP 37,524 » ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 368/91 Aprova o orçamento plurianual de investi mento para o triênio de 1992 a 1994 A Câmara Municipal de Natércia, estado de Mi- nas gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a ! seguinte lei: Art.1lº - O Orçamento plurianual de Investimentos de Natércia 5 Estado de Minas Gerais para o triênio de 1992/1994 elaborados nas '! formas dos atos complementares nºs. 43 e 76 de 20 de Janeiro de 1969 e 21 de Outubro de 1969, estima-se o período, as despesas de capi- ! tal em CR$ 3.400.000.000,00 (Treis bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros). art.2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimada no orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1992/1994, são assim distribuidos: RECEITA DE CAPITAL 1992 Operações de créditos....ccccccc cre 00 + CR$ 100.000.000,00 Alienação de bens.,,,,.cocccco coro 0.0. + CRÊ 100 .000.000.00 Transferência de Capital... ....ccc0 000 «CR$ 360.000.000,00 Outras Receitas de Capital............ «CR$ - 40. 000.000,00 SOMA. co co colo 00. «CRB 600.000.000,00 continua Ei FE) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA * Ed CEP 37.524 » ESTADO DE MINAS GERAIS eçêm 1993 Operações de crédito. ...ccceccrre corro... «CR$ 200.000.000,00 Alienação de DENS cio é creo 6) 010: ci oo 0 :b6/6 610/0 0/0/00 CRP 200.000.000,00 Transferência de Capital aero ata ta ana nolo al oleo CR 720.000.000,00 Outras recreitas de Capital.......0 00000. «CR$ 80.000.000,00 SOMA 1.200.000.000,00 1994 Operação de Crédito. ...cccccrrrco res r oo. CR$ 200.000.000,00 Alienação de bens.....cccccccererr ros o. CR$ 200.000.000,00 Transferência de Capital.....c0 0000000000 «CR$ 1.100.000.000,00 Outras Receitas de Capital....ccccc cc 000 «CR$ 100.000.000,00 SOMA. ...... «CR$ 1.600.000.000,00 TOTAL.......CR$ 3.400.000.000,00 Art.3º - As despesas de capital discriminadas em quadro anexo cuja realização fica autorizado por Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponivéis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: DESPESA DE CAPITAL 1992 LegislativO.....ccccorccrocopo corro cre so CR$ 10.000.000,00 Gab.ce Sec.da, Prefeitura. css e wjeo maio)» ejoio o CRM 50.000.000,00 Administração financeira.....ccccc coro... «CR$ 15.000.000,00 Serviço de Educação e Cultura............ «CR$ 175.000.000,00 Serviço de Saúde e Assist. social........ «CR$ 56.000.000,00 Serviço urbano). . ./s e e elo o o e:é Gla/0 Ela Joisia o o é o jo é 00 C RO 43.000.000,00 Serviço de obras Públicas-.....cccccc v0.0. «CR$ 150.000.000,00 Serviço Municipal estradas rodagem.......CR$ 101.000.000,00 SOMA. ... 00 « «CR$ continua CEP 37,524 » ESTADO DE MINAS GERAIS YOf PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA » R 7 1993 era lEAboNE Ao O Dio DD O COD Care o ds o ano on doa o o ai 20.000.000,00 Ê gabinente e Sec.da Prefeitura... ...c 00000. «CR$ 100.000.000,00 Administração tTinancelra. casucenaso o wma ae sGRO 30.000.000,00 Serviço de Educação é coltuMB cones sasmase reRE 350.000.000,00 Serviço de Saúde e Assist.social... «CR$ 112.000.000,00 «CR$ 86.000.000,00 Serviço Urban0: se eee o a/o)0 0,010 6/60 6 016/60 6.156 0/6 - «CR$ 300.000.000,00 «CR$ 203.000.000,00 «CR$ 1.200.000.000,00 Serviço de Obras Públicas) «4 os sisielo o eis creia Serviço Municipal Estradas Rodagem.... SOMA. . 1994 « «CR$ 30.000.000,00 Legislativo... ..ccccesoce cons once cos dd 006 «CR$ 130.000.000,00 45.000.000,00 Gabinete e Secretaria da prefeitura... Administração financeira.....cccccc ore 000 0 «CR$ Serviço de educação e cultura... ... 000.00. «CR$ 440.000.000,00 Serviço de Saúde e Assist.social.......... «CR$ 160.000.000,00 Serviço. urbano: . «exe o ojos 010/06 ni8 0 2/2106 6)0/8 6.010 + 270 ORA 120.000.000,00 Serviço de obras Públicas). cá ora ala eloa oro o en CRP 405.000.000,00 Serviço Municipal estrada rodagem..........CR$ 270.000.000,00 SOMA... .... «CR$ 1.600.000.000,00 Art.4º - Na aelaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consideradas aos projetos ! podendo, em consequência da receita serem criadas novos, suprimidos ou reformulados projetos cponstantes do anexo desta Lei. continua CEP 37,524 » ESTADO DE MINAS GERAIS Ser PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 8 Único - As importâncias referente aos exercício de 1992 a 1994 estimadas a preço de 1991 serão corrigidas monetariamente por oca siãio da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de Ol de janeiro de 1992, revogando as di sposições em contrário. Natércia, 26 de setembrto de 1991 im e) 4 JOAOJPAULO E S A PREFEITO ICIPAL. APROVADO EM 12,22 e 3º SESSÕES EM 47 / ALI LG aniresçalão AE ZÁ sennsrrAs fado DE SOUZA min CARVALHO PRESIDENTE SECRETÁRIA