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A
ESA,
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10/2023
“Modifica o artigo 39 do Projeto de Lei nº 10,
de 13 de Abril de 2023”
A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APROVA A
SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA;
Art. 1º O artigo 39 do Projeto de Lei nº 10, de 13 de abril de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.39. Além da observância das metas e prioridades definidas nos
termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2024 e seus créditos adicionais,
observando o artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão-projetos
novos se:”
Ff Art. 2º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua
aprovação.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2023.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Presidente
bg, Valério Dil Luiz Antônio dos Reis
í Secretário Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro —Natércia/MG —CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg. leg.br
JU STIFICATIVA —
Tem o presente projeto de lei o intuito de adequar a referência ao
exercício de 2024 no artigo 39 do projeto de lei em questão.
Atenciosamente,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Presidente
il Dest Dali da n Costa Luiz Antônio dos Reis
Secretário Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro — Natércia/MG —CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
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